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17/11/2020
QUARENTENA NO ESTADO PROSSEGUE ATÉ 16/12 SEDUC não poderá determinar volta às aulas presenciais
O governador João Doria publicou nesta terça-feira, 17/11, o Decreto 64.295, de 16/11/2020, estendendo até 16/12 a quarentena no estado de São Paulo. Permanecem suspensas todas as atividades não essenciais da Administração Pública Estadual. Este é o caso das aulas presenciais. Portanto, a Secretaria Estadual da Educação não poderá, em nenhuma hipótese, determinar a obrigatoriedade da retomada de aulas presenciais nas escolas estaduais. Em qualquer caso de pressões ou assédio moral sobre docentes o departamento jurídico da APEOESP deve ser imediatamente contatado.
apeoespemdefesadavida
Secretaria de Comunicação
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ANEXO
DECRETO Nº 65.295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Estende a quarentena até 16 de dezembro de 2020. Estende a medida de quarentena de que trata oDecreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta: Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 16 de dezembro de 2020, a vigência: I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020. JOÃO DORIA DOE DE 17/11/2020 EXECUTIVO I PÁGINA 01 Secretaria de Comunicação
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