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14/11/2020
SEDUC DIVULGA CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE CONTRATADOS Publicamos neste boletim a Portaria CGRH 9, de 13/11/2020, publicada no Diário Oficial de 14/11/2020 que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021.
APEOESP na defesa dos direitos dos professores Como sempre, a APEOESP está atenta a cada passo do processo de atribuição de classes e aulas, lutando pelos direitos de toda a categoria.
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A Presidenta do Sindicato, Professora Bebel, pautou o assunto em reunião com o Secretário da Educação no dia 4/11 e, conforme solicitou, foi realizada reunião técnica entre equipes da APEOESP e SEDUC em 13/11. Como em todos os anos, será encaminhada a Resolução de Atribuição de Aulas com comentários e orientações da Diretoria e do Departamento Jurídico e nossa entidade manterá plantões e auxiliará os professores em todas as fases. Lembramos que parte importante do processo será online, conforme orientações detalhadas que a SEDUC divulgará oportunamente. Também publicamos neste boletim a Portaria CGRH-10, de 13-112020, que trata das inscrições dos professores contratados.
ATENÇÃO: O docente deve atentar que precisa ser seguida rigorosamente a classificação, em todas as fases do processo; Deve ser assegurado o direito de escolha das aulas por parte do professor, bandeira defendida pela APEOESP, e O docente que se sentir prejudicado deve procurar o jurídico da subsede da APEOESP para orientação e providências.
ANEXO I PORTARIA CGRH 9, DE 13/11/2020
Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos: I - de 01 a 03-12-2020 - sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
II - 03-12-2020 - Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;
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III - de 07 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;
IV - de 10 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH. Artigo 3º - No Processo Inicial - ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma: I - Fase 1 - Unidade Escolar - 04-12-2020 - Atribuição manual aos titulares de cargo, para: a) Constituição de Jornada; b) Composição de Jornada; c) Ampliação de jornada; d) Carga suplementar; III - 10-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho; IV - 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) –
Obs.: essa Fase 2 DE - realizada pelo sistema:
FASE 2 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, e conferência de saldo, para: a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação; b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação; c) carga suplementar de trabalho; 3
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Obs.: Essa Fase 2 DE - realizada manual: V - 15-12-2020 (tarde) - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985; Obs.: *Essa Fase 3 U.E. - realizada manual como todas na Escola:
VII - 17-12-2020 - Fase 3 - Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; (categoria P) 2. celetistas; (categoria N)
3. ocupantes de função-atividade; (categoria F) IX - 22-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes ocupantes de função- -atividade; X - 23-12-2020 –
Obs.*Essa Fase 4 - DE - realizada manual aos Estáveis (Categorias P,N,F): - A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade: I - 18-01-2021 - das 07h às 9hh –
Fase 1 - Unidade Escolar - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação; II - 18-01-2021 - das 10h às 12h h – Fase 2 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação; III - 18-01-2021 - das 13h às 15h – Fase 3 - Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação; Secretaria de Comunicação
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IV - 18-01-2021 - das 16h às 18h h - Fase 4 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
ATRIBUIÇÃO CATEGORIA O INSCRITOS Artigo 5º - A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma: I - 20-01-2021 - das 8h às 13h - Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;
II - A partir das 14h do dia 20-01-2021 - Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO Artigo 6º - A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano - ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED. Artigo 7º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem
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cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial. Parágrafo único - Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável. Artigo 8º - Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 9º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada. Artigo 10 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo. Artigo 11 - As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 12 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano. Artigo 13 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso. Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
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ANEXO
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PORTARIA CGRH-10, DE 13-11-2020. Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição: I - docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”; II - docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020. Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021. Artigo 2º - A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020: a) solicitação de acerto na inscrição; b) indicação da carga horária de opção; c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação
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em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação. § 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12- 2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data. §2º - Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 1711-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade: 1.Diploma de Mestre; 2.Diploma de Doutor. §3º - Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos: a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado; b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano. §4º - A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo. §5º - A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação. Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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