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N° 118 - COM O MÍNIMO DE VOTOS, GOVERNO DORIA APROVA O PL 529

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14/10/2020

COM O MÍNIMO DE VOTOS,

GOVERNO DORIA APROVA O PL 529 Oposição protocolará CPI para apurar denúncia de compra de votos De forma vergonhosa e infame, o Governador João Doria conseguiu, após muitas manobras, pressões e denúncias de compra de votos, aprovar o PL 529/2020 na Assembleia Legislativa, com o voto do próprio Presidente da Casa, Cauê Macris. O governo obteve 48 votos, exatamente o número necessário, tal foi a mobilização do funcionalismo e o trabalho dos parlamentares da oposição. Deputados da base governista que há muito não compareciam à ALESP lá estiveram para compor os votos necessários. Para conseguir esse resultado, agindo o tempo todo como representante de Doria na ALESP, o Presidente manobrou de todas as formas possíveis, convocando em cima da hora sessões extraordinárias às segundas feiras, nomeando relator especial, cerceando o debate e até mesmo os pronunciamentos das bancadas em plenário. O Presidente da Casa não convocou sequer uma audiência pública para debater projeto tão importante e o regimento foi desrespeitado em diversos momentos, a começar pela própria admissibilidade de um projeto inconstitucional, que será contestado na justiça. 1

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Mobilização e obstrução obrigaram o governo a fazer negociatas para aprovar o projeto Nós lutamos desde o início pela retirada ou derrota total deste projeto. Estão de parabéns as professoras e os professores, que desde o primeiro momento compareceram em todos os momentos em que o PL 529 foi pautado, juntamente com outros setores do funcionalismo, sobretudo aqueles diretamente atingidos, funcionários da CDHU, EMTU, Oncocentro, FURP, IMESC, ITESP, Instituto Florestal, Fundação Zoológico, SUCEN e DASP. Para viabilizar a aprovação do projeto, frente à grande resistência da sociedade e dos próprios deputados, Doria fez um acordo em separado na calada da noite para supostamente não extinguir Oncocentro, FURP, IMESC, ITESP. Em tese, também será retirado o confisco das verbas das universidades e FAPESP. Essas aparentes concessões, porém, ainda dependem de votação dos destaques. Setores governistas já fizeram declarações sobre a necessidade de o projeto ser mantido na íntegra. O fato de Doria ter tido que fazer mais uma vez esse tipo de manobra, pois do contrário o projeto não teria chance de ser aprovado, demonstra que nossa mobilização foi muito forte, assim como o trabalho dos parlamentares que se opuseram ao projeto. Merece destaque a atuação da Presidenta da APEOESP, Professora Bebel, deputada estadual e líder da minoria na ALESP.

Desmonte do Estado Mesmo se aprovados os destaques, o projeto desmontará o controle de endemias (dengue, chikungunya, sarampo e outras doenças), a moradia popular, o transporte público interurbano, a proteção ao meio ambiente. O PL também aumenta o valor das contribuições dos servidores para o IAMSPE, de acordo com a faixa etária; quer dizer, os mais velhos pagarão mais se o PL 529 for aprovado.

Oposição vai protocolar CPI para apurar as negociatas Prevaleceu o conhecido jogo da “velha política”. De acordo com denúncias de deputados que se opuseram ao projeto, houve a liberação de verbas do valor de R$ 30 milhões em emendas parlamentares para deputados que votaram a favor e de R$ 20 milhões para os que, embora votando não, aceitaram participar do quórum para validar o processo de votação. Por isso, a oposição lutará pela instalação de CPI na ALESP para investigar essa compra de votos. Neste sentido, retificamos a informação publicada no Boletim APEOESP Informa Urgente 117. Já há assinaturas suficientes para a criação da CPI, mas ela ainda não foi protocolada. Todo esse processo demonstra que a luta vale a pena, porque não nos omitimos perante os ataques do governo Doria aos direitos da população paulista e do funcionalismo público estadual. 2

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Atribuição de aulas Publicamos, abaixo, a Portaria CGRH 7, que trata das inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas de 2021. A SEDUC publicou também a Resolução SE 72, que está sendo analisada. Como ocorre todos os anos, a APEOESP republicará esta resolução devidamente comentada e com as orientações pertinentes.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Portaria CGRH-7, de 13-10-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Os docentes efetivos e não efetivos deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição. Artigo 2º - A confirmação de inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 14-102020 a 30-10-2020, como segue, aos: I - Docentes Efetivos - Categoria “A”: a) solicitação de acerto na inscrição; b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente; c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta; e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”: a) solicitação de acerto na inscrição; b) indicação da carga horária de opção; c) opção por transferência de Diretoria de Ensino; d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta; e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. § 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 06-11-2020, para proceder os acertos solicitados pelo professor, em grau de recurso. § 2º - O docente que solicitou acertos deverá acompanhar, via plataforma Sistema Escolar Digital – SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar sua inscrição até 06-11-2020. § 3º - Os docentes referentes aos incisos I e II deste artigo, que pretendam atuar em contrato de trabalho regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar a publicação de Edital, 3

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referente ao Processo Seletivo Simplificado, em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, até a segunda quinzena de novembro de 2020. § 4º - Os docentes contratos (categorias “O” e “V” ativos, a partir 2018) e os candidatos à contratação deverão aguardar a abertura de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas/2021, em Portaria específica, a ser publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, até segunda quinzena de novembro de 2020. § 5º - A responsabilidade da verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente efetivo e não efetivo. Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, o docente poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento nominal nos atos, de que trata a presente portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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