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Nº 09 Encontro discute iniciativas contra a Resolução 1

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29/01/2019

APEOESP realizou nesta terça-feira, 29/1, na Sede Central, um encontro com professores que ocupam funções de Coordenadores Pedagógicos, Vice-Diretores, Mediadores e que trabalham no Programa Escola da Família, afetados pela Resolução SE 1/2019, a primeira publicada pela nova gestão. Coordenada pela presidenta do Sindicato, professora Bebel, a reunião avaliou que a Resolução é inadequada, antipedagógica, aprofunda o desmonte da escola pública e prejudica professores e estudantes.

SEE deve contratar professores Quando conseguimos reverter a iminente demissão de 8.500 professores temporários (categoria O), o governo improvisa, retirando de funções importantíssimas os professores abrangidos pela resolução. Ou seja, há professores que querem ministrar aulas. Por que, então, desviar de suas funções os coordenadores, vice-diretores, mediadores e profissionais que trabalham no Programa Escola da Família?

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Todas as funções são importantes A cada momento em que um diretor, vice-diretor, coordenador ou mediador é deslocado para a sala de aula, estão deixando de cumprir um papel necessário na escola, pois problemas e conflitos não escolhem hora para acontecer. O professor mediador, por exemplo, cumpre uma função educativa muito importante para reduzir a ocorrência de conflitos no interior das escolas. É tão importante essa função que, em 2017, quando a Secretaria da Educação decidiu reduzir o número de professores mediadores nas unidades escolares, aumentaram as ocorrências de conflitos nas escolas da rede estadual de ensino em todas as regiões. Nossa luta é pela qualidade da educação e essa luta tem que unificar professores, pais, estudantes, demais profissionais da educação, movimentos sociais, enfim, toda a sociedade. Nós, da APEOESP, estamos fazendo a nossa parte.

Ações administrativas e jurídicas Anexo a este Boletim estão sendo encaminhados


modelos de recursos para os professores abrangidos pela Resolução 1/2019 que vierem a ser deslocados para salas de aula fora do que expressamente ela permite. Mas nós vamos além. A APEOESP ingressará com uma Ação Civil Pública contra essa Resolução e atuará em favor dos professores que protocolarem recursos e esses não forem atendidos ou respondidos.

estudantes por classe. Hoje há salas com mais de 45 estudantes, quando o ideal é que esse número não supere 25 estudantes, em todos os níveis, para que possa ser realizada uma boa aula e o correto acompanhamento do rendimento escolar.

Campanha de denúncia

Na próxima reunião com o Secretário da Educação, vamos cobrar a chamada dos professores aprovados no concurso de PEB I, um posicionamento sobre a convocação de 15 mil PEBs II para cumprir o edital do concurso de 2013, a realização de novos concursos estadualizados para PEB I e PEB II, o desdobramento das classes superlotadas, a facilitação do acúmulo de 64 horas semanais de trabalho, como medida emergencial para suprir as aulas não atribuídas e a contratação de todos os professores temporários para que os estudantes das escolas estaduais não fiquem sem aulas. Essas foram iniciativas discutidas no encontro deste 29/1, mas outras iniciativas serão tomadas pela Diretoria da APEOESP e pelo Conselho Estadual de Representantes, cuja data de sua primeira reunião de 2019 será decidida na sexta-feira, 1/2.

Ao lado disso, vamos realizar uma campanha de denúncia contra o fechamento e superlotação de classes que continua a ser uma triste rotina na rede estadual de ensino. A campanha envolve matéria nos diversos meios de comunicação e outros materiais a serem veiculados. É fundamental que as subsedes informem com urgência sobre o número de classes fechadas pelo email presiden@apeoesp.org.br, até dia 31/1, às 14 horas. As subsedes devem também envolver a comunidade para organizar em listas a demanda por vagas nas escolas públicas, no ensino regular e na educação de jovens e adultos, reivindicando nas Diretorias de Ensino a abertura de classes. Conforme o caso, a demanda pode ser encaminhada à Presidência da APEOESP para que esta solicite diretamente do Secretário da Educação. Vamos recorrer ao Ministério Pública contra essa situação e, ao mesmo tempo, solicitar providências do MP junto aos órgãos do Governo Estadual para que seja regulamentado e reduzido o número máximo de

Reivindicações

Subsedes receberão apresentação As subsedes receberão via e-mail a íntegra da apresentação preparada pelo Departamento Jurídico, para melhor compreensão do texto e efeitos da Resolução SE 1/2019.

ANEXO

A Resolução SE 01, de 17-1-2019, prevê que os docentes designados como vice-diretor, professor coordenador, bem como, os que atuam nas salas/ ambientes de leitura ou como professor mediador e comunitário, deverão ministrar aulas pendentes de atribuição, até que as mesmas sejam atribuídas. O dever imposto pela Resolução SE 01/19 abrange, inclusive, a ministração de aulas para as quais o docente não é habilitado. Pois bem. Em primeiro lugar, ressaltamos que a Resolução não obrigada docente a ministrar aulas além de sua carga horária semanal de trabalho, tal possibilidade, prevista no § 3º, do artigo 2º é uma faculdade do docente.

Em segundo lugar, alertamos que a nenhum docente pode ser imposto o dever de ministrar aulas para as quais não está habilitado, uma vez que tal atuação fere a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e o próprio direito constitucional dos alunos à educação, por razões óbvias. Além dessas hipóteses, orientamos aqueles docentes que desejarem se opor à ministração de aulas pendentes de atribuição, nos moldes da Resolução SE 01/2019, que protocolem um dos modelos de recurso abaixo. Em caso de indeferimento do recurso procurem o departamento jurídico da subsede mais próxima a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.


MODELOS DE RECURSO PARA O VICE-DIRETOR: ILMO(A) SR(A) DIRETOR DA EE ___________________________________________________________, (nome), (nacionalidade), (estado civil), professor(a) designado(a) para o exercício do posto de trabalho de vice-diretor(a) de escola, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº___, residente e domiciliado(a) endereço, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV e artigo 37 da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, artigo 239 da lei 10.261/78, e artigo 23 da Lei 10.177/98, interpor recurso contra a decisão que determinou a ministração das aulas de (disciplina), nos dias_________. Requer, ademais, que não lhe seja imposta a ministração de aulas nos termos do artigo 2º da Resolução SE 01/2019, tendo em vista que as funções inerentes ao posto de trabalho de vice-diretor (detalhar as funções), já ocupam integralmente sua carga horária semanal de trabalho. Portanto, se for obrigado a ministrar aulas pendentes de atribuição, o recorrente não desempenhará grande parte de suas atribuições com eficiência, ferindo o interesse público e o próprio princípio da eficiência inserto no artigo 37 da Carta Magna Brasileira. Termos em que, Pede Deferimento. _____________________________________________ Data e assinatura

PARA O PCP: ILMO(A) SR(A) DIRETOR DA EE ____________________________________________________________, (nome), (nacionalidade), (estado civil), professor(a) designado(a) para o exercício do posto de trabalho de professor coordenador pedagógico, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº___, residente e domiciliado(a) endereço, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV e artigo 37 da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, artigo 239 da lei 10.261/78, e artigo 23 da Lei 10.177/98, interpor recurso contra a decisão que determinou a ministração das aulas de (disciplina), nos dias_________. Requer, ademais, que não lhe seja imposta a ministração de aulas nos termos do artigo 2º da Resolução SE 01/2019, tendo em vista que as funções inerentes ao posto de trabalho de professor coordenador pedagógico, devidamente detalhadas na Resolução SE 75/2014, já ocupam integralmente sua carga horária semanal de trabalho. Portanto, se for obrigado a ministrar aulas pendentes de atribuição, o recorrente não desempenhará grande parte de suas atribuições com eficiência, ferindo o interesse público e o próprio princípio da eficiência inserto no artigo 37 da Carta Magna Brasileira. Termos em que, Pede Deferimento. _____________________________________________ Data e assinatura


PARA PROFESSOR QUE ATUA NA SALA DE LEITURA: ILMO(A) SR(A) DIRETOR DA EE ___________________________________________________________, (nome), (nacionalidade), (estado civil), professor(a) designado(a) para atuar na Sala de Leitura, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº________________, residente e domiciliado(a) endereço, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV e artigo 37 da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, artigo 239 da lei 10.261/78, e artigo 23 da Lei 10.177/98, interpor recurso contra a decisão que determinou a ministração das aulas de (disciplina), nos dias_________. Requer, ademais, que não lhe seja imposta a ministração de aulas nos termos do artigo 2º da Resolução SE 01/2019, tendo em vista que as funções inerentes à atuação na sala de leitura, devidamente detalhadas na Resolução SE 76/2017, já ocupam integralmente sua carga horária semanal de trabalho. Portanto, se for obrigado a ministrar aulas pendentes de atribuição, o recorrente não desempenhará grande parte de suas atribuições com eficiência, ferindo o interesse público e o próprio princípio da eficiência inserto no artigo 37 da Carta Magna Brasileira. Termos em que, Pede Deferimento. _____________________________________________ Data e assinatura

PARA PROFESSOR MEDIADOR: ILMO(A) SR(A) DIRETOR DA EE _____________, (nome), (nacionalidade), (estado civil), professor(a) designado(a) para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_______________, residente e domiciliado(a) endereço, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV e artigo 37 da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, artigo 239 da lei 10.261/78, e artigo 23 da Lei 10.177/98, interpor recurso contra a decisão que determinou a ministração das aulas de (disciplina), nos dias_________. Requer, ademais, que não lhe seja imposta a ministração de aulas nos termos do artigo 2º da Resolução SE 01/2019, tendo em vista que as funções inerentes à atuação na sala de leitura, devidamente detalhadas na Resolução SE 08/2018, já ocupam integralmente sua carga horária semanal de trabalho. Portanto, se for obrigado a ministrar aulas pendentes de atribuição, o recorrente não desempenhará grande parte de suas atribuições com eficiência, ferindo o interesse público e o próprio princípio da eficiência inserto no artigo 37 da Carta Magna Brasileira. Termos em que, Pede Deferimento. _____________________________________________ Data e assinatura Secretaria de Comunicação


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