18/01/2017
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Diretoria executiva da APEOESP aprova calendário
eunida nesta quarta-feira, 18/1, a Diretoria Executiva da APEOESP aprovou encaminhamentos para a greve nacional da categoria no estado de São Paulo, conforme decisão do 33º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do qual nosso Sindicato participou com a maior delegação. Estamos há mais de dois anos sem reajuste salarial. Não mais podemos admitir a política de reajuste zero do Governo do Estado. Lutamos pela correção da defasagem de 9,2% dos salários em relação ao piso nacional – recuperação das perdas salariais de agosto de 2014 até momento (21,23% de reajuste) na perspectiva do cumprimento da Meta 17 do Plano Estadual de Educação (equiparação salarial com demais profissionais com formação equivalente). Lutamos também pela aplicação da Lei do Piso (Salário e Jornada); por melhores condições de trabalho; contra a reforma da previdência; contra a reforma do ensino médio, por mais investimentos para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação e
do Plano Estadual de Educação e pelo conjunto de reivindicações da nossa categoria. Desta forma, a Executiva aprovou a realização da primeira reunião do Conselho Estadual de Representantes (CER) no dia 4/2 (sábado), devendo as subsedes realizar reuniões de representantes (RE) entre os dias 1 e 3/2. Também foi aprovada a realização da primeira assembleia de 2017 no dia 8 de março, para definir a data da greve. Indicativamente, a CNTE definiu o dia 15 de março para início da greve, mas os estados têm autonomia para tomar a decisão. O dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, foi escolhido pela sua simbologia, tendo em vista que a reforma da previdência (um dos eixos da greve) atinge de forma particularmente grave as professoras, que são a maioria na nossa categoria. A entidade distribuirá panfletos e cartazes relativos à campanha salarial e educacional, nossa situação salarial e à organização da greve, bem como sobre cartilha sobre a reforma da previdência. As subsedes devem organizar debates sobre a reforma da previdência nas regiões.
APEOESP realiza reunião ampliada de Diretoria sobre atribuição de aulas Nesta quinta-feira, 19/1, a APEOESP realiza na sede central reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada, com a presença dos coordenadores e representantes de subsedes, para debater e orientar sobre a resolução de atribuição de aulas de 2017. Já foi distribuída para as subsedes e está disponível no portal da entidade (www.apeoesp. org.br) a resolução comentada, levantando seus principais aspectos. A entidade já ingressou com ações judiciais
para garantir o respeito à classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas (pois há casos em que isto não ocorre) e também para que os professores tenham respeitadas as escolhas quanto à jornada de trabalho, sobretudo nos casos dos professores das “categorias” F e O, que são obrigados a assumir a carga horária mínima de 19 aulas, mesmo que pulverizada em múltiplas unidades escolares. Defendemos o direito de que esses professores possam assumir a jornada inicial, de 12 aulas.
Levantamento de classes fechadas Reafirmamos a necessidade de que as subsedes informem a sede central, com detalhes, sobre o fechamento de classes e períodos. As informações devem ser repassadas para presiden@apeoesp.
org.br, para que possamos cobrar da SEE a manutenção das classes e períodos, de preferência com menor número de estudantes por classe, em benefício da qualidade de ensino.
Decreto regulamenta gozo de férias não usufruídas
Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado o Decreto 62.419, de 17/1/2017, que suspende, para o exercício de 2016, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação. Segundo o novo decreto, a parte das férias relativas ao ano de 2016 ainda não usufruídas será gozada em 2017. No caso, de não haver usufruído a totalidade das férias, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2017, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2018. Deverão ser publicadas pela SEE orientações
para o cumprimento deste decreto, sendo mais provável a hipótese de que as férias, em 2017, sejam gozadas no recesso de julho. Esta normatização se refere, particularmente, aos professores que repuseram em períodos destinados a férias (janeiro e julho) as aulas relativas à greve de 2015 e às ocupações das escolas. É importante que, para nosso conhecimento, sejam informados à APEOESP (presiden@apeoesp.org. br) os nomes, RGs, escolas e diretorias de ensino dos/as professores/as que se encontram nesta situação. Também é importante que tenhamos conhecimento de professores que eventualmente tenham gozado férias e não estejam com o pagamento do adicional de férias em dia. Secretaria de Comunicação