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Nº 04 - APEOESP ANALISARÁ MEDIDAS PEDAGÓGICAS DA SEDUC - SINDICATO ORIENTARÁ A CATEGORIA

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12/01/2021

APEOESP analisará medidas pedagógicas da SEDUC Sindicato orientará a categoria

Como antecipamos no Boletim APEOESP Informa Urgente 3 de 11/1/2021, a Secretaria da Educação publicou um conjunto de Resoluções instituindo alterações de caráter pedagógico nas escolas estaduais e também nas Diretorias de Ensino.

A Diretoria da APEOESP analisará cada uma delas, emitindo pareceres e orientações na medida do necessário, tendo como parâmetros os direitos da categoria e a qualidade da educação pública. Abaixo, publicamos um resumo do que contém cada Resolução. Devido ao elevado número de páginas, disponibilizamos a íntegra de cada Resolução no portal da APEOESP: www.apeoesp.org.br, link APEOESP Urgente.

I. PROFESSORES COORDENADORES A Resolução Seduc-3 traz alterações sobre a função gratificada de Professor Coordenador e estabelece que esses profissionais ocuparão postos de trabalho: I - nas unidades escolares, designados como Professores Coordenadores:

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a) para atuação em uma única unidade escolar; b) para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares. II - na Diretoria de Ensino, designados como Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico - PCNP: a) de componentes curriculares ou áreas de conhecimento da Educação Básica dos Ensinos Fundamental e Médio; b) da Educação Especial; c) da Área de Tecnologia Educacional; d) de Programas e Projetos da Pasta; e) de Convivência, conforme Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020. O módulo de Professores Coordenadores observará o seguinte:

Módulo de Professores Coordenadores nas Unidades Escolares Número De Classes Número De Turnos Número De Segmentos 5 a 20 Acima de 20 De 16 a 20

Independente Independente Independente

Independente Independente Com anos iniciais

Professor Coordenador 1 2 2*

*  Farão jus a 2 Professores Coordenadores as escolas que contarem com 16 a 20 classes e que, independentemente do número de turnos, ofereça Anos Iniciais de Ensino Fundamental, além de outros segmentos/níveis de ensino.

A Resolução detalha em uma tabela, por Diretoria de Ensino, o número de Professores Coordenadores para acompanhamento de grupo de unidades escolares. O Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino terá seu módulo composto por até 16 Professores Coordenadores, podendo esse módulo ser ampliado, com base no número de unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade: Número de escolas Número de PCNP 29 Mais 1 30 a 42 Mais 2 43 a 55 Mais 3 56 a 68 Mais 4 69 a 81 Mais 6 Mais de 81 Mais 6 OBS: I. O módulo, a que se refere o caput deste artigo, observada a

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amplitude máxima em cada Diretoria de Ensino, deverá ser distribuído na seguinte conformidade:       1 Professor Coordenador para a Educação Especial.       Até 2 Professores Coordenadores para Programas e Projetos da Pasta.       Até 2 Professores Coordenadores para a Área de Tecnologia Educacional.       De 2 a 5 Professores Coordenadores para o segmento do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.       De 11 a 17 Professores Coordenadores para as disciplinas do segmento do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e para as disciplinas do ensino médio. II. Os segmentos, a que se referem os itens 4 e 5 do § 1º deste artigo, para as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, poderão contar com mais de 1 (um) Professor Coordenador, sendo que, no segmento do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, o acréscimo do Professor Coordenador em Língua Portuguesa destina-se à Alfabetização. São requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:   Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;   Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;   Ser portador de diploma de licenciatura plena. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador. Secretaria de Comunicação

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O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP. Os critérios para designação do Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico. Poderá haver recondução do Professor Coordenador, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

II. PROJETO DE ASSISTÊNCIA AO CURRÍCULO A Resolução Seduc-4 institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC), o qual “visa apoiar o desenvolvimento profissional dos professores, aprimorando seu conhecimento pedagógico para implementação efetiva do currículo, por meio do aperfeiçoamento das práticas pedagógicas do professor, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes. Os componentes curriculares contemplados pelo Projeto são:   Língua Portuguesa   Matemática As atribuições do professor do PAC são:   Apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula (...),   Estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento (...).   Alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento (...). Secretaria de Comunicação

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  Participar das ações formativas conduzidas pela EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo.   Mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC;   Articular, em conjunto com o PC a realização de formações que atendam às necessidades dos professores (...). A Resolução estabelece os requisitos mínimos para que um professor ou uma professora possa vir a integrar o PAC, entre elas o de “ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto” (...) Cada unidade escolar contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo, na seguinte conformidade: Faixa Faixa 0 Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Faixa 5

Número de Carga horária, em Máximo de professores classes de anos Mínimo de aulas semanais por com aulas atribuídas finais do ensino alunos componente curricular para o Projeto por fundamental ou contemplado pelo Projeto componente curricular ensino médio 0a9 0 0 0 10 a 19 300 8 1 20 a 29 600 12 1 30 a 39 900 18 2 40 a 49 1200 24 2 Mais de 49 1500 30 3

OBS: I - Caso a escola não tenha o número mínimo de estudantes matriculados previsto para as faixas 2, 3, 4 e 5, ela contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo da faixa imediatamente anterior. II - As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) correspondentes à quantidade de aulas atribuídas do projeto devem ser utilizadas para exercer as atribuições relativas ao Projeto. III - Serão contabilizadas para fins de determinação de carga Secretaria de Comunicação

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horária para o PAC tanto classes do ensino regular quanto as da Educação de Jovens e Adultos (EJA). IV - As escolas PEI, ETI e CEEJA não participam do projeto. Podem participar do PAC docentes titulares de cargo ou ocupante de função- -atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido e devem ser portadores de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no PAC e serão selecionados. Os participantes serão selecionados pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino. Readaptados poderão participar, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições e atenda ao perfil profissional estabelecido na Resolução. Professores contratados (categoria O) podem participar após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes anteriormente elencados e desde que tenham aulas regulares atribuídas. Para recondução no PAC no ano seguinte, o docente deverá ser aprovado em avaliação de desempenho.

III. DIRETORES E VICE-DIRETORES A Resolução Seduc-6 altera o módulo de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola das unidades escolares da rede estadual de ensino, passando a vigorar com os seguintes parâmetros, independentemente do número de turnos em funcionamento: Nº de Classes

Nº Turnos

Diretor de Escola

Vice-Diretor de Escola

2a3 4a7 8 a 12 13 a 20 21 a 40 mais de 40

1 ou mais 1 ou mais 1 ou mais 1 ou mais 1 ou mais 1 ou mais

0 0 1 1 1 1

0 1 0 1 2 3 Secretaria de Comunicação

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OBS: I - As classes das escolas vinculadas integrarão o módulo da unidade escolar vinculadora, quando a escola comportar Diretor de Escola, exceto Classes Hospitalares e Centros de Internação Provisória. II - As escolas que possuam de 8 a 15 classes, com 3 (três) turnos de funcionamento, permanecem com 1 (um) posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola em seu módulo. No caso do módulo de Vice- Diretor de Escola, são consideradas:   Classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA;   Classe de Educação Especial regida pelo Professor Especializado;   Salas de Recurso ou Educação Itinerante, sendo que a cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma);   Classes do Centro de Estudos de Línguas - CEL, sendo a cada 2 (duas) classes considera-se 1 (uma);   Classes do Período Integral - ETI, considerar em dobro.

IV. PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A Resolução Seduc-7 institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares. A Resolução estabelece que, para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, de acordo com os seguintes parâmetros: NÚMERO DE CLASSES 4 a 7 classes 8 a 12 classes 13 a 20 classes 21 a 40 classes Mais de 40 classes

PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 1 1 1 2 1 2

CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas Secretaria de Comunicação

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OBS: I. As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado. II. As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares com número de classes inferior a 4 (quatro) deverão ser desempenhadas pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Professor Coordenador da escola vinculadora. III. Para fins de definição de carga horária incluem-se:   Classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA,   de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente   Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado; Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe. Excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá proceder à atribuição de carga horária inferior a 20 (vinte) horas, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição de carga horária de 20 horas. ão atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a S Tecnologia e Inovação:   Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP).   Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.   Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de Secretaria de Comunicação

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equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar.   Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital.   Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais.   Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED).   Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres - APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.   Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.   São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: I - ser docente vinculado à rede estadual de ensino; II - ser portador de diploma de licenciatura plena. Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas. Secretaria de Comunicação

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O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

V. EQUIPE GESTORA DAS PEI A Resolução Seduc-5 altera a gestão das escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, que oferta os anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio. Estabelece que o módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, compreenderá: I - 1 (um) Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio, a partir de 6 (seis) classes; II - 1 (um) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de turno único, a partir de 6 (seis) classes; III - 2 (dois) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes; IV - 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham de 5 até 20 classes, independentemente do segmento de ensino; V - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham mais de 20 classes, independentemente do segmento de ensino; VI - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio; §1º - As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI, com o número inferior a 6 (seis) classes, contarão com 1 (um) Diretor e 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG). Secretaria de Comunicação

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