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DENÚNCIA DA APEOESP PERANTE A OIT DOS GOVERNANTES BOLSONARO E DORIA

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Of. Pres. 18/2020

São Paulo, 28 de março de 2020.

À Organização Internacional do Trabalho (OIT) Senhor Diretor Geral, Queremos, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pelo trabalho de vossa senhoria à frente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamental para a garantia dos direitos dos trabalhadores em todo o mundo, sobretudo neste momento de pandemia do Coronavírus. Nesta oportunidade, vimos à presença de vossa senhoria para relatar, a seguir, fatos que ocorrem no nosso país, e particularmente no estado de São Paulo, onde somos professores da rede estadual de educação básica. No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia de Coronavírus. Bem antes disso, no Brasil, como em diversos países do mundo, já nos preocupávamos com a expansão exponencial do contágio na China e, naquele momento, em outros países da região. Assim, em 29 de janeiro de 2020, na condição de entidade representativa dos professores das redes oficiais de ensino do Estado de São Paulo, cuja rede estadual possui cinco mil unidades escolares, oficiamos ao Secretário Estadual da Educação, Sr. Rossieli Soares, para que estabelecesse protocolos de prevenção e proteção para os professores, os estudantes e os funcionários dessas unidades, de acordo com as orientações da OMS. Entretanto, não houve providências nesse sentido. Com a decretação da pandemia, a sociedade brasileira passou a debater a necessidade de medidas drásticas para contenção do contágio. Novamente, cobramos da SEDUC um posicionamento, mas a rotina na rede estadual de ensino não se alterou. O perigo real passou a rondar os estudantes, os professores, os funcionários das escolas, os demais profissionais da educação e suas famílias. Em nível nacional, em plena pandemia, o Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, não apenas não cumpriu as determinações da Organização Mundial da Saúde em relação às providências necessárias à prevenção e contenção do contágio em massa, como agiu e age no sentido de ata-

car direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas famílias. Com suspeita de infecção pelo Coronavírus, participou de manifestação pública em 15 de março, interagindo com centenas de pessoas. Sua justificativa para esta e outras atitudes é a de que a COVID-19 não passa de uma simples gripe, com baixa letalidade, e que atinge com maior gravidade apenas pessoas idosas. Desde então, não apenas não alterou sua rotina, mantendo incessantes contatos públicos, como defende abertamente o fim do isolamento social e a volta do país às atividades produtivas e comerciais normais. Atualmente, o Sr. Jair Bolsonaro vem incentivando manifestações públicas de empresários pelo fim da quarentena e utiliza dinheiro público para promover campanha oficial no mesmo sentido. Além de contribuir objetivamente paramos ao Governador, ao Secretário da Educação e a toda a sociedade que consideramos essas autoridades responsáveis por contágios e eventuais falecimentos em decorrência da forma autoritária como vêm conduzindo todo esse processo e à sua recusa em acatar e efetivar as claríssimas orientações da Organização Mundial da Saúde. Infelizmente, o que não desejávamos aconteceu. Na madrugada do dia 27 de março, o professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa da rede estadual de ensino, José Ferreira da Cruz, faleceu aos 59 anos, por complicações decorrentes de COVID-19, a doença causada pelo Coronavírus. Desejamos, do fundo de nossa alma, que este tenha sido um caso isolado. Porém, temos motivos para estarmos pessimistas. No dia 20 de março, quando o Estado de São Paulo já contava com 269 casos confirmados de COVID-19, João Doria ainda mantinha as escolas abertas, com professores, estudantes e funcionários em seu interior. Sabemos todos que uma das primeiras medidas adotadas pelos países que conseguiram estabelecer algum nível de controle

sobre a pandemia foi o fechamento das escolas. Mas o que nos traz à presença da Organização Internacional do Trabalho neste momento é que, além da negligência para com as vidas e o bem-estar de professores e funcionários das escolas (e também com os estudantes e suas famílias), o Governador, por meio da SEDUC, impõe medidas que atentar contra os direitos desses profissionais, particularmente dos professores, a quem representamos. Na realidade, o Governo do Estado de São Paulo pratica assédio moral contra a nossa categoria profissional.ra a propagação do Coronavírus, atentando contra a vida de milhões de brasileiros, prosseguindo sua trajetória de seguidos ataques aos direitos dos trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 927/2020 que, entre outras medidas: a) exclui os sindicatos do processo de negociações entre os patrões e seus empregados; b) suspende as exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho; c) suspende os exames e treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR). A medida isenta o empresário de arcar com os custos das atividades e expõe os funcionários a acidentes e outros perigos; d) permite a contratação unilateral pelos patrões de banco de horas para até 18 meses, sem a participação dos sindicatos neste processo; e) autoriza os patrões a adiantarem as férias individuais de cada trabalhador, sem direito a negociação. f) autoriza o empregador a adiar o pagamento do adicional de férias, estendendo-o até o fim do prazo da segunda parcela do décimo terceiro salário.


Ao incentivar e promover campanhas pela retomada de atividades comerciais durante a pandemia, considerando que os trabalhadores terão que se utilizar de superlotados transportes públicos para se locomoverem, o Presidente da República promove o mais grave ataque contra a classe trabalhadora brasileira: o ataque ao direito à vida. É necessário dizer que essa Medida Provisória era ainda pior, pois propunha suspensão dos contratos de trabalho e salários por quatro meses, mas o Senhor Jair Bolsonaro recuou dessa parte devido à pressão social. No estado de São Paulo, em 13 de março, finalmente, após pressão direta do nosso sindicato, pela qual dizíamos que o Governador e o Secretário da Educação seriam por nós responsabilizados em casos de contágio e eventuais óbitos por COVID-19 na rede estadual de ensino, o Governador anunciou a “suspensão paulatina” das atividades nas escolas para que, em 23 de março houvesse aquilo que o governo estadual está chamando erroneamente de recesso. Porém, na previsão inicial, as equipes gestoras, os funcionários e professores permaneceriam nas unidades escolares. Entre 16 e 17 de março, enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, exigindo a interrupção imediata das aulas, o fechamento das unidades escolares e a proibição de entrada nas unidades de todos os profissionais e de quaisquer outras pessoas. Desta forma, todas as pessoas vinculadas às escolas estaduais passariam a cumprir quarentena, conforme recomendação da OMS. Em 18 de março de 2020, após infrutíferas tentativas de agendarmos reunião com o Secretário da Educação, a Diretoria da APEOESP, representada por mim, sua Presidenta, e outros diretores, estivemos na sede da Secretaria Estadual da Educação, onde protocolamos ofício no qual reiteramos a necessidade de fechamento imediato e total das escolas, assim como uma série de outras medidas destinadas a assegurar os direitos dos professores, dos estudantes, de outros profissionais vinculados à rede estadual de ensino, objetivando conter o crescimento exponencial do contágio pelo Coronavírus em território nacional, que já se iniciava justamente pelo estado de São Paulo.

Ressalte-se, ao mesmo tempo, que nas escolas públicas estaduais as condições para o processo ensino-aprendizagem são, via de regra, extremamente deficientes; em alguns casos, deploráveis. Como se poderia falar em prevenção ao contágio pelo Coronavírus, se o Estado não disponibiliza álcool-gel, máscaras, sabonetes, produtos de limpeza, e sequer assentos nos vasos sanitários? Em grande parte das escolas não há papel higiênico. Em outras, chega a faltar água. No dia 20 de março, o Governador decretou estado de calamidade pública no estado de São Paulo. Entretanto, poucas medidas de impacto efetivo para contenção da expansão do vírus foram adotadas. Apenas algumas repartições públicas fechadas, recomendações para que atividades comerciais privadas fossem suspensas e, pior, a manutenção da suspensão paulatina das aulas, mantendo-se as escolas abertas, com profissionais nelas ainda trabalhando. Somente no dia 21 de março o Governador João Doria decretou a quarentena, determinou o fechamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais e que todos os estudantes, as professoras e os professores deixassem de ir às escolas. Porém, os dispositivos do decreto só entrariam em vigor em 24 de março! Além disso, as escolas deveriam contar com plantões de funcionários e serviços de limpeza uma vez por semana. Frente a esse decreto e à postura do Governo do Estado de São Paulo perante a pandemia, novamente declaramos ao Governador, ao Secretário da Educação e a toda a sociedade que consideramos essas autoridades responsáveis por contágios e eventuais falecimentos em decorrência da forma autoritária como vêm conduzindo todo esse processo e à sua recusa em acatar e efetivar as claríssimas orientações da Organização Mundial da Saúde. Infelizmente, o que não desejávamos aconteceu. Na madrugada do dia 27 de março, o professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa da rede estadual de ensino, José Ferreira da Cruz, faleceu aos 59 anos, por complicações decorrentes de COVID-19, a doença causada pelo Coronavírus.

Desejamos, do fundo de nossa alma, que este tenha sido um caso isolado. Porém, temos motivos para estarmos pessimistas. No dia 20 de março, quando o Estado de São Paulo já contava com 269 casos confirmados de COVID-19, João Doria ainda mantinha as escolas abertas, com professores, estudantes e funcionários em seu interior. Sabemos todos que uma das primeiras medidas adotadas pelos países que conseguiram estabelecer algum nível de controle sobre a pandemia foi o fechamento das escolas. Mas o que nos traz à presença da Organização Internacional do Trabalho neste momento é que, além da negligência para com as vidas e o bem-estar de professores e funcionários das escolas (e também com os estudantes e suas famílias), o Governador, por meio da SEDUC, impõe medidas que atentar contra os direitos desses profissionais, particularmente dos professores, a quem representamos. Na realidade, o Governo do Estado de São Paulo pratica assédio moral contra a nossa categoria profissional. Em primeiro lugar, de forma ilegal, quer impor aos professores recesso e férias, quando, de fato, estamos vivendo um período de excepcionalidade face ao estado de calamidade pública decretado pelo próprio Governo do Estado. Portanto, não estamos em férias, nem em recesso, mas sim em estado de suspensão das aulas por motivo de força maior. Ademais, os períodos de recesso e férias, conforme definidos na Resolução SE 65/2019, da SEDUC, no calendário escolar já homologado, não podem ser alterados por resolução posterior. Assim, os direitos dos professores aos períodos de recesso e férias já definidos legalmente devem ser preservados. O Governo do Estado, por meio da SEDUC, também quer forçar professores a tirarem a licença prêmio, um período de descanso remunerado que é conquistado pelo professor em função de seu tempo de serviço e assiduidade. Ora, esse direito pertence ao professor e a ele cabe decidir em que momento irá usufruí-lo.


Ao mesmo tempo, desconsiderando a situação de extrema excepcionalidade que estamos vivendo, o Governo do Estado, por meio da SEDUC, dos supervisores de ensino, dos dirigentes de ensino e das direções escolares pressiona os professores para que realizem, neste período, atividades a distância com os estudantes. Sempre defendemos que os estudantes não sejam prejudicados no direito que possuem a ter aulas na totalidade dos dias letivos previstos em lei. Contudo, não defendemos a ilegalidade e nem ações que não se revistam de qualidade pedagógica para o atendimento deste direito. Mesmo porque a maioria dos professores e também dos estudantes não possuem ferramentas adequadas para as aulas à distância. Lembramos que parte considerável dos estudantes da rede estadual de ensino pertencem a famílias de baixa renda e sem acesso fácil à tecnologia. Também devemos assinalar que é direito do professor, de acordo com o artigo 61, III da Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), ter fornecido pelo Estado o material que necessita para desenvolver seu trabalho. Se o Governo não cumpre a lei, esse é mais um motivo para que não sejam acatadas as determinações da SEDUC. No entanto, as pressões individuais e coletivas são enormes sobre a nossa categoria. Finalmente, abusando de seu autoritarismo e demonstrando total desprezo pelos direitos dos trabalhadores, o Governo Estadual suspendeu contratos com serviços terceirizados nas escolas, entre eles a limpeza dos prédios, o preparo da merenda escola in natura, a contratação de cuidadores para estudantes com deficiência, entre outros. Com isso, de forma desumana, desemprega milhares de trabalhadores em momento de grave crise.

Também o Governo, até o momento, não informou se os professores eventuais (aqueles que ministram aulas nas ausências dos professores efetivos e contratados) poderão receber salários no período em que durar a suspensão das aulas. Neste sentido, ignora reivindicação neste sentido que protocolamos no dia 18 de março, deixando milhares de profissionais inseguros e desesperançados. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e membro da Organização das Nações Unidas. O artigo 3º daquela declaração vai assim redigido: “3º- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Além disso, o artigo XXXIII, nº 1, da mesma Declaração, estabelece: “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Certamente, na condição de pandemia pela qual passa o país, não se pode afirmar que a manutenção da jornada de trabalhos dos servidores públicos seja definida como “condições justas e favoráveis de trabalho” Justamente esses artigos é que embasam o pedido que ao final será formulado, porque o direito à vida, obviamente significa dizer que há, igualmente, o direito de vê-la preservada em casos como o que aqui foi apresentado, especialmente quando os titulares deste direito, cidadãos brasileiros, no caso residentes no Estado de São Paulo, não possuem qualquer possibilidade de resistir às determinações do governante representado na presente peça, e a preservação de suas vidas fica dificultada, já que medida singela e óbvia não foi tomada a tempo de que se evitasse um desastre maior do que

aquele que se está prevendo, possa acontecer. Da mesma forma, é dever do Estado assegurar o cumprimento das leis, nesse caso as legislações que garantem os direitos dos professores e demais trabalhadores, o que não vem ocorrendo no Estado de São Paulo. Além disso, é de rigor que seja invocado disposição preambular da Constituição da Organização Mundial de Saúde, que afirma: “Os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas.” Pelas razões acima, e tantas outras, vimos à elevada presença de vossa senhoria a fim de denunciar perante a Organização Internacional do Trabalho os senhores Jair Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, e João Doria Júnior, Governador do Estado de São Paulo, por negligência e descumprimento das normas e protocolos emanadas da OMS para contenção do contágio do Coronavírus em todo o território nacional e, mais particularmente, entre os profissionais da educação do Estado de São Paulo, bem como pelos ataques aos direitos da classe trabalhadora de forma geral e pela prática de assédio moral sobre os professores da rede estadual de ensino para forçá-los à realização de tarefas de forma ilegal e, ainda, por praticar a supressão de direitos, entre eles o direito à remuneração (para professores eventuais e trabalhadores terceirizados), direito a férias e recesso, direito a licença-prêmio e outros. Solicitamos, assim, que sejam tomadas as medidas cabíveis, decorrentes da presente denúncia. Sendo o que tínhamos a expor e solicitar, subscrevemo-nos

Atenciosamente Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Brasil Ilmo. Sr. Guy Ryder Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho

A/C: Escritório da OIT no Brasil brasilia@ilo.org


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