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COMO IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DE DORIA/ROSSILEI
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Em plena pandemia, o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, e o Governador do Estado, João Doria, estão impondo à população a incorporação de unidades escolares ao Projeto de Ensino Integral (PEI). Querem manter professores, funcionários e estudantes mais tempo nas escolas, quando deveriam incentivar e dar condições para que todos permaneçam em suas casas, em aulas e trabalho remoto, para não ampliar a pandemia, que já matou mais de 410 mil brasileiros e paulistas. Porém, o problema do PEI não se resume ao período de pandemia. Ele é um projeto excludente que precisa ser combatido. Veja algumas razões:
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Uma escola de tempo integral não pode ser imposta de forma autoritária. A adesão deve se dar por vontade clara e inequívoca da comunidade.
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É preciso que os estudantes queiram estudar na escola de tempo integral e que os pais e mães queiram enviar a ela seus filhos e filhas.
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As consultas à comunidade devem ser realizadas de forma aberta e democrática, com grande participação e amplo debate, sem qualquer tipo e censura e exclusão. Não devem ser feitas de forma apressada e superficial, e muitos menos serem manipuladas, como vem ocorrendo.
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A decisão final, do ponto de vista legal, cabe ao Conselho de Escola, que precisa ser composto democraticamente, com representação eleita de professores, pais, funcionários e estudantes, com reunião convocada com pauta definida,
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de conhecimento prévio de todos os membros do Conselho.
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A escola de tempo integral de Doria/Rossieli é um produto de marketing. E é excludente, pois tira a oportunidade para que o aluno-trabalhador possa estudar. Estudante que trabalha não pode ficar 7 horas na escola.
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Na maior parte das vezes, a implementação da escola de tempo integral ainda extingue o noturno, fazendo com que esses alunos parem de estudar.
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A escola de tempo integral também precisa ter infraestrutura e espaços adequados, o que a maioria das unidades já convertidas não tem. Muito menos as demais, que pretendem transformar em PEI.
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Os professores são contratados “por perfil”, desrespeitando o Estatuto do Magistério e a lista única de classificação. São submetidos a jornadas abusivas de trabalho e a avaliações anuais, podendo ser excluídos do projeto. Além disso, os casos de assédio moral nas escolas que fazem parte do PEI são constantes.
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A contrapartida para a adesão dos professores à escola de tempo integral é uma gratificação de 75% que cessa com a exclusão e não se incorpora ao salário, nem incide sobre benefícios da carreira e aposentadoria.
Pense bem: se uma gratificação é necessária para ensino de qualidade, não deveria ser incorporada ao salário para a toda a categoria, em regime de dedicação exclusiva à rede pública? COMO IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DE DORIA/ROSSILEI
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O que fazer para impedir a transformação de sua escola ou escola de seu filho/a em PEI?
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Mantenha-se atento(a). Ao primeiro rumor de que a escola pode ser incorporada ao PEI, comece a mobilização.
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Procure o(a) representante da APEOESP na unidade escolar. Se não houver, procure a subsede da APEOESP (endereços e telefones podem ser encontrados em www.apeoesp.org.br).
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Se você for representante da APEOESP, assuma os procedimentos aqui sugeridos.
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Procure a representação estudantil na escola. Se não houver, procure a entidade estudantil na sua cidade.
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Exponha as informações de que você dispõe e proponha um plano de ação.
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Proponha a realização de uma reunião mais ampla com professores, pais/mães, funcionários e estudantes para tomar posição quanto à possível adesão da escola ao PEI. O mesmo vale para outros projetos excludentes e autoritários, como a transformação em escola cívico-militar ou a implementação do “novo” ensino médio.
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Apresentem seu posicionamento à direção da escola e solicitem uma posição oficial.
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Caso se confirme oficialmente a intenção de adesão da escola ao PEI, exijam a convocação do Conselho de Escola para debater e deliberar sobre o assunto.
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Lembre-se: abaixo-assinado, se bem disseminado, pode ser um instrumento muito mobilizador.
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Caso a direção da escola não convoque a reunião, saiba que 1/3 dos membros do Conselho poderão fazê-lo. Veja anexa a legislação que trata desse assunto.
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Na reunião do Conselho, caso não haja consenso ou ampla maioria contra a possível incorporação da escola ao PEI, deve ser proposto um processo de amplo debate, com a possibilidade de que o sindicato, o grêmio estudantil, representação de pais/mães e outras representações sociais apresentem livremente seus pontos de vista, inclusive com a distribuição de panfletos, documentos, exibição de materiais audiovisuais e outros.
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Caso se decida pela realização de consulta à comunidade, ela deve ser realizada após esse processo de debates, em dia e horário que garanta a participação da maioria dos professores, pais e mães, funcionários e estudantes.
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Todos os procedimentos devem ser transparentes, conduzidos coletivamente pelo Conselho de Escola.
O departamento jurídico da APEOESP está pronto a orientar e auxiliar em qualquer desses momentos e para ingressar com medidas judiciais, se necessário.
A ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL É DE TODOS NÓS. A GESTÃO DEMOCRÁTICA É UM PRINCÍPIO BÁSICO DO QUAL NÃO PODEMOS ABRIR MÃO. NÃO PERMITA QUE O AUTORITARISMO DOMINE A VIDA ESCOLAR. 5 COMO IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DE DORIA/ROSSILEI
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ANEXO
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLAR (Lei Complementar 444/1985 – Estatuto do Magistério) Artigo 95 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino. § 1º - A composição a que se refere o “caput” obedecerá a seguinte proporcionalidade: I - 40% (quarenta por cento) de docentes; II - 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola; III - 5% (cinco por cento) dos demais funcionários; IV - 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos; V - 25% (vinte e cinco por cento) de alunos; § 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo. § 3º - Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.
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§ 4º - Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil. COMO IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DE DORIA/ROSSILEI
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§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola: - Deliberar sobre: a) diretrizes e metas da unidade escolar; b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno; d) programas especiais visando à integração escola-famíliacomunidade; e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola; f ) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares; g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar; h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar; II - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente; III - Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas. § 6º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração. COMO IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DE DORIA/ROSSILEI
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§ 7º - O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. >>> § 8º - As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.
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