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BOLETIM 6 - VII CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP

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BOLETIM

Nº 06 • 05/02/2020

ORIENTAÇÕES GERAIS DELEGAÇÕES Informamos que as delegações à VII Conferência e ao XXVI Congresso da APEOESP devem seguir diretamente para o Centro de Convenções de Serra Negra no dia 07/02 para o devido credenciamento, sem o qual os(as) delegados(as) não poderão entrar nos hotéis. No espaço, haverá uma estrutura para recepcionar a todos(as) os(as) delegados(as) com café da manhã. O check in nos hotéis só será efetuado mediante credenciamento realizado no Centro de Convenções.

DINÂMICA

Após debates na reunião do Conselho Estadual de Representantes realizada em 03 de fevereiro, a Dinâmica da VII Conferência e XXVI Congresso da APEOESP ficou assim definida:

CREDENCIAMENTO 07.02.2020 07h00 – 19h00 Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia comunicação

08.02.2020 07h00 – 12h00 Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia comunicação 12h00 – 13h00 Credenciamento de suplentes sem prévia comunicação 14h00 – 18h00 Credenciamento de suplentes estadualizados

PROGRAMAÇÃO 07.02.2020 - 6ª feira 13h00 - 14h20 Cerimonial Atividade Cultural Homenagem a Marielle Franco Saudação do ex-presidente Lula aos congressistas - vídeo 14h30 - 16h00 MESA 1 - Abertura Convidados: • Centrais sindicais • Partidos Políticos • Entidades da Educação • Ex- presidentes da APEOESP 16h10 - 17h00 Plenária Geral I - Regimento, Dinâmica e Recursos 17h10-20h10 Plenária Geral II - Tese Guia 20h30 Jantar


08.02.2020 - sábado 09h00-10h30

MESA 2

Tema: Financiamento da Escola Pública e Superior no Brasil, Ciência e Tecnologia: inovação em questão

10h40 – 12h10 MESA 3 Tema: Por uma política de valorização dos profissionais em educação básica e por uma previdência justa 12h30 – 13h30 Intervalo para deslocamento e almoço 14h00 - 18h00 Grupos de trabalho: Grupo I - Plano de Lutas, Política Sindical, Política Educacional, Estatuto Grupo II - Plano de Lutas , Políticas Permanentes, Balanço, Estatuto Grupo III – Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Sindical, Balanço Grupo IV - Plano de Lutas, Estatuto, Política Sindical, Políticas Permanentes. Grupo V – Plano de Lutas, Política Educacional, Políticas Permanentes, Balanço Grupo VI – Plano de Lutas, Política Sindical, Balanço , Estatuto Grupo VII – Plano de Lutas, Políticas Educacional, Balanço, Política Sindical Grupo VIII – Plano de Lutas, Política Sindical, Balanço, Política Educacional Grupo IX –Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Educacional, Estatuto Grupo X – Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Educacional, Estatuto 18h30 - 20h30 Intervalo para deslocamento e jantar 21h00 - 01h00 Baile

09.02.2020 – domingo 09h00 - 09h40 09h50 - 11h20 11h30 - 12h00 12h10 – 13h00 13h20 – 15h00 15h10 – 15h50 16h00 – 16h50 17h00 – 17h10

Plenária Geral III - Políticas Permanentes Plenária Geral IV - Plano de Lutas Plenária Geral V – Estatuto Plenária Geral VI - Política Educacional Intervalo para almoço e deslocamento Plenária Geral VII - Balanço Plenária Geral VIII – Política Sindical Plenária Geral IX- Moções e Encerramento

REGIMENTO

A Comissão Organizadora encaminhou e-mail com a proposta de Regimento da VII Conferência e do XXVI Congresso da APEOESP a todos(as) os(as) delegados(as). Também encaminha em anexo neste Boletim. Orientamos a todos(as) que procedam a leitura com antecedência, e caso queiram apresentar recursos que o façam por escrito no primeiro dia do Congresso, já que foi aprovado que o Regimento não será lido na sua íntegra, mas apenas os pontos destacados para debate e votação.

HOSPEDAGEM SUBSEDES DA CAPITAL

Cotia

Hotel Vale do Sol - 10

Itaquera

Hotel Vale do Sol - 51

Diadema

Hotel Vale do Sol - 18

Lapa

Hotel Akropolis - 25 Hotel São Matheus - 16

Franco da Rocha

Hotel Vale do Sol - 18 Hotel Palace - 4

Leste Penha

Hotel Grande Hotel - 36

Guarulhos

Hotel Vale do Sol - 60

Leste Tatuapé

Hotel São Matheus - 15 Hotel Palace - 1

Itapecerica da Serra

Hotel Cordilheira - 4 Hotel Vale do Sol - 17

Leste V. Prudente

Hotel Palace - 1 Hotel São Matheus - 14

Itapevi

Hotel Akropolis - 12

Norte

Hotel Akropolis - 43

Itaquaquecetuba

Hotel Da Vinci - 17

Santo Amaro

Hotel Columbus - 35 Hotel Vale do Sol - 42

Mauá

Hotel Vale do Sol - 12 Hotel Paladium - 10

São Miguel

Hotel Vale do Sol - 34

Mogi das Cruzes

Sudeste

Hotel Paladium - 43 Hotel São Matheus - 7

Hotel Vale do Sol - 27 Hotel Cordilheira - 1

Osasco

Hotel São Matheus - 21

Sudoeste

Hotel São Matheus - 16

Poá

Hotel Vale do Sol - 3 Hotel Columbus - 11

Ribeirão Pires

Hotel Vale do Sol - 3 Hotel Da Vinci - 8

SUBSEDES DA GRANDE SÃO PAULO Carapicuíba

Hotel Vale do Sol - 31

BOLETIM CONGRESSO - 2


Santo André

Hotel Vale do Sol - 26 Hotel Paladium - 8

Jaboticabal

Grande Hotel - 16

Jacareí

Grande Hotel - 13

S. Bernardo Campo

Hotel Vale do Sol - 21 Hotel Akropolis - 9

Jales

Hotel Paladium - 12

Jaú

Hotel Paladium - 18

S. Caetano do Sul

Hotel Akropolis - 5 Hotel São Matheus - 4

Jundiaí

Hotel Palace - 25

Suzano

Hotel Cordilheira - 4 Hotel Vale do Sol - 12

Limeira

Hotel Firenze - 16

Lins

Hotel Paladium - 12

Litoral Sul

Hotel Paladium - 2 Hotel Vale do Sol - 10

Lorena

Hotel Akropolis - 11

Marília

Hotel Paladium - 23

Mogi Mirim

Grande Hotel - 10 Hotel Vale do Sol - 11

Olímpia

Hotel Palace - 4

SUBSEDES DO INTERIOR Americana

Hotel Vale do Sol - 20

Amparo

Grande Hotel - 9 Hotel Vale do Sol - 1

Andradina

Hotel Shelton - 14

Araçatuba

Grande Hotel - 27 Hotel Vale do Sol - 6

Araraquara

Grande Hotel - 23

Orlândia

Hotel Da Vinci - 6

Araras

Rádio Palace - 10

Osvaldo Cruz

Hotel Da Vinci - 13

Assis

Grande Hotel - 10 Hotel São Matheus - 9

Ourinhos

Hotel São Matheus - 10

Penápolis

Hotel Shelton - 13

Atibaia

Hotel Palace - 1 Hotel Vale do Sol - 8

Pereira Barreto

Hotel Da Vinci - 8

Avaré

Hotel Cordilheira - 11

Pindamonhangaba

Hotel Akropolis - 10

Piracicaba

Hotel Shelton - 31

Baixada Santista

Hotel Firenze - 31 Hotel Vale do Sol - 19

Piraju

Hotel Columbus - 7

Pirassununga

Hotel Palace - 9

Barretos

Grande Hotel - 4 Hotel Vale do Sol - 7

Presidente Prudente

Bauru

Hotel Akropolis - 14 Hotel Vale do Sol - 16

Hotel Akropolis - 21 Hotel São Matheus - 8

Presidente Venceslau

Hotel Palace - 13

Bebedouro

Hotel Da Vinci - 12

Ribeirão Preto

Botucatu

Hotel Palace - 14

Hotel Firenze - 13 Hotel Vale do Sol - 24

Bragança Pta

Hotel Columbus - 12

Rio Claro

Hotel Columbus - 9

Caçapava

Hotel Vale do Sol - 6

Salto

Campinas

Grande Hotel - 78 Hotel Vale do Sol - 12

Hotel Vale do Sol - 13 Hotel Paladium - 1

São Carlos

Hotel Vale do Sol - 10

Caraguatatuba

Hotel Akropolis - 13

São João da Boa Vista

Casa Branca

Hotel Palace - 8

Hotel Radio - 5 Hotel Palace - 8

São José do Rio Preto

Hotel Palace - 28

Catanduva

Hotel Akropolis - 22 Hotel São Matheus - 1

São José dos Campos

Hotel Akropolis - 28

Cruzeiro

Hotel Firenze - 9

São Roque

Grande Hotel - 9

Dracena

Hotel Da Vinci - 14

Sorocaba

Fernandópolis

Hotel Da Vinci - 8

Hotel Shelton - 6 Hotel Vale do Sol - 33

Franca

Hotel Firenze - 36

Sumaré/Hortolândia

Hotel Vale do Sol - 21

Guaratinguetá

Hotel Akropolis - 16

Tatui

Hotel Akropolis - 6

Indaiatuba

Hotel Paladium - 9 Hotel São Matheus - 3

Taubaté

Hotel Akropolis - 9 Hotel Shelton - 5

Teodoro Sampaio

Hotel Firenze - 9

Itapetininga

Hotel Paladium - 18 Hotel São Matheus - 4

Tupã

Hotel Da Vinci - 7

Itapeva

Grande Hotel - 14 Hotel São Matheus - 3

Vale do Ribeira

Hotel Firenze - 15 Hotel São Matheus - 4

Votuporanga

Hotel Palace - 13

BOLETIM CONGRESSO - 3


REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

Excepcionalmente, por deliberação do Conselho Estadual de Representantes realizado em 26.04.2019 -- alterado na 21ª Reunião Extraordinária do mesmo Conselho em 26.11.2019, e retificado na reunião de 17.12.2019 --, a VII Conferência Estadual de Educação Marielle Franco e o XXVI Congresso Estadual, realizar-se-ão concomitantemente nos dias 07, 08 e 09 do mês de fevereiro de 2020, respeitado o Art. 23,§ 1º do Estatuto da APEOESP. O Regimento comum, para ambos os eventos, terá como objetivo fixar as diretrizes da entidade no campo sindical, educacional, cultural e outros eventos.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E XXVI CONGRESSO ESTADUAL Art. 1º - A VII Conferência Estadual de Educação e o XXVI Congresso Estadual serão constituídos por conferencistas e delegados natos e eleitos nos Encontros Regionais Preparatórios de 20.09.19, conforme critérios aprovados pelo Conselho Estadual de Representantes, de 31.05.2019, inscritos no prazo determinado e credenciados na presente Conferência/ Congresso, com direito a voz e voto. Têm como objetivo discutir e aprovar resoluções sobre os assuntos contidos no temário e dinâmica previstos neste Regimento, conforme resoluções do Conselho Estadual de Representantes, cumprindo o disposto no artigo 23, do Estatuto da APEOESP. Parágrafo único - Este Regimento foi aprovado na Comissão Organizadora da VII Conferência e XXVI Congresso Estadual, na Diretoria da APEOESP; referendado no Conselho Estadual de Representantes da APEOESP de 18.10.2019 -- ratificado pelo Conselho Estadual de Representantes de 26.11.2019 e de 17.12.2019 -- é parte integrante do Caderno de Teses, após ampla discussão nas subsedes, entre proponentes de Teses, Encontros Regionais Preparatórios e outros fóruns.

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º - O Temário Geral da VII Conferência Estadual de Educação e do XXVI Congresso Estadual, “ A APEOESP avançará na organização

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das forças democráticas para garantir educação pública de qualidade da creche à pós-graduação” , subdivide-se:

b) - Grupos de trabalho, com a participação de delegados, sobre os seguintes temas: I. Conjuntura; II. Plano de Lutas; III. Política Sindical; IV. Política Educacional; V. Balanço; VI. Políticas Permanentes; VII. Estatuto.

CAPÍTULO III DA DINÂMICA Art. 3º – A VII Conferência Estadual de Educação e XXVI Congresso Estadual subdividir-se-ão em: a) - Abertura b) - Mesas 1 e 2 e 3 c) - Plenária Geral I – Regimento, Dinâmica e Recursos d) - Plenária II - Tese guia e) - Grupos de Trabalho f) - Plenárias Gerais III, IV, V, VI, VII,VIII deliberativas do texto de referência do Congresso g) - Plenária IX – Moções e Encerramento Art. 4º – Os trabalhos da VII Conferência e XXVI Congresso funcionarão de acordo com a seguinte dinâmica:

REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

a) - mesas temáticas abertas com a participação de expositores/ expositoras com notória especialização sobre o tema principal a ser abordado, convidados/convidadas pela Comissão Organizadora da Conferência e do Congresso.

CREDENCIAMENTO 07h00 - 19h00

07.02.2020

Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia Comunicação Fevereiro 2020

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REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

08.02.2020

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07h00 - 12h00 12h00 - 13h00 14h00 - 18h00

Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia Comunicação Credenciamento de suplentes sem prévia comunicação Credenciamento de suplentes estadualizados

PROGRAMAÇÃO 07.02.2020 - 6ª feira 13h00 - 14h20

Cerimonial Atividade cultural Homenagem a Marielle Franco

14h30 - 16h00

MESA 1 - ABERTURA Convidados: Centrais Sindicais, Partidos Políticos, Entidades da Educação, Ex-presidentes da APEOESP Plenária Geral I - Regimento, Dinâmica e Recursos Plenária Geral II - Tese Guia Jantar

16h10 - 17h00 17h10 - 20h10 2-h30

08.02.2020 - Sábado 09h30 - 10h30

MESA 2 Tema: Financiamento da Escola Pública e Superior no Brasil, Ciência e Tecnologia: inovação em questão 10h40 - 12h10 MESA 3 Tema: Por uma política de valorização dos profissionais em educação básica e por direito a uma previdência justa 12h30 - 13h30 Intervalo para deslocamento e almoço 14h00 - 18h00 Grupos de trabalho Grupo I - Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Educacional, Estatuto Grupo II - Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Balanço, Estatuto Grupo III – Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Sindical, Balanço

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09.02.2020 – Domingo 09h00 - 09h40 09h50 - 11h20 11h30 - 12h00 12h10 - 13h00 13h20 - 15h00 15h10 - 15h50 16h00 - 16h50 17h00 - 17h10

Plenária Geral III- Políticas Permanentes Plenária Geral IV- Plano de Lutas Plenária Geral V – Estatuto Plenária Geral VI - Política Educacional Intervalo para almoço e deslocamento Plenária Geral VII - Balanço Plenária Geral VIII – Política Sindical Plenária Geral IX- Moções e Encerramento

Art. 5º - As sessões de cada um dos temas e Plenárias obedecerão rigorosamente o tempo estabelecido no programa geral da VII Conferência e XXVI Congresso Estadual da APEOESP.

REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

18h30 - 20h30 21h00 - 01h00

Grupo IV - Plano de Lutas, Política Educacional, Política Sindical, Políticas Permanentes Grupo V – Plano de Lutas, Política Educacional, Política Sindical, Balanço Grupo VI – Plano de Lutas, Política Sindical, Balanço, Estatuto Grupo VII – Plano de Lutas , Política Educacional, Balanço, Política Sindical Grupo VIII – Plano de Lutas, Política Sindical, Balanço, Política Educacional Grupo IX – Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Educacional, Estatuto Grupo X - Plano de Lutas, Políticas Permanentes, Política Educacional, Estatuto Intervalo para deslocamento e jantar Baile

§ 1º – As plenárias terão respectivamente as seguintes durações: Plenária Geral I - 50 minutos Plenária Geral II - 180 minutos Plenárias Geral III - 40 minutos Plenária Geral IV - 90 minutos Plenária Geral V - 30 minutos Plenária Geral VI - 50 minutos Fevereiro 2020

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REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

Plenária Geral VII - 40 minutos Plenária Geral VIII - 50 minutos Plenária Geral IX - 10 minutos § 2º – Encerrado o tempo previsto, passar-se-á ao próximo tema da pauta. § 3º - Nos grupos e nas plenárias, a apreciação e votação das emendas se dará de acordo com a ordem da Tese-Guia. § 4º - No caso das alterações estatutárias, serão apreciadas, em primeiro lugar, as emendas que modificam ou suprimam as propostas estatutárias da Tese-Guia, que tenham sido aprovadas nos grupos, desde que previamente debatidas e aprovadas nos encontros regionais. Somente após serão apreciadas as demais emendas estatutárias, obedecendo os mesmos critérios. § 5º – Esgotados os tempos de que tratam os parágrafos 1º e 2º e havendo pontos a serem discutidos, considerar-se-á automaticamente aprovado o texto sobre o tema da Tese Guia aprovada na Plenária II.

CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA E XXVI CONGRESSO Art. 6º - A VII Conferência e XXVI Congresso Estadual da APEOESP serão realizadas no Centro de Convenções, na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo. Art. 7º A Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP é responsável pela Conferência e Congresso.

CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 8º - A VII Conferência Estadual de Educação e o XXVI Congresso Estadual da APEOESP serão constituídos por delegados e delegadas (doravante denominados, simplesmente, delegados) natos e eleitos nos Encontros Regionais Preparatórios de 20.09.19, conforme critérios aprovados pelo Conselho Estadual de Representantes,

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Art. 9º – São delegados natos os membros da Diretoria Executiva. Art. 10 – Poderão participar do Congresso 1 ( um ) convidado de cada uma das Chapas que compõe a Diretoria e 2 ( dois ) convidados de cada uma das Teses inscritas. Parágrafo único – As despesas relativas aos convidados das chapas que compõe a diretoria serão suportadas pela entidade, e as relativas aos convidados das teses inscritas serão suportadas por elas próprias.

CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO Art. 11- O credenciamento dos delegados regularmente inscritos ocorrerá na seguinte conformidade: I - Fase Regionalizada: a) - Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia comunicação: dia 07.02. 2020 das 07h00 às 19h00 b) - Credenciamento de titulares regularmente inscritos e suplentes com prévia comunicação: dia 08.02.2020 das 07h00 às 12h00. c) - Credenciamento de suplentes sem prévia comunicação: dia 08.02.2020 das 12h00 às 13h00. II - Fase Estadualizada: a) - Credenciamento de suplentes estadualizados: dia 08.02.2020 das 14h00 às 18h00. § 1º - A Comissão Organizadora do Congresso tornará pública, fixando-a em local de fácil consulta, próximo ao credenciamento, a lista completa dos delegados e suplentes, eleitos nos Encontros Regionais Preparatórios, presentes e já credenciados, bem como dos ausentes.

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em conformidade com o Art. 23 § 1º do Estatuto Social, inscritos no prazo determinado e credenciados no presente regimento, com direito a voz e voto.

§ 2º - Cada delegado ou suplente credenciado, no ato do credenciamento receberá uma pasta contendo os materiais do Congresso, cuja guarda lhe é de total responsabilidade, não havendo, em hipótese alguma, reposição do crachá de votação. § 3º - Na fase regionalizada do credenciamento serão credenciados Fevereiro 2020

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os delegados e suplentes eleitos nos encontros regionais preparatórios ao Congresso, sendo que, para essa fase, os suplentes a serem credenciados somente o serão para as vagas surgidas na delegação de sua subsede de origem, desde que exista solicitação neste sentido do responsável pela delegação. § 4º - Para a fase estadualizada do credenciamento, os autores e/ ou defensores das Teses publicadas no Caderno de Teses, doravante denominados simplesmente de Teses, deverão indicar seu interlocutor junto à Comissão Organizadora do Congresso. § 5º - Na fase estadualizada do credenciamento será observado o seguinte: I - A Comissão Organizadora do Congresso anunciará às Teses: a) O número de vagas totais destinadas a cada Tese do Congresso; b) O número de vagas que cada Tese preencheu, após o término da fase regionalizada do credenciamento; c) O número de vagas para as quais cada Tese ainda pode indicar delegados. II - Anunciado o número de vagas que ainda poderão ser preenchidas pelas respectivas Teses, a Comissão Organizadora do Congresso facultará o preenchimento destas vagas por quem de direito, determinando o credenciamento de suplentes indicados pela Tese em questão, observando, no entanto, que só poderão ser credenciados aqueles que foram eleitos suplentes em Encontro Regional Preparatório ao Congresso, independentemente da subsede pela qual foi eleito.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO Art. 12 - A VII Conferência Estadual de Educação e o XXVI Congresso Estadual da APEOESP serão compostos pelos seguintes órgãos colegiados: Mesas de debates; Plenárias; Grupos de Trabalho; Diretoria da APEOESP; Comissões organizativas de trabalhos.

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Art. 14 - A Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Educação e do XXVI Congresso Estadual da APEOESP é composta pela Presidência, Secretaria Geral, Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração, Secretaria de Políticas Sociais, Secretaria de Comunicações, Secretaria de Formação, Secretaria de Assuntos Educacionais, Secretaria Geral de Organização (incluindo os Secretários de Organização da Capital, Grande São Paulo e Interior), Secretaria de Aposentados, Secretaria de Assuntos Municipais, Secretaria para Assuntos da Mulher. A Coordenação Geral desta Comissão está a cargo do Secretário Geral. Art. 15 - O temário Geral, aprovado pelo Conselho Estadual de Representantes e a programação encontram-se nas pastas dos delegados. Art. 16 - A Plenária constitui a instância máxima da VII Conferência e do XXVI Congresso Estadual da APEOESP e será composta por delegados credenciados tendo competência para deliberar sobre todos os assuntos, observando-se o Temário, o Regimento e a Ordem do Dia. Art. 17 – As Plenárias, Mesas de Debates serão dirigidas por Mesas Diretoras designadas pela Comissão Organizadora, sendo um(a) Coordenador(a) e dois(duas) Secretários(as). Nos Grupos de Trabalho haverá um(a) Coordenador(a) e dois(duas) relatores(as), sendo um deles eleito pelo plenário. Art. 18 – Aos coordenadores/as (doravante simplesmente denominados coordenadores) das Mesas Diretoras cabe conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Estatuto da APEOESP e o presente Regimento; adotar medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, apurar as votações, consultada a Mesa Diretora e proclamar os resultados.

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Art. 13 - A Diretoria da APEOESP reunir-se-á sempre que necessário, durante a VII Conferência Estadual de Educação e o XXVI Congresso Estadual, para encaminhamento das atividades de coordenação que lhe competem.

§ 1º - O coordenador poderá solicitar, em caso de dúvida, a identificação do delegado inscrito no Congresso. § 2º – Quando o coordenador desejar debater qualquer assunto deverá antes passar a coordenação ao seu substituto legal. Fevereiro 2020

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REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

§ 3º – Cabe ao coordenador cumprir e fazer cumprir o presente regimento no sentido de assegurar o bom andamento dos trabalhos e o estrito cumprimento do temário. Art. 19 - Para fazer uso da palavra nos Grupos de Trabalhos e Plenárias o delegado deverá inscrever-se previamente mediante a apresentação do crachá à Mesa Diretora. Art. 20– Cada delegado será inscrito nos Grupos de Trabalho, pela Organização do Congresso, de forma aleatória. § 1º - Além do seu tema específico, cada Grupo de Trabalho discutirá e deliberará sobre Plano de Lutas com tempo de 120 minutos, sendo que os grupos onde se discutirão sobre o tema Estatuto o tempo máximo será de 30 minutos. Os demais temas serão debatidos no tempo de 45 minutos. § 2º - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador e dois Secretários com a função de relatoria, sendo 1 indicado pela Comissão Organizadora e 1 indicado pelo plenário. § 3º – O relatório de cada Grupo de Trabalho deverá conter as propostas que obtiverem mais de 20% dos votos dos presentes no momento da votação, devendo ser discriminado o resultado da votação: aprovada por unanimidade; aprovada por maioria ou obteve mais de 20% dos votos. § 4º – Somente poderão ser apresentadas no XXVI Congresso Estadual da APEOESP, propostas de alteração estatutária contidas nas Teses inscritas que tenham sido debatidas e aprovadas nos Encontros Regionais Preparatórios. § 5º – O relatório de cada Grupo de Trabalho deverá ser submetido à aprovação de seus membros ao término dos trabalhos. Art. 21 – O documento síntese dos Grupos de Trabalho será elaborado pela Assessoria Técnica do Congresso e encaminhado à Plenária Deliberativa contendo todas as propostas aprovadas de acordo com o Art 4º deste Regimento. Art. 22 – As Plenárias destinam-se ao debate e votação das propostas dos Grupos de Trabalho e realizar-se-ão com qualquer número de delegados. Parágrafo Único – Serão apreciadas pelas Plenárias as propostas

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que obtiverem, no mínimo, 20% dos votos dos delegados presentes no respectivo Grupo de Trabalho no momento da votação. Art. 24 – Cada proposta em discussão deverá ser encaminhada com uma posição a favor e uma contra, salvo aquelas sobre as quais a Mesa Diretora julgar necessário adotar outros encaminhamentos, consultado o plenário. § 1º – Será assegurado nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias, o tempo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 1 (um) minuto, quando houver necessidade, para manifestações a favor ou contra cada proposta, desde que compatível com a emenda apresentada. A critério da Mesa Diretora, consultado o plenário, poderá ser aberta mais 1 (uma) fala a favor e outra contrária à proposta. § 2º – Nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias, quando não houver destaque ou manifestações contrárias a uma proposta, a Mesa Diretora procederá, imediatamente, a votação. Por outro lado, quando uma proposta for destacada, não havendo quem a defenda, será considerada prejudicada. § 3º - As propostas não destacadas poderão ser votadas em bloco. § 4º – Declarações de voto serão encaminhadas por escrito à Mesa Diretora dos trabalhos. Art. 25 – A identificação do delegado nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias será feita mediante a apresentação do crachá de votação. § 1º - As votações nos Grupos de Trabalhos nas Plenárias serão adotadas por maioria simples. § 2º – As votações serão feitas por contraste mediante levantamento do crachá de votação dos delegados. § 3º – Em caso de dúvida sobre a proposta vencedora a Mesa Diretora poderá repetir a votação e, persistindo a dúvida, procederá à contagem dos votos, ficando garantida a votação em urna;

REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

Art. 23 – Cada delegado terá direito a um voto.

§ 4º - Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação. § 5º – Somente serão aceitas declarações de voto, por escrito, dos delegados que se abstiverem das votações. Fevereiro 2020

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REGIMENTO - VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP MARIELLE FRANCO

Art. 26 – Caberá à Mesa Diretora da Plenária e dos Grupos de Trabalho julgar as questões de ordem e encaminhamentos. Art. 27 – Será assegurado recurso sobre as decisões da Mesa, ouvido o plenário. Art. 28 – Proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso, a matéria votada não poderá ser rediscutida. Art. 29 - Somente poderão ser propostas como Tese Guia na Plenária II aquelas que abordarem o conjunto de temas do Congresso. § 1º - As Teses que abordam temas específicos serão apresentadas na Plenária somente após a definição da Tese Guia. § 2º- Somente serão consideradas propostas de Tese Guia aquelas que forem apresentadas por seus proponentes na Plenária; § 3º - Uma vez apresentada na Plenária, uma Tese não poderá ser retirada. § 4º - Os delegados inscritos para os momentos de apresentação das Teses, terão o tempo de 08 (oito) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a critério da mesa.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30- O serviço de creche durante o evento será ofertado para crianças até 6 anos de idade. Parágrafo único- Para crianças a partir dos 6 anos será ofertado o serviço ao mesmo custo do relativo ao delegado, desde que exista a concordância da coordenação da subsede em aceitar o desconto deste valor no reforço de caixa. Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência e XXVI Congresso ou pela Mesa Diretora dos trabalhos “ad referendum” do plenário. Art. 32 - A sistematização das propostas e publicações da VII Conferência e do XXVI Congresso Estadual da APEOESP ficarão a cargo da Diretoria da APEOESP.

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Fevereiro 2020


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BOLETIM 6 - VII CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO / XXVI CONGRESSO ESTADUAL DA APEOESP by apeoesp - Issuu