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Revista ANTRAL Nº 197

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ANTRAL

ANO XXX * Nº 197 * JULHO/AGOSTO 2020 * PREÇO 2,24 EUROS - PERIODICIDADE BIMESTRAL

Revista

ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS


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ANTRAL


Sumário

Ficha técnica Director: José Monteiro Sub-Director: José Domingos Pereira Chefe de redacção: J. Cerqueira Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros Sede da Redação: Av. Eng. Arantes e Oliveira, 15, 1900-221 Lisboa NIPC: 500885303 Design e maquetagem: Susana Rebocho Realização gráfica: GRÁFICA, LDA Praceta José Sebastião e Silva, Lote 20 Parque Industrial do Seixal 2840-072 Aldeia de Paio Pires Publicidade: Maria do Rosário (21 844 40 50) ÓRGÃOS SOCIAIS Mesa da Assembleia Geral Presidente: José João Assis Canas Flores Vice-Presidente: António José G. S. Barata Vogal: Luís Filipe Coelho Menino Substituto: José Mário dos Anjos Conselho Fiscal Presidente: José L. Moreira Mamede Vice-Presidente: António Augusto Alves Bastos Vogal: Aníbal Rodrigues de Almeida Substituto: António Manuel Correia Pinto Direcção Presidente: Florêncio Plácido de Almeida Vice-Presidente: José Monteiro Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Henrique dos Santos Substitutos: HenriqueCardoso; Jorge Barreiros Alves Secretário Geral: Abel Marques Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa - Tel: 21 844 40 50 - Fax: 21 844 40 57 - Telemóvel: 912 501 278/83/84 - 934 751 545 - 961 037 087 - 93 314 3733/39 Email: antral@antral.pt DELEGAÇÕES PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 611 - 4250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 Telemóvel: 933 146 047 - porto@antral.pt CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630 - Fax: 272 337 467 Telemóvel: 934 988 896 - castelobranco@antral.pt COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 2 - 3020199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Fax: 239 822 472 Telemóvel: 933 146 042 - coimbra@antral.pt ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Fax: 266 700 544 Telemóvel: 933 146 041 - evora@antral.pt FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 Telemóvel: 914 492 898 - 933 146 045 - faro@antral.pt VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 Telemóvel: 933 146 043 - viseu@antral.pt Periodicidade: BIMESTRAL - Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 euros Estrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815 - Nº de Registo ERC: 110377

Revista nº 197 - Julho/Agosto 2020

Editorial

• Modernização do Sector do Táxi II ............................................................. 4

Nota de Abertura

• Portugal de lés-a-lés ......................................................................... 6

Vida Associativa

• Conselho de Delegados reuniu em Lisboa ........................................... 7 • Procedimento de Entrega de Licença para Benefício da Suspensão de Actividade ....................................................... 8 • Extintor – Pictograma .................................................................. 10 • Sumários de Diários da República ............................................. 11 • Agenda ............................................................................................. 13 • Izzy Move reforça actividade a nível nacional .............................. 14 • Centro de Dia e Apoio Domiciliário da Fundação ANTRAL ......... 15

AntralMed

• A era das tecnologias nos sinistros: A DAAA no telemóvel ........ 16

Especial Covid 19

• Governo substitui Lay-off simplificado por Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva ..................................... 18 • Companhias já estão a compensar segurados .......................... 19 • Segurança Social aumenta protecção de trabalhadores afectados pela Covid-19 ........................................................................ 20 • Cerca de 80% dos madrilenos consideram o táxi o serviço de transporte mais seguro ........................................................... 21

Mundo Automóvel • • • •

Governo reforça controlo de velocidade com 50 novos radares .. 22 A13 inaugurou nova área de serviço .................................................... 23 Esclarecimentos do IMT sobre as novas matrículas ............................ 24 Câmara de Portimão isenta de pagamento mais 250 lugares de estacionamento .......................................................................... 25 • EuroRAP avaliou estradas portuguesas com elevado índice de sinistralidade ................................................................. 26

Ambiente

• Semana Europeia da Mobilidade 2020 ........................................... 28 • ACEA reclama medidas de apoio para mobilidade zero-emissões .......... 29

Notícias

• Menos 31% de acidentes com vítimas nas estradas portuguesas .... 31 • "Zero Mortos na Estrada, Todos os Dias" .............................................. 32

ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direcção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a actividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso sector. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação bimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados. A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente. A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários. A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direcção da Revista

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Editorial

Modernização do Sector do Táxi II Prosseguem os trabalhos do grupo de trabalho, constituído pelo Despacho n.º 6560/2020, de 23 de Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade, com reuniões realizadas pela via digital. Como referi no último Editorial, o cronograma de trabalhos foi definido, apontando para três áreas específicas, a contingentação, a digitalização e a tabela de preços, encontrando-se os trabalhos no presente, depois da apresentação de reflexões conjuntas das Associações, a apreciar um contributo da AMT, de esboço de regras que visam transpor as reflexões para normas de alteração ao decreto-lei n.º 251/98 de 11 de Agosto. Sobre as mesmas a ANTRAL deixou já enunciado que melhor do que rever este ou aquele artigo da lei em vigor seria preferível uma revisão global do enquadramento legal da actividade, indo aliás, de encontro ao objectivo do Despacho, no sentido de encomendar ao Grupo de Trabalho “um conjunto de recomendações ao Governo com vista à revisão da regulação vigente dos transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, focada na modernização do setor do táxi”, o que implica que se avaliem outras matérias que serão tão importantes, ou mais, que as elencadas. Assim, a ANTRAL instou o grupo, após terminar esta análise das propostas sobre as matérias que designou e colocou à apreciação e discussão, na par te em que se justifique envolver os par ticipantes do grupo de trabalho, outras matérias já conhecidas da Tutela e que adquirem, igualmente, importância no contributo que podem dar para a modernização do Sector. Mais, alertou que importa olhar para o mercado actual que é significativamente diferente do que existia ao tempo das presentes reflexões impondo uma análise sobre o novo paradigma concorrencial criado pela introdução da lei do TVDE e, ainda, da gradual abertura do mercado que já vinha sendo tolerada pela actividades de rent a car, agências

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Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

de viagens, de turismo, transporte a coberto de vária entidades locais, transporte de doentes não urgentes e um certo transporte a pedido, dito personalizado, de âmbito residual, que tudo abarcava. Era a isto a que o Presidente da Republica, devidamente informado, se referia aquando, no seu veto presidencial à lei do TVDE, aludia a uma necessidade de trazer equilíbrio ao mercado. Era sobre isto que a AMT reflectia nos seus pareceres quando aler tava para os receios de cartelização, com a entrada do novo regime para regular as plataformas digitais cujos contornos já se conheciam. Ora, esquecer o mercado relevante, entendendo este como o mercado no qual um ou mais operadores competem, o que compreende todos os prestadores que oferecem serviços considerados permutáveis ou substituíveis pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização pretendida, compreendendo a área em que os prestadores em causa fornecem os seus serviços e onde as condições de concorrência são suficiente homogéneas, é manifestamente incorrecto, porque o mercado relevante é o mercado onde ocorre a competição. Só considerando este é possível avançar/definir um juízo de concorrência. Nessas condições inclui-se, desde logo, o preço, elemento definidor da capacidade das empresas que está estritamente ligado à possibilidade que os consumidores têm disponível para escolher serviços substitutos e da capacidade das empresas em fornecer esses serviços. Por isso, o mercado relevante a considerar deve dar uma imagem correcta e real de todos os prestadores de serviços para o mesmo serviço em determinada área geográfica onde são prestados. Neste particular, entendemos faltarem estudos actualizados e isentos, com uma visão de conjunto. Assim, para efeitos de reflexão, não colocando em paralelo as condições dos vários operadores que nele concorrem é partir de uma base incorrecta


porquanto, qualquer medida que seja introduzida no sector do táxi, por melhor que o qualifique e valorize, não o coloca, necessariamente, em condições de paridade com os concorrentes do mesmo mercado, pelo contrario, pode até funcionar como forma de comprimir, ainda mais a pouca flexibilidade que foi deixada ao táxi e importar, ainda, mais limitações à sua concorrência. Isto não quer dizer que se abandone o trabalho que está a ser feito. A introdução de alterações que contribuam para o aumento da qualidade e eficiência é sempre bem vinda. O que queremos salientar é que não é a partir desta que se reequilibra o mercado, tal como ele se apresenta actualmente. São reflexões preliminares, ao método que foi seguido pelo grupo de trabalho, (ao elencar três temas de progresso – contingentação, digitalização e preços) que a ANTRAL não podia deixar de fazer, sob pena de se chegar ao fim e constatar-se que se partiu de uma base incorrecta deitando assim, por terra todo o trabalho feito! A reflexão preliminar que se coloca leva-nos necessariamente a um ponto de partida que é enunciado pela questão: de que estamos a falar quando falamos de sector? Falamos só de táxi ou do transporte comercial de passageiros em viaturas ligeiras? Posto isto é evidente que a análise focada apenas em grandes temas fica toda ela condicionada e carecer de adaptação. O táxi, face às condições de concorrência no mercado, sente que carece de flexibilidade para enfrentar a concorrência. Flexibilidade que julga necessária para concorrer com o mercado “aberto” em variados aspectos do regime legal e operacional, das plataformas e com o transporte de passageiros encoberto por outras actividades, onde só deveria ocorrer de forma marginal. Esta flexibilidade, aliada ao factor preço é binómio que se coloca para uma adaptação à procura e à satisfação do consumidor que o determine a optar pelo táxi. Depois, sendo o táxi um serviço assente essencialmente numa lógica de licenciamento municipal é necessário que os municípios, face às posições já conhecidas das Associações revelem qual seu ponto de vista. Não nos parece impossível que estando os municípios hoje organizados numa lógica inter ou supra municipal aí encontrem esses mecanismos de gestão compar tilhada, e ar ticulada com os modelos de multimodalidade que estão a pensar e a desenvolver, sem estarem a criar uma nova circunscrição geográfica. Aliás, a este nível, cons-

cientes da imagem pouco abonatória com que se carimbou o táxi nestes, últimos anos e considerando alguma paixões ao sabor das modas, era necessário verificar já o que estão as comunidades intermunicipais, por este país fora, a pensar e a fazer a este propósito, por forma a cumprir os desígnios da Lei n.º 52/2019, para que daqui a uns anos não estejamos, ainda, a citar a experiência da CIM do médio Tejo! Quer isto dizer que de pouco valerá apregoar o táxi como natural elo da cadeia multimodal se depois, na prática, se actua enjeitando-o por tudo e por nada e dando preferência a outros modelos com os quais previamente se começou a articular a integração, em particular promovendo e apoiando os meios para essa integração. Por outro lado, é necessário definir muito bem o conceito de “geometria variável” que na prática nos parece querer dizer que no modelo poderemos ter uma determinada “comunidade” de adesão total, ao lado de outra, de adesão parcial, solução que merece ser muito bem ponderada, ao nível das vantagens operacionais e capacidade de compreensão da indústria para o modelo, de forma que a sua aceitação seja natural, sem ser imposta, com receio das mencionadas “assimetrias jusconcorrenciais”. O mais difícil não será preservar a margem de actuação dos municípios para salvaguardar na sua região, a oferta de serviço às suas populações mas, o modelo de gestão da malha (AM ou CIM), ou seja da definição dos critérios de inclusão. Este modelo deve ser previamente pensado pela inventariação das variáveis que possam prever o seu sucesso ou, conflito e fracasso, olhando ao mercado real, aos operadores de cada espaço, tendo em conta infra-estruturas, (aeroportos, portos, praias, monumentos, concelhos ditos ricos e outros) procura e oferta sazonal etc. Raciocinar numa lógica de contingentes, na perspectiva quantitativa parece-nos retrógrado, quando este argumento foi completamente siderado pelo poder político, por ocasião da discussão da lei das plataformas, com argumentos de inconstitucionalidade e violação do direito europeu. A verdade é que os trabalhos do grupo começaram pela discussão dos contingentes, passaram pelo tema da digitalização desembocando, novamente, na contingentação. Relevamos pois que existem outros temas que são essenciais para a reforma do Sector e, mais, a consciência de que assim é justificaria, que se apostasse na criação de um regime legal novo, ao invés de retocar aqui e ali o regime existente, deixando em vigor a manta de retalhos que actualmente é!

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Nota de Abertura

Portugal de lés-a-lés O facto dos certificados de aptidão profissional vulgo C.A.P.’s terem sido distribuídos ao abrigo do estipulado pelo decreto 263/98 de 19 de agosto simultaneamente a cerca de 26 mil motoristas de táxi a nível nacional, veio fazer com que a renovação deste documento tenha ciclicamente anos de especial afluência. Dois mil e cinco foi o ano da primeira renovação desta carteira, e como por certo os mais antigos bem se recordam, foi também o ano de maior avalanche desta formação. Quero aqui relembrar-vos que à data o nosso sector entrou em luta, pois estávamos a exigir a renovação automática deste certificado ou em alternativa que os custos desta fossem suportados pela extinta DGTT. Infelizmente, o sector dos profissionais de táxi dividiu-se, e enquanto uns lutavam pela renovação automática, outros assediados pelas escolas de formação, abandonaram a luta e começaram a inscrever-se nestas ações que tinham na altura um custo de sensivelmente cento e dezanove euros. Confrontada com esta realidade, nada mais restou a esta associação do que avançar para a constituição de uma empresa de formação que veio a ser denominada de PROTAXISÓ S.A. e assim passamos a disponibilizar aos profissionais de táxi uma formação credível a preços acessíveis e homogénea a nível nacional, pois sempre que possível deslocávamo-nos aos concelhos, para assim minimizar os custos financeiros e humanos desta obrigatoriedade de formação. Quinze anos passados após esta primeira renovação dos CAP’s, hoje batizados de CMT, eis que surge dois mil e vinte, e fomos novamente confrontados com solicitações para darmos formação de âmbito concelhio, às quais correspondemos mais uma vez onde nos foi possível, porque se reuniram as condições logísticas que permitiam ir de encontro aos anseios dos nossos sócios e não só. Só que para que estas ações se pudessem realizar era fundamental a cooperação da nossa estrutura de delegados concelhios e distritais, basicamente

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José Monteiro

em dois aspetos essenciais, que eram a saber, agrupar os candidatos e paralelamente contactar com instituições, quer fossem autárquicas, quer fossem particulares que nos disponibilizassem os espaços necessários e suficientes para cumprir nos termos legais os fins em vista, ou seja dar uma formação credível, de qualidade e atempada, tanto mais que a pandemia que nos assola, e o momento que estamos a viver nos obrigou, e obriga a cuidados redobrados. Foi assim que, com a cooperação de muitos dos nossos delegados que diligenciaram junto das autarquias que com estes interagem, bem como de instituições particulares suas amigas, foi possível mais uma vez à PROTAXISÓ, S.A., avançar para o terreno, embora que em condições bem mais adversas, não só sanitárias mas também em termos burocráticos, pois como sabem já não e possível fazer esta formação somente num dia. Agora são precisos no mínimo dois dias presenciais complementados com formação eletrónica à distância. Pese embora todas estas vicissitudes a Protaxisó SA avançou, evidentemente com a colaboração da sua estrutura de delegados e assim foi-nos possível ir aos grandes núcleos urbanos bem como a alguns dos mais recônditos lugares deste país. Enumerar todos os lugares onde estivemos presentes seria uma lista longa e onde eventualmente poderia cometer o erro de me esquecer de algum, contudo existe um que eu não resisto à tentação de o referir por ser a freguesia mais remota aonde nos deslocamos, SÃO MARTINHO DE ANGUEIRAS, sabem aonde fica? Procurem no mapa e se puderem e tiverem disponibilidade visitem esta região para conhecer os seus costumes as suas paisagens e a sua gastronomia Com a alusão a esta pequena freguesia que a exemplo de muitas outras nos receberam amavelmente nas suas instalações quero terminar este meu artigo enviando em nome desta associação a todos os nossos delegados, autarcas e instituições particulares que connosco colaboraram o nosso MUITO OBRIGADO E BEM HAJAM.


Vida Associativa

Conselho de Delegados reuniu em Lisboa

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ealizou-se no passado dia 2 de Setembro uma reunião do Conselho de Delegados com a seguinte ordem de trabalhos: "1. Leitura e aprovação da acta da reunião anterior. 2. Apreciação, discussão e votação de uma proposta da Direcção para autorização de venda ou hipoteca de qualquer bem imóvel afecto ao património da Antral e, ainda, autorização para poder celebrar contratos de empréstimo/ financiamento bancário ou outros, incluindo, neste caso, reservas de propriedade, hipoteca ou outros ónus sobre qualquer dos bens imóveis. 3. Informações a prestar pela Direcção, a solicitação dos Delegados ou da mesa, bem como, outros assuntos que os Delegados entendam suscitar e, que o Conselho decida, que merecem ser discutidos e votados no âmbito da sua competência definida nos termos da alínea c), do art.º 19º dos estatutos." O Presidente da ANTRAL, Florêncio de Almeida, "apresentou a proposta da Direcção e devidos fundamentos no sentido de obter autorização de venda ou hipoteca de qualquer bem imóvel afecto ao património da ANTRAL e, ainda, autorização para poder celebrar contratos de empréstimo/ financiamento bancário ou outros, incluindo, neste caso, reservas de propriedade, hipoteca ou outros ónus sobre qualquer dos bens imóveis." Esta proposta da Direcção foi aprovada pelo Conselho de De-

legados com 24 votos a favor, e 1 contra. Na acta do Conselho de Delegados (N.º 89/2020), pode ler-se que " Esta autorização, conforme ficou esclarecido, inclui o edifício sede da Associação, sito na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 15, 1900-221 Lisboa, prédio urbano situado na freguesia da Penha de França, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 11924, livro 38, artigo matricial 1219."

A reunião foi presidida pelo Presidente do Conselho de Delegados, Vítor Carvalhal, ladeado pelo Vice-Presidente, Adão Barros e pelo Secretário, João Rebelo. Digno ainda de registo que, face às imposições da Direcção Geral de Saúde (DGS), a mesma ter-se realizado nas instalações adquiridas à Teletáxis em Lisboa, uma vez que na Sede da ANTRAL não seria possível manter a distância física entre os Delegados.

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Vida Associativa

Em Lisboa, a câmara determinou o procedimento a seguir para concretizar a suspensão do exercício da actividade

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a sequência do pedido formulado pela ANTRAL junto da Câmara Municipal de Lisboa, relativamente ao procedimento de entrega de licença de táxi para benefício da suspensão do exercício da actividade de transportes em táxi, e subsequente pedido para retoma, aquela entidade remeteu-nos o seguinte ofício de esclarecimento: "Exmo Sr. Florêncio Plácido de Almeida Através do oficio com a referência n.º 267/DIR/20, de 20 de Julho de 2020, V.ª Exc.ª, na qualidade de Presidente da Direcção da Antral (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros), solicita informação sobre o procedimento adoptado pela Câmara Municipal de Lisboa para enquadrar a faculdade da suspensão do exercício da actividade de transportes em táxi, prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de Janeiro, quanto aos termos do pedido para suspensão e subsequente pedido para retoma. Nos termos do despacho do Sr. Vereador da Mobilidade e Segurança, Miguel Gaspar, foi decidido que, para efeitos da suspensão do exercício da actividade de transportes em táxi, prevista no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 3/2019, de 11 de Janeiro, é necessário: 1- O preenchimento do formulário relativo à matéria dos taxis adaptado para abranger este assunto; 2- Entrega do original da licença de táxi Enquanto o referido formulário não estiver disponível, desde que as comunicações prévias previstas no supra citado artigo 18.º contenham o peticionado de

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forma legível, contenham a informação necessária, e sejam acompanhados dos documentos necessários para a respectiva instrução do procedimento, este estará cumprido, sem prejuízo, claro, ser preferível a utilização do formulário próprio quando tal já for possível. Relativamente à informação necessária, esta deve incluir o previsto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente a informação solicitada nos campos "Identificação do requerente", "Vem requerer" e Data e Assinatura, já constantes na versão actual do formulário em matéria de táxis, bem como o necessário para efeitos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo DecretoLei n.º 3/2019, de 11 de Janeiro, em especial a indicação do número de dias da suspensão do exercício da actividade de transportes em táxi, por um período de até 365 dias consecutivos, não sendo legalmente possível nem a sua prorrogação, nem nova suspensão num período de 365 dias consecutivos contados a partir do último dia de suspensão. Quanto aos documentos instrutórios necessários, estes são, e sem prejuízo de outros que em cada caso se mostrem necessários, os que também habitualmente são solicitados noutros pedidos em matéria de táxis, a saber

- Número do código de acesso à certidão permanente/fotocópia de certidão do o comercial, ou fotocópia da declaração de início de actividade, consoante o titular da licença de táxi relativamente à qual o requerente pretende suspender o exercício da actividade de transportes em táxi seja pessoa colectiva ou pessoa singular; - Fotocópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(ais) com poder para vincular o titular da referida licença de táxi; - Original da licença de táxi relativamente à qual o requerente pretende suspender o exercício da actividade de transportes em táxi; - Assinatura do requerimento pelo(s) representante(s) legal(ais) com poder para vincular o titular da referida licença de táxi, de acordo com a assinatura constante do documento de identificação em causa. Já quanto ao procedimento para a retorna do exercício da actividade de transportes em táxi, para efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de Janeiro, o procedimento é o mesmo definido para a comunicação prévia da suspensão em causa. Com os melhores cumprimentos, A diretora de departamento Ana Luísa de Melo Ferreira


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Extintor – Pictograma

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pós vários associados terem sido confrontados com autos de contra-ordenação devido ao facto do extintor de incêndio localizado no interior do táxi não estar devidamente sinalizado com um pictograma, informamos que, de acordo com o Despacho da DGV 15680/2002, o mesmo não refere qualquer obrigatoriedade da colocação de um pictograma no veículo táxi. Este mesmo Despacho, entrou

em vigor em 22 de Julho de 2002, e veio estabelecer as características dos extintores de incêndio que os automóveis utilizados no transporte público de passageiros devem possuir, nos termos do disposto no artigo 30º alínea b) do Regulamento do Código da Estrada, nomeadamente, a capacidade não inferior a 2kg, acesso acessível, completamente carregados, condições de imediata utilização, indicação da respectiva validade estabelecida pelo seu fabricante

ou pela entidade responsável pela sua manutenção. No caso dos táxis, só existe obrigatoriedade da colocação do pictograma no caso de existir obstrução visual impossível de remover. Assim, caso seja confrontado com um auto de contra-ordenação, em que esteja em causa a falta de sinalização do extintor com um pictograma, aconselhamos a não pagar a coima e exercer o seu direito de defesa junto da associação.

Limite de lotação nos táxis já não faz sentido

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ANTRAL entende que deixou de fazer sentido continuar a impor aos táxis o limite de lotação de 2/3 dos lugares disponíveis, numa altura em que o país já desconfinou, e que, inclusivamente, já arrancou o novo ano lectivo com aulas presenciais. A ANTRAL testemunha que neste momento os seus associados estão a seguir todas as recomendações no que diz respeito à higienização dos veículos e demais cuidados de protecção a ter impostos pela DGS, considerando que face à enorme quebra no volume de serviço, continuar com limites de lotação nas viaturas táxi é mais um constrangimento acrescido

que lhes cria enormes dificuldades operacionais. Outra situação que a ANTRAL gostaria de ver esclarecida rapidamente,

prende-se com o facto da Câmara Municipal de Lisboa continuar sem tomar uma decisão relativamente às viaturas táxi com mais de 10 anos de idade.

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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Vida Associativa

Sumários Diário da República Julho

dos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade

Lei n.º 24/2020 - Diário da República n.º 129/2020, Série I de 2020-07-06 Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas

Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 46-A/2020 - Diário da República n.º 147/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-30 Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

P ortaria n .º 174/2020 - D iário da República n.º 138/2020, Série I de 202007-17 Define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho

Lei n.º 29/2020 - Diário da República n.º 148/2020, Série I de 2020-07-31 Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

A c ó r d ã o d o T. C o n st i t u c i o n a l n .º 258/2020 - D iário da R epública n .º 130/2020, Série I de 2020-07-07 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo Diploma - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência P ortaria n .º 170-A/2020 - D iário da República n.º 134/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-131 Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho R. do C. de Ministros n.º 53-A/2020 Diário da República n.º 135/2020, 2º S. Série I de 2020-07-14 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 D. de Retificação n.º 25-A/2020 – D. da R. n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15 Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, 2.º suplemento, de 14 de julho de 2020 Decreto-Lei n.º 37-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-151 Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabeleci-

D espacho n .º 7284/2020 - D iário da República n.º 138-A/2020, Série II de 2020-07-19 13 Administração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática Prolongamento da situação de alerta até às 23h59 de 21 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental Lei n.º 27/2020 - Diário da República n.º 142/2020, Série I de 2020-07-23 Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24 Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020 - Diário da República n.º 144/2020, Série I de 2020-07-27 Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020,

de 18 de Março

R. C. M. n .º 55-A/2020 - D iário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31 Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Agosto D ecreto -L ei n .º 48/2020 - D iário da República n.º 149/2020, Série I de 202008-03 Determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade D ecreto -L ei n .º 51/2020 - D iário da República n.º 153/2020, Série I de 202008-07 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11 Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Declaração de Retificação n.º 32/2020 Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 Retifica a Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade

Revista

ANTRAL

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Vida Associativa geográfica no mercado de trabalho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2020

Decreto-Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Lei n.º 41/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18 Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro Lei n.º 45/2020 - Diário da República n.º 162/2020, Série I de 2020-08-20 Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da

renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico Lei n.º 48/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro Lei n.º 51/2020 - Diário da República n.º 165/2020, Série I de 2020-08-25 Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Lei n.º 53/2020 - Diário da República n.º 166/2020, Série I de 2020-08-26 Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro Lei n.º 54/2020 - Diário da República n.º 166/2020, Série I de 2020-08-26 Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro P ortaria n .º 206/2020 - D iário da República n.º 167/2020, Série I de 202008-27 Regula a medida Estágios ATIVAR. PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados Resolução do Conselho de Ministros n .º 68-A/2020 - D iário da R epública n.º 168/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-28 Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Reunião com o Vice-presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. Paulo Santos e com o Director do Aeroporto, Dr. Alberto Borges

A

ANTRAL promoveu um ciclo de reuniões em Faro, de forma impulsionar a promoção e divulgação das vantagens na utilização do

Táxi e a obtenção de apoios para divulgação, por parte das entidades com quem reuniu, a Câmara Municipal de Faro e o Aeroporto. A recepção às ideias trans-

mitidas foi boa prosseguindo os trabalhos em conjunto para definição e implementação de projectos visando a concretização do referido fim.

Reunião na Presidência da Republica

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s Associações ANTRAL e FPT, na sequência de pedido de reunião ao Senhor Presidente da República, reuniram no Palácio de Belém com

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ANTRAL

a Assessoria para os Assuntos Económicos e do Trabalho, no dia 28 de Julho, para exporem a situação difícil em que o Sector se encontra e motivarem a Presidência da Re-

publica a envolver-se na promoção/ recomendação da criação de um apoio específico. Os Assessores tomaram nota das preocupações que foram transmitidas.


Vida Associativa

Proibição de juntar mais de 10 pessoas impede ANTRAL de realizar Assembleias Gerais

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e acordo com a legislação em vigor a Assembleia Geral Ordinária da ANTRAL já se deveria ter realizado, o que só não foi possível também por impedimento legal, face às limitações sucessivas impostas pelo governo para responder à pandemia da Covid-19, primeiro com o confinamento, depois com o Estado de Emergência, Alerta e agora de Contingência, que impede ajuntamentos de mais

de 10 pessoas. A ANTRAL vai continuar atenta ao evoluir dessa situação, comprometendo-se a realizar uma Assembleia Geral logo que seja possível. O prazo para realização de assembleias gerais é definido pelo Decreto-lei 10-A/2020, de 13 de Março, que determina no Artigo 18.º o seguinte: 1.As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que

Agenda Julho 1 6 7 8

Reunião ATL Reunião AMT Reunião Câmara Municipal de Arganil, Vereador Eng. Luís Almeida Reunião FPT Reunião Grupo de Trabalho sobre a modernização do sector Reunião MyPos Reunião Algarve T

devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de Setembro de 2020 (alteração introduzida pelo decreto-lei 24-A/2020, de 29 de Maio).

9 Reunião Taxifone 14 31.ª Reunião Conselho Local de Mobilidade - Palmela - Reunião com Vice-presidente da Câmara Municipal de Faro 21 Reunião Rádio táxis 23 Reunião Antral-FPT 27 Reunião Grupo de Trabalho

Agosto 11 Reunião Câmara Municipal de Viana do Castelo 21 Reunião Grupo de Trabalho 27 Reunião Câmara Municipal de Lisboa 31 Reunião Grupo de Trabalho

Acordo de Paralisação APS/ANTRAL 2020 Categoria

1 Turno

2 Turnos

Táxi

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Letra A

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Táxi (mais de 4 passageiros)

66,01€ / dia

110,61€ / dia

Isento distintivo e cor padrão

61,34€ / dia

100,14€ / dia

Turismo 78,51€ / dia Estes valores vigoram de 1 de Março de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021

116,29€ / dia

Revista

ANTRAL

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Vida Associativa

Izzy Move reforça actividade a nível nacional

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Izzy Move já é uma referência no sector dos táxis e conta com a sua presença em mais de 100 concelhos do país. Em constante crescimento, é já a 2ª maior central de Lisboa, com cerca de 600 carros registados, afirmando querer “consolidar a nossa cobertura nacional até ao final de 2020". Com essa visão, procede-se, diariamente, a um trabalho constante e sólido com a instalação de quiosques para chamar táxis em pontos importantes do país, nomeadamente em quase todos os Centros Hospitalares, sendo que o objectivo é estar presente em todos. Querendo, também, chegar a to-

dos os serviços onde é essencial, a Izzy Move está a desenvolver acordos e parcerias com entidades privadas na área da hotelaria, turismo e saúde. No seguimento deste trabalho, recentemente, foi fechado um acordo com o Grupo Solverde, para instalação de quiosques e portais Izzy Move em todas as suas unidades hoteleiras e casinos. A Izzy Move quer estar na frente

do serviço prestado pelo sector, como uma ferramenta assente na confiança, eficiência e solidez da relação passageiros - táxis. Podendo assim, devolver o táxi à sociedade.

Momentos inesquecíveis… de táxi em Lisboa

J

á está online o site lisboadetaxi.pt. Uma parceria Associação Turismo de Lisboa - ATL, ANTRAL e FPT que permite viajar a partir de 8€ dentro de Lisboa e com 30% de desconto em viagens fora da capital. Esta iniciativa está integrada nas ofertas exclusivas e packs de experiências da ATL. É a forma mais económica de descobrir lugares mágicos, nobres monumentos e sítios únicos na segurança do serviço público de transporte em táxi. Sem filas ou contratempos, a mais bela das capitais revela-se sempre diferente numa viagem de táxi. Agora, mais acessível que nunca. Esteve em vigor até 30 de setembro.

14 Revista

ANTRAL


Vida Associativa

Centro de Dia e Apoio Domiciliário da Fundação ANTRAL

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obra de reconstrução do edifico do Centro de Dia da Fundação ANTRAL está praticamente concluída restando apenas, executar alguns trabalhos finais e colocação de equipamentos. Em breve será dada entrada do processo de licenciamento na segurança social para que o Centro possa ser inaugurado e iniciar a sua actividade. É chegada a hora de se inscrever. A inscrição pode ser feita na ANTRAL e suas Delegações e nos sites da ANTRAL e da Fundação ANTRAL, respectivamente, www.antral.pt, www.fundacaoantral.pt pelo preenchimento do impresso em anexo. Inscreva-se já!

Revista

ANTRAL

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Antralmed

A era das tecnologias nos sinistros A DAAA no telemóvel

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urante anos fomos habituados ao preenchimento da tão conhecida DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) em papel com o respetivo químico, em que cada um dos intervenientes ficava com uma das partes. A DAAA em formato digital foi idealizada pelas Seguradoras e, em 2016, a APS (Associação Portuguesa de Seguros) lançou a aplicação e-SEGURNET que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à sua seguradora. Esta app é uma alternativa à tradicional declaração amigável (DAAA). Pode usá-la para participar um acidente automóvel, desde que o seguro esteja válido em Portugal. Era bom que os acidentes de viação nunca acontecessem, mas sabemos que, infelizmente, por mais cuidado que tenhamos, por vezes, inesperadamente, lá estamos envolvidos num incidente… E depois de ter acontecido, o mais importante é que tudo se resolva com rapidez. Por outo lado, agora, mais do que nunca, faz todo o sentido utilizarmos esta aplicação, pois minimiza o contacto, a troca e, claro, a propagação de qualquer vírus. A ERA DA PARTICIPAÇÃO DIGITAL A utilização desta aplicação tem 3 vantagens: Simples • Evita erros e um preenchimento demorado com o pré-registo dos seus dados e dos seus veículos. Prático • Utiliza as funcionalidades do seu equipamento, tais como a geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento que tornam a participação mais simples quando o acidente acontece! Rápido • Informa automaticamente as seguradoras envolvidas evitando deslocações e entregas em papel. Esta aplicação está disponível para dispositivos móveis, computadores ou tablets, através do: https://www.e-segurnet.pt/ api-rest-services/#/login

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ANTRAL

Assim que acede à aplicação, escolhe nova participação e dá início à inserção dos dados do sinistro, tais como dia, hora e local.

A aplicação é bastante intuitiva. Contudo em caso de discordância entre ambas as partes ou para o caso de existirem feridos em consequência do sinistro, não se esqueça, deve chamar sempre as autoridades, mas tal não invalida que possa continuar a utilizar esta aplicação. Uma vez preenchida a sua participação na e-SEGURNET, a mesma será enviada diretamente para a sua seguradora não tendo que efetuar qualquer outra ação adicional. Para efeitos de assinatura, cada interveniente receberá um código no seu telemóvel e será esse código, em conjunto com o seu número de telemóvel, que deverá colocar na aplicação. Depois de terminado o processo, irá receber, por mensagem, um resumo dos elementos informados às seguradoras e por email, a participação em PDF que pode encaminhar para a Antralmed. Note bem que a utilização desta aplicação não substitui o acompanhamento da Antralmed na regularização do seu sinistro. Continuamos a salvaguardar os seus interesses. Estamos disponíveis através do 218407418 ou sinistros@antralmed.pt.


Revista

ANTRAL

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E special Covid 19

Governo substitui Lay-off simplificado por Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

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esde o mês de Agosto e até ao final do ano, os trabalhadores e empresas que foram afectados a nível económico pelo novo coronavírus (Covid-19) vão contar com apoios que variam em função da quebra de facturação e do período do ano. Estas medidas têm como principal objectivo apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de facturação de 40%. O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva foi anunciado pelo Governo como um conjunto de medidas que sucede ao Lay-off simplificado. Em Agosto e Setembro, o trabalhador recebe pelo menos 77% da retribuição, e entre Outubro e Dezembro, recebe no mínimo 88% da retribuição. Este valor pode ser maior em função do número de horas trabalhadas.

Apoio extraordinário para as empresas As empresas que mantém uma quebra de facturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social vai comparticipar 35% das horas trabalhadas. A nível das contribuições, entre Agosto e Setembro, as Micro, Pequenas e Médias Empresas mantém a isenção relativa à compensação retributiva, seguindo-se uma redução de 50% entre Outubro e Dezembro. Em relação às grandes empresas, vão ter uma redução de 50% de Agosto a Setembro, de Outubro a Dezembro já não terão redução ao nível das contribuições sociais. Formulário disponível on-line no site da Segurança Social As empresas que quiserem pedir o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, podem fazê-lo através da Segurança Social Directa. Este apoio destina-se às

empresas com quebras na facturação igual ou superior a 40% devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que procuram retomar a actividade e manter os postos de trabalho. O apoio em questão é definido pelos seguintes parâmetros: No caso de empregador com quebra de facturação igual ou superior a 40%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 50%, nos meses de Agosto e Setembro de 2020, e de 40%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 No caso de empregador com quebra de facturação igual ou superior a 60%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 70%, nos meses de Agosto e Setembro de 2020, e de 60%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020. A Segurança Social disponibiliza um manual Passo-a-Passo para registo do Lay-off.

Advogados Viseu Drª. Conceição Neves 2as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação Coimbra Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde Delegação

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Porto Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação Lisboa Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora Dr. Marques Junqueira Terças feiras – manhã, a partir das 10h Delegação Faro Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T: 275 334 719 Fax: 275 334 122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h Mirandela Dr. Paulo Sousa Rua dos Távoras, n.º 1 Tel 278 264 144 Fax 278 203 519


Especial Covid 19

Reembolso Seguro Automóvel

Companhias já estão a compensar segurados

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um modo geral, as seguradoras comprometeram-se a compensar os segurados pela redução da circulação e, consequentemente, da sinistralidade durante o período de confinamento. Perante a situação pandémica, confinamento e estado de emergência, as seguradoras em geral tomaram a iniciativa de flexibilizar as obrigações financeiras dos segurados, antecipando-se às directivas da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. As principais companhias já estão a pôr em prática diversas formas de compensar os segurados, podendo as mesmas passar por um nível adicional de bonificação no cálculo do prémio do seguro na próxima anuidade, pela devolução em dinheiro ou redução do prémio na anuidade seguinte, variando, no entanto, o modelo, e os montantes percentuais quer dos estornos quer das bonificações de companhia para companhia, pelo que é acon-

selhável consultar directamente a sua seguradora. Refira-se, aliás que a questão dos seguros relativamente aos constrangimentos provocados pela Covid-19 vai muito além do Seguro Automóvel, relembrando aqui as três grandes medidas do Ddcreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, que veio estabelecer um regime excepcional e temporário relativo aos contractos de seguro: 1ª – Relativamente à regra de que o não pagamento do prémio, na data do vencimento, determinava a resolução automática do contrato, foi revogada durante um período de tempo, prevendo-se a possibilidade de as partes convencionarem outra consequência, desde que mais benéfica para o tomador do seguro. 2ª - Relativamente aos seguros obrigatórios, convencionou-se que, na falta de acordo quanto à medida a tomar em situação de não pagamento do prémio, o seguro se prorrogava automatica-

mente por um prazo de 60 dias – o contrato permanece em vigor por mais 60 dias e durante esse prazo o tomador têm à sua disposição a possibilidade de pagar o prémio ou acordar outras consequências: prorrogação do contrato; fraccionamento do prémio [o que também permite, fraccionando um prémio trimestral, que mensalmente haja uma diminuição do valor, dando assim uma maior capacidade de resposta ao tomador] e ainda a possibilidade redução do prémio em função da redução do risco verificado no seguro 3ª - Tem em vista pequenas e médias empresas e dos empresários em nome individual, que sofreram com o encerramento de instalações ou com a suspensão da actividade, na sequência das medidas tomadas para a prevenção da Covid-19, e que devido à redução da actividade podem reflectir no prémio do seguro a redução do risco. Estamos a falar de seguros relacionados com a actividade.

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Especial Covid 19

Segurança Social aumenta protecção de trabalhadores afectados pela Covid-19

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Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o financiamento da totalidade da remuneração, num período máximo de 28 dias, aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral que sejam obrigados a cumprir isolamento profiláctico ou estejam doentes com Covid-19 foi uma das medidas excepcionais e temporárias aprovadas no Conselho de Ministros. A medida é concretizada com efeitos a partir de 25 de Julho, e já tinha sido prevista no Orçamento Suplementar aprovado para responder aos efeitos da pandemia. Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de

Ministros, Mariana Vieira da Silva disse ainda que foi "aprovada e clarificada a falta justificada por

parte do adulto acompanhante de filho ou dependente que fique em isolamento profiláctico".

Governo de Castela e Leão equipa 2.333 táxis com separadores

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governo da Comunidade Autónoma de Castela e Leão investiu mais de 150.000 euros para equipar com separadores de segurança um total de 2.333 viaturas táxi licenciadas nas nove províncias daquela Comunidade. Estes dispositivos de fácil instalação nas viaturas táxi destinam-se a introduzir uma barreira física que impeça o contacto directo entre os motoristas e os clientes do serviço táxi, aumentando assim os níveis de segurança de todos. Foram abrangidos por este apoio 520 táxis da província de Leão, 508

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em Valladolid, 371 em Salamanca, 321 em Burgos, 155 em Zamora, 144 em Segóvia, 124 em Palencia, 107 em Ávila e 83 em Sória. Segundo Suárez-Quiñones, conselheiro do Fomento e Meio Ambiente, trata-se de "gesto para fortalecer a gestão de segurança do sector táxi que tem estado a fazer as coisas bem, cumprindo todas as normas e protocolos sobre desinfecção e higiene". Este político fez também

questão de agradecer " o enorme trabalho que foi feito pelo sector táxi durantes os meses de confinamento."


Especial Covid 19

Cerca de 80% dos madrilenos consideram o táxi o serviço de transporte mais seguro

A

s cuidadas medidas higiénico-sanitárias implementadas pelos industriais táxi e a sua generosidade no transporte gratuito de profissionais de saúde durante o confinamento são os aspectos mais valorizados pelos madrilenos, segundo um estudo realizado pela empresa SigmaDos para a Federación Profesional del Taxi de Madrid (FPTM) e a Radio Teléfono Taxi. Neste estudo o táxi é considerado o meio de transporte mais seguro a seguir ao transporte individual em tempos de pandemia. A directora geral da empresa que levou a cabo este estudo, referiu mesmo, no decurso da sua

apresentação que "os cidadãos viram no táxi mais do que um serviço, e para os profissionais de saúde que viviam isolados das suas famílias transformou-se num companheiro emocional."

Por sua vez, o presidente da FPTM, Julio Sanz, fez questão de destacar o facto dos cidadãos madrilenos terem dado uma classificação global de 9,4 pontos ao sector táxi numa escala de 10.

App portuguesa de rastreio digital à Covid-19 disponível para download

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aplicação móvel de rastreio STAYAWAY COVID já se encontra disponível para dispositivos Android e iOS. O principal objectivo da aplicação é detectar potenciais exposições a pessoas infectadas com COVID-19 e ajudar a conter a expansão da pandemia através dos dados de utilizadores que testaram positivo ao novo coronavírus. As pessoas que tenham testado positivo recebem um código numérico (válido durante 24h) para inserir na app. Depois da validação pela Direcção-Geral da Saúde

(DGS), a aplicação irá alertar outros utilizadores que, durante 15 minutos ou mais, tenham estado próximos do utilizador infectado. A identidade dos utilizadores e dos seus contactos nunca é revelada. A aplicação foi desenvolvida pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INES TEC), um laboratório associado

do sistema público, e oferecida à área de Governo da Saúde. O uso da aplicação é voluntário, gratuito e anónimo.

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Mundo Automóvel

Governo reforça controlo de velocidade com 50 novos radares

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governo anunciou o aumento do número de locais de controlo de velocidade do SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com a instalação de 50 novos radares. A principal novidade é que 20 destes novos radares vão permitir o controlo da velocidade média entre dois pontos e a capacidade para medir, em simultâneo, a velocidade de vários veículos que circulam lado a lado. O reforço dos atuais 60 locais de controlo de velocidade – 50 instalados em 2016/2017 e 10 em 2019 – para 110, vai permitir um significativo aumento dos níveis de dissuasão no incumprimento dos limites de velocidade e consequentemente na redução da sinistralidade rodoviária. A ampliação do SINCRO irá contar

com 20 novos Locais de Controlo de Velocidade (LCV) para o controlo de velocidade média entre dois pontos e 30 LCV de velocidade instantânea. Os novos 50 LCV serão equipados rotativamente com 30 novos radares – 10 que permitem o controlo de velocidade média entre dois pontos e 20 que apenas permitem o controlo da velocidade instantânea – aumentando a capacidade instalada de 40 para 70 radares. A selecção dos locais de instalação dos novos radares teve como pressuposto, entre outros factores, o nível de sinistralidade aí existente e em que a velocidade excessiva se revelou uma

das causas para essa sinistralidade. As características encontradas em alguns dos locais seleccionados, nomeadamente o elevado nível de sinistralidade ao longo de troços e não apenas de pontos recomendam a utilização de equipamentos de controlo da velocidade média em vez dos tradicionais equipamentos de velocidade instantânea.

Arrancaram as obras de requalificação da 2.ª Circular

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Câmara Municipal de Lisboa já iniciou as obras de pavimentação e substituição da sinalização rodoviária na 2.ª Circular. Numa primeira fase, as obras realizam-se no sentido Aeroporto-Benfica, e, numa segunda fase, em sentido inverso, implicando a existência de significativos transtornos na circulação nesta via. Os trabalhos irão decorrer nos dias úteis em período nocturno, entre

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as 21:00 e as 06:00, com um prazo de execução previsto de 10 meses, prevendo-se a existência de alguns constrangimentos nos principais acessos à 2ª circular, nomeadamente: • no IC17 CRIL, na A1 e na A12 na aproximação a Sacavém/Prior Velho (na primeira fase); • no IC19 e no IC17 CRIL na aproximação a Pina Manique (na segunda fase). Os condicionamentos estarão de-

vidamente sinalizados no local e serão colocadas mensagens de informação nas vias de acesso.


Mundo Automóvel

A13 inaugurou nova área de serviço

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Infra-estruturas de Portugal informa que a Área de Serviço de Alvaiázere, localizada ao quilómetro 167 da A13, no troço entre Tomar e Avelar Sul, sentido sul/norte, entrou em funcionamento no passado dia 28 de Julho. Com a abertura desta Área de Serviço os utentes da A13 passam a ter disponível mais um local para abastecimento das viaturas e outros serviços prestados pela PRIO, a empresa concessionária deste espaço. A A13 faz a ligação entre a A23 (Atalaia) e Coimbra e integra a Subconcessão Pinhal Interior, adjudicada à ASCENDI Pinhal Interior.

Automóveis usados importados

Fisco obrigado a devolver ISV e pagar custas judiciais

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Autoridade Tributária está a perder quase todos os casos de ISV que são contestados pelos contribuintes, fruto da cobrança excessiva executada sobre automóveis usados importados, nos quais a componente ambiental continua a ser ilegalmente calculada como se fossem veículos novos. Segundo o jornal "Público", o volume de pedidos de impugnação do imposto sobre veículos (ISV) endereçados ao Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa aumentou cerca de 30% e o valor em disputa mais do que duplicou, tendo já passado a barreira dos 730 mil euros. Presume-se que o aumento em flecha do número de compradores

de carros usados importados que contestam a cobrança excessiva prende-se com o processo da Comissão Europeia contra o Estado português, apresentado no Tribunal de Justiça da União Europeia. Na prática, os contribuintes estão a reclamar a devolução de parte do ISV correspondente à componente ambiental que foi calculada sem ter em conta a idade do veículo. A 26 de Junho havia 36 processos pendentes no Centro de Arbitragem, correspondentes a 329.941,70 euros. Um mês depois, o volume de processos subiu para 47 (mais 30,5%). E o montante que os contribuintes querem ver devolvido passou para 731.141,40 euros, um aumento de 121,6%.

Além dos 47 casos pendentes, já houve decisão sobre 11 outros casos, tendo a Autoridade Tributária vencido apenas dois porque os pedidos de devolução do ISV entraram fora de prazo. Quanto aos restantes, a posição do Centro de Arbitragem foi sempre a mesma, sentenciando que o Estado viola o Artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da UE, quando obriga o contribuinte a pagar a componente ambiental de um carro usado como se este fosse novo. Com a perda destes processos, para além de ter de devolver o ISV cobrado ilegalmente, o Estado tem igualmente de pagar as custas judiciais dos processos, alguns deles remetidos ao Tribunal Constitucional, onde também perdeu.

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Mundo Automóvel

Esclarecimentos do IMT sobre as novas matrículas

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primeira matrícula do novo formato AA-01-AA, foi emitida a 03 de Março passado e atribuída a um veículo eléctrico, tendo sido deste então até agora emitidas, no novo formato, cerca de 105.000. As chapas de matrícula das séries precedentes mantêm-se válidas. No caso de substituição voluntária da chapa de matrícula os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional. Esta troca não necessita de qualquer autorização ou comunicação ao IMT, I.P, visto que o número de matrícula se mantém o mesmo, conforme previsto no nº12 do artigo 5º do DL nº 2/2020. Com o novo formato de número de matrícula passou a ser utilizado um novo modelo de chapa de matrícula para todas as novas matrículas, sem a inclusão do ano e mês da primeira matrícula do veículo, sendo também eliminados, em todos os modelos de chapas de matrícula, os traços separadores de

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grupos de caracteres, mantendo-se no entanto um espaçamento entre cada grupo de caracteres. O ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos e não são um elemento relevante para a sua identificação, sendo Portugal o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que apresentava estes elementos na respectiva chapa de matrícula. Esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matricula e não o ano e mês da primeira matricula do veículo. No que se refere aos traços separadores entre letras e números, tendo presentes as dimensões do tipo de caracteres utilizados no fabrico das chapas de matrícula, verificou-se que algumas combinações de números de matrícula do novo formato, incluindo mais do que uma das letras mais largas, não teriam espaço suficiente para a sua inscrição na chapa de matrícula. Por outro lado, verificando-se que a maioria dos Estados-Membros não utiliza traços na separação entre

grupos de caracteres nas chapas de matrícula, foi decidido eliminar os referidos elementos, mantendo-se no entanto algum afastamento entre os três grupos de caracteres. De forma a assegurar a não utilização de combinações de letras que possam formar determinadas palavras que se entenda dever evitar, foi estabelecido, entre outras, tendo em conta a posições dos caracteres dos números de matrícula referenciadas de 1 a 6 a contar do seu lado esquerdo, que não são utilizadas vogais na segunda e sexta posição desses caracteres nas matrículas do novo formato, atribuídas pelo sistema informático do IMT, I. P. Tal não se aplica, quando qualquer dos grupos de duas letras incluir duas vogais iguais. O novo formato do número de matrícula permite a sua utilização por um período estimado de 45 anos. As chapas de matrícula dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos passaram a apresentar no seu canto superior esquerdo o símbolo distintivo de Portugal (P) bem como as 12 estrelas da União Europeia num fundo azul.


Mundo Automóvel

Câmara de Portimão isenta de pagamento mais 250 lugares de estacionamento

C

om o termo da concessão detida pela Saba, ficam isentos de pagamento cerca de duzentos e cinquenta lugares de estacionamento à superfície no centro da cidade. Esta isenção inclui importantes artérias e zonas da cidade, como são exemplo: Praceta Major David Neto, Rua João da Cruz, Rua Teófilo Braga, Rua Heliodoro Salgado, Rua João de Meneses, Rua das Comunicações, Rua Dom Carlos I, Rua 28 de Maio, bolsa de estacionamento adjacente ao Lar da Criança, e Rua José António Marques, entre a Av. Afonso Henriques e a EMARP. Esta nova medida segue-se ao resgate da “concessão da Empark”,

a outra empresa privada a operar na cidade, ocorrido em Outubro passado, concretizando-se assim um processo que permitiu devolver à gestão municipal todo o estacionamento à superfície do município, e que se traduzirá numa redução de 340 lugares tarifados entre Junho e Setembro (4 meses) e de 540 lugares de Outubro a Maio (8 meses).

Recorde-se que, após o acordo estabelecido com a Empark, o Município de Portimão passou a gerir 400 lugares de estacionamento tarifado, situados na zona central da cidade e no Largo do Dique, sendo que neste último local com cerca de 200 lugares as tarifas são actualmente cobradas apenas entre Junho e Setembro.

FIA considera irrealistas cálculos dos custos externos aos transportes

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ara a Federação Internacional do Automóvel (FIA), os custos externos aos transportes, calculados pela Comissão Europeia no final de 2019, não levam em conta a realidade europeia, cifrando-se num valor que ultrapassa largamente as contas feitas pela FIA. Os custos externos dos transportes integram custos gerados pelos acidentes, ruído, impacto na saúde humana, tráfego e tempo perdido, poluição e demais efeitos ambientais. Para a Comissão Europeia, estes custos resultam em 987

mil milhões de euros. Para a FIA, esses custos reduzem-se em cerca de um terço, num valor de cerca de 652 mil milhões de euros. Para a FIA, um estudo mais apurado mostra mais uma vez como é difícil avaliar adequadamente os custos externos do transporte. Apontando para o elevado nível de incerteza presentes nos pressupostos e aproximações de dados e cálculos das entidades europeias, o Gabinete Europeu da FIA apela à Comissão Europeia para que seja muito cuidadosa ao tirar conclusões, sobretudo as que

têm impacto na formulação de políticas futuras. Reflectindo sobre as conclusões dos estudos da Comissão Europeia, a análise da FIA confirma que a avaliação dos efeitos externos do transporte não é adequada para reduzi-los de forma eficaz, sendo ainda altamente prejudicial para os consumidores de baixos rendimentos. Um dos aspectos positivos na análise da FIA é que o progresso tecnológico no sector vai contribuir fortemente para diminuir essas externalidades na próxima década.

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Mundo Automóvel

EuroRAP avaliou estradas portuguesas com elevada sinistralidade

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ANSR divulgou os resultados do Estudo EuroRAP (European Road Assessment Programme) que avaliou 20 estradas portuguesas com uma extensão de 4.880 km (cerca de 35% da Rede Rodoviária Nacional, e 5% da rede de estradas em Portugal). Estas 20 vias foram seleccionadas pelo elevado nível de sinistralidade nelas registado. No período 2010 a 2016. Estas vias registaram os maiores Indicadores de Gravidade acumulados e foram responsáveis por 43% das mortes registadas em Estradas Nacionais, Estradas Regionais, Itinerários Complementares e Itinerários Principais. O estudo, elaborado de acordo com a metodologia EuroRAP incluiu as seguintes vertentes: - Classificação por estrelas - medição da segurança da infra-estrutura rodoviária atribuindo estrelas, de 5 estrelas a 1 estrela; - Elaboração de planos de investimento de segurança rodoviária; - Elaboração de Mapas de Risco;

. No que diz respeito à classificação por estrelas os resultados desta avaliação, para os 4880 Km de estradas da Rede Rodoviária Nacional e para os ocupantes de automóveis (O estudo fornece também resultados para ocupantes de veículos de duas rodas a motor de bicicletas e para peões) são os seguintes: . 777,1km (15,92%) avaliados com 1 estrela (Risco relativo de morte ou ferimento grave igual ou superior a 22,5) . 1743,7km (35,73%) avaliados com 2 estrelas (Risco relativo de morte ou ferimento grave igual ou superior a 12,5 e inferior a 22,5) . 2052,5km (42,06%) avaliados com 3 estrelas (Risco relativo de morte ou ferimento grave igual ou superior a 5 e inferior a 12,5) . 282,0km (5,78%) avaliados com 4 estrelas (Risco relativo de morte ou ferimento grave igual ou superior a 2,5 e inferior a 5) . 16,2km (0,33%) avaliados com 5 estrelas (Risco relativo de morte ou ferimento grave inferior a 2,5)

O estudo contempla também 4 planos de investimentos, correspondentes a 4 cenários de análise custo-benefício. Para cada cenário é indicado o investimento necessário para melhorar a segurança rodoviária dos utilizadores das estradas avaliadas e a redução expectável do número de vítimas mortais e de feridos graves, bem como o benefício em termos económicos e sociais, decorrente da poupança para a sociedade por serem evitadas mortes e feridos graves em consequência dos acidentes rodoviários. A terceira vertente do Estudo mapa de risco - representa de forma objectiva os trechos da rede rodoviária avaliada nos quais as pessoas morrem ou são feridas gravemente e onde o risco para o utente é maior. O estudo demonstra não só que a melhoria da segurança das infra-estruturas rodoviárias é um investimento com elevado retorno – por cada euro investido a sociedade poupa mais de 8 euros- mas sobretudo que estes investimentos salvam vidas.

Renovação do Alvará de Transportador em Táxi Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos: FIRMAS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo

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INDIVIDUAIS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual


Revista

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Ambiente

Governo quer criar condições para produzir hidrogénio verde e renovável barato

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Ministro do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernandes, destacou a ambição do Governo de "criar condições para produzir muito hidrogénio, verde e renovável, ao mais baixo custo possível". "Para isso precisamos de soluções e estas soluções só serão construídas com o vosso empenho",

referiu o Ministro numa sessão de discussão da Estratégia Nacional para o Hidrogénio que teve lugar no auditório do Instituto Superior de Engenharia do Porto. O Ministro afirmou que o hidrogénio vai ser um dos pilares na transição para uma economia descarbonizada até 2050 e realçou que esta aposta não é recente e

Semana Europeia da Mobilidade 2020

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19ª edição da Semana Europeia da Mobilidade decorre de 16 a 22 de Setembro, subordinada ao tema "Emissões Zero, Mobilidade para Todos” O tema de 2020 reflecte o ambicioso objectivo da União Europeia de ser um continente neutro em termos de emissões de carbono até 2050, de acordo com o estabelecido pelo European Green Deal. A Semana Europeia da Mobilidade tem como objectivos encorajar a adopção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com

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a protecção da qualidade do ar, com a mitigação do aquecimento global e com a redução do ruído. Pretende também consciencializar os cidadãos para os efeitos que a sua escolha de um modo de transporte, terão na qualidade do ambiente e proporcionar aos cidadãos oportunidades para se deslocarem a pé, utilizarem a bicicleta e os transportes públicos, em vez do automóvel privado e ainda, promover a intermodalidade.

acaba por ser resultado da ambição de Portugal em ser o primeiro país neutro em carbono. Sines vai ter o primeiro "grande projecto para produzir hidrogénio verde com electrólise feita a partir de água do mar" mas Matos Fernandes espera que possa ser apenas o início de vários projectos com a mesma finalidade.


Ambiente

ACEA reclama medidas de apoio para incentivar mobilidade zero-emissões

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ACEA – Associação Europeia dos Construtores Automóveis, bem como a indústria automóvel, reconhecem o esforço da União Europeia (UE) em alcançar a neutralidade carbónica em 2050 mas garantem serem necessárias políticas de apoio para que tal aconteça. Na opinião de Eric-Mark Huitema, director geral da ACEA, está claro que a estratégia da UE deve ser revista e adaptada periodicamente no sentido de garantir que todas as partes envolvidas estão no caminho certo. Além disso, “os legisladores devem estabelecer não só objectivos mas também políticas de apoio para todos os tipos de veículos”. As políticas de apoio incluem uma rede europeia de pontos de carregamento eléctrico e postos de abastecimento (com metas vincu-

lativas para cada Estado-membro) com esquemas de incentivo economicamente sustentáveis que tornem a mobilidade zero-emissões uma opção acessível a todos os cidadãos europeus. A indústria automóvel europeia dedica grande parte do seu orçamento de pesquisa e desenvolvimento à descarbonização, garante a ACEA. Com efeito, é devido a este investimento que as vendas

europeias de veículos electrificados recarregáveis aumentaram 110% entre 2017 e 2019 (218.083 unidades em 2017 para 458.915 unidades em 2019). O investimento nas infra-estruturas, no entanto, não está a acompanhar este crescimento, esclarece a ACEA. Durante o mesmo período, o número de pontos de carregamento para veículos electrificados cresceu apenas 58%.

Empark vai instalar postos de carregamento eléctrico em todos os parques

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Empark vai investir 3 milhões de euros até 2022 em postos de carregamento eléctrico em 31 dos seus parques distribuídos por 10 concelhos no país, sendo que já inaugurou 33 postos de média tensão (até 31 amperes) em 6 parques de estacionamento no eixo Central de Lisboa. Os parques que agora ofe-

recem postos de carregamento na capital são os de Campolide, Marquês de Pombal, Alexandre Herculano, Saldanha, Valbom e Berna. Até ao final deste mês de Julho serão instalados postos de carregamento para veículos eléctricos nos parques dos Restauradores, Mercado da Ribeira, Av. de Roma, Campo dos Mártires da Pátria,

Alves Redol (em Lisboa), Largo da Estação (em Cascais), e Brasília (no Porto). O plano geral prevê equipar, até final da primeira metade de 2022, todos os 31 parques de estacionamento da Empark nível nacional, em mais 9 concelhos, Porto, Albufeira, Amadora, Barreiro, Cascais, Fundão, Leiria, Portimão e Vila Nova de Gaia.

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Mundo Automรณvel

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Notícias

1º semestre de 2020

Menos 31% de acidentes com vítimas nas estradas portuguesas

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omparativamente com os primeiros seis meses de 2019, registou-se, na primeira metade do ano em curso, uma melhoria nos principais indicadores de sinistralidade: menos 5.167 acidentes com vítimas (-31,0%), menos 59 vítimas mortais (-26,1%), menos 269 feridos graves (-25,7%) e menos 6.734 feridos leves (-33,5%). Na conferência de imprensa que decorreu no Ministério da Administração Interna, juntamente com a GNR e a PSP, o Presidente da ANSR fez a apresentação dos dados relativos à sinistralidade do primeiro semestre de 2020. Dos resultados dos primeiros seis meses de 2020 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais

frequente, tendo a maioria dos acidentes com vítimas ocorrido em arruamentos. A maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. No que diz respeito às infracções, o tipo mais significativo foi o excesso

de velocidade. No primeiro semestre de 2020, metade das vítimas mortais registaram-se na rede rodoviária sob responsabilidade de 4 gestoras: Infra-estruturas de Portugal (37%), da Ascendi (6%), Câmara Municipal de Lisboa (4%) e Brisa (2%).

Mercado automóvel cai mais de 40% nos primeiros 8 meses do ano

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o período de Janeiro a Agosto de 2020, foram colocados em circulação 110.764 novos veículos, o que representou uma diminuição homóloga de 41,2%. Relativamente aos automóveis de

passageiros, no mês de Agosto de 2020 foram matriculados em Portugal 12.417 automóveis ligeiros de passageiros novos, ou seja, menos 0,1% do que no mês homólogo do ano anterior, o que reflecte que o mercado está a recuperar no pós-confinamento.

No entanto, nos oito meses de 2020 as matrículas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 92.474 unidades, o que se traduziu numa variação negativa de 42% relativamente a período homólogo de 2019.

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Notícias

"Zero Mortos na Estrada, Todos os Dias"

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projecto EDWARD 2020, no âmbito da segurança rodoviária integrada na Semana Europeia da Mobilidade (ROADPOL Safety Days), a decorrer de 16 a 22 de Setembro 2020, promovido em Portugal pela ANCIA e pela Guarda Nacional Republicana (GNR), agrega o apoio de várias entidades de referência em

torno de um objectivo comum: “ZERO MORTOS NA ESTRADA, TODOS OS DIAS” (“EVERY DAY WITHOUT A ROAD DEATH"). Considerando a situação epidemiológica derivada do novo coronavírus, as entidades promotoras decidiram assinalar esta data através da produção de um cartaz e de um vídeo alusivo a este projecto.

Presidente e Vice-presidente da ANSR tomaram posse

O

Presidente da ANSR, Rui Ribeiro, e a Vice-Presidente, Ana Tomaz, tomaram posse no dia 31 de Julho, numa cerimónia que decorreu no

Ministério da Administração Interna. Nessa cerimónia, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou que, apesar dos resultados positivos alcançados nas

últimas décadas, é necessário que se deixe de aceitar como natural o número de vítimas nas estradas, e continuar a trabalhar para que essa realidade se altere.

Balcão para desbloquear PINs de Cartão de Cidadão

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Registo do Areeiro, em Lisboa, tem disponível, desde 3 de Agosto, um balcão exclusivo para quem precisa de desbloquear os PINs do Cartão de Cidadão. Neste balcão, além de se pedir o desbloqueio dos códigos PIN do Cartão de Cidadão, pode ainda ser solicitada a recuperação dos PINs do cartão, caso este tenha

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sido emitido a partir de 16 de Abril de 2018. Deste modo, em caso de perda dos códigos pessoais, evita-se que seja necessário pedir e pagar um novo cartão. Esta é mais uma medida que visa facilitar a vida dos cidadãos, nomeadamente aqueles que tendo o código PIN do Cartão de Cidadão bloqueado, ou tendo perdido a carta com os códigos PIN, estão impossibilitados de

utilizar os serviços online. O balcão de desbloqueio de PINs e recuperação de PUKs (código pessoal para desbloquear o acesso ao PIN) do Cartão de Cidadão funciona apenas mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 9h00 às 16h30. O agendamento é feito online ou através da Linha Cartão de Cidadão, cujo número telefónico é o 210990111.


Notícias

Córdoba

Médicos, artistas e políticos juntos numa campanha de apoio ao táxi

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Presidente da câmara de Córdoba, José Maria Bellido, lidera uma campanha de apoio social ao táxi organizada pela associação sectorial Autacor, com o objectivo de "superar a crise profunda que o sector vive em consequência da pandemia que convulsionou o planeta." Todo o executivo municipal, bem como presidentes de várias associações, o famoso guitarrista flamengo José Antonio Rodriguez, prestigiados médicos do Hospital

Reina Sofia, entre outras figuras notáveis da cidade andaluza participaram num vídeo de adesão e promoção do serviço público táxi com o objectivo de incentivar a sua utilização junto da população local. "O táxi está sempre aqui. E na pandemia deram uma prova de grande solidariedade", sublinha o Presidente da câmara num vídeo que está ser difundido nos meios de comunicação e nas redes sociais espanholas. O vídeo começa com uma breve apresentação de Sebastián de la Obra, director da

Casa de Sefarad e responsável pelo arquivo do parlamento andaluz que revela: "o táxi poupa-nos tempo e é um serviço público de qualidade profissional e humana." Por sua vez, o Presidente da Autacor, Miguel Ruano, refere que "a actividade do táxi caiu a mínimos históricos com a pandemia e atravessa uma situação crítica e um futuro incerto." Ruano pede também aos cidadãos de Córdoba um "esforço colaborativo para construir economias baseadas na proximidade."

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Listagem de Protocolos

486 Software – Software House, Lda Distribuição de Software TAXICONTA Rua da Bataria, 237, 4000-106 Porto Agência Funerária Serrano & Nunes, Lda Oferta de descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Marquês de Rio Maior, n.º 42-A, 2600-484 Alhandra. Tlm. 968 247 233 Telf./Fax. 216 085 205 AntralCamp Exames Psicotécnicos Avenida Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 - 1900-221 Lisboa Telf. 218 444 050 / Fax: 218 444 057 Telm. 933 143 733 / 933 143 734 / 933 143 735 AntralMed Aquisição de Seguros Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900-221 Lisboa; Telf. 218 407 418 Aptidões & Competências, Lda Exames Psicotécnicos / Médicos, Psicologia Clinica e Orientação Vocacional Sede Porto: Ed Aviz Trade Center, R Eng. Ferreira Dias 924 E67, 4100-246 Porto, Telf. 226 173 090 Filiais em: Arcos de Valdevez, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Viana do Castelo e Viseu Tlm. 914 439 002; 961 230 152 geral@aptidoesecompetencias.pt / www.aptidoesecompetencias.pt Associação de Turismo de Lisboa Táxi Voucher Rua do Arsenal, n.º 25, 1100-038 Lisboa, Telf. 21 031 28 03 BBVA Finanziamento Financiamento na aquisição de equipamento Av.ª D. João II, Lote 1.16.05 3.º Piso, Edifício Infante, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa BBVA-Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Conjunto de produtos e serviços financeiros com condições especiais Linha BBVA 800 208 208 E’mail: convénios@bbva.pt Born2Score Atestados Médicos e Medicina no Trabalho (Rede a nível nacional) Rua de Sousa Nogueira, 253-A, 4405-609 Vila Nova de Gaia Telf. 227 141 419 BP Portugal Descontos em combustíveis (Cartão BP Plus/Cartão Azul) Porto Salvo, Lagoas Park Edificio 3, Telf. 213 891 785 C. Santos Veículos e Peças Serviço de reparação e manutenção automóvel, fornecimento de viaturas de marca Mercedes-Benz Rua do Proletariado, 18, 2795-648 Carnaxide, Telf. 214 245 800/66

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Cligeral Saúde, Higiene e Segur. no Trabalho Mafra/Lisboa, Santarém, Soure, Vale de Cambra, Vila Real e Covilhã Telfs. 232 488 850/1 Telm. 962 052 645 / 962 052 641 Clínica Columbano Prestação de serviços de medicina dentária e outras especialidades, aos associados, funcionários e familiares Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 76 - 2.º Esq., 1070 Lisboa Telf. 217 264 455 Clínica Dentária Dr. Nuno Alves Pereira Prestação de Serviços de Medicina Dentária Rua 5 de Outubro, n.º 18-R/C Esq., 2775-562 Carcavelos, Telf. 214 576 251 Clinica Dentária Flex Medicina Dentária Alameda D. Afonso Henriques, 701º Dtº, 1000-124 Lisboa Telf.218406 348/964 361 495 Clinica Médica e Dentária Viseu Health Care Descontos e ofertas na aquisição de serviços Quinta da Saudade, Lote 228, 1.º V 3500-225 Viseu (junto à rotunda de Nelas) Telf. 232 414 439, Telm. 961 050 461 Euromaster Assistência a veículos nas oficinas aderentes, descontos na aquisição e serviços de pneus Rede a nível nacional Farmácia João XXI Benefícios na aquisição de medicamentos e de outros produtos comercializados pela Farmácia Av. João XXI nº13-A, 1000-298 Lisboa Tlm. 911 087 867 Email: farmacia. encomendas@farmaciajoaoxxi.pt Galp Frota Descontos em vários prod. e serviços Rua das Flores, n.º 7, Lisboa Telf. 707 508 408 HS2 – Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Lda Medicina no Trabalho Rua de Moçambique, n.º 14 r/c esquerdo e direito, Apartado 677 3800-022 Aveiro, Telf. 234420970; Fax. 234420768, E-mail: hs2@hs2.pt

Oculista das Avenidas Descontos na aquisição de produtos e serviços Av.ª 5 de Outubro, 122-B, Lisboa T. 217 999 060; Campo Pequeno, 48-B, Lisboa, T. 217 959 043 Opel Aquisição e assistência de viaturas Opel EN n.º 3, Vila Nova da Rainha, 2050-306 Azambuja, T. 263 406 000 Óptica da Estrela (Victor Almeida Oculistas, Lda) Descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Aurélia de Sousa, n.º 8, C/V Esq., Torre da Marinha, 2840-422 Seixal, Telf. 212 276 153 Óptica Havaneza Descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços Rua da República, 27, 7000-656 Évora; Telf. 266 757 506 / Fax. 266 757 501 E’mail:ana.vieira@opticahavaneza.pt

Psitráfego – Centro de Avaliação Médica e Psicológica de Santarém, Lda Prestação de serviços na área de Psicologia do Tráfego Rodoviário (Testes Psicotécnicos) e Psicologia Clinica Av. 25 de Abril, 50C, S. Nicolau, 2005-159 Santarém (Próximo do Presídio Militar e Rodoviária) Tel/Fax: 243 352 666, Tlm: 937416295 Email: psitrafego@sapo.pt ou psitrafego@psitrafego.pt Site: www.psitráfego.pt Reis & Oliveira Prestação de serviços de contabilidade, gestão de pessoal e assessoria de fiscalidade Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 – 3.º Esq., 1900-221 Lisboa Telf. 21 847 13 14 Repsol Descontos em combustíveis (Cartão Repsol) Av.ª José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Telf. 213 119 000 Siva/Volkswagen Aquisição e assistência de viaturas Volkswagen Lugar do Arneiro, Quinta da Mina, Casal de S. Pedro, Vila Nova da Rainha, 2050-206 Azambuja Telf. 263 407 000 Unicre-Instituição Financeira de Crédito, S.A. Solução Low-Cost de Terminais de Pagamento Automático Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 122 - 1050-019 Lisboa Responsável: Shamil Indrakumar

Aufira das vantagens e regalias oferecidas pelas entidades com as quais a ANTRAL mantém protocolos de cooperação Para informações detalhadas contacte a nossa sede ou delegações Nota: A listagem de protocolos encontra-se em actualização e poderá sofrer alterações no decorrer desta edição, pelo facto, agradecemos a sua compreensão.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Para mais informações contacte Sede LISBOA - Tel: 218 444 050 - Fax: 21 844 40 59 * E-mail: formacao@protaxiso.antral.pt Delegação PORTO - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 * E-mail: porto.formacao@antral.pt Delegação COIMBRA - Tel : 239 822 008 - Fax: 239 822 473 * E-mail: coimbra@antral.pt Delegação CASTELO BRANCO- Tel: 272 337 630 E-mail: castelobranco@antral.pt Delegação VISEU - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 * E-mail: viseu@antral.pt Delegação ÉVORA - Tel: 266 700 544 - Fax: 266 70 05 44 * E-mail: evora@antral.pt Delegação FARO - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 * E-mail: faro@antral.pt

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