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Revista ANTRAL Nº 195

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ANTRAL

ANO XXX * Nº 195 * MARÇO/ABRIL 2020 * PREÇO 2,24 EUROS - PERIODICIDADE BIMESTRAL

Revista

ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS

"Força, Coragem e Esperança"

"

Somos Táxi!

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Ficha técnica Director: José Monteiro Sub-Director: José Domingos Pereira Chefe de redacção: J. Cerqueira Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros Design e maquetagem: Susana Rebocho Realização gráfica: GRÁFICA, LDA Praceta José Sebastião e Silva, Lote 20 Parque Industrial do Seixal 2840-072 Aldeia de Paio Pires Publicidade: Maria do Rosário (21 844 40 50) ÓRGÃOS SOCIAIS Mesa da Assembleia Geral Presidente: José João Assis Canas Flores Vice-Presidente: António José G. S. Barata Vogal: Luís Filipe Coelho Menino Substituto: José Mário dos Anjos Conselho Fiscal Presidente: José L. Moreira Mamede Vice-Presidente: António Augusto Alves Bastos Vogal: Aníbal Rodrigues de Almeida Substituto: António Manuel Correia Pinto Direcção Presidente: Florêncio Plácido de Almeida Vice-Presidente: José Monteiro Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Henrique dos Santos Substitutos: HenriqueCardoso; Jorge Barreiros Alves Secretário Geral: Abel Marques Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa - Tel: 21 844 40 50 - Fax: 21 844 40 57 - Telemóvel: 912 501 278/83/84 - 934 751 545 - 961 037 087 - 93 314 3733/39 Email: antral@antral.pt DELEGAÇÕES PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 611 - 4250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 Telemóvel: 933 146 047 - porto@antral.pt CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630 - Fax: 272 337 467 Telemóvel: 934 988 896 - castelobranco@antral.pt COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 2 3020-199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Fax: 239 822 472 Telemóvel: 933 146 042 - coimbra@antral.pt ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Fax: 266 700 544 Telemóvel: 933 146 041 - evora@antral.pt FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 Telemóvel: 914 492 898 - 933 146 045 - faro@antral.pt VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 Telemóvel: 933 146 043 - viseu@antral.pt Periodicidade: BIMESTRAL - Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 euros Estrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815

Sumário

Revista nº 195 - Março/Abril 2020

Editorial

• Força, Coragem e Esperança ................................................................ 4

Nota de Abertura

• Arrojo, Audácia e desprezo pela Vida .......................................... 5

Vida Associativa

• ANTRAL homenageou profissionais de saúde ..................................... 6 • Pedido de Linha de Crédito para Sector Táxi ..................................... 8 • IMT facilita instalação de separadores nos táxis até finais de Junho .... 10 • Serviços da ANTRAL reabertos ao público desde 20 de Abril .......... 11 • Ensino de condução, exames e formação profissional ................ 12 • Portimão entrega aos taxistas 'kits' de prevenção à Covid-19 ...... 13 • Boticas entregou material de protecção individual aos taxistas do Concelho ............................................................ 14 • Apoio à descarbonização da frota de táxis ................................. 15 • Sumários de Diários da República ............................................. 18

AntralMed

• COVID-19 e os Seguros ............................................................ 20

Especial Covid 19

• Sócios-gerentes das microempresas com trabalhadores a cargo também vão ter direito a apoios ....................................................... 22 • CPPME considera que maioria dos sócios gerentes continuam excluídos do acesso à Lay-off ............................................................ 23 • Medidas excepcionais e temporárias nos transportes ....................... 24 • Documentos caducados mantêm validade até 30 de Junho .............. 25 • Governo prorroga prazo das inspecções automóveis mas táxis ficam de fora ............................................................. 26 • Em tempos de pandemia cuidados a ter na limpeza do carro ....... 27 • Covid origina quebra de 1,9 milhões de carros produzidos na Europa .. 28 • Em Madrid cordeiro assado é comprado na net e chega a casa de táxi . 30 • EPORTO recomenda pagamentos seguros por telemóvel ........... 31

Notícias

• Preços das portagens do Interior vão ser reduzidos ........................... 32 • Luís Cabaço Martins reeleito Presidente da ANTROP ......................... 33

ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direcção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a actividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso sector. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação bimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados. A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente. A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários. A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direcção da Revista

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Editorial

Editorial

Força, Coragem e Esperança Como previmos, na revista anterior, o tsunami que após a tempestade nos atingiu ia ser duro. Afinal, foi mesmo muito duro! Mas como povo valoroso, combatente e resistente que sempre fomos não nos deixamos, nem deixaremos, vencer. Apesar de todas as provações por que passamos resistimos no terreno dando o corpo às balas! Fomos, a pouco e pouco, procurando adaptar a nossa revolta, as nossas limitadas possibilidades de forma a não deitar por terra anos e anos de duro investimento e trabalho com os qual construímos o nosso modo de vida, das nossas famílias e trabalhadores. A ANTRAL não parou um minuto! Conscientes das necessidades de informar a apoiar, disparamos para todos os lados, em busca de apoio, sempre dando a conhecer as dificuldades e os obstáculos que nos iam surgindo. Lamentavelmente é não sermos ouvidos como outros interesses são, mas, mesmo com o pouco que tínhamos demos algo em troca aqueles – aos profissionais de saúde - que com o risco da própria vida estiveram sempre na linha da frente a salvar vidas. Temos orgulho em ter podido dizer-lhes obrigado. Repetimos aqui de novo obrigado! Pelos utentes procuramos sempre acrescentar algo em prol da segurança promovendo a colocação de um separador no táxi entre o condutor e os passageiros. Não entendemos a razão da não concretização de um pedido para melhor racionalização da oferta, com a circulação alternada em dias pares e ímpares dos veículos, no concelho de Lisboa os quais permanecem horas a fio nas praças sem qualquer cliente para transportar. Também não nos conformamos com a ausência de resposta do Governo à criação de uma linha de apoio específica para o táxi. Desagrada e choca mesmo ver os nossos políticos receber e acarinhar empresas privadas e ignorar associações de empresas de uma atividade de interesse público. É certo que existiram apoios, mas, receamos que tenham apenas sido uma ilusão para arrastar o verdeiro problema para diante. Vêm aí meses terríveis, o adiar de obrigações, a manutenção de trabalhadores sem

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Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

deles se poder prescindir, agora que não há serviço, vai ser um peso insuportável. O sector tem de se reinventar para atrair o publico ao seu serviço. É uma ciclópica tarefa que requer o esforço de todo o sector, o apoio das autarquias e do Governo. Nos próximos tempos, continuaremos a bater a todas as portas. A nossa prestação segura e rápida, tal como estamos a procurar concretizar com o alargamento a todo o país através da plataforma digital “izzymove” tem neste momento o seu momento de ouro para se afirmar como a tábua de salvação do sector. A realidade é muito mais do que uma rede de social onde é fácil dizer mal de tudo e todos sem apontar caminhos ou soluções. Há muito trabalho que não se vê. Quem seguiu o nosso site e as redes sociais constatou certamente que nos desdobramos em todas as áreas, desde seguros, laboral, fiscal, apoios ao sector, transporte transfronteiriço, segurança, saúde, transporte de doentes transporte de pequena encomendas/volumes/alimentação e outros bens, preços concorrência e na informação criamos um sistema de resposta “on line” que sempre com eficiência respondeu a todas as solicitações. A verdade é que já muitos colegas ficaram pelo caminho pelo que nos cabe, a nós, representantes eleitos pelo sector estar à altura do mandato que nos conferiram, tudo fazendo para os proteger e valorar na profissão que escolheram. A adversidade traz a oportunidade e esta deve respeitar o direito de todos por igual, os que investem e os que trabalham. Com o foco no público e na qualidade e segurança para bem servir conquistaremos a confiança e faremos regressar aqueles que sempre nos confiaram as suas deslocações. Temos muito a fazer, para além do que já pensamos e iniciamos. Nunca nos deixaremos vencer! Somos agora, a força que vos pedimos em março e nos fez resistir. Obrigado!

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Nota de Abertura

Arrojo, Audácia e desprezo pela Vida Longe vão os saudosos tempos em que eu, na companhia dos meus progenitores e mais as minhas duas irmãs, na ausência de melhor programa, nos deslocávamos às romarias onde, para além de nos lambuzarmos com umas deliciosas farturas à moda de Lisboa, ainda tínhamos o privilégio de andar em alguns dos aí existentes divertimentos, nomeadamente o carrossel oito, as cestinhas e os sempre deslumbrantes aviões . Até aqui tudo bem, só que havia quase sempre uma atração nestas romarias, que me deixava particularmente fascinado. Era o famoso Poço da Morte. Dentro desta estrutura, destemidos motociclistas e automobilistas, quase sempre familiares, faziam as mais arrojadas acrobacias, acrobacias estas, que levavam o público ao rubro e ao mesmo, arrancavam estrondosas ovações. Contudo, havia um trabalho que tinha que ser feito previamente, e assim, em frente a este divertimento, um motociclista para acicatar os ânimos dos mirones, executava rodeado quase sempre de duas esbeltas partenaires, pequenas demonstrações enquanto era difundido alto e bom som o seguinte slogan: “Venham, venham ver um verdadeiro espetáculo, de Arrojo, Audácia e desprezo pela Vida.” E assim, com todo este aparato despertavam a adrenalina daqueles que gostavam de emoções fortes. Era uma maneira séria e honesta de granjearem o seu sustento. Vem tudo isto a propósito e em termos de comparação, com o imprevidente comportamento que alguns profissionais de táxi estão a ter, face à situação de pandemia que todos estamos a viver a nível mundial. Urge ao nosso sector, tomar e executar com profissionalismo, todas as medidas que contribuam para a diminuição do risco de contágio, e que levem a população em geral, a olhar o transporte em táxi como o transporte público mais seguro e eficaz que temos.

José Monteiro

Por isso mesmo, medidas como: • Colocação de separadores nos táxis, hoje autorizados mesmo sem homologação. Estes para além de minimizarem o risco de transmissão do COVID-19, podem eventualmente vir a contribuir para a segurança do profissional de táxi em futuras ondas de violência que possam surgir. • Utilização da máscara facial, de preferência cirúrgica. Esta é de utilização obrigatória, tanto para os condutores como para os passageiros. Assim e porque não, possuirmos no nosso táxi alguns exemplares para disponibilizar aos nossos clientes menos atentos. • Higienização e desinfeção das viaturas taxi com alguma periocidade em empresas especializadas. Esta operação podia e deveria ser apoiada pelas câmaras municipais • Proceder diligentemente e com produtos apropriados à limpeza dos puxadores, portas e do espaço ocupado pelos passageiros no final de cada serviço. • Sempre e logo que possível, submetermo-nos a testes de despistagem ao COVID-19, pois eventualmente poderemos ter no nosso seio, profissionais assintomáticos os quais, sem o saberem, podem ser potenciais focos de contaminação. • Utilização sempre que possível dos meios de pagamentos eletrónicos de pagamento. • Cumprir as regras de etiqueta respiratória e com as do distanciamento social. Estas são algumas das medidas que poderemos adotar, às quais outras se podem adicionar, para assim nos protegermos individualmente e simultaneamente os utilizadores dos nossos serviços, os nossos familiares, bem como a sociedade em geral. Só assim nos defenderemos de uma eventual acusação pelos atrás mencionados, de que tivemos irresponsavelmente um comportamento que denotou, “ARROJO ,AUDÁCIA E DESPREZO PELA VIDA“ SAUDAÇÕES ASSOCIATIVAS

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Vida Associativa

ANTRAL homenageou profissionais de saúde

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uma acção solidária promovida pela ANTRAL de Norte a Sul do país, os industriais táxi homenagearam os profissionais de saúde que todos os dias arriscam a sua vida para salvar as daqueles que mais necessitam, numa demonstração de coragem e determinação que merece um profundo e muito especial agradecimento de todo o sector táxi. A primeira acção teve lugar no dia 24 de Abril, junto às urgências do Hospital de Santa Maria e do edifício administrativo do Hospital de São José, com uma concentra-

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ção de cerca de três dezenas de viaturas táxi. O Presidente da ANTRAL, Florêncio de Almeida, explicou à Revista ANTRAL que este conjunto de acções destina-se, fundamentalmente, "a prestar a nossa profunda homenagem a todos os profissionais de saúde pelo trabalho que estão a fazer na prevenção e no tratamento da população portuguesa, e naturalmente nós não somos insensíveis a isso". Muitos mais Associados gostariam de ter estado presentes nesta acção solidária, mas, infelizmente, as apertadas limitações do estado

de emergência, da obrigatoriedade de confinamento e da proibição de ajuntamentos, não o permitiu. No entanto, o Presidente da ANTRAL garante que aqueles que estiveram presentes "representam a sensibilidade de todos os outros" profissionais do sector. "Vamos colocar um quiosque no Hospital de Santa Maria e outro no de S. José para a chamada de táxis, para prestarmos serviço gratuito, até ao dia 2 de Maio, a todos os médicos e enfermeiros que se queiram deslocar para suas casas e vice-versa" - anunciou Florêncio de Almeida.

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Vida Associativa A acção solidária junto dos profissionais de saúde prosseguiu no 29 de Abril, no Hospital de São João no Porto, no Hospital de Santo André em Leiria e no Hospital Geral (Covões) em Coimbra, tendo terminado no dia 30 de Abril, a sul, no Hospital de Faro. Em todas estas unidades hospitalares foram colocados quiosques para chamar as viaturas táxi, com a oferta de serviços totalmente gratuitos para as deslocações domiciliárias e laborais dos profissionais de saúde até ao final do estado de emergência. Uma palavra de apreço também para as forças policiais que acompanharam e dirigiram todas as movimentações no decurso desta acção solidária, tendo, com a colaboração dos dirigentes e dos Associados da ANTRAL, ajudado a tornar esta singela homenagem aos profissionais de saúde numa iniciativa verdadeiramente exemplar. "O sector táxi perdeu cerca de 80% dos seus clientes" Florêncio de Almeida revelou à Revista ANTRAL que a situação gerada pela pandemia da Covid 19 atingiu profundamente o sector táxi, "porque nós apesar de só podermos transportar duas pessoas não temos outras limitações para trabalhar, mas há uma enorme falta de clientes". O responsável associativo estima que o sector táxi "perdeu, dum dia para o outro, cerca de 80% dos seus clientes". Queixa-se também que é uma actividade que "até à data, não está a ter qualquer tipo de apoios do Estado". Paralelamente, o Presidente da ANTRAL, declara que "a Câmara Municipal de Lisboa tem tratado muito mal o sector. Nós, inclusivamente, tínhamos pedido ao Governo para que fosse possível ter apenas a trabalhar 50% da frota de táxis por dia, o Governo aprovou, mas deixou ao arbítrio das câmaras municipais, e a de Lisboa entendeu que as Associações é que deviam fazer essa divisão o que, obviamente, está fora do âmbito das nossas competências".

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Vida Associativa

Pedido de Linha de Crédito para Sector Táxi

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edido de Linha de Crédito para Sector do Táxi ao Primeiro Ministro.

Exmo Senhor Primeiro Ministro, Excelência,

Na sequência do n/ ofício 185/ DIR/20, continuamos a aguardar pela criação de uma linha de crédito específica para o sector táxi, única forma no presente, passível de acomodar as inúmeras situações atípicas que se geraram ao longo dos anos, nesta actividade volátil no que toca ao regime laboral e empresarial. De facto, as acomodações emergentes da inclusão dos trabalhadores independentes e dos órgãos estatutários são insuficientes para que as empresas possam sustentar todas as emergências com que estão a ser confrontadas.

Assim, só uma linha de crédito, maioritariamente, a fundo perdido poderá acorrer às situações dramáticas que nos têm estado a ser relatadas. Desta forma, apelamos a V. Exa

para que olhe para esta realidade, no sentido de urgente consideração. Com os melhores cumprimentos. O Presidente da Direcção, Florêncio Plácido de Almeida

Regime excepcional e transitório da actividade seguradora

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a sequência das promoções e insistências da Antral junto da APS, e do Governo, para serem observadas regras especiais quanto aos seguros e a criação de um regime excepcional, e transitório, nesta situação de pandemia, para

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compensação da imobilização dos táxis pela confirmação global determinada por Lei, e na ausência de respostas concreta ao momento, surge, agora, porém, tarde, e bastante, burocratizado o regime constante do Decreto-lei 20-F/2020 de 12 de Maio, sobre o qual a ASF

emitiu desde já, circular especifica. Tome especialmente em atenção a necessidade de tomar uma iniciativa junto da sua seguradora para que possa beneficiar das medidas criadas, ou seja, tomando conhecimento de que a aplicação das mesmas não é automática.

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Vida Associativa

IMT facilita instalação de separadores nos táxis até finais de Junho

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Conselho Directivo do IMT deliberou, com entrada em vigor no passado dia 6 de Abril, autorizar a instalação nos táxis de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, sem necessidade de aprovação e averbamento no Certificado de Matrícula, como era exigido antes da crise do Covid 19. No entanto, segundo esta deliberação do IMT, "os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível, devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda". Paralelamente, "é da responsa-

bilidade dos titulares do Certificado de Matrícula dos veículos onde sejam instalados separadores no âmbito da presente deliberação, bem como das entidades que procedam à sua instalação, assegurar que os materiais utilizados, assim como a sua instalação e fixação, não constituem risco para os passageiros".

Contudo, trata-se duma medida de "carácter excepcional", cujo prazo de validade termina a 30 de Junho de 2020, dando o IMT um prazo de 60 dias a partir dessa data para os industriais táxi "que pretendam manter os separadores" regularizarem o processo "aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula".

Lotação dos táxis limitada a 2/3

Bancos dianteiros só podem ser utilizados pelo motorista

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Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, veio alterar as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia, contemplando um conjunto de normas importantes para assegurar a retoma gradual do funcionamento do sector dos transportes.

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Logo, considerada a especificidade do transporte em táxi, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, nos termos da Portaria nº 107-A/2020, de 4 de

Maio, devendo igualmente ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies. O diploma impõe a obrigatoriedade de realização de limpeza dos veículos, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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Vida Associativa

Serviços da ANTRAL reabertos ao público desde 20 de Abril

A

pós um período de confinamento e teletrabalho que durou cerca de um mês, os serviços da ANTRAL (Sede e Delegações) reabriram ao público no passado dia 20 de Abril. A ANTRAL aconselha que só recorram aos serviços em caso de absoluta e estrita necessidade, respeitando também, rigorosamente, as condições de higiene e segurança impostas por lei, como o o uso individual de máscaras de protecção e o distanciamento social de 1,5 metros. A ANTRAL aconselha igualmente a que, sempre que possível, sejam utilizados os serviços online que a Associação disponibiliza,

enviado pedidos e documentos através dos contactos disponíveis na página de contactos.

• Formação inicial e continua, renovação CAP/CMT, exames psicotécnicos, etc.

A saber: Assistência aos sócios: socios@antral.pt • Cópia certificada do alvará; Licença (Turismo e Isento); Processos Câmara Municipal de Lisboa

Pré-contencioso: precontencioso@antral.pt • Sinistros; Paralisações; Indemnizações, etc.

Contencioso: contencioso@antral.pt • Reconhecimento de assinaturas; Procurações; Registo Automóvel, etc. Formação: coordenacao.protaxi so@antral.pt/ elousa@antral.pt

Gabinete de Apoio à Direcção: gad@antral.pt • Impugnação de Contra-ordenações, Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) Secretariado Direcção: secretariadoantral@gmail.com • Registo Comercial (escrituras, actas diversas, cessões de quotas

ANTRAL e FPT defendem paragem intercalar temporária da frota de táxis

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ob o lema "Táxi: tempos de excepção, medidas de excepção", a Antral e a FPT solicitaram junto da Câmara Municipal de Lisboa e do Ministério do Ambiente e Transição Energética a paragem intercalar da frota obedecendo ao critério do número de licença; nos dias pares circularão os veículos cuja licença seja par e nos dias ímpares os veículos cuja licença seja impar. O objectivo desta solicitação é garantir rentabilidade para os profissionais, que no actual momento de queda acentuada de procura, não conseguem garantir receita para os seus custos e necessidades prementes.

De forma temporária, entendem as duas entidades representantes do sector táxi em Portugal, ser esta uma

medida de excepção capaz de mitigar uma crise económica nascida de uma emergência sanitária.

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Ensino de condução, exames e formação profissional suspensos até 18 de Maio

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Despacho nº 5276B/2020, da Secretaria de Estado das Infra-estruturas, veio alterar algumas medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia Covid 19, determinando que a suspensão do ensino de condução,

exames e formação de certificação de profissionais termina a 18 de Maio de 2020. Nesse sentido, "a partir do dia 18 de Maio de 2020, os serviços administrativos das escolas de condução e das entidades e as entidades formadoras, podem

retomar a sua actividade", encontrando-se, no entanto, "obrigadas a cumprir as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia", nomeadamente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscara, distanciamento social, higienização, etc.

Táxis em serviço continuam a ser impedidos de entrar em Espanha

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ontrariamente ao que acontece com outros modos de transporte profissional, os táxis portugueses em serviço continuam a ser impedidos, pela polícia espanhola, de passar a fronteira, designadamente, em Vilar Formoso, Quintanilha, entre outras, vendo-se por vezes os motoristas obrigados a deixar os seus clientes nas fronteiras.

A ANTRAL também tem conhecimento que os táxis espanhóis têm tido permissão das autoridades portuguesas para atravessar a fronteira e fazer chegar os seus clientes aos respectivos destinos em território nacional. Face a esta situação duplamente discriminatória, a ANTRAL enviou um ofício ao Ministro do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernan-

des, no dia 23 de Março, a informar e pedir "a promoção da determinação das correcções de igualação de condições no transporte transfronteiriço de passageiros". Na ausência de resposta por parte do Ministro da tutela, a ANTRAL reenviou-lhe a 12 de Maio um novo ofício, reiterando o pedido de igualação de condições no transporte transfronteiriço.

Acordo de Paralisação APS/ANTRAL 2020 Categoria

1 Turno

2 Turnos

Táxi

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Letra A

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Táxi (mais de 4 passageiros)

66,01€ / dia

110,61€ / dia

Isento distintivo e cor padrão

61,34€ / dia

100,14€ / dia

Turismo 78,51€ / dia Estes valores vigoram de 1 de Março de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021

116,29€ / dia

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Vida Associativa

Portimão entrega aos taxistas 'kits' de prevenção à Covid-19

À

semelhança do que já aconteceu com os comerciantes e pequenos empresários que reabriram actividade, o município de Portimão entregou aos representantes das duas associações de industriais táxi a operar no concelho cerca de 80 'kits' de prevenção contra o SARS-Cov-2. Os ‘kits’ são compostos por 12 máscaras, 12 luvas, duas viseiras, um frasco de desinfectante de mãos e um autocolante de obrigatoriedade de uso de máscara e serão distribuídos pelos associados da Rádio Táxi Arade e da Coope Portimonense – Cooperativa de Táxis de Portimão.

O objectivo é ajudar os profissionais do sector na prevenção contra a actual pandemia, tendo

sido igualmente abrangidos por esta acção os veículos licenciados para serviços turísticos.

Restrições à circulação de táxis em Sintra à revelia da ANTRAL

T

endo a ANTRAL tomado conhecimento de um acordo celebrado entre a Cooperativa de Táxis de Sintra e a Câmara Municipal de Sintra para restrição de circulação de táxis por licença, foi enviado àquela autarquia um pedido de esclarecimento sobre o assunto.

Não tendo a ANTRAL logrado obter qualquer esclarecimento em tempo útil, foi surpreendida com um Despacho, assinado no dia 23 de Março, pelo Vice-presidente Rui Pereira que confirma a definição de um regime excepcional, mandatório para todos os táxis de Sintra, à revelia e assim com

total desrespeito por esta Organização Empresarial, a mais representativa em Portugal. Mais grave, ainda é o facto de o teor do despacho assentar em conclusões que não correspondem à verdade e incorrer em flagrantes ilegalidades.

Pedido de moratória aos bancos

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os termos do Decreto-lei n.º 10-J/2020 de 26 de Março, é permitido requerer o acesso à medida excepcional e temporária

de moratória para o contrato de financiamento celebrado com o banco. Nesse sentido, a ANTRAL aconselha os seus Associados

que tenham algum empréstimo em vigor e se enquadre nesta situação, em caso de necessidade, a endereçarem aos respectivos bancos um pedido de moratória.

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Boticas entregou material de protecção individual aos taxistas do Concelho

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Presidente da Câmara de Boticas, Fernando Queiroga, acompanhado pelo Vice-presidente, Guilherme Pires, entregou aos taxistas do concelho, viseiras, máscaras, luvas e gel desinfectante. Os industriais de Boticas estiveram representados nesta cerimónia de entrega pelo colega Luís Lopes. O material de protecção atribuído pela autarquia servirá para complementar as medidas de protecção já adoptadas pelos motoristas de táxis, para que o transporte de pessoas seja feito em segurança e mediante as indicações emanadas pelas Autoridades de Saúde, evitando-se assim possíveis focos de contágio entre os utilizadores do veículo, nomeadamente o condutor e os passageiros.

Fernando Queiroga referiu que “atendendo que os transportes públicos na região estão suspensos, é natural que, em caso de necessidade, os munícipes recorram aos

táxis para se deslocarem dentro e fora do nosso Concelho, por este motivo, decidimos distribuir material de protecção individual também pelos taxistas locais”.

Renovação do Alvará de Transportador em Táxi Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos: FIRMAS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo

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INDIVIDUAIS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual

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Aviso de abertura de candidaturas n.º 1/2020

Apoio à descarbonização da frota de táxis

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Enquadramento O «Fundo para o Serviço Público de Transportes», aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, além de contribuir financeiramente para o funcionamento regular das autoridades de transportes - definidas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 dezembro – apoia projetos e ações que contribuam para a capacitação das referidas autoridades de transportes e para a «melhoria do sistema de transportes públicos de passageiros». Assim, tendo em conta as orientações estratégicas fixadas no Despacho n.º 3741/2018, publicado em 13 de abril de 2018 e as prioridades estabelecidas no Plano de Atividades para 2019/2020, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP), na qualidade de Autoridade de Gestão do «Fundo para o Serviço Público de Transportes», deliberou proceder à publicação do presente Aviso de abertura de candidaturas destinado a apoiar ações da iniciativa de empresas do setor do táxi. 2. Objetivo do presente aviso O presente Aviso estabelece as tipologias de ação elegíveis e as condições de admissibilidade, prazos e método de seleção, a aplicar no procedimento de APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA FROTA DE TÁXIS, através do «Fundo para o Serviço Público de Transportes». 3. Ações elegíveis No âmbito do presente Aviso são elegíveis as seguintes tipologias de ação:

a) Aquisição de veículos elétricos Aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos, licenciados para a atividade de transporte público de passageiros em táxi, homologados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na categoria M1. b) Abate de veículos antigos Abate de veículos antigos em fim de vida útil, com licença para transporte em táxi nos últimos 3 anos, se efetuado em simultâneo com a aquisição de veículos ligeiros novos, 100% elétricos, para transporte em táxi; c) Equipamentos para carregamento Aquisição de equipamentos para carregamento de veículos 100% elétricos, com licença para transporte em táxi; d) Postos de carregamento Instalação de postos de carregamento de veículos 100% elétricos com licença para transporte em táxi; 4. Regras gerais do apoio a) Aquisição de veículos elétricos O apoio financeiro pela aquisição de veículos novos 100% elétricos, com primeiro registo realizado após 1 de janeiro de 2020 (sem nome do beneficiário, sem prejuízo do disposto no ponto 8.2.a) é de 5000 € (cinco mil euros). No âmbito do presente aviso apenas pode ser concedido apoio ao máximo de 3 táxis por beneficiário. b) Abate de veículos antigos O beneficiário de apoio pela aquisição de um veículo elétrico para serviço de táxi, que proceda simultaneamente ao abate de um veículo com licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e que tenha percorrido pelo menos 20.000 quilómetros no último ano (distância a apurar

pelo IMT I.P.), pode beneficiar de um apoio adicional atribuído de acordo com o quadro seguinte: Idade do veículo a abater

Apoio (€)

> 10 anos

2.500

> 12 anos

5.000

c) Equipamentos para carregamento O apoio à aquisição de equipamentos para carregamento elétrico para veículos de táxi é comparticipado em 100% da despesa efetivamente suportada até ao máximo de 1000 € (mil euros) por beneficiário. d) Postos de carregamento O apoio à instalação de postos de carregamento elétrico para veículos de táxi é comparticipado em 100% da despesa efetivamente suportada até ao máximo de 5000 € (cinco mil euros) por beneficiário. 5. Entidades Beneficiárias - Para as tipologias de ação referidas em 3.a), 3.b) e 3.c) são elegíveis as empresas habilitadas com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi. - Para a tipologia de ação referida em 3.d), referente a postos de carregamento, são elegíveis os municípios e as associações empresariais do setor do táxi. 6. Âmbito Territorial O âmbito geográfico de elegibilidade do presente Aviso é o território nacional. 7. Apresentação de candidaturas - As candidaturas são submetidas através de FORMULÁRIO DE CANDIDATURA especificamente disponibilizado para o efeito; - O período para submissão de can-

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Vida Associativa didaturas é o fixado no número 9 do presente Aviso; - As candidaturas são completadas com os documentos indicados no ponto 8, também do presente Aviso, a enviar para o endereço fundodetransportes@imt-ip.pt, nos prazos referidos no formulário de candidatura; - Não são admitidas candidaturas que não forem formalizadas em conformidade com os termos e prazos indicados neste Aviso e no formulário de candidatura. 8. Documentos a apresentar com a candidatura 8.1 Relativos ao beneficiário a) Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente. b) Identificação dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar. c) Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira válida ou autorização para consulta da situação tributária. d) Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social válida ou autorização para consulta da situação contributiva. e) Alvará emitido pelo IMT para atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte em táxi). f) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade. 8.2 Relativos ao veículo elétrico a) Fatura de aquisição do veículo 100% elétrico, em que conste o número de chassis, com data posterior a 1 de janeiro de 2020, exceto se respeitar a uma das seguintes situações: - Candidatura devidamente instruída submetida em 2019, em que o pagamento do incentivo não se realizou por causas sanadas no corrente ano; - Fatura de aquisição posterior a 1 de outubro de 2019, desde que não candidatada no Aviso de 2019. b) Comprovativo de 1.ª matrícula a favor do beneficiário.

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c) Licença emitida pelo município para a atividade de táxi e averbamento do veículo em questão. d) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade. 8.3 Relativos ao veículo a abater a) Comprovativo de matrícula a favor do beneficiário (DUC). b) Licença municipal para a atividade de táxi com averbamento do veículo a abater há mais de 3 anos. c) Relatórios das 3 últimas inspeções técnicas periódicas realizadas com o veículo a abater. d) Comprovativo de abate do veículo por centro autorizado. e) Comprovativo de matrícula cancelada junto do IMT. f) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade. 8.4 Relativos aos postos ou equipamentos de carregamento a) Faturas de aquisição e de instalação do posto ou equipamentos de carregamento, em nome do beneficiário e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, exceto se respeitarem a uma das seguintes situações: - Candidatura devidamente instruída submetida em 2019, em que o pagamento do incentivo não se realizou por causas sanadas no corrente ano; - Faturas de aquisição posteriores a 1 de outubro de 2019, desde que não candidatadas no Aviso de 2019. b) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade. 9. Período para submissão de candidaturas O período para a receção de candidaturas inicia-se às 09:00 horas do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso e vigora até ao limite da dotação financeira ou até às 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2020.

10. Dotação financeira do Aviso A dotação financeira do presente Aviso é de 240 mil euros. Este montante pode alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo de Transportes, tendo em conta a procura verificada e as disponibilidades orçamentais do Fundo de Transportes. 11. Reconhecimento do direito ao incentivo - O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado por deliberação da entidade gestora do Fundo para o Serviço Público de Transportes, em função da ordem de submissão do formulário de candidatura. - As deliberações de reconhecimento do direito ao incentivo são notificadas aos beneficiários por correio eletrónico. - Caso a dotação atribuída se esgote não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo. 12. Pagamento ao beneficiário O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para conta do beneficiário, em conformidade com os procedimentos de execução de despesas públicas, depois de realizada a verificação física e documental de todas as condições fixadas no presente Aviso e no formulário de candidatura. 13. Esclarecimentos Os pedidos de informação, de esclarecimento ou o envio de informação ou documentação complementar, são dirigidos para fundodetransportes@imt-ip.pt.

Agenda Março 3 Escritura de aquisição do prédio da Delegação do Porto 4 Reunião My pos 5 Reunião com Eng. Tiago Ferreira - Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado 6 Reunião Hospital S. Francisco Xavier 12 Reunião IMT

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Sumários Diário da República Março

64/2020, Série I de 2020-03-31 Grandes Opções do Plano para 2020

Decreto-Lei n.º 9/2020 - Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10 Adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico

Lei n.º 4/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 Resolução do Conselho de Ministros n.º 10A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13 Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus Despacho n.º 3301-B/2020 - Diário da República n.º 52-B/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-15 Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19 Declaração de Retificação n.º 13/2020 Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28 Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020 Declaração de Retificação n.º 14/2020 Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28 Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020 Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 Orçamento do Estado para 2020 Lei n.º 3/2020 - Diário

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da

República n.º

Abril Decreto do Presidente da República n.º 17A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02 Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 202004-02 Autorização da renovação do estado de emergência Decreto n.º 2-B/2020 - Diário da República n .º 66/2020, 2º S uplemento , S érie I de 2020-04-02 Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 202004-06 Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19 Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 90/2020 - Diário da República n.º 71/2020, Série I de 2020-04-09 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos Lei n.º 5/2020 - Diário da República n.º 71A/2020, Série I de 2020-04-10 Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 Lei n.º 6/2020 - Diário da República n.º 71A/2020, Série I de 2020-04-10 Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Lei n.º 7/2020 - Diário da República n.º 71A/2020, Série I de 2020-04-10 Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

Lei n.º 4-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 202004-06 Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Lei n.º 8/2020 - Diário da República n.º 71A/2020, Série I de 2020-04-10 Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Lei n.º 4-C/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 202004-06

Lei n.º 9/2020 - Diário da República n.º 71A/2020, Série I de 2020-04-10 Regime excecional de flexibilização

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Vida Associativa da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei n.º 14-F/2020 - D iário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-131 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13 Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 91/2020 - Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14 Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência Decreto do Presidente da República n.º 20A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17 Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 202004-171 Autorização para a renovação do estado de emergência Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 202004-17 Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Lei n.º 9-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 202004-17 Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 94-B/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-

04-17 Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor Portaria n.º 94-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 202004-171 Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência Lei n.º 10/2020 - Diário da República n.º 76A/2020, Série I de 2020-04-18 Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Declaração de Retificação n.º 17/2020 Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23 Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19» D ecreto -L ei n .º 17/2020 - D iário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-0423132332504 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 101/2020 - Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação

Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho» D ecreto -L ei n .º 19/2020 - D iário da República n.º 85/2020, Série I de 2020-0430132721068 Estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 P o r ta r i a n .º 105/2020 - D i á r i o da República n.º 85/2020, Série I de 2020-0430132721069 Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) D ecreto -L ei n .º 19-A/2020 - D iário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-301 Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 D ecreto -L ei n .º 19-B/2020 - D iário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-301 Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional Decreto n.º 2-D/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 202004-301 Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020 Resolução do Conselho de Ministros n.º 33A/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-301 Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 18-A/2020 - Diário da República n.º 80/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-231 Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33B/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30 Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre

Declaração de Retificação n.º 18/2020 Diário da República n.º 85/2020, Série I de 2020-04-30 Retifica a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, «Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33C/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30 Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19

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COVID-19 e os Seguros

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3 de Março de 2020, será sempre uma data que ficará gravada na nossa memória. Foi o ínicio de uma dura batalha pela nossa saúde, pela sobrevivência das nossas empresas e da nossa economia. COVID-19 é hoje sinónimo de mudança.

COVID 19

No passado dia 20 de abril divulgámos a iniciativa que permitia aos clientes com seguros no nosso principal parceiro de negócio, a Tranquilidade, o acesso a um estorno de 50% do prémio pago referente ao período de estado de emergência. Este reembolso sempre deduzido em pagamentos imediatos ou futuros. Esta medida veio a mostrar-se bem mais vantajosa do que inicialmente se previa, pois muitos clientes com seguros em pagamento neste momento viram os seus recibos serem anulados e substituídos por recibos de valor bem inferior. Certos de que haverá uma percentagem deste valor a restituir num futuro próximo, todos concordamos que num momento de sufoco, este alívio na tesouraria foi muito bem-vindo. Muitos foram os industriais de Táxi que aderiram a esta iniciativa. A Antralmed apoiou cada um neste processo que envolvia alguns procedimentos administrativos. No dia 7 de Maio, voltamos a estar em contacto com todos os nossos clientes, informando-os que algumas companhias estavam a alargar o prazo para pagamento dos recibos (medida que veio a ser aprovada em conselho de ministros e extensível para todas as companhias), e reforçámos novamente a disponibilidade para os apoiar. 12 de maio de 2020 - Regime excepcional e temporário sobre os contratos de seguro Foi aprovado o decreto-lei nº 20-F/2020 que estabelece um regime excepcional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à Covid-19 e que transcrevemos de seguida por considerarmos importante para esclarecimento de todos. “Tendo em consideração o relevante papel económico-social que o seguro desempenha, importa flexibilizar, temporariamente e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imeratividade relativa,

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ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro. Na falta de convenção e perante a falta de pagamento do prémio ou fracção na respectiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.” “Na ausência de acordo, em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respectivo vencimento, em seguro obrigatório, o contrato é automaticamente prorrogado por um periodo de 60 dias a contar da data de vencimento do prémio ou da fração devida.” Caso o tomador do seguro não pague o prémio até ao final do periodo acima indicado, o contrato de seguro cessa, mas este não fica desobrigado de pagar o prémio correspondente ao periodo em que o contrato haja vigorado. “O montante do prémio em divida nos termos do número anterior pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro, designadamente por ocorrência de sinistro nesse período em que o contrato haja vigorado”. “Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.“ Para efeitos da alinea anterior “Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.” O PRAZO DE PAGAMENTO DOS SEUS SEGUROS FOI ALARGADO Estimados Clientes. A Antralmed informa que o prazo para pagamento dos seguros obrigatórios foi alargado em todas as seguradoras. Se necessitar de reativar a sua apólice ou substituí-la por uma nova (se for mais vantajoso para si), a equipa da Antralmed está disponível para o ajudar através do telefone: 218407418, telemóvel/whatsapp: 933146095 ou email: geral@antralmed.pt.

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Sócios-gerentes das microempresas com trabalhadores a cargo também vão ter direito a apoios

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o decurso duma visita ao Instituto da Segurança Social, em Lisboa, António Costa afirmou que a Segurança Social pública é o instrumento para "não deixar ninguém para trás nesta crise. O Primeiro-Ministro referiu que, na resposta à crise económica e social criada pela pandemia de Covid 19, foi detectado "que há ainda várias lacunas nos mecanismos prestacionais, mesmo nos mecanismos extraordinários que criámos, e que estamos a reforçar e preencher". O primeiro passo é para os sócios-gerentes que são trabalhadores da empresa e, em particular, das microempresas: até agora, só beneficiavam do apoio de redução de actividade os que não tinham trabalhadores a seu cargo; "vamos alargar a sócios-gerentes das microempresas que tenham trabalhadores a seu cargo", garantiu o governante. O segundo passo é o prazo de garantia para acesso ao subsídio social

de desemprego para as pessoas que estavam em período experimental e ficaram sem emprego: "o prazo previsto era para circunstâncias normais, ajustado a uma economia que estava a crescer, mas agora não dá resposta a quem foi apanhado numa transição abrupta da situação económica e a quem não podemos deixar para trás" - afirmou. O terceiro passo diz respeito aos trabalhadores independentes que gozavam da possibilidade de descontar ou não para a Segurança Social,

durante os primeiros 12 meses de actividade. O quarto passo é "abrir a porta da Segurança Social a todos os que, por opção ou por desregulação do mercado de trabalho, têm vivido em informalidade, dizendo-lhes que este é o momento de lhe por termo e de formalizarem a sua participação na Segurança Social", para que possam receber o apoio que a Segurança Social deve dar, porque não queremos deixar ninguém para trás nesta crise".

Advogados Viseu Drª. Conceição Neves 2as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação Coimbra Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde Delegação

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Porto Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação Lisboa Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora Dr. Marques Junqueira Terças feiras – manhã, a partir das 10h Delegação Faro Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T: 275 334 719 Fax: 275 334 122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h Mirandela Dr. Paulo Sousa Rua dos Távoras, n.º 1 Tel 278 264 144 Fax 278 203 519

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CPPME considera que maioria dos sócios gerentes continuam excluídos do acesso à Lay-off

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Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), denuncia que os sócios gerentes de microempresas com empregados, continuam, na esmagadora maioria, excluídos do acesso à Lay-off, por ter sido estabelecido um tecto máximo pelo governo de 80 mil euros

anuais no volume de facturação das empresas, para que os mesmos possam beneficiar deste tipo de apoio. Em comunicado, a "CPPME considera que esta medida do governo continua a discriminar negativamente os sócios gerentes com empregados, ao implicitamente lhes negar o direito de

aceder à Lay-off", acrescentando que " a Segurança Social é um direito universal em que carreiras contributivas iguais devem ter os mesmos direitos". A CPPME defende "não existir razão para um tecto, no entanto a existir, nunca deverá ser inferior, em facturação anual, a 250.000 euros".

CCP considera medidas do governo insuficientes

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Confederação do Comércio e Serviços Portugal (CCP) concluiu na sua última reunião que "quase dois meses decorridos desde que foi decretado o primeiro Estado de Emergência, é evidente que a situação económica das empresas é muito débil, e que as medidas lançadas, numa primeira fase pelo Governo, não serão suficientes", com a agravante que "a situação de surto não vai desaparecer tão cedo, e que a retoma da economia demorará muito tempo a acontecer". É neste cenário que a CCP

considera imperioso que sejam reforçadas as linhas de financiamento às empresas, "é urgente também resolver o problema dos seguros de crédito e prorrogar o actual regime de Lay-off simplificado". Reivindica também a criação dum "programa de recuperação da economia nacional para, no mínimo, dois anos que inclua medidas estruturadas de apoio às empresas incluindo perdões fiscais e outras medidas de financiamento a fundo perdido ou amortizáveis a longo prazo.

Paralelamente, a CCP congratula-se com o anúncio feito pelo Primeiro-ministro da criação de um apoio aos sócios gerentes da totalidade das microempresas, nos termos em que vinha a solicitar há várias semanas.

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Medidas excepcionais e temporárias nos transportes

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o âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, no qual foram estabelecidas medidas excepcionais relativas àquela situação epidemiológica. Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas entretanto adoptadas, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19 que as medidas adoptadas, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, permitiram. No período de tempo decorrido desde a adopção destas medidas excepcionais foi igualmente decretado – e renovado por duas vezes – o estado de emergência em Portugal, o que levou à aprovação de três decretos do Governo com vista à sua regulamentação. Destaca-se Artigo 13.º A (Transportes): 1 – As entidades públicas ou privadas responsáveis por transporte colectivo de passageiros devem assegurar, cumulativamente: a) Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo; c) A limpeza diária, a desinfecção semanal e a higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde. 2 - No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado

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de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar as recomendações sobre lotação máxima, a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e do ambiente, devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser adoptadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfectante. Artigo 13.º – B (Uso de máscaras e viseiras) 1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. 2 - A obrigatoriedade referida

no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das actividades, o seu uso seja impraticável. 3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes colectivos de passageiros. 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes colectivos de passageiros inicia -se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, na sua redacção actual. 5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respectivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo. 6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes colectivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade. 7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contra-ordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a € 120 e valor máximo de € 350.

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Documentos caducados mantêm validade até 30 de Junho

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sta medida aplica-se a documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência.

Devido ao surto de Covid-19 e às consequentes limitações às deslocações a espaços públicos, o governo autoriza que os documentos de identificação civil com caducidade neste período de quarentena e recolhimento social tenham uma validade até ao próximo dia 30 de Junho. “As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos

legais, a exibição de documentos susceptíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no decreto-lei publicado em meados de Março. Esta medida aplica-se a documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência. Estes documentos permanecerão válidos até 30 de Junho de 2020, mesmo que a sua validade tenha terminado até 13 de Março (ou nos 15 dias anteriores), ou em data posterior.

“Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, explicita o decreto-lei. Neste sentido, o governo apela igualmente à utilização dos serviços públicos da Administração Pública por canais digitais, lembrando que muitos deles podem já efectuar pedidos de substituição de documentos.

Covid 19 pode provocar perdas nas PME de 47 mil milhões em 3 meses

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s resultados do inquérito “Estarão os Negócios dos Portugueses Preparados para a Covid-19?”, realizado pela Fixando junto de 20.000 empresas, revelam que as perdas das PME portuguesas para os próximos 3 meses possa rondar os 47 mil milhões de euros, o correspondente a uma quebra superior a 80% no volume de negócios. “Segundo os últimos dados disponibilizados pela Pordata, o volu-

me de negócios das PME em 2018 foi de 238,5 mil milhões, aproximadamente 19,8 mil milhões por mês. Se o país parar durante 3 meses e a perda de negócios for superior a 80% como revela o inquérito, podemos apontar para uma perda total a rondar os 47,7 mil milhões para as PME”, explica Miguel Mascarenhas, CEO da Fixando. As conclusões do inquérito adiantam ainda que as perdas diárias podem ser superiores a

500 euros para 9% das empresas, embora a grande maioria indique perdas entre 50 e 100 euros por dia. Quanto ao valor que se estima terem perdido só no mês de Março, 27% das empresas adianta que esse valor poderá situar-se entre os 500 e os 1.000 euros, enquanto apenas 1% se situa em perdas entre 4.500 e os 5.000 euros. Paralelamente, apenas o negócio de 41% dos inquiridos será capaz de se adaptar ao teletrabalho.

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Governo prorroga prazo das inspecções automóveis mas táxis ficam de fora

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eículos que tivessem de se apresentar à inspecção até 30 de Junho terão prazo prorrogado por cinco meses a contar da data de matrícula, no entanto, as viaturas táxi não são abrangidas por esta medida de excepção, pelo que terão de efectuar as respectivas inspecções periódicas de acordo com a sua calendarização habitual, mas agora só o podem fazer com marcação prévia.

Os veículos a motor e seus reboques que tinham de se apresentar a inspecção periódica obrigatória no período entre 13 de Março e 30 de Junho de 2020, terão um prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. No comunicado divulgado pelo ministério das Infra-Estruturas e Habitação pode ler-se o seguinte: “as entidades gestoras e centros de

inspecção de veículos procedem ao encerramento parcial de actividade até 30 de Junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados. Por outro lado, devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspecção que, até ao dia 30 de Junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”. Esta decisão resulta também do encerramento parcial dos centros de inspecção de veículos no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, decretada pelo governo. Durante este período o incumprimento da obrigação de inspecção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel o do direito de regresso da empresa de seguros. Mas nem todos os automóveis ficam isentos de inspecção. O Gover-

Realização à distância de actos autênticos

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oi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime experimental para a realização à distância de actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. O estado de emergência impôs significativas restrições à prática de actos presenciais. Por este motivo, e perante os desafios que se perspectivam, importa criar condições que permitam a prática à distância de

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actos autênticos, assim como autenticações de documentos particulares e reconhecimentos que exijam a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra, para que, apesar das limitações existentes, se consiga minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos. O diploma estabelece, ainda, medidas excepcionais e temporárias destinadas a permitir a declaração de nascimento online.

no mantém essa obrigatoriedade em alguns casos. "É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação", indica a nota do gabinete do ministro Pedro Nuno Santos. Assim, há veículos que terão de fazer a inspecção, nomeadamente: a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com excepção dos reboques agrícolas; d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Protecção em Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão Foi igualmente aprovado o decreto-lei que estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de protecção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais. Pretende-se, com esta medida, garantir a protecção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial.

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Em tempos de pandemia cuidados a ter na limpeza do carro

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o usar o seu carro, é importante limpar o veículo com destaque para as áreas de maior contacto, tanto no exterior como no interior da viatura. Os pontos básicos a verificar são as pegas exteriores e interiores, o volante, a manete das mudanças de velocidade, o ecrã táctil, os manípulos de indicador de mudança de direcção, e também os botões ou alavancas da posição dos bancos e das janelas. O painel de instrumentos é um dos focos mais importantes, já que é normal espirrar ou tossir nessa direcção. Quanto aos tapetes, onde se acumula muita sujidade através dos sapatos, convém serem sacudidos com grande frequência. No que

toca a ventilação, para garantir a qualidade do ar deve-se evitar que as grelhas de ventilação estejam

obstruídas. Além de as desinfectar, deve-se eliminar o pó com um pincel ou aspirador.

Sinistralidade rodoviária caiu mais de 70% no estado de emergência

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sinistralidade rodoviária caiu mais de 70% nos primeiros 30 dias do estado de emergência, com menos 7.719 acidentes. Diminuíram também o número de feridos e as vítimas mortais. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna destaca a queda acentuada do número de acidentes nas estradas, entre os dias 19 de Março e 17 de Abril, em comparação com os períodos homólogos dos últimos 4 anos, passando de 10.918 para 3.199 acidentes registados. Logo, os 9 mortos registados no período em análise representam uma diminuição de 72% face ao período homólogo de 2019, no qual tinham sido registadas 32 vítimas mortais.

Relativamente aos feridos graves, os 51 registados nos primeiros 30 dias do estado de emergência decretado a propósito da covid-19, representam uma queda de 62% por comparação com o mesmo período de 2019 (134). Já os 799 feridos ligeiros registados entre 19 de Março e 17 de Abril deste ano traduzem uma diminuição de 76% face ao período homólogo de 2019, no qual tinham sido contabilizados 3.362. Semana da Páscoa com menos 1.107 acidentes do que em 2019 A tendência de queda foi também visível nos dados comparativos entre o fim de semana de Páscoa alargado deste ano (de 09 a 13 de Abril) e o fim

de semana homólogo de 2019 (de 18 a 22 de Abril), com uma diminuição em todos os indicadores. Neste período, as autoridades registaram menos 1.107 acidentes este ano (-73%), dos quais resultaram menos sete mortos (-78%), menos 32 feridos graves (-86%) e menos 408 feridos leves (-81%). Embora estes números estejam associados ao estado de emergência e à considerável diminuição do fluxo de circulação rodoviária resultante desta realidade, a Administração Interna sublinha que os dados reflectem "de forma exemplar" como os portugueses têm contribuído para conter a pandemia da covid-19 em Portugal.

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Covid origina quebra de 1,9 milhões de carros produzidos na Europa

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egundo a Associação de Construtores Europeus de Automóveis (ACEA), com a entrada em vigor de medidas apertadas para controlar a pandemia provocada pelo coronavírus, fabricaram-se na Europa menos 1,9 milhões de veículos. Itália, França e Espanha

foram os mercados mais afectados com a produção e as vendas de automóveis a cair mais de 50%. No que diz respeito à venda de veículos propriamente dita, em Março de 2020, o mercado automóvel europeu caiu 55,1%, comparativamente ao mesmo período do ano anterior, tendo sido

vendidos na União Europeia um total de 567.308 unidades, contra 1.264.569 veículos comercializados em Março de 2019. A liderar o ranking dos países mais afectados está Itália, com uma redução de 85,4%, França, a cair 72,2% e Espanha, com uma quebra de 69,3%.

Valencia apoia sector táxi com oferta de 4700 separadores

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Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Mobilidade da Comunidade Valenciana, em Espanha, foi sensível ao apelo das associações patronais do sector táxi e adquiriu 4700 separadores para garantir a protecção no interior dos táxis. Estes equipamentos são uma preciosa ajuda para melhorar a protecção e aumentar a segurança de profissionais e clientes face à propagação do coronavirus. Trata-se de separadores desmontáveis, fabricados com material maleável e transparente, de forma a permitir que os passageiros tenham uma visão correcta do taxímetro. Também se encontram equipados com uma ranhura para permitir o pagamento das viagens.

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O conselheiro de Política Territorial, Arcadi España, explica que "esta medida pretende aumentar a segurança nos táxis, com o objectivo de recuperar a confiança da

clientela e ajudar a restabelecer a situação económica dum sector que registou uma quebra de actividade superior a 80%, em consequência da crise sanitária".

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Em Madrid cordeiro assado é comprado na net e chega a casa de táxi

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distribuição de cordeiro produzido na Serra Norte, na periferia da cidade de Madrid, conseguiu salvar-se em tempos de pandemia e de confinamento graças a um engenhoso canal de economia circular e a uma simples página da internet. O fornecimento deste animal à capital espanhola era sobretudo assegurado pelos criadores de

gado de Montejo e Prádena. A nova economia circular criada pelas emergências do Covid 19, fez com que estes o passassem a fornecer a uma pousada de Valdemancos onde é assado e enviado de táxi a todos os clientes que efectuam encomendas na página web regional. A esmagadora maioria dos clientes são de Madrid, onde muitas vezes o cordeiro ainda chega

quentinho e pronto a consumir. Neste momento, os pedidos já ascendem a várias dezenas por dia, o que faz com que em breve a capacidade deste canal se esgote e seja necessário desenhar novos circuitos de distribuição.

TURQUIA

Profissionais de saúde transportados gratuitamente em táxi

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governo de Istambul e a Direcção Provincial de Saúde elaboraram com o sector táxi da capital da Turquia, a oferta dum serviço de transporte gratuito para todos os profissionais de saúde. Encontram-se afectos a este serviço cerca de 300 táxis que prestam serviço a mais de meia centena de hospitais públicos da área metropolitana de Istambul. O serviço pode ser solicitado através da aplicação BITaksi, criada especialmente para este efeito, e estende-se para lá do período de confinamento, que na Turquia foi levantado a 4 de Maio.

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EPORTO recomenda pagamentos seguros por telemóvel

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semelhança da cidade de Lisboa, também no Porto retomará a fiscalização do estacionamento no dia 18 de Maio. A Eporto, concessionária do grupo Empark para a gestão do estacionamento à superfície na cidade do Porto, recomenda que todos os condutores passem a usar as aplicações disponíveis no mercado, nomeadamente o Telpark, por via de um smartphone, para proceder de forma mais segura ao pagamento do estacionamento na cidade do Porto. A empresa disponibiliza esta app de forma gratuita, podendo ser descarrega-

da na Apple Store ou na Goggle Play. Trata-se duma forma de

pagamento sem qualquer risco de contágio pelo coronavirus.

Mercado automóvel caiu 84,6% em Abril

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o passado mês de Abril foram matriculados em Portugal 3.803 veículos automóveis, o que representa uma quebra recorde de 84,6% comparativamente com o mesmo mês do ano transacto. A ACAP sublinha que nem em Fevereiro de 2012, em plena crise financeira internacional, com uma descida histórica de 52,3%, o mer-

cado caiu tanto num único mês, como no passado mês de Março (-56,6%), e de Abril (-84,6%). No que diz respeito aos veículos ligeiros, no quarto mês de 2020 foram matriculados em Portugal 2.749 automóveis ligeiros de passageiros novos, ou seja, menos 87 % do que no mês homólogo do ano anterior. No primeiro quadrimestre do ano as matrículas de

veículos ligeiros de passageiros totalizaram 48.031 unidades, o que se traduziu também numa variação negativa de 40,4% relativamente a período homólogo de 2019. No período de Janeiro a Abril de 2020, foram matriculados 56.744 veículos novos, o que representou uma diminuição homóloga de 39,8%.

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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Notícias

Preços das portagens do Interior vão ser reduzidos

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ara melhorar a mobilidade dentro dos territórios, sobretudo do Interior, o governo anunciou a 26 de Fevereiro de 2020 um modelo de redução do preço das portagens em auto-estradas. Esta nova portaria vai entrar em vigor no terceiro trimestre de 2020. Integra um novo desconto de quantidade, que representará uma redução de 25% da factura mensal para os veículos que circulem todos os dias do mês nas vias com desconto; um aumento da taxa de desconto para veículos de transporte de mercadorias e alargamento deste mesmo regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte colectivo; e a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador. O modelo de redução do preço das portagens abrange as vias: A22 - (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 – (Beiras Litoral e Alta), A28 (Norte Litoral), A4 (Subconcessão AE transmontana), A4 (Túnel do Marão), A13 e A13-1 (Subconcessão Pinhal Interior). Novo desconto de quantidade Para os veículos de classe 1 e 2 (Incluindo os veículos de classe 2 que não estejam afectos ao transporte de mercadorias e transporte de passageiros, que beneficiam de um regime específico), após 7 dias de circulação, todas as passagens beneficiam de um desconto: • Do 8º ao 15º dia: 20% de desconto; • A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário: 40% de desconto. Isto significa uma taxa de desconto

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de 25% para os veículos que circulam todos os dias do mês. Por outras palavras, um veículo que é utilizado todos os dias do mês nas vias com desconto terá, face ao que paga agora, uma redução de 1/4 no valor da factura. A título de exemplo: até agora, um trabalhador com veículo de classe 1 que resida em Chaves e se desloque, na sua jornada de trabalho, para Vila Real, paga, ao fim de 22 dias de viagem num mês, 228,8 €. Com o modelo de desconto de quantidade, no mesmo período passará a pagar 183,04 €, um desconto de 45,76 €. Um outro exemplo: um pequeno empresário com veículo classe 2 que se desloca diariamente entre Castelo Branco e a Covilhã, paga ao fim de 30 dias 396 €. Com este novo modelo de desconto de quantidade, no mesmo período passará a pagar 295,68€, uma redução de 100,32 €. Aumento e alargamento de descontos Neste novo modelo, encontra-

-se também previsto o aumento do desconto para veículos de classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias. O actual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite, passará a ser de 35% e 55%, respectivamente. Como novidade, este desconto passa a aplicar-se também ao transporte de passageiros, com o objectivo de promover a utilização de transportes colectivos e incentivar escolhas que promovam a sustentabilidade ambiental. A nova portaria vai revogar as quatro portarias actualmente em vigor e integrar, num só documento, todos os descontos que existem. Mais importante ainda, os descontos anteriores tornam-se permanentes, o que significa uma redução do preço base. Este modelo de redução do preço das portagens vai ser de acesso automático e universal, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador electrónico.

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Notícias

Luís Cabaço Martins reeleito Presidente da ANTROP

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uís Cabaço Martins foi reeleito para novo mandato nos comandos da presidência da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP) em representação do Grupo Barraqueiro. Este será o sexto mandato consecutivo de Cabaço Martins à frente dos destinos da ANTROP, após uma eleição inédita feita por videochamada no início do passado mês de Abril. Mas se a liderança é de continuidade, o elenco da nova Direcção é de profunda mudança, mantendo-se apenas o vice-presidente Eduardo Caramalho (Valpibus). Os outros vice-presidentes são agora

Jorge Santos (Rodonorte), Sónia Ferreira (Rodoviária do Tejo) e Ana

Luísa Monteiro (Viúva Monteiro & Irmão).

Bruxelas processa Portugal por excesso de impostos sobre veículos importados

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Comissão Europeia instaurou uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da UE, motivada no facto dos veículos usados importados de outros Estados-Membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles que são aplicados aos carros usados provenientes do mercado nacional.

Relembra-se que o governo português já tinha sido instigado por Bruxelas para corrigir a fórmula de cálculo do Imposto sobre Veículos para carros importados usados, o que nunca aconteceu até à presente data. A Comissão Europeia explica que “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, directa ou indirec-

tamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares”, acrescentando que “a legislação portuguesa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros”.

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Listagem de Protocolos

486 Software – Software House, Lda Distribuição de Software TAXICONTA Rua da Bataria, 237, 4000-106 Porto Agência Funerária Serrano & Nunes, Lda Oferta de descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Marquês de Rio Maior, n.º 42-A, 2600-484 Alhandra. Tlm. 968 247 233 Telf./Fax. 216 085 205 AntralCamp Exames Psicotécnicos Avenida Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 - 1900-221 Lisboa Telf. 218 444 050 / Fax: 218 444 057 Telm. 933 143 733 / 933 143 734 / 933 143 735 AntralMed Aquisição de Seguros Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900-221 Lisboa; Telf. 218 407 418 Aptidões & Competências, Lda Exames Psicotécnicos / Médicos, Psicologia Clinica e Orientação Vocacional Sede Porto: Ed Aviz Trade Center, R Eng. Ferreira Dias 924 E67, 4100-246 Porto, Telf. 226 173 090 Filiais em: Arcos de Valdevez, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Viana do Castelo e Viseu Tlm. 914 439 002; 961 230 152 geral@aptidoesecompetencias.pt / www.aptidoesecompetencias.pt Associação de Turismo de Lisboa Táxi Voucher Rua do Arsenal, n.º 25, 1100-038 Lisboa, Telf. 21 031 28 03 BBVA Finanziamento Financiamento na aquisição de equipamento Av.ª D. João II, Lote 1.16.05 3.º Piso, Edifício Infante, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa BBVA-Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Conjunto de produtos e serviços financeiros com condições especiais Linha BBVA 800 208 208 E’mail: convénios@bbva.pt Born2Score Atestados Médicos e Medicina no Trabalho (Rede a nível nacional) Rua de Sousa Nogueira, 253-A, 4405-609 Vila Nova de Gaia Telf. 227 141 419 BP Portugal Descontos em combustíveis (Cartão BP Plus/Cartão Azul) Porto Salvo, Lagoas Park Edificio 3, Telf. 213 891 785 C. Santos Veículos e Peças Serviço de reparação e manutenção automóvel, fornecimento de viaturas de marca Mercedes-Benz Rua do Proletariado, 18, 2795-648 Carnaxide, Telf. 214 245 800/66

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Cecliroma – C. Clinico Roma, Lda. Prestação de serviços na área da saúde com condições especiais e vantajosas Av.ª de Roma, 35 – 1.º Frt, 1700-340 Lisboa. Telf. 217932002 / 217933349

Meo Comunicações e Multimédia, S.A. Fornecimento de cartões de Banda Larga Móvel Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40 1069-300 Lisboa

Citeforma Promover a progressão dos níveis de qualificação e formação Av.ª Marquês Tomar, n.º 91, 1069-181 Lisboa, Telf. 217 994 560

Minisom Descontos na aquisição de aparelhos, rastreios e testes auditivos Lagoas Park, Rua das Lagoas Pequenas, Edifício 5 C , 2º 2740-265 Porto Salvo Telf. 211990000

Cligeral Saúde, Higiene e Segur. no Trabalho Mafra/Lisboa, Santarém, Soure, Vale de Cambra, Vila Real e Covilhã Telfs. 232 488 850/1 Telm. 962 052 645 / 962 052 641 Clínica Columbano Prestação de serviços de medicina dentária e outras especialidades, aos associados, funcionários e familiares Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 76 - 2.º Esq., 1070 Lisboa Telf. 217 264 455 Clínica Dentária Dr. Nuno Alves Pereira Prestação de Serviços de Medicina Dentária Rua 5 de Outubro, n.º 18-R/C Esq., 2775-562 Carcavelos, Telf. 214 576 251 Clinica Dentária Flex Medicina Dentária Alameda D. Afonso Henriques, 701º Dtº, 1000-124 Lisboa Telf.218406 348/964 361 495 Clinica Médica e Dentária Viseu Health Care Descontos e ofertas na aquisição de serviços Quinta da Saudade, Lote 228, 1.º V 3500-225 Viseu (junto à rotunda de Nelas) Telf. 232 414 439, Telm. 961 050 461 Euromaster Assistência a veículos nas oficinas aderentes, descontos na aquisição e serviços de pneus Rede a nível nacional Farmácia João XXI Benefícios na aquisição de medicamentos e de outros produtos comercializados pela Farmácia Av. João XXI nº13-A, 1000-298 Lisboa Tlm. 911 087 867 Email: farmacia. encomendas@farmaciajoaoxxi.pt

Oculista das Avenidas Descontos na aquisição de produtos e serviços Av.ª 5 de Outubro, 122-B, Lisboa T. 217 999 060; Campo Pequeno, 48-B, Lisboa, T. 217 959 043 Opel Aquisição e assistência de viaturas Opel EN n.º 3, Vila Nova da Rainha, 2050-306 Azambuja, T. 263 406 000 Óptica da Estrela (Victor Almeida Oculistas, Lda) Descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Aurélia de Sousa, n.º 8, C/V Esq., Torre da Marinha, 2840-422 Seixal, Telf. 212 276 153 Óptica Havaneza Descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços Rua da República, 27, 7000-656 Évora; Telf. 266 757 506 / Fax. 266 757 501 E’mail:ana.vieira@opticahavaneza.pt

Psitráfego – Centro de Avaliação Médica e Psicológica de Santarém, Lda Prestação de serviços na área de Psicologia do Tráfego Rodoviário (Testes Psicotécnicos) e Psicologia Clinica Av. 25 de Abril, 50C, S. Nicolau, 2005-159 Santarém (Próximo do Presídio Militar e Rodoviária) Tel/Fax: 243 352 666, Tlm: 937416295 Email: psitrafego@sapo.pt ou psitrafego@psitrafego.pt Site: www.psitráfego.pt Reis & Oliveira Prestação de serviços de contabilidade, gestão de pessoal e assessoria de fiscalidade Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 – 3.º Esq., 1900-221 Lisboa Telf. 21 847 13 14 Repsol Descontos em combustíveis (Cartão Repsol) Av.ª José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Telf. 213 119 000 Siva/Volkswagen Aquisição e assistência de viaturas Volkswagen Lugar do Arneiro, Quinta da Mina, Casal de S. Pedro, Vila Nova da Rainha, 2050-206 Azambuja Telf. 263 407 000 Unicre-Instituição Financeira de Crédito, S.A. Solução Low-Cost de Terminais de Pagamento Automático Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 122 - 1050-019 Lisboa Responsável: Shamil Indrakumar

Aufira das vantagens e regalias oferecidas pelas entidades com as quais a ANTRAL mantém protocolos de cooperação Para informações detalhadas contacte a nossa sede ou delegações Nota: A listagem de protocolos encontra-se em actualização e poderá sofrer alterações no decorrer desta edição, pelo facto, agradecemos a sua compreensão.

Galp Frota Descontos em vários prod. e serviços Rua das Flores, n.º 7, Lisboa Telf. 707 508 408 HS2 – Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Lda Medicina no Trabalho Rua de Moçambique, n.º 14 r/c esquerdo e direito, Apartado 677 3800-022 Aveiro, Telf. 234420970; Fax. 234420768, E-mail: hs2@hs2.pt

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Para mais informações contacte Sede LISBOA - Tel: 218 444 050 - Fax: 21 844 40 59 * E-mail: formacao@protaxiso.antral.pt Delegação PORTO - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 * E-mail: porto.formacao@antral.pt Delegação COIMBRA - Tel : 239 822 008 - Fax: 239 822 473 * E-mail: coimbra@antral.pt Delegação CASTELO BRANCO- Tel: 272 337 630 E-mail: castelobranco@antral.pt Delegação VISEU - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 * E-mail: viseu@antral.pt Delegação ÉVORA - Tel: 266 700 544 - Fax: 266 70 05 44 * E-mail: evora@antral.pt Delegação FARO - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 * E-mail: faro@antral.pt

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