Skip to main content

Revista Antral 211

Page 1

2 Revista ANTRAL


Ficha técnica Director: José Monteiro Sub-Director: José Domingos Pereira Chefe de redacção: J. Cerqueira Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros Sede da Redação: Av. Eng. Arantes e Oliveira, 15, 1900-221 Lisboa NIPC: 500885303 Design e maquetagem: Susana Rebocho Realização gráfica: GRÁFICA, LDA Praceta José Sebastião e Silva, Lote 20 Parque Industrial do Seixal 2840-072 Aldeia de Paio Pires Publicidade: Maria do Rosário (21 844 40 50) ÓRGÃOS SOCIAIS Mesa da Assembleia Geral Presidente: José João Assis Canas Flores Vice-Presidente: António José G. S. Barata Vogal: Luís Filipe Coelho Menino Substituto: José Mário dos Anjos Conselho Fiscal Presidente: Vânia Sofia Lopes Vital Vice-Presidente: Adão José Rodrigues Andrade Barros Vogal: António Manuel Correia Pinto Substituto: Miguel Rosendo Alvarez Cerdeiros Direcção Presidente: Florêncio Plácido de Almeida Vice-Presidente: José Monteiro Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Ana Filipa Loureiro da Silva Substitutos: HenriqueCardoso; Jorge Barreiros Alves Secretário Geral: Abel Marques Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa - Tel: 21 844 40 50 - Fax: 21 844 40 57 - Telemóvel: 912 501 278/83/84 - 934 751 545 961 037 087 - 93 314 3733/39 Email: antral@antral.pt DELEGAÇÕES PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 611 4250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 -Telemóvel: 933 146 047 - porto@antral.pt CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630 - Fax: 272 337 467 Telemóvel: 934 988 896 - castelobranco@antral.pt COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 2 - 3020199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Fax: 239 822 472 Telemóvel: 933 146 042 - coimbra@antral.pt ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Fax: 266 700 544 Telemóvel: 933 146 041 - evora@antral.pt FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 Telemóvel: 914 492 898 - 933 146 045 - faro@antral.pt VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 Telemóvel: 933 146 043 - viseu@antral.pt Periodicidade: TRIMESTRAL- Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 euros Estrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815 - Nº de Registo ERC: 110377

Sumário

Revista nº 211 - Abril a Junho 2023

Editorial

• Novo regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi ......... 4

Nota de Abertura

• Incongruências ............................................................................ 5

Vida Associativa

• Assembleia Geral Relatório e Contas aprovado .............................. 6 • Apoio à Descarbonização e Digitalização do sector do Táxi ...... 8 • Castelo Branco: Projeto Mobicab de transporte flexível vence prémio Cidades do Futuro ................................................. 11 • Condições de publicidade dos horários de trabalho Forma de registo dos respetivos tempos de trabalho ............................... 12 • Breves ........................................................................................... 15 • Sumários de Diários da República ............................................. 16 • Agenda ............................................................................................. 20

AntralMed

• Quebrou o vidro do seu táxi e é cliente Antralmed? ..................... 22

Mundo Automóvel

• 15º ITS European Congress 2023 realizou-se em Lisboa .................. 24 • Novos radares de velocidade média já estão em fase de testes ....... 26 • Dístico do seguro no vidro do carro vai deixar de ser obrigatório ..... 27

Notícias

• Governo aprovou diplomas relativos à Agenda do Trabalho Digno ..... 28 • ANSR presente na reunião do Grupo de Alto Nível de Segurança Rodoviária da Comissão Europeia ..................................................... 29 • Breves .................................................................................................. 30 • Governo lança Empresa Online 2.0 para simplificar processo de criação de empresas .................................................................. 31

Ambiente

• Lisboa e Porto vão ter táxis a hidrogénio ....................................... 32

ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direcção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a actividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso sector. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação trimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados. A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente. A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários. A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direcção da Revista

Revista ANTRAL 3


Editorial

Novo regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi O novo regime ao dia 09 de Fevereiro 2023 O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei a submeter à Assembleia da República, visando a aprovação de um novo regime jurídico para o serviço público de transporte de passageiros em táxi. Com esta proposta de lei pretende-se, por um lado, introduzir reformas na atividade deste setor que permitam uma efetiva modernização e, por outro, responder às necessidades dos consumidores e da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais, bem como aos desafios ambientais das alterações climáticas e de descarbonização. 26 de maio 2023 A Assembleia da Republica, pelo DECRETO N.º 55/XV aprovou a lei que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, estabelecendo regras de acesso à atividade, ao seu exercício e organização, as competências das autoridades de transportes, o regime tarifário e o regime sancionatório. 09 de Julho 2023 O Presidente da Republica promulgou a Proposta de Lei nº 63/XV/ 1ª que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico de serviço público de transporte de passageiros em táxi. Promulgada a Lei, vai esta agora, para publicação a qual dará ao Governo, a partir dessa data, o prazo de 180 dias para aprovar o novo decreto-lei lei, tarefa que sai facilitada pela publicação em anexo da lei de autorização legislativa do projeto. XV dia do Táxi 15 e a 16 de julho de 2023 15 e 16 de julho de 2023 o XV dia do Táxi propôs-se abordar este novo período que vai alterar o enquadramento legislativo que data de 1998 e foi introduzido pelo Decreto Lei nº 251/98 de 11 de Agosto. No novo modelo passam a ter lugar de desta-

4 Revista ANTRAL

Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

que o Governo, os Municípios e a AMT por razões que esperamos transmitir nas sessões que vamos realizar nas conferências do dia 15 de julho, pela manhã com intervenções sobre o regime a provar. Da parte da tarde, serão abordados temas práticos na ordem do dia como relativos ao tempo de trabalho e seu controlo e aferição de taxímetros para 2023 e anos seguintes, obrigatoriedade da renovação da frota e apoios ao setor. Pelo caminho ficou a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto de 2018, Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica que veio regulamentar a ilegalidade vigente no País desde 2014 e que provocou um verdadeiro desastre – ver artigo de opinião, no jornal i, de 04 de julho de 2023, de autoria do Dr. António Galamba, ilustre deputado do PS, em que acentua aspetos relacionados com a urbanidade na condução e o não cumprimento com o pressuposto básico de falar português, fator obrigatório para o acesso à certificação obrigatória de motorista. Da nossa parte, acrescentaremos a inundação de veículos a que as cidades assistem e que nos faz recordar a promessa do PS, incumprida, de passar para as Câmaras Municipais a regulamentação deste serviço nas suas áreas territoriais. Por isso, sem surpresa, em finais do mês passado foi votada na Câmara Municipal de Lisboa uma moção, proposta da liderança PSD/CDS-PP, que acolheu contributos do PCP, que pretende que o Governo altere a lei para "garantir aos municípios competências no domínio da regulação e organização dos TVDE, incluindo no que se refere à criação de contingentes municipais e/ou intermunicipais" e para impedir esquemas ilegais no âmbito do exercício da profissão de motorista. Mais vale tarde do que nunca!


Nota de Abertura

Incongruências Com o aproximar da data limite para a substituição das viaturas táxis, que como sabem, a manter-se a atual legislação, não podem estar ao serviço, todas aquelas que tenham mais de dez anos a contar da data da primeira matrícula, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, começa para nós, enquanto dirigentes, a ser uma constante escutarmos argumentos dos nossos associados que traduzem, e muito justamente um forte espírito de revolta. Neste particular, não entendem os industriais transportadores, que uma viatura táxi, não possa a partir do início do próximo ano, desde que tenha mais de dez anos, efetuar serviço renumerado transportando passageiros, mas pode essa mesma viatura ao serviço de uma empresa detentora de um alvará de transporte coletivo de crianças efetuar o transporte dos filhos e netos destes mesmo passageiros nas suas deslocações para as escolas, creches, visitas de estudo, etc, etc, até à idade máxima de dezasseis anos a contar da data da primeira matrícula. Mas pior do que isto, é estas mesmíssimas viaturas poderem à posteriori ser afetadas ao transporte de doentes, desde que estejam licenciadas como V.D.T.D. (viaturas dedicadas transporte de doentes) e aí sim, já podem levar os pais e os avós destes mesmos passageiros de táxi, aquando das suas deslocações aos centros de fisioterapias, hospitais etc, ect, etc, sem limite de idade. Por tudo isto, atrevo-me a afirmar, os Deuses devem estar loucos. Como se isto não bastasse para este espírito de revolta, vem o problema da formação dos profissionais de táxi. Nesta matéria não entende o sector a disparidade das cargas horárias dos cursos de formação e os graus de exigência nos requisitos de acesso à profissão para todos aqueles que efetuem transporte de passageiros, senão vejamos: Um condutor para transportar passageiros em táxi tem que efetuar um curso de formação com uma carga horária de 125h, ter a escolaridade obrigatória em função da sua data de nascimento, domínio da língua portuguesa, não ser inidóneo, e por último pagar ao I.M.T. uma taxa de 80,00€ para ser submetido

José Monteiro

a exame multimédia, exame este, sujeito a aprovação por parte deste organismo. Esse mesmo condutor, para transportar os mesmos passageiros em veículos afetos aos TVDE, não tem que ter a escolaridade obrigatória, mas sim, como é óbvio somente tem que dominar a língua portuguesa para puderem adquirir conhecimentos na formação, não ser inidóneo, e aqui estamos em igualdade de circunstâncias, frequentar um curso de somente 50 h, e quanto ao exame multimédia, este não existe, pois, o I.M.T não vê necessidade de aferir esta formação e consequentemente não há lugar à taxa dos 80,00€ para pagamento do exame destes condutores. Fruto de tudo isto, hoje só não vê quem não quer, pois é do domínio público, e não raras vezes, são publicados exemplos nas redes sociais, demonstrativos do facto de muitos condutores das viaturas TVDE não dominarem, a língua de Camões, o que é um absurdo. Por último, esse mesmo condutor para transportar esses mesmos passageiros, que até podem ser estrangeiros, turistas ou visitantes em viatura ligeira de passageiros pertença de uma empresa de animação turística, só tem que ser detentor de título habilitante ou seja carta de condução. Por tudo isto, atrevo-me a afirmar que os Deuses para além de loucos, também devem andar cegos. Face a todas estas incongruências, por mim aqui elencadas nesta minha nota de abertura, tem razão de existir todo este sentimento de revolta que grassa no sector do transporte em táxi, pois o mesmo considera-se vítima de enormes injustiças. Assim, e neste contexto tem esta associação tentado sensibilizar os responsáveis das instituições que nos tutelam, para o mais atempadamente possível corrigirem através de iniciativas legislativas estas incongruências, o que não tem sido fácil, pois não raras vezes os nossos argumentos caem em saco roto e não são escutados. Assim só me resta dizer caros colegas e associados: Os Deuses para além de loucos e cegos, também estão infelizmente surdos e mudos. Saudações Associativas

Revista ANTRAL 5


Vida Associativa

Assembleia Geral Relatório e Contas aprovado

D

e acordo com o artigo 24.° dos Estatutos da Antral, compete á Direcção apresentar, anualmente, à Assembleia-geral, o relatório de actividades e as contas da gerência, correspondentes ao exercício anterior, o que fazemos, salientando, muito sucintamente, de entre o que de mais relevante sucedeu, em 2022, o seguinte: Relações institucionais Infelizmente, ao longo este período, tivemos oportunidade de constatar, mais uma vez, que quer o governo quer as entidades supervisoras continuam a demonstrar não ter a vontade política que é imprescindível para implementar as reformas necessárias. Serviços da associação Ao longo deste período, prosseguimos os esforços para manter a qualidade dos serviços prestados não só presencialmente na sede e delegações, como também através do nosso site ou do correio electrónico, ferramentas estas de que, cada vez mais associados, se socorrem, e que têm sido objecto de permanente actualização. Legislação do sector Tendo chegado ao fim os trabalhos do grupo constituído pelo despacho 6560/2020, de 23 Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade, para a modernização do sector do táxi e ultimado o relatório final contendo as propostas de revisão legislativa e regulamentar necessárias à modernização do sector, espera-se, a todo o momento, a publicação da proposta de lei que o governo vai aprovar no início de 2023. Ao longo de 2022, revelaramse infrutíferos os esforços para se

6 Revista ANTRAL

conseguir a criação de incentivos reais à reconversão da frota, que são, praticamente, inexistentes ou diminutos e que comprometem a utilização de combustível alternativo e mais amigo do ambiente. O mesmo aconteceu relativamente à fixação de um contingente para os TVDE, que, para a Antral, é condição sine qua non para a coexistência pacífica destes dois géneros de transporte, como também à possibilidade dos táxis acederem ao transporte de doentes, idade mínima dos veículos, etc.,etc. Entretanto, a Antral reassume o compromisso de, quando tiver conhecimento do projecto definitivo do novo pacote legislativo, auscultar o sector em especial para as questões a que não deu o seu acordo, visando obter mandato para uma tomada de posição que satisfaça o objectivo de modernização do sector. Convenção de preços Finalmente, em Junho, foram actualizadas as tarifas que estavam em vigor desde 2013. O novo tarifário traduziu-se num aumento médio de 8,05 %, que, infelizmente, não cobre o agravamento dos custos de exploração. Protaxisó - Formação No ano de 2022 a Protaxisó, S.A. realizou 142 acções de formação, tendo formado/certificado 2330 formandos. Da análise comparativa com o ano transacto, verifica-se um aumento considerável na formação de novos profissionais para o sector. Em 2021 formamos 217 motoristas e em 2022, 329 motoristas, o que representou um aumento de cerca de 51,6%. A tendência já verificada em 2021 manteve-se: aumento da procura

por parte dos jovens, demonstrativo da clara renovação na classe dos motoristas e uma modernização do sector. Apesar de termos realizado menos 21 acções de formação de renovação do CMT (em 2021 realizamos 119 e em 2022 realizamos 98) o número de formandos também aumentou: renovaram 1688 formandos em 2022 e 1566 em 2021. O abrandamento das restrições impostas pelo Governo, aquando da pandemia, em matéria de limitação de formandos em sala, permitiu-nos realizar acções com um maior número de participantes. Não foram realizadas acções de formação CAM e, relativamente a TCC, foram muito poucas as acções realizadas: 4 acções, num total de 41 formandos. Administrativamente, procederam à renovação do CMT 272 formandos, num total de 12 acções. Antralmed O ano 2022 começou devagarinho e em luta por chegar a “bom porto”, com novas parcerias. Em Agosto conseguimos alcançar o pretendido e assinalamos este mês, como o mês da mudança. Conseguimos chegar à Companhia de Seguros Caravela. Este protocolo, trouxe-nos a estabilidade que tanto ansiávamos, boas coberturas, preços acessíveis e a satisfação dos nossos clientes e Sócios. Conseguimos também, crescer e gravar a imagem da Antralmed em seguradoras como a Allianz, onde acabámos o ano com os dois pés no clube de mediadores Allianz. Para nós, é um marco muito importante e a compensação pelo esforço da Antralmed. 2022, foi um grande ano. Vamos em 2023, tentar manter-nos na corrida por melhores condições e com


Vida Associativa foco para a estabilidade da carteira dos nossos clientes. Fundação Antral Embora concluídas as obras do Centro de Dia, ainda não foi possível iniciar a actividade, pois, ainda, não foi emitida a licença de utilização. Foi, entretanto, concluído o regulamento interno de funcionamento do centro. Por outo lado, com vista a maximizar o apoio a prestar aos utentes, tivemos alguns contactos com Misericórdias ao mesmo tempo que temos vindo procurar assegurar a colaboração de pessoas em regime de voluntariado. CNTD Durante o ano de 2022, a IzzyMove registou um aumento significativo no número de serviços de táxis prestados em comparação ao ano anterior. Este aumento é explicado pelo aumento do número de carros registado a nível nacional e a presença em cerca de 130 concelhos. A criação de novas centrais de atendimento em algumas regiões permitiu à IzzyMove alcançar um maior número de clientes, oferecendo serviços de alta qualidade. Além disso, tem investido em desenvolver processos, permitindo que os clientes possam solicitar serviços de táxi com maior facilidade e rapidez. A IzzyMove também se tem esforçado para melhorar o atendimento ao cliente, com a contratação de profissionais altamente capacitados para lidar com as chamadas dos clientes. Em suma, a IzzyMove tem-se destacado no mercado de serviços de táxi em Portugal, consolidando a sua presença em novas regiões e criando novas

oportunidades de negócios. Com um foco constante na satisfação do cliente e na inovação tecnológica, estando preparada para enfrentar os desafios do mercado e continuar a crescer nos próximos anos. Revista Antral Verificamos que os leitores aceitaram bem a alteração da periodicidade da Revista, reconhecendo, assim, que esta alteração em nada os prejudica, uma vez que, através do nosso site e do recurso às redes sociais e de outras ferramentas digitais, temos vindo a manter actualizada em tempo real a informação prestada aos associados. Voltamos, entretanto, a renovar os apelos feitos a todos os associados, em especial aos que desempenham as funções de delegados, para que colaborem com a Revista,

principalmente dando conta do que se passa, com o nosso sector, a nível local e regional. Protocolos No decurso deste período, continuou a dar-se dinamização aos protocolos existentes. Entretanto, outros protocolos foram negociados e firmados, nomeadamente, em relação às novas exigências de facturação. Lisboa, 13 de Março de 2023 A Direcção O Presidente, Florêncio Plácido de Almeida O Vice-presidente, José Faria Monteiro O Vogal, José Domingos de Oliveira Pereira O Vogal, Manuel Gaspar da Silva O Vogal, Ana Filipa Loureiroda Silva

Revista ANTRAL 7


Vida Associativa

Apoio à Descarbonização e Digitalização do sector do Táxi

E

nquadramento O Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT), aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, além de contribuir financeiramente para o funcionamento regular das autoridades de transportes – definidas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 dezembro – apoia projetos e ações que contribuam para a capacitação das referidas autoridades de transportes e para a «melhoria do sistema de transportes públicos de passageiros». Assim, tendo em conta as orientações estratégicas fixadas no Despacho n.º 3741/2018, publicado em 13 de abril de 2018 e as prioridades enunciadas no Plano Plurianal de Atividades 2023/2024 do FSPT, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP), na qualidade de Autoridade de Gestão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, deliberou proceder à publicação do presente Aviso de abertura de candidaturas destinado a apoiar ações da iniciativa de empresas do setor do táxi. Objetivos do presente aviso O presente Aviso fixa as tipologias de ação elegíveis e estabelece as condições de admissibilidade, prazos e método de seleção a aplicar pelo Fundo para o Serviço Público de Transportes no âmbito do Aviso n.º 1/2023 - APOIO À MODERNIZAÇÃO DO SETOR DO TÁXI Apenas são admissíveis candidaturas respeitantes a ações que se enquadrem nas tipologias de ação referidas no n.º 3 do presente Aviso e que, na totalidade, se contenham no espaço ou território de intervenção da entidade

8 Revista ANTRAL

beneficiária. Não são admitidas candidaturas que não forem formalizadas nos termos e prazos indicados neste Aviso e no formulário de candidatura. A entidade gestora do Fundo para o Serviço Público de Transportes pode deliberar a não admissão das candidaturas, caso considere que não estão devidamente instruídas ou que a viabilidade e eficácia das soluções previstas não está suficientemente demonstrada. Ações elegíveis No âmbito do presente Aviso são elegíveis as seguintes tipologias de ação: I. Descarbonização a. Aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos, licenciados para a atividade de transporte público de passageiros em táxi, homologados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), na categoria M1. b. Abate de veículos antigos Abate de veículos antigos em fim de vida útil, com licença para transporte em táxi nos últimos 3 anos, se efetuado em simultâneo com a aquisição de veículos ligeiros novos, 100% elétricos, para transporte em táxi;

c. Equipamentos para carregamento Aquisição de equipamentos para carregamento de veículos 100% elétricos, com licença para transporte em táxi. II. Digitalização a. Taxímetros Aquisição e instalação em veículos de transporte em táxi, que cumpram todos os requisitos legais de homologação, aferição e de instalação e possam contribuir para a prestação de serviços mais ágeis e mais eficazes aos utilizadores; b. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a emissão de documento legal de quitação por impressora integrada ou acoplada ao taxímetro, em que se possa incluir, designadamente, a seguinte informação: i. Identificação, morada e NIF do operador; ii. Tarifa(s) e suplementos aplicados; iii. Montante total a pagar com e sem IVA; iv. Distância percorrida (km) e duração do serviço (hh:mm); v. Data e hora de finalização do serviço. c. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a des-


Vida Associativa monetização dos processos de pagamento; d. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam proceder à emissão e envio do documento de quitação, para endereço de correio eletrónico fornecido pelo utilizador, desmaterializando totalmente este processo; e. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam realizar automaticamente a transmissão eletrónica de dados em tempo real à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), contendo toda a informação necessária para efeitos fiscais; Regras Gerais do Apoio I. Descarbonização a. Aquisição de veículos elétricos São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação. O apoio financeiro à introdução de veículos novos 100% elétricos, com primeiro registo realizado após 1 de janeiro de 2023 é de 5000 € (cinco mil euros). No âmbito do presente aviso apenas pode ser concedido apoio ao máximo de 10 táxis por beneficiário. b. Abate de veículos antigos O beneficiário de apoio pela aquisição de um veículo elétrico para serviço de táxi, que proceda simultaneamente ao abate de um veículo com licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e que tenha percorrido pelo menos 20.000 quilómetros no último ano (distância a apurar pelo IMT, I.P.), pode beneficiar de um apoio adicional atribuído de acordo com o quadro seguinte: Idade do veículo a abater

Apoio (€)

> 10 anos

2.500

> 12 anos

5.000

b. Equipamentos para carregamento O apoio à aquisição de equipamentos para carregamento elétrico para veículos de táxi é comparticipado em 100% da despesa efetivamente suportada até ao máximo de 1000 € (mil euros) por beneficiário.

II. Digitalização Para a fixação do valor do incentivo apenas são elegíveis as despesas, incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2023, respeitantes ao desenvolvimento de ações enquadradas nas tipologias definidas no n.º 3 presente Aviso, realizadas até 30 de novembro de 2023. A taxa de comparticipação máxima é de 50% das despesas elegíveis e a comparticipação máxima por entidade beneficiária é de 5000 € (cinco mil euros). Despesas não elegíveis No âmbito do presente Aviso não são elegíveis as seguintes despesas: − Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); − Custos internos, custo com pessoal, equipamentos não especificados no âmbito do Aviso e encargos gerais ou outros; − Que não sejam exclusivamente decorrentes da ação aprovada. Caso a dotação financeira atribuída ao Aviso se esgote não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo. Entidades beneficiárias Para as tipologias de ação referidas em 3.I) Descarbonização e 3.II) Digitalização são elegíveis as empresas habilitadas com alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi. Âmbito territorial O âmbito geográfico de elegibilidade do presente Aviso é o território nacional do Continente. Apresentação de candidaturas As candidaturas são submetidas através de FORMULÁRIO DE CANDIDATURAespecificamente disponibilizado para o efeito. O período para submissão de candidaturas é o fixado no número 9 do presente Aviso. As candidaturas são completadas com os documentos indicados no ponto 8, também do presente Aviso, a enviar para o endereço fundodetransportes@imt-ip.pt, nos prazos referidos no formulário de candidatura. Não são admitidas candidaturas

que não forem formalizadas em conformidade com os termos e prazos indicados neste Aviso e no formulário de candidatura. Documentos a apresentar com a candidatura Relativos ao beneficiário a) Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente. b) Identificação dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar. c) Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira válida. d) Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social válida. e) Alvará emitido pelo IMT para atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte em táxi). f) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade. Relativos ao veículo elétrico a) Fatura de aquisição do veículo novo, 100% elétrico, em que conste o número de chassis, com data posterior a 1 de janeiro de 2023, exceto se respeitar a uma das seguintes situações: i. Candidatura devidamente instruída submetida em 2022, em que o pagamento do incentivo não se realizou por razões atendíveis e entretanto sanadas; ii. Fatura de aquisição posterior a 1 de outubro de 2022, desde que não candidatada no Aviso de 2022. b) No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula; i. No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o

Revista ANTRAL 9


Vida Associativa candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente; c) Comprovativo de 1.ª matrícula em nome do beneficiário; d) Licença emitida pelo município para a atividade de táxi com averbamento do veículo em questão; e) Alvará emitido pelo IMT para atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros f) Declaração de compromisso em manter o veículo novo, 100% elétrico, afeto à atividade de transportes de passageiros em táxi, durante cinco anos a contar da data da aquisição. g) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade; Equipamentos de carregamento, taxímetros e outros equipamentos a) Faturas de aquisição e de instalação do posto ou equipamentos de carregamento, em nome do beneficiário e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, exceto se respeitarem a uma das seguintes situações: i Candidatura devidamente instruída submetida em 2022, em que o pagamento do incentivo não se realizou por razões atendíveis e

entretanto sanadas; ii Fatura de aquisição posterior a 1 de outubro de 2022, desde que não candidatada no Aviso de 2022. b) O formulário de candidatura pode especificar outros documentos que se mostrem necessários à plena confirmação das condições de elegibilidade; Período para submissão de candidaturas O período para a receção de candidaturas inicia-se às 09:00 horas do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso e vigora até ao limite da dotação financeira ou até às 18:00 horas do dia 30 de novembro de 2023.

2. Verificação física do veículo adquirido, equipamentos, assim como todos os originais da documentação indicada no aviso e/ou formulário de candidatura. O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado condicionadamente por deliberação da entidade gestora do Fundo para o Serviço Público de Transportes, em função da ordem de submissão do formulário de candidatura. As deliberações de reconhecimento do direito ao incentivo são notificadas aos beneficiários por correio eletrónico. Caso a dotação atribuída se esgote não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo.

Dotação financeira do aviso A dotação financeira do presente Aviso é de 250 000 euros. Este montante pode alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, tendo em conta a procura efetiva verificada e as disponibilidades orçamentais do Fundo de Transportes.

Pagamento ao beneficiário O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para conta do beneficiário, em conformidade com os procedimentos de execução de despesas públicas, depois de realizada a verificação física e documental de todas as condições fixadas no presente Aviso e no formulário de candidatura.

Reconhecimento do direito ao incentivo O reconhecimento do direito ao incentivo é realizado em 2 fases: 1. Análise da candidatura e da documentação submetida;

Esclarecimentos Os pedidos de informação, de esclarecimento ou o envio de informação ou documentação complementar, são dirigidos para fundodetransportes@imt-ip.pt.

Fundo de compensação do trabalho

C

om a entrada em vigor da lei 13/2023, de 3 de Abril, ficam suspensas, até à entrada em vigor

das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, as obrigações relativas ao FCT.

Assim sendo, desde 1 de maio, deixa de ser obrigatório o desconto de 1%, até agora efetuado para o FCT.

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

10 Revista ANTRAL


Vida Associativa

Castelo Branco

Projeto Mobicab de transporte flexível vence prémio Cidades do Futuro

O

projeto Mobicab Flexível – Mobilidade de Castelo Branco/Transporte Flexível é o vencedor dos Prémios Cidades do Futuro APDC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações - na Categoria Relacionamento com o Cidadão e Participação 2023, como realça a Câmara de Castelo Branco em comunicado. “Distinguido como um projeto pioneiro, com ideias e estratégias que tornam o concelho mais habitável, sustentável e economicamente viável”, como refere o mesmo texto, “o objetivo maior do sistema Mobicab é melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e simplificar e democratizar o acesso aos mais diversos tipos de serviços no concelho de Castelo Branco”. A cerimónia de entrega do prémio decorreu em Lisboa, no auditório da Faculdade de Medicina Dentária, tendo contado com a presença do secretário de Estado

da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo. Recorda-se que o sistema Mobicab é o sistema de mobilidade que tende a promover a mobilidade urbana multimodal e sustentável, com uma frota mais segura, mais eficiente, mais cómoda e próxima da comunidade, tendo sido já utilizado por mais de 700 munícipes do concelho de castelo Branco. O projeto Mobicab Flexível, agora premiado, teve a sua primeira fase em julho de 2022. Foi reformulado e alargado a mais localidades, e em outubro do mesmo ano iniciou a 2ª fase. “O transporte flexível é uma mais valia para o território e para as comunidades que o habitam. Assume a cobertura de todos os lugares, mesmo os que têm menos de 40 habitantes, garantindo a adução regular [carreiras] com oferta às segundas, quartas e sextas pela manhã e retorno após o almoço”, explica o autarca de Castelo Branco, Hélder

Henriques. Para o vice-presidente albicastrense, importa ainda “valorizar a equipa que se dedicou a este projeto, acreditando na sua potencialidade. Deve ser também valorizada a dedicação que os operadores táxi locais que aceitaram este desafio têm colocado ao serviço da comunidade”. Do mesmo modo, o presidente da autarquia, Leopoldo Rodrigues, afirmou sobre esta distinção que “este é o reconhecimento de uma estratégia que temos desenvolvido no território dirigida às pessoas e, por isso, estamos todos de parabéns”.

Informação do valor das chamadas telefónicas

D

e acordo com o disposto no artigo 3.º do decretolei 59/2021, de 14 de Julho, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara,

visível e atualizada relativa ao preço das chamadas. Sucedeu, entretanto, que o grupo parlamentar da Iniciativa Liberal, em finais do ano passado, propôs a eliminação desta obrigação, por considerá-la inútil e inócua dado que os utilizadores sabem facilmente distinguir números telefónicos começados por 2 daqueles começados por 9. Segundo a Iniciativa Liberal, os únicos que beneficiam da lei são a ASAE e o Estado que conseguem

cobrar coimas. Não obstante os órgãos da comunicação social terem informado que esta proposta teria sido aprovada, o certo é que o governo manteve a obrigação de indicar o valor da chamada, limitando-se a baixar o valor das coimas. Assim sendo, não resta outra alternativa que não seja cumprir a lei, mesmo quando ela apenas pretende a cobrança de coimas. Recordamos que a coima mínima é de 250,00 €.

Revista ANTRAL 11


Vida Associativa

Condições de publicidade dos horários de trabalho Forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

R

egulamentação: Portaria 7/2022 de 04 de Janeiro, retificada pela declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro e alterada pelas Portarias n.ºs 216/2022, de 30 de agosto e 54-R/2023 de 28 de Fevereiro. Referências ao Código do Trabalho, artigos 202º, 215º e 216º do Código do Trabalho • Regulamentação revogada: Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto relativa à utilização do LIC; Portaria n.º 19462, de 27 de outubro de 1962, relativo ao horário de trabalho das pessoas que conduzem veículos automóveis por conta própria. • Alterações ao regime que estava em vigor: Eliminação da obrigatoriedade do LIC - Livrete individual de controlo. Revogação da Portaria 19462 que guiou o setor desde o ano de 1962. O objetivo desta Portaria foi o de sujeitar as pessoas que conduzem veículos automóveis por conta própria e os que, embora conduzindo por conta de outrem, não estivessem ainda abrangidos por qualquer regulamentação sobre horário de trabalho ao cumprimento das disposições sobre tal matéria em vigor para os motoristas por conta de outrem ao serviço da indústria de transportes. Estas pessoas não poderiam exceder os limites máximos de condução estabelecidos na portaria e teriam de observar os mínimos de descanso nela determinados. Este regime só não se aplicava aos condutores por conta própria de auto táxis e de carros ligeiros de passageiros de aluguer fora dos concelhos de Lisboa e Porto, exceção que agora, desaparece.

12 Revista ANTRAL

• Novo sistema de publicidade e registo dos tempos de trabalho Quem está abrangido pelo novo regime? - O trabalhador dependente, com horário fixo; - O trabalhador dependente, isento de horário de trabalho; - O trabalhador independente. • A quem se aplica Ao trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho; Ao trabalhador móvel em atividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que efetuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de junho (todos os condutores que conduzam veículos que não estejam sujeitos à instalação de tacógrafo por via da regulamentação europeia); Ao condutor independente em atividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no

AETR, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho. Está assim abrangido por este regime o condutor de um Táxi? SIM. • Publicidade do horário de trabalho: No presente o empregador terá que efetuar a publicidade dos horários de trabalho, consoante a sua modalidade, por recurso aos seguintes “instrumentos”: - Trabalhadores sujeitos a horário de trabalho fixo: através de mapa de horário de trabalho, incluindo os turnos e escalas de serviço quando aplicável, elaborado com as referências constantes do artigo 215.º do Código do Trabalho, o qual deve estar disponível em local acessível nas instalações da empresa ou estabelecimento e no veículo ou, em alternativa, o empregador poderá optar pela utilização de um tacógrafo ou programa informático. - Trabalhadores com horário móvel: através de um aparelho de controlo, também conhecido por tacógrafo, e o respetivo registo tacográfico ou, em alternativa, através de um programa informático; - Trabalhadores com isenção de horário: através de um acordo de


Vida Associativa isenção de horário de trabalho, no caso de trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho, celebrado nos termos previstos no Código do Trabalho, com um exemplar a manter disponível no veículo. • Registo dos tempos de trabalho e condução O empregador deverá recolher e proceder ao tratamento dos dados constantes dos suportes de publicitação dos horários de trabalho (quer através do tacógrafo ou de programa informático). Caso o empregador não opte por qualquer dos sistemas (tacógrafo ou programa informático) deve efectuar os registos dos tempos de trabalho prestado pelos seus trabalhadores, incluindo os que estão isentos de horário de trabalho, fazendo constar do registo os seguintes elementos: - As horas de início e de termo do tempo de trabalho, os tempos de condução, os intervalos de descanso e os descansos diários e semanais; - Os tempos de disponibilidade em que o trabalhador não está obrigado a permanecer no local de trabalho e se mantém adstrito à realização da

atividade em caso de necessidade; - Os tempos de disponibilidade em que o trabalhador, conduzindo em equipa, passa ao lado do condutor ou num beliche durante a marcha do veículo; O tempo que exceda o período normal de trabalho. - Os períodos de trabalho prestado pelos seus trabalhadores a qualquer outro empregador; - Os períodos de trabalho prestados como condutores independentes. Em todo o caso, sempre que a condução automóvel seja acessória da atividade principal do trabalhador ou não constitua a maioria do tempo de afetação, é dispensada a diferenciação do seu registo no âmbito do registo do tempo de trabalho prestado. O registo dos tempos de trabalho prestado pode ser feito em suporte informático e deve reunir caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade e ser visado pelos trabalhadores com uma periodicidade quinzenal. Por fim, o empregador deve entregar ao trabalhador, a pedido

deste, cópia dos registos referidos nos números anteriores no prazo de oito dias úteis. • Conservação dos registos: Os dados e registos devem ser mantidos e conservados durante cinco anos após o termo do período a que se referem e colocados à disposição das entidades com competência fiscalizadora sempre que estas o solicitem. • Modelo de folha de registo A portaria não oferece um modelo de registo, para quando o empregador não opta pelo tacógrafo ou, por um sistema informático. Tem, neste caso, o empregador que criar o seu modelo de registo, que evidencie os elementos de registo obrigatório referido no ponto 7. A título meramente indicativo, a ANTRAL elaborou uma minuta que poderá ser adaptada caso a caso e que está disponível na sede, delegações e site. A ANTRAL declina qualquer responsabilidade pela insuficiente ou indevida adaptação da minuta indicada.

Carta IPQ

Alterações ao regime geral do controlo metrológico legal dos taxímetros Na sequência da carta de V. Exas sobre o assunto em referência, que nos mereceu a melhor atenção, cumpre- nos informar que o controlo metroiógico legal dos métodos e instrumentos de medição é exercido nos termos do DecretoLei n.º 29/2022, de 7 de abril, o qual é regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, sendo a verificação metrológica de instrumentos de medição, o conjunto de operações destinadas a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição com a dos respetivos modelos aprovados e com as dis-

posições regulamentares que lhes sejam especificamente aplicáveis, sendo no âmbito dos taxímetros, a Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro. Relativamente à operação metrológica de Primeira Verificação, esta está regulamentada pelo artigo 8.º, para instrumentos de medição novos ou reparados, e a Verificação Periódica pelo artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril. Neste contexto, de acordo com o nº 3, dos artigos 8.º e 9.º, do referido Decreto-Lei, a respetiva operação metrológica realizada, é válida pelo

prazo constante na Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, que estipula uma periodicidade anual, conforme o n.º 1 do artigo 7.º, sendo que, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da mesma Portaria, no ano em que se realizar a primeira verificação fica dispensada a realização da verificação periódica. Ficando ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, incluindo a realização da reunião solicitada, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, João Pimentel Presidente do Conselho Diretivo

Revista ANTRAL 13


Vida Associativa

Breves 1º Encontro de entidades reguladoras portuguesas A ANTRAL esteve presente no 1º Encontro de Entidades Reguladoras Portuguesas que se realizou nos dias 09 e 10 de maio de 2023, na Fundação Oriente em Lisboa, agradecendo o convite enviado pela AMT que o organizou e reconhece e realça aqui a excelente qualidade do mesmo.

Audiência da ANTRAL com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação Para expor as suas preocupações em vários temas do setor a ANTRAL reuniu, no dia 10 de Maio, na Assembleia da República com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. Veja o vídeo em

Reuniões com Administrações Hospitalares – Transporte de doentes não urgentes A ANTRAL iniciou um périplo de reuniões pelas administrações hospitalares do país, para se inteirar do modelo de transporte de doentes não urgentes que está a ser adaptado. Preocupada com a repercussão sobre o setor, da exclusão dos táxis do transporte de doentes não urgentes, a ANTRAL prepara intervenção a outros níveis de decisão, não sendo de excluir a União Europeia. Até ao momento, a ANTRAL foi recebida pelos hospitais da Guarda e Braga.

Renovação do Protocolo com a Câmara Municipal de Vila velha de Ródão À semelhança dos anos anteriores a ANTRAL renovou com a Câmara Municipal de Vila velha de Ródão o protocolo para publicidade nos táxis. A ANTRAL agradece ao Município o apoio que concede optando por esta via de serviço.

14 Revista ANTRAL

Reuniões com a Federação Portuguesa do Táxi A ANTRAL realizou com a FPT várias reuniões para preparação de um documento que já dirigiu ao Governo, tendo em vista a revisão da tabela de preços. Na sequência de reuniões com a ANA e a CML as Associações produziram uma proposta de regulamentação ao modelo de entradas e saídas do aeroporto de Lisboa, em especial quanto a preçário, que já fizeram, chegar à CML.

Reunião como Conselho Diretivo do IPQ A ANTRAL reuniu, no dia 17 de maio de 2023, com o novo Conselho Diretivo do IPQ para o sensibilizar da necessidade de criação de uma regra transitória de aferição para 2023, por forma evitar-se, agora que foi proposta ao Governo a revisão tarifária, uma dupla aferição. Respondendo afirmativamente ao pedido, o IPQ aceitou a medida transitória e excecional de que damos conta nesta revista, com a publicação da carta recebida.

46º Aniversário da Retális No passado dia 04 de Junho de 2023, a Antral esteve presente na comemoração do 46º aniversário da Retális. A Direção fez-se representar pelos seus Diretores José Domingos e Filipa Silva que tiverem oportunidade de felicitar a central de rádio por mais um aniversário.


Vida Associativa

Revista ANTRAL 15


Vida Associativa

Sumários Diário da República Abril Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho Decreto-Lei n.º 24/2023, de 6 de Abril Simplifica o processo de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes e estabelece o regime contraordenacional Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de Abril Determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 107/2023, de 18 de Abril Procede à segunda alteração da Portaria n.º 260/2014, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes

Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos

Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de Maio Estabelece um regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2023 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (Novo regime do arrendamento apoiado para habitação); não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo 15.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Tavira, entretanto revogada Lei n.º 20/2023, de 17 de Junho Altera o regime de vários benefícios fiscais

Maio

Lei n.º 21/2023, de 25 de Junho Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento

Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de Maio Procede à transposição da Diretiva

Lei n.º 22/2023, de 25 de Junho Regula as condições em que a morte

medicamente assistida não é punível e altera o Código Pena

D e c la r a ç ã o d e R e c t i f i c a ç ã o n .º 13/2023, de 29 de Maio Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Junho Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de Junho Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de Junho Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P Resolução da Assembleia da República n.º 65/2023, de 12 de Junho Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos

Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de Junho Transpõe a Diretiva (UE) 2020/1057, relativa ao destacamento dos condutores do sector do transporte rodoviário e cria o respetivo regime sancionatório Portaria n.º 172/2023, de 23 de Junho Procede à atualização intercalar das pensões em 2023 Decreto-Lei n.º 49/2023, de 30 de Junho Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Falecimento Faleceu no passo dia 10 de Abril de 2023, José Carias Anselmo, sócio da firma Anselmo & Silvina, Lda., com o Nº. 8946, licenciada para operar na Praça de Lisboa. Aos familiares do colega José Carias Anselmo, a ANTRAL apresenta condolências e manifesta votos de sentido pesar.

16 Revista ANTRAL


Qualidade e tecnologia ao serviço do TÁXI

CONSEGUIMOS A MELHOR SOLUÇÃO PARA SÍ! e ainda...PREPARAMOS A SUA CANDIDATURA AOS APOIOS CAMPANHA SÓCIOS DESCONTOS DESDE

20%

DESCONTO INCIDE SOB A MÃO OBRA Não acumula com outras campanhas ou descontos

SERVIÇOS Táxi "chave na mão" Montagem Taxímetros Certificado de conformidade Impressoras / POS Extintores, sinaléticas Caixa Primeiros socorros Tudo para o sector...

u o y r o f t s u

j

O SEU CARRO É A NOSSA PRIORIDADE

Torne-se Sócio ANTRAL e beneficie de todas as vantagens www.tqpiportugal.pt A. Eng. Arantes Oliveira, 15 - lj C Lisboa 1900-221 Lisboa

geral.tqpi@gmail.com +351 21 8470 092 17 +351 91 7777 129 Revista ANTRAL


18 Revista ANTRAL


Revista ANTRAL 19


Vida Associativa

Agenda

Reunião com a Comandante da Divisão de Trânsito da PSP Lisboa, Intendente Élia Chambel 27 Assembleia-geral

Maio Abril 3 Reunião EDP 5 Assinatura protocolo Desfibrilhador 11 Reunião Hospital de Braga Reunião Câmara Municipal de Valença 17 Reunião com Events2Go - Miguel Brandeiro 18 Visita à Delegação de Faro

16 Reunião FPT 22 Reunião FPT 30 Assinatura Protocolo - Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão Edifício dos Paços do Município

Junho

4 Reunião com FPT 8 Reunião GALP 9 1º Encontro das Entidades Reguladoras PortuguesasFundação Oriente 10 Audiência com Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação Deputado Pedro Coimbra 11 Visita Delegação Castelo Branco

12 Reunião Altice 16 Reunião Millennium 27 Reunião Galp 28 Reunião com Hospital da Guarda - Unidade Local de Saúde - Av. Rainha D. Amélia, S/N, 6301-857 Guarda

Plano de visitas do presidente às delegações Dia 24 31 07 14 21 28

Mês Agosto Agosto Setembro Setembro Setembro Setembro

Delegação Porto Coimbra Évora Faro Viseu Castelo Branco

Acordo de Paralisação APS/ANTRAL 2023 Categoria

2 Turnos

Táxi

64,17€ / dia

108,25€ / dia

Letra A

64,17€ / dia

108,25€ / dia

Táxi (mais de 4 passageiros)

74,22€ / dia

124,36€ / dia

Isento distintivo e cor padrão

68,97€ / dia

112,59€ / dia

88,27€ / dia

130,75€ / dia

Turismo Estes valores vigoram de 1 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

20 Revista ANTRAL

1 Turno


Revista ANTRAL 21


Antralmed

NA ERA DOS CARROS ELÉTRICOS ADAPTE O SEU SEGURO

O

Parque automóvel em Portugal começa a moldar-se às exigências impostas pela Comunidade Europeia e também porque o nosso Planeta tem vindo a demonstrar que está em fase de rutura. Fala-se que os veículos a combustão têm fim anunciado para 2035! As marcas começam a deixar de fabricar carros a Diesel e na maior parte delas, atualmente as possibilidades de compra, resumem-se a: Gasolina, Híbridos / Plug-in ou Elétricos.

GARANTIAS DE DANOS PRÓPRIOS Para além da assistência em viagem, deve preocupar-se com as coberturas de danos próprios, nomeadamente Incêndio, Raio ou Explosão. É recorrente ouvir-se que mais um carro ardeu na estrada. Maioritariamente o problema começa nas baterias. Os carros elétricos podem estar mais acessíveis, mas não estão a ser oferecidos . Ainda são caros e no caso de perder o seu carro, provavelmente não lhe será fácil comprar outro. O QUE É A COBERTURA DE INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO? Esta cobertura garante-lhe uma indemnização ou a reparação dos danos causados no seu carro em caso de incêndio, queda de um raio ou explosão. Mesmo que o carro esteja na garagem ou qualquer outro local. DE QUE VALOR PODE SER A INDEMNIZAÇÃO?

A imagem Esta Fotografia de Autor Desconhecido está licenciada ao abrigo da CC BY-NC-ND Também, é verdade que os preços dos carros dispararam, muito embora, atualmente as empresas tenham uma ajuda financeira atribuída pelo fundo ambiental. Já para não falar nas previsões de entrega, que são inexistentes, e normalmente os prazos arrastam-se. A venda da marca TESLA, disparou. Ver um veículo desta marca a andar na rua, já não faz ninguém parar para o deslumbrar. Contudo há coisas que achamos por bem, que não deva descartar. Os carros elétricos embora caros também avariam, como todos os outros, talvez, até mais. Na altura de fazer o seu seguro, confirme sempre as garantias da sua ASSISTÊNCIA EM VIAGEM. Pergunte como funciona.

22 Revista ANTRAL

A indemnização pode ser igual ao valor do seu carro, de acordo com o modelo, a marca e a idade, segundo a tabela Eurotax. A este valor é somado o valor dos extras que tiver indicado ao incluir esta cobertura no seu seguro. A este valor é subtraída a franquia, que pode ser percentual ou fixa. A franquia é o valor que fica a seu cargo. Caso seja veículo para uso particular, ainda pode optar por franquia ZERO. NA ERA DOS CARROS ELÉTRICOS, ADAPTE O SEU SEGURO QUE PODE SER O SEU MELHOR AMIGO NO CASO DE UM INFORTÚNIO MAIOR Analise cada ponto, cada linha e não seja apanhado desprevenido. O mal não acontece só aos outros. Para mais informações contacte-nos já. Pode encontrar-nos através do Telefone 218407418, Email geral@antralmed.pt ou através dos contactos das delegações da Antral. Aproveite e visite-nos em www. antralmed.pt


Revista ANTRAL 23


Mundo Automóvel

15º ITS European Congress 2023 realizou-se em Lisboa

O

ITS European Congress 2023, sob o tema ‘The game changer’ realizou-se de 22 a 24 de maio de 2023, no Centro de Congressos de Lisboa, com a organização da ERTICO – ITS Europe, ITS Portugal e Câmara Municipal de Lisboa. Este congresso internacional foi desenvolvido através de debates envolventes e do espaço de exposição com demonstrações ao vivo, onde cerca de 2 500 delegados inscritos, provenientes de 59 países, reuniram-se em Lisboa, para apresentar e partilhar novas soluções para uma mobilidade mais sustentável, resiliente, segura e inteligente. Além das Sessões Plenárias, o Congresso contou com um programa abrangente com sessões técnicas e de investigação, assim como apresentações de start-ups. Durante o Congresso ITS foi assinado um Protocolo de colaboração entre o IMT e a Associação ITS Portugal, com vista a impulsionar o desenvolvimento e adoção de Sistemas e Serviços Inteligentes de Transportes em Portugal, aprofundando conhecimentos e partilhando informação em áreas

especializadas. Por sua vez, a Infraestruturas de Portugal, empresa inserida no amplo espetro do ecossistema ITS e que desempenha um papel no desenvolvimento contínuo da mobilidade inteligente, participou na organização do evento por intermédio da Associação ITS Portugal. Miguel Cruz, Presidente do Conselho de Administração da IP, fez parte duma sessão plenária , na qual teve ocasião de abordar o

CCAM, (Connected, Cooperative and Automated Mobility), sistema que permitirá que os utilizadores da estrada e os gestores de tráfego partilhem informações e as utilizem para coordenar as suas ações de modo a melhorar a segurança rodoviária, a eficiência do tráfego e o conforto de condução, ajudando o condutor a tomar as decisões certas e a adaptar-se à situação do trânsito e permitindo o suporte aos futuros veículos autónomos.

Advogados Viseu Drª. Conceição Neves 2as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação Coimbra Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde Delegação

24 Revista ANTRAL

Porto Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação Lisboa Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins Drª. Ana Filipa Silva É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora Dr. Marques Junqueira Terças feiras – manhã, a partir das 10h Delegação Faro Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T: 275 334 719 Fax: 275 334 122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h


Revista ANTRAL 25


Mundo Automóvel

Novos radares de velocidade média já estão em fase de testes

O

s novos radares de velocidade média já chegaram às estradas portuguesas e encontram-se instalados em vários pontos do país. Estes radares não vigiam a velocidade instantânea dos veículos, mas sim a velocidade necessária para percorrer um determinado troço de estrada num determinado período de tempo. Exemplo: vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h. Num determinado ponto, é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média correspondente.

Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (no exemplo, os 100 km/h). Desta forma, considera-se que circulou em excesso de velocidade. Assim, já não será possível abrandar antes da presença de um radar e depois voltar a infringir o limite de velocidade após o radar. Para já, os novos radares estão instalados em Beja – IC1, Coimbra – A1 e EN109, Évora – A6 e IP2, Faro – EN398, Lisboa – EN10, EN6-7 e IC19, Porto – A3, Santarém – A1 e Setúbal – EN10, EN378, EN4 e IC1. De momento, encontram-se ainda em fase de teste, não se sabendo

quando é que começarão a funcionar na sua plenitude. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) avisará quando e onde. Acresce informar que, só nos primeiros 4 meses de 2023, o Estado já arrecadou 30,8 milhões de euros em multas de trânsito, mais 26% do que no período homólogo de 2022, quadrimestre em que a receita chegou aos 24,3 milhões de euros, segundo dados da Direção-Geral do Orçamento.

ANSR estuda introdução do “alcohol-lock” nos veículos

A

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está a avaliar a implementação em Portugal do “alcohol-

-lock”. O "alcohol-lock" é um sistema semelhante a um alcoolímetro, desenvolvido para prevenir a condução sob o efeito do álcool. Instalado no interior dos veículos, solicita aos condutores que soprem no dispositivo antes de iniciarem a marcha. Este mecanismo controla a taxa de álcool de quem se senta ao volante e que se pretende seja inferior ao limite previsto por Lei para que o motor possa ser ligado. Em Portugal, o limite é de 0,2

26 Revista ANTRAL

g/l para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de mercado-

rias perigosas, e de 0,5 g/l para os restantes condutores. Na prática, o “alcohol-lock” é ligado ao mecanismo da ignição, e caso estes limites de álcool no sangue sejam ultrapassados, o carro, pura e simplesmente, não arranca.


Mundo Automóvel

Dístico do seguro no vidro do carro vai deixar de ser obrigatório

O

parlamento aprovou na generalidade um projeto da Iniciativa Liberal que visa pôr termo à obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação. A lei relativa ao dístico do seguro, que ainda está em vigor,

considera contraordenação “a circulação do veículo sem o dístico”, sendo esta punida com uma coima de 250 a 1250 euros. O projeto lei agora aprovado reuniu os votos favoráveis do PS, IL, PCP, BE e PAN, tendo o Chega votado contra, enquanto o PSD e o Livre se abstiveram. O projeto, da Iniciativa Liberal,

refere que no contexto atual de restrições financeiras, não se justifica que “o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, lê-se na exposição que justifica a revogação dos artigos.

Ainda há estradas cortadas devido às enxurradas do último inverno

A

Infraestruturas de Portugal (IP) deu início à fase de trabalhos das empreitadas que visam o restabelecimento as ligações rodoviárias na EN243, em Monforte, na EN245, em Fronteira, e na EN222, em Cinfães. Em resultado das fortes intempéries ocorridas no inverno passado, vários locais da rede rodoviária nacional sofreram fortes danos devido a inundações, deslizamento de terras e derrocadas, tendo os mais graves sucedido na EN243, com o desmoronamento de uma

passagem hidráulica ao km 154,5, na EN245, colapso da Ponte da Ribeira Grande ao Km 41,520, e na EN222, derrocada da plataforma rodoviária ao km 71. Na EN 243 a empreitada foi adjudicada no passado dia 25 de maio, por cerca de 900 mil euros e um prazo de execução de 120 dias. A intervenção deverá ter início no próximo mês de julho, data que ainda depende da emissão das necessárias autorizações ambientais. Na EN 245, face à ruína parcial da ponte de Fronteira e ao processo

moroso de construção de uma nova ponte, será executada uma travessia provisória da Ribeira Grande, com carácter submersível, cujo projeto de execução foi desenvolvido em articulação com a Câmara Municipal de Fronteira. Os trabalhos arrancaram no dia 19 de junho. Na EN 222, em Cinfães, a empreitada para a reconstrução do aterro e plataforma rodoviária foi adjudicada no dia 1 de junho. A intervenção, conta com um investimento de 900 mil euros e um prazo de execução de 120 dias.

Revista ANTRAL 27


Notícias

Governo aprovou diplomas relativos à Agenda do Trabalho Digno

O

Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que regulamentam a dimensão social da Agendo do Trabalho Digno, designadamente, o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, o aumento do valor do subsídio parental, entre outros. No caso das licenças de paternidade o diploma, agora aprovado, prevê o aumento do valor do subsídio parental para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos. Foi também aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento. Relativamente ao acesso a baixas

até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano, trata-se duma medida que pretende aliviar os médicos do SNS de serviços burocráticos. Com esta medida deixa de ser necessário um atestado médico, passando a declaração a ser feita "mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano". Na conferência de imprensa que decorreu em Braga, no âmbito da

iniciativa Governo Mais Próximo, a ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, relembrou que a Agenda para o Trabalho Digno entrou em vigor no dia 1 de maio, tratando-se da maior alteração da legislação laboral de sempre, tendo "como objetivos a valorização dos trabalhadores e da promoção da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional".

Assistente Virtual vai ajudar os cidadãos no acesso aos serviços públicos

O

portal ePortugal disponibiliza, desde 26 de maio, apoio aos cidadãos através de uma assistente virtual com avatar, que usa Inteligência Artificial (IA). O Governo e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) apresentaram a Assistente Virtual, uma solução de Inteligência Artificial para o setor público português, que vai apoiar o cidadão na sua interação digital com os serviços públicos, tirando partido de voz e de processamento de linguagem natural.

28 Revista ANTRAL

Esta solução tecnológica resulta de um trabalho conjunto da AMA com várias entidades privadas, designadamente a Microsoft, enquanto fornecedor da tecnologia Cloud de base à solução, através do Azure OpenAI Service e suporte ao desenvolvimento do piloto. A este parceiro tecnológico, juntou-se a Defined.AI, que desenvolveu o modelo de voz otimizado para português e articulou o desenvolvimento do avatar com uma start-up especializada em inteligência artificial, a Daredata, parceiro responsável pela integração e implementação

do piloto. A Assistente Virtual terá a Chave Móvel Digital como serviço piloto para o uso desta tecnologia, que, a breve trecho, será transversal a outros serviços públicos disponíveis no portal eportugal. Com a utilização desta tecnologia, é possível garantir aos cidadãos um atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, conectando-os à Chave Móvel Digital por meio de dispositivos móveis, telefones e computadores.


Notícias

ANSR presente na reunião do Grupo de Alto Nível de Segurança Rodoviária da Comissão Europeia

A

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) participou na reunião do Grupo de Alto Nível da Segurança Rodoviária da Comissão Europeia (High Level Group on Road Safety) e no Workshop “EU support to road

traffic rule enforcement”, que se realizaram no passado dia 19 de junho, em Bruxelas. Três anos depois da nova década, uma discussão de alto nível fez o balanço dos progressos realizados e analisou o que ainda precisa ser feito para atingir as metas de segu-

rança rodoviária 2030. Além disso, dois painéis de debate abordaram importantes questões de segurança rodoviária atualmente em discussão a nível da União Europeia, designadamente, a segurança dos jovens condutores e a aptidão (avaliação médica) para a condução.

Túnel do Marão atravessado por 29 milhões de veículos em 7 anos

A

ssinalou-se no dia 7 de maio, o sétimo aniversário da entrada em serviço do túnel do Marão na A4 entre Amarante e Vila Real. Neste período, o túnel já foi atravessado por mais de 29 milhões de veículos. Considerada uma das maiores obras da engenharia nacional, o Túnel do Marão permitiu o fecho da A4 - Porto / Bragança, precisamente entre Amarante e Vila Real, melhorando significativamente a mobilidade na região de Trás-os-Montes.

A conclusão desta obra permitiu diminuir os tempos de percurso entre Porto - Bragança (redução em 35 minutos), Lisboa – Bragança (redução em 35 minutos) e Amarante - Vila Real (redução em 35 minutos) e contribui significativamente para a redução da sinistralidade rodoviária. Assim, em

apenas quatro minutos, é possível atravessar a Serra do Marão, com conforto e em segurança, nos cerca de seis quilómetros de extensão desta infraestrutura.

Revista ANTRAL 29


Notícias

Breves Parisienses acabam com trotinetes de aluguer Cerca de 90% dos parisienses votaram contra a manutenção de trotinetes elétricas de aluguer, num referendo realizado no passado dia 2 de abril. O incumprimento pelas regras mais básicas de segurança rodoviária e a presença massiva e desordenada das trotinetes pela cidade estiveram entre as principais razões para banir estes veículos de duas rodas da capital francesa. "Todos os parisienses dizem que ficam nervosos nos passeios, nervosos quando atravessam as ruas. É preciso ter cuidado com elas em todos os lugares", disse Arnaud Kielbasa, fundador da instituição de caridade Apacauvi, que representa as vítimas de acidentes com trotinetes elétricas.

Oficinas obrigadas a ter certificado SERMI para programarem chaves de carros A partir de 1 de Agosto de 2023 uma Oficina Independente, só com um certificado SERMI, poderá ter acesso a informação relevante das Marcas sobre sistemas de segurança/anti-roubo, para programarem chaves de viaturas, substituírem e programarem sistemas de fecho central de portas e outras peças (Software e Hardware) relacionadas com a segurança anti-roubo de veículos (viaturas ligeiras, comerciais, camiões e reboques).

41 novos radares rendem 4,5 milhões à Câmara de Lisboa num ano Um ano após a Câmara Municipal de Lisboa ter instalado na cidade 41 novos radares de controlo de velocidade foram apanhados 363 942 em infração, o que permitiu à autarquia arrecadar cerca de 4,5 milhões de euros em multas por excesso de velocidade. Neste período, o recordista de velocidade conseguiu atingir 240 km/h na segunda circular, uma via onde a

30 Revista ANTRAL

velocidade se encontra limitada aos 80 Km/h. A Avenida Lusíada liderou o ranking das multas, com mais de 60.000 infrações detetadas pelos novos radares.

Receitas e exames médicos passam a ter validade de 12 meses A validade das prescrições de medicamentos, análises e exames médicos foi alargada para 12 meses. A medida entrou em vigor a 1 de abril de 2023. O prolongamento da validade aplica-se a todo o tipo de receitas e exames prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos prestadores de cuidados de saúde no setor privado e social. A adaptação dos sistemas informáticos será progressiva, estando previsto um prazo de 90 dias. Esta medida tem como objetivo diminuir o número de deslocações aos centros de saúde e outras unidades de saúde, bem como reduzir o trabalho administrativos dos médicos.

Global Mobility Call 2023 realiza-se em Madrid Vai realizar-se entre 24 e 26 de outubro de 2023, em Madrid, a segunda edição da Global Mobility Call (GMC), um evento que pretende impulsionar a mobilidade sustentável, direcionado às empresas e reguladores envolvidos na mobilidade descarbonizada, segura e inclusiva do futuro. A GMC vai assim juntar, mais uma vez, as principais empresas e organizações participantes do novo ecossistema de mobilidade e vai promover o debate com especialistas internacionais, que terão lugar para apresentar as novas tendências e os seus projetos para este novo paradigma. Nesta segunda edição, será igualmente possível aos participantes o estabelecerem metas comuns com vista ao cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris.


Notícias

Governo lança Empresa Online 2.0 para simplificar processo de criação de empresas

O

governo lançou a Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas. Na nova plataforma será possível constituir uma sociedade em 10 minutos. O serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa, para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores. A Empresa Online 2.0 vem substituir a Empresa Online, criada em 2006. Com esta nova versão assinala-se um novo marco, que visa tornar todo o processo de cons-

tituição de uma empresa ainda mais rápido e amigável para o utilizador, permitindo não só criar uma nova empresa, mas também assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento pela modalidade mais conveniente (incluindo MBWay). Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios. O objetivo é reforçar a competitividade da economia portuguesa, onde atualmente duas em cada três empresas já são constituídas através da Internet. Para tornar o serviço mais rápido e eficiente, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) tem

vindo a trabalhar de acordo com o princípio do 'only once', em que o utilizador não necessita de dar à administração pública os dados que esta já dispõe sobre si. Assim, através do Empresa Online 2.0, o sócio-gerente indica quem são os outros sócios que, concordando com a participação na empresa, terão apenas de autorizar a utilização dos dados que surgirão pré-preenchidos, a partir das bases de dados disponíveis. Além das sociedades unipessoais por quotas e das sociedades por quotas, a plataforma permitirá também a criação de sociedades anónimas, uma possibilidade que estava suspensa desde 2017, e que fica novamente disponível.

Programa Verão Seguro apresentado no Algarve

C

ooperação e prevenção foram as palavras-chave da sessão de apresentação do programa Verão Seguro 2023, que teve lugar no auditório do edifício do Turismo do Algarve, em Faro. A Segurança Rodoviária foi salientada enquanto tema fulcral, em especial nesta altura do ano. A esse propósito, o presidente da CCDR do Algarve salientou que a Segurança Rodoviária é um dos indicadores que necessita de melhoria em termos de atratividade do território. O programa “Verão Seguro”, que anualmente se realiza no Al-

garve, vai ser alargado a Lisboa, Porto e praias com maior pressão turística devido ao aumento de turistas e pelo elevado número de jovens peregrinos que vão participar na Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que se realiza em Lisboa na primeira semana de agosto. Por sua vez, o ministro da Administração Interna referiu na sua intervenção a importância da identificação dos pontos críticos da sinistralidade rodoviária, levada a cabo pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), fundamental para a definição dos locais onde é necessária uma maior intervenção na segurança.

Revista ANTRAL 31


Ambiente

Lisboa e Porto vão ter táxis a hidrogénio

A

Hype, uma empresa francesa de táxis a hidrogénio, anunciou que Lisboa e Porto estão incluídas no lote de sete cidades europeias onde pretendem operar. Depois da cidade de Paris, onde a empresa já opera com táxis movidos a hidrogénio desde 2015, Lisboa, Porto, Madrid, Barcelona, Bruxelas, Bordéus

e Le Mans, serão as próximas metrópoles a receber veículos afetos ao transporte público de passageiros em automóveis ligeiros dotados deste sistema de propulsão de emissões zero. Até ao final de 2025, a empresa francesa planeia também

expandir-se ao Reino Unido, Itália e Estados Unidos da América.

PRR financia produção de veículos elétricos em Mangualde

O

Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e o Primeiro-Ministro, António Costa, visitaram vários projetos que estão a ser desenvolvidos no âmbito da iniciativa PRR em Movimento, destinada a mostrar o que está a ser feito com os fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR). As visitas terminaram na fábrica da Stellantis, em Mangualde, para apresentação de Agenda Mobilizadora GreenAuto, que congrega 37 empresas e instituições de ensino superior para produzir veículos elétricos em

Portugal. Representando um investimento de 119 milhões de euros apoiado pelo PRR, deverá permitir o fabrico de quatro modelos de veículos ligeiros de passageiros e comerciais a partir de

2025, devendo criar 450 empregos. A produção anual deverá ser de 50 mil veículos e serão fabricados os modelos Citroen e-Berlingo, Peugeot e-Partner, Opel Combo-e e Fiat e-Dobló.

Quase metade dos carros matriculados em Portugal são eletrificados

E

ntre 1 de janeiro e 31 de maio, 47,7% dos veículos ligeiros de passageiros matriculados em Portugal são eletrificados. Segundo dados divulgados pela ACAP, 15,6% dos ligeiros de passageiros registados neste período são veículos 100% elétricos. As matrículas de carros elétricos igualam as de carros híbridos, que no

32 Revista ANTRAL

final de maio representavam 15,8% das matrículas. Já os carros equipados com conjuntos híbridos plug-in representam 11% das matrículas dos primeiros cinco meses de 2023. Nota negativa para o gasóleo, que mantém a sua queda no número de matrículas ano-após-ano. Entre janeiro e maio deste ano, este tipo de com-

bustível representa apenas 13,4% das matrículas de ligeiros de passageiros (valor bastante inferior ao verificado, por exemplo, no período homólogo de 2019). Entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2023, foram vendidos em Portugal 88.114 ligeiros de passageiros, o que representa uma variação homóloga positiva de 46,4%.


Revista ANTRAL 33


Listagem de Protocolos 486 Software – Software House, Lda Distribuição de Software TAXICONTA Rua da Bataria, 237, 4000-106 Porto Açoreana Seguros, S.A. Seguros Av. Duque D’Avila, 170, Lisboa Agência Funerária Serrano & Nunes, Lda Oferta de descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Marquês de Rio Maior, n.º 42-A, 2600484 Alhandra. Tlm. 968 247 233 Telf./Fax. 216 085 205 Ambiformed Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Unipessoal, Lda Medicina no Trabalho Edifício Nova Rotunda – Vilarinho-Loja1, Bloco A - 3680-323 Oliveira de Frades Telf. 232 728 728 / 232 728 72 Fax. 232 728 730 Site: www. ambiformed.pt E-mail: geral@ambiformed.pt AntralCamp Exames Psicotécnicos Avenida Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 1900-221 Lisboa Telf. 218 444 050 / Fax: 218 444 057 Telm. 933 143 733 / 933 143 734 / 933 143 735 AntralMed Aquisição de Seguros Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900221 Lisboa; Telf. 218 407 418 Aptidões & Competências, Lda Exames Psicotécnicos / Médicos, Psicologia Clinica e Orientação Vocacional Sede Porto: Ed Aviz Trade Center, R Eng. Ferreira Dias 924 E67, 4100-246 Porto, Telf. 226 173 090 Filiais em: Arcos de Valdevez, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Viana do Castelo e Viseu Tlm. 914 439 002; 961 230 152 geral@aptidoesecompetencias.pt / www. aptidoesecompetencias.pt Associação de Turismo de Lisboa Táxi Voucher Rua do Arsenal, n.º 25, 1100-038 Lisboa, Telf. 21 031 28 03 Banco Santander Totta Vantagens na constituição de produtos e serviços do Grupo Totta Praça Marquês de Pombal, n.º 22, 1250161 Lisboa Telf. 707 212 424 BBVA Finanziamento Financiamento na aquisição de equipamento Av.ª D. João II, Lote 1.16.05 3.º Piso, Edifício Infante, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa BBVA-Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Conjunto de produtos e serviços financeiros com condições especiais Linha BBVA 800 208 208 E’mail: convénios@bbva.pt Born2Score Atestados Médicos e Medicina no Trabalho (Rede a nível nacional) Rua de Sousa Nogueira, 253-A, 4405-609 Vila Nova de Gaia Telf. 227 141 419 BP Portugal Descontos em combustíveis (Cartão BP Plus/Cartão Azul) Porto Salvo, Lagoas Park Edificio 3, Telf. 213 891 785 Bys Serviços de Saúde, Lda (Banco da Saúde) Consultas Médicas e Exames Psicotécnicos Rua do Brasil, n.º 477, 3030-175 Coimbra Tel.: 239 722 415 | Fax: 239 718 492 www.bancodasaude.com

34 Revista ANTRAL

C. Santos Veículos e Peças Serviço de reparação e manutenção automóvel, fornecimento de viaturas de marca Mercedes-Benz Rua do Proletariado, 18, 2795-648 Carnaxide, Telf. 214 245 800/66

Trabalho, Lda Medicina no Trabalho Rua de Moçambique, n.º 14 r/c esquerdo e direito, Apartado 677 3800-022 Aveiro, Telf. 234420970; Fax. 234420768, E-mail: hs2@hs2.pt

Cecliroma – C. Clinico Roma, Lda. Prestação de serviços na área da saúde com condições especiais e vantajosas Av.ª de Roma, 35 – 1.º Frt, 1700-340 Lisboa. Telf. 217932002 / 217933349

Lx Medical-Serviços e Produtos de Saúde, S.A Prestação de serviços na área da saúde (Diversas consultas a um preço único de 28,50 €) Rua Ferreira da Silva, n.º 9-A e 9-B 1900-228 Lisboa Telf. 211 943 030/ Fax. 215 904 630 E-mail: alameda@lxmedical.pt

Citeforma Promover a progressão dos níveis de qualificação e formação Av.ª Marquês Tomar, n.º 91, 1069-181 Lisboa, Telf. 217 994 560 Cligeral Saúde, Higiene e Segur. no Trabalho Mafra/Lisboa, Santarém, Soure, Vale de Cambra, Vila Real e Covilhã Telfs. 232 488 850/1 Telm. 962 052 645 / 962 052 641 Clínica Columbano Prestação de serviços de medicina dentária e outras especialidades, aos associados, funcionários e familiares Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 76 2.º Esq., 1070 Lisboa Telf. 217 264 455

Reis & Oliveira Prestação de serviços de contabilidade, gestão de pessoal e assessoria de fiscalidade Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 – 3.º Esq., 1900-221 Lisboa Telf. 21 847 13 14

MedialCare Saúde no Trabalho (Rede a nível nacional) Campo Grande, n.º 460-1.º Esq. 1700-093 Lisboa Telf. 217 504 050 E’mail: info@medialcare.pt

Repsol Descontos em combustíveis (Cartão Repsol) Av.ª José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Telf. 213 119 000

Meo Comunicações e Multimédia, S.A. Fornecimento de cartões de Banda Larga Móvel Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40 1069-300 Lisboa

Siva/Volkswagen Aquisição e assistência de viaturas Volkswagen Lugar do Arneiro, Quinta da Mina, Casal de S. Pedro, Vila Nova da Rainha, 2050206 Azambuja Telf. 263 407 000

Minisom Descontos na aquisição de aparelhos, rastreios e testes auditivos Lagoas Park, Rua das Lagoas Pequenas, Edifício 5 C , 2º 2740-265 Porto Salvo Telf. 211990000

Clinica Dentária Flex Medicina Dentária Alameda D. Afonso Henriques, 70-1º Dtº, 1000-124 Lisboa Telf.218406 348/964 361 495

Oculista das Avenidas Descontos na aquisição de produtos e serviços Av.ª 5 de Outubro, 122-B, Lisboa - T. 217 999 060; Campo Pequeno, 48-B, Lisboa, T. 217 959 043

ETM-Anestesia, Cirurgia e Medicina no Trabalho Medicina no Trabalho Av.ª de Roma, 86, C/V Dt.ª 1700-361 Lisboa Telm. 917 278 193 Fax. 218 407 704 Euromaster Assistência a veículos nas oficinas aderentes, descontos na aquisição e serviços de pneus Rede a nível nacional Farmácia João XXI Benefícios na aquisição de medicamentos e de outros produtos comercializados pela Farmácia Av. João XXI nº13-A, 1000-298 Lisboa Tlm. 911 087 867 Email: farmacia. encomendas@farmaciajoaoxxi.pt Future Healthcare Aquisição de Planos de Saúde Rua Artilharia Um, 51 – Páteo Bagatella Ed. I, 3.º andar, 1250137 Lisboa Telf. 707 308 283 Galp Frota Descontos em vários prod. e serviços Rua das Flores, n.º 7, Lisboa Telf. 707 508 408 Happy Choice Ultimate Cell-Dispositivo para redução do consumo de combustível e emissão de gases poluentes Telf: 21848925 Telf. 707 508 408 HS2 – Higiene, Saúde e Segurança do

Psitráfego – Centro de Avaliação Médica e Psicológica de Santarém, Lda Prestação de serviços na área de Psicologia do Tráfego Rodoviário (Testes Psicotécnicos) e Psicologia Clinica Av. 25 de Abril, 50C, S. Nicolau, 2005-159 Santarém (Próximo do Presídio Militar e Rodoviária) Tel/Fax: 243 352 666, Tlm: 937416295 Email: psitrafego@sapo.pt ou psitrafego@ psitrafego.pt Site: www.psitráfego.pt

Mazda Motor de Portugal Venda de viaturas Mazda e descontos na mãode-obra, peças e acessórios Concessionários Mazda Telf. 213 512 770 Fax. 213 512 771 E-mail: rcurro@mazdaeur.com Rui Curro (Gestor de Frotas)

Clínica Dentária Dr. Nuno Alves Pereira Prestação de Serviços de Medicina Dentária Rua 5 de Outubro, n.º 18-R/C Esq., 2775562 Carcavelos, Telf. 214 576 251

Clinica Médica e Dentária Viseu Health Care Descontos e ofertas na aquisição de serviços Quinta da Saudade, Lote 228, 1.º V 3500-225 Viseu (junto à rotunda de Nelas) Telf. 232 414 439, Telm. 961 050 461

Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.º 35-11.º C, 1050-118 Lisboa Tel. 214 391 900/01 / Fax. 214 391 421

Opel Aquisição e assistência de viaturas Opel EN n.º 3, Vila Nova da Rainha, 2050-306 Azambuja, T. 263 406 000 Óptica da Estrela (Victor Almeida Oculistas, Lda) Descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Aurélia de Sousa, n.º 8, C/V Esq., Torre da Marinha, 2840-422 Seixal, Telf. 212 276 153 Óptica Havaneza Descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços Rua da República, 27, 7000-656 Évora; Telf. 266 757 506 / Fax. 266 757 501 E’mail:ana.vieira@opticahavaneza.pt

Smile up – Clinicas Dentárias Prestação de serviços médicos, paramédicos e de enfermagem de estomatologia e medicina dentária Rede a nível nacional www.smileup.pt Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura (SIPEC) Descontos especiais em qualquer licenciatura ministrada pela SIPEC Estrada de Benfica, n.º 275, 1500-072 Lisboa Telf. 217 210 230 Trafficenter, Lda Serviços de Avaliação Médica e Psicológica Rua Cristóvão Pinho Queimado, Lote 6, Loja 6.9, Vera Cruz 3800-009 Aveiro Telf. 234 321 006 / Telm: 917 523 436 Unicre-Instituição Financeira de Crédito, S.A. Solução Low-Cost de Terminais de Pagamento Automático Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 122 - 1050-019 Lisboa Responsável: Shamil Indrakumar Rede Energia (Sociedade Castela & Castela) Descontos em compra de combustíveis Av. de Pádua, 14, 1800-297 Lisboa

Oral Care Institute Serviços de Medicina Dentária Lisboa: Lumiar – Alvalade – Campo Pequeno - Almada Santo Tirso-Trofa-Ovar-EspinhoGuimarães-Loulé-Almodôvar Telf. 217 976 270 Telm. 925 008 689 www.oralcareinstitute.com Palmatours Business & Pleasure Viagens e Pacotes Turísticos

Aufira das vantagens e regalias oferecidas pelas entidades com as quais a ANTRAL mantém protocolos de cooperação

Para informações detalhadas contacte a nossa sede ou delegações Nota: A listagem de protocolos encontra-se em actualização e poderá sofrer alterações no decorrer desta edição, pelo facto, agradecemos a sua compreensão.


Revista ANTRAL 35


36 Revista ANTRAL


Encarte

Última Hora! Última Hora! Última Hora! Actualização notícia carta IPQ, página 13

N

a sequência da posição do IPQ constante da carta reproduzida na página 13, a Antral promoveu junto do IPQ a aplicação, em 2023, de um regime excepcional que foi aceite, tendo o Instituto respondido com o ofício que, a seguir, se transcreve: Taxímetros - Alteração de tarifário devido a nova Convenção de tarifas Nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, o Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ), é a entidade competente para "Assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele

necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades". Dentro das suas competências o IPQ tem vindo a harmonizar a atividade dos Organismos de Verificação Metrológica competentes, minimizando atuações diferentes que possam provocar desigualdade de tratamento dos utilizadores de instrumentos de medição que são submetidos a controlo regulamentar. Informa-se, portanto, que, caso venha a ocorrer uma nova Convenção de tarifas entre as entidades competentes (Direção Geral das Atividades Económicas, Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros e Federação Portuguesa do Táxi) os taxímetros serão sujeitos a uma primeira verificação nos dois meses subsequentes à aprovação dessa mesma Convenção.

Nestas circunstâncias, esta operação substituirá a verificação periódica para o ano 2023, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 6º da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, sendo que a validade da operação de controlo metrológico realizada em 2022, estender-se-á, extraordinariamente, até à execução da referida operação de primeira verificação. Mais se informa que, caso a referida Convenção de tarifas não ocorra até 30 de outubro de 2023, os taxímetros deverão ser sujeitos à verificação periódica até 31 de dezembro de 2023, sendo que a validade da operação de controlo metrológico realizada em 2022, também se estende, extraordinariamente, até à execução da referida operação de verificação periódica. Com os melhores cumprimentos, João Pimentel Presidente do Conselho Diretivo

Revista ANTRAL 37


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Revista Antral 211 by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros - Issuu