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Revista ANTRAL Nº 194

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ANTRAL

ANO XXX * Nº 194 * JANEIRO/FEVEREIRO 2020 * PREÇO 2,24 EUROS - PERIODICIDADE BIMESTRAL

Revista

ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS

Emergência Nacional "

Da Tempestade ao Tsunami!


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ANTRAL


Sumário

Ficha técnica Director: José Monteiro Sub-Director: José Domingos Pereira Chefe de redacção: J. Cerqueira Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros Design e maquetagem: Susana Rebocho Realização gráfica: Colprinter, Indústria gráfica, Lda Rua Comandante Sacadura Cabral - Vale Figueira 2695-759 S. João da Talha Publicidade: Maria do Rosário (21 844 40 50) ÓRGÃOS SOCIAIS Mesa da Assembleia Geral Presidente: José João Assis Canas Flores Vice-Presidente: António José G. S. Barata Vogal: Luís Filipe Coelho Menino Substituto: José Mário dos Anjos Conselho Fiscal Presidente: José L. Moreira Mamede Vice-Presidente: António Augusto Alves Bastos Vogal: Aníbal Rodrigues de Almeida Substituto: António Manuel Correia Pinto Direcção Presidente: Florêncio Plácido de Almeida Vice-Presidente: José Monteiro Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Henrique dos Santos Substitutos: HenriqueCardoso; Jorge Barreiros Alves Secretário Geral: Abel Marques Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa - Tel: 21 844 40 50 - Fax: 21 844 40 57 - Telemóvel: 912 501 278/83/84 - 934 751 545 - 961 037 087 - 93 314 3733/39 Email: antral@antral.pt DELEGAÇÕES PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 611 - 4250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 Telemóvel: 933 146 047 - porto@antral.pt CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630 - Fax: 272 337 467 Telemóvel: 934 988 896 - castelobranco@antral.pt COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 2 3020-199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Fax: 239 822 472 Telemóvel: 933 146 042 - coimbra@antral.pt ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Fax: 266 700 544 Telemóvel: 933 146 041 - evora@antral.pt FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 Telemóvel: 914 492 898 - 933 146 045 - faro@antral.pt VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 Telemóvel: 933 146 043 - viseu@antral.pt Periodicidade: BIMESTRAL - Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 euros Estrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815

Revista nº 194 - Janeiro/Fevereiro 2020

Editorial

• Da tempestade ao tsunami! .................................................................... 4

Nota de Abertura

• Voltamos dentro de momentos! ...................................................... 5

Vida Associativa

• Tomada de posse dos novos Órgãos Sociais da ANTRAL ...................... 6 • Conselho de Delegados aprovou Plano de Actividades e Orçamento para 2020 ..................................................................... 8 • Delegados Distritais visitaram Centro de Dia ................................... 11 • ANTRAL reune-se com Câmara de Lisboa ................................... 12 • Sumários Diários República ............................................................. 13 • Livro de Reclamações Electrónico ............................................ 14 • Agenda ............................................................................................ 15

AntralMed

• Salário mínimo nacional 2020 e o Seguro de Acidentes de Trabalho .. 16

Mundo Automóvel

• Incentivos para aquisição de táxis eléctricos despertam pouco interesse no sector .................................................................... 20 • Desconto nas portagens previsto para o interior estende-se à A22 e A28 .. 21 • Número de mortos nas estradas diminuiu 7% em 2019 ....................... 22 • Matosinhos testa solução inteligente de controlo de estacionamento abusivo ............................................................. 23 • Para 92% dos portugueses o combustível é a principal despesa com o automóvel ............................................................ 24

Ambiente

• Novo limite de emissões de carbono poderá fazer subir preços dos carros .... 26 • Governo lançou concurso para rede de 643 postos de carregamento de veículos eléctricos ........................................................................... 27

Notícias

• Actualização das tarifas das inspecções técnicas a veículos ............... 28 • Vem aí o novo airbag central .............................................................. 29 • Breves ............................................................................................. 30

Legislação

• Alteração do Regulamento da Matrícula, do Código da Estrada e do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir ........................ 31

ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direcção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a actividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso sector. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação bimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados. A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente. A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários. A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direcção da Revista

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Editorial

Editorial

Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

Da tempestade ao tsunami! Tínhamos acabado de tomar posse e perante a tempestade que se havia abatido sobre o sector preparávamos, com o Governo, a retoma dos trabalhos de modernização do Sector e ultimávamos as incitativas para reagir contra a concorrência desigual de que estávamos a ser vítimas, quando somos invadidos por um tsunami.

rentena e por inerência o ganha-pão da indústria que é o transporte de pessoas vá sofrer um duro golpe.

O efeito da “pneumonia” verificada em Wuhan em 31 de Dezembro de 2019 depressa se transformava numa epidemia pandémica e devastadora, deixando um rasto que vai desde o anúncio do primeiro morto em 1 de Janeiro para milhares de mortos em todo o mundo.

Temos a obrigação de guiar a nossa gente e aqueles que nos procuram para saber o que fazer. Somos forçados a tomar medidas excepcionais de protecção e a reclamar de quem de direito medidas de prevenção.

Mais do que estarmos a chegar ao olho do furacão estamos agora a ver lá ao longe a chegada da grande onda do tsunami!

ESTAMOS AQUI E ON. Portugal desperta para o problema em 22 de Janeiro de 2020, ao anunciar que accionou os dispositivos de saúde pública e tem três hospitais em alerta: São João (Porto), Curry Cabral e Estefânia (ambos Lisboa).

Muita e sempre actual informação é condição para minorar os efeitos. Vai ser duro, muito duro.

Em 11 de Fevereiro de 2020, a OMS decide dar oficialmente o nome de Covid-19 à infecção provocada pelo novo coronavírus.

Mas, tenho a certeza que no fim de tudo iremos levantar-nos, recuperar o ânimo, inventariar os estragos e seguir em frente!

É pois, este COVID 19 que ora nos coloca a todos perante um futuro ainda mais duro e incerto do que o que já estávamos a viver.

Será difícil mas, não nos podemos deixar vencer, nunca nos deixaremos vencer! Força!

Adivinha-se que a mobilidade irá entrar de qua-

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Nota de Abertura

José Monteiro

Voltamos dentro de momentos! Pensávamos, nesta edição, dar amplo destaque ao Orçamento de Estado para 2020, quando este, em virtude do período eleitoral que decorreu no final do ano transacto foi naturalmente adiado para este ano. De repente e por infortúnio, a crise, denominada COVOD-19 que se abateu sobre a humanidade tudo mudou e o OGE, apesar de aprovado, em 06 de Fevereiro de 2020, na votação global final da Assembleia da Republica, ainda, não foi publicado em Diário da Republica. Estamos assim, a prever que face ao estado de emergência nacional que nos vai necessariamente condicionar nos próximos meses, este

Orçamento estará morto à nascença e muito se vai passar entretanto para o readaptar à realidade pós crise. Por outro lado, adivinham-se medidas excepcionais para fazer face a todas as alterações motivadas pela resposta a uma crise que se advinha penosa e longa. Pelo que somos forçados a fazer um intervalo, prometendo, naturalmente, voltar dentro de momentos, com a publicação de um número digital da revista ANTRAL, dedicado ao regime de excepção COVID-19. Até já!

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Vida Associativa

Tomada de posse dos novos Órgãos Sociais da ANTRAL

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eve lugar no passado dia 8 de Janeiro, no Hotel Ramada Lisbon, nas Olaias, a cerimónia de tomada de posse dos Órgãos Sociais da Antral eleitos para o triénio 20202022. A cerimónia contou com a presença de várias entidades públicas, nomeadamente o presidente do IMT, Eduardo Feio; em representação da AT, António Brigas Afonso, Subdirector-Geral da Área de Gestão Tributária – IEC; João Nunes da ACT; e o Comandante da Divisão de Trânsito, Intendente Filipe Palhau, entre outras individualidades. Por parte das associações

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sectoriais, marcaram presença o Presidente e Vice-presidente da AITRAM, António Loreto e Luís Gramilho, o Vice-presidente Executivo da ANTRAM, Fernando Velasco, da ANIECA, o presidente Fernando dos Santos e o Vice-presidente António Reis. Estiveram ainda presentes parceiros como a BP, representada por Jorge Gonçalves e da Galp, representada por Paulo Ferreirinha e Maria João Cavalheiro. Outras entidades, que não puderam estar presentes apresentaram os seus votos de sucesso à nova equipa eleita para dirigir os destinos da ANTRAL.

"Novos modelos de negócio deixam muitos industriais sem condições de sustentabilidade" No discurso de tomada de posse, o Presidente Florêncio de Almeida, reeleito pela sétima vez consecutiva neste cargo, após dois mandatos como vogal de Direcção cumpridos nos anos noventa do século passado, afirmou, em nome de toda a equipa que lidera, que espera "prosse-


Vida Associativa guir o trabalho empreendido nos últimos anos (de estabilização da Associação e projecção da sua imagem no exterior, de reforço do equilíbrio interno da Associação e retoma das condições de operação do Sector, a par da melhoria da situação das empresas que o constituem". Florêncio de Almeida apontou algumas das linhas mestras que irão orientar a actuação da ANTRAL nos próximos 3 anos, nomeadamente a continuidade do trabalho que tem sido desenvolvido junto dos "agentes e privados, para defender o papel e o lugar natural desta Indústria nos sistemas de mobilidade", a aposta em fazer ouvir bem alto a voz da Associação a nível europeu através da Aliança Europeia do Táxi (TEA), da qual a ANTRAL é membro fundador. O Presidenta da ANTRAL falou também da importância da "obra social do Centro de Dia e de Apoio Domiciliário", cuja actividade de cariz humanitário arranca já este ano de 2020, agradecendo o contributo de entidades como a BP, CML e Galp para a execução deste projecto.

Noutra vertente, atacou mais uma vez "os novos modelos de serviço e de negócio" que proliferam no sector do transporte público de passageiros, "cuja ilegalidade e incoerência deixa muitos industriais, em muitas zonas do país, sem condições de sustentabilidade". Florêncio de Almeida, garantiu que, neste capítulo, a ANTRAL vai bater-se pela "criação de uma regulamentação mais justa e equilibrada e verdadeiramente modernizadora", revelando que "em breve será constituído um grupo de trabalho multidisciplinar para consagrar as nossas propostas

de modernização, nomeadamente ao nível da tabela de preços e da flexibilidade operativa", bem como "de regras mais claras para fiscalização da concorrência". "Temos a certeza que em breve contaremos com outros aliados porquanto, a vida em sociedade não pode fazer-se à custa do descrédito de uma classe e com violação das regras democraticamente instituídas e da ordem pública", rematou o Presidente da ANTRAL, ainda relativamente ao caos e anarquia que se instalaram no sector do transporte de passageiros com os chamados TVDE.

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Vida Associativa

Conselho de Delegados aprovou Plano de Actividades e Orçamento para 2020

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ealizou-se no passado dia 28 de Janeiro, na sede da ANTRAL, uma reunião do Conselho de Delegados Distritais, tendo por ordem de trabalhos a Eleição da Mesa do Conselho de Delegados para o triénio 2020/2022; apreciação, discussão

e votação do plano de actividades para 2020; apreciação, discussão e votação do orçamento para 2020; bem como Informações a prestar pela Direcção, a solicitação dos Delegados ou da Mesa, bem como, outros assuntos que os Delegados entendam suscitar e que o conselho

decida que merecem ser discutidos e votados no âmbito da sua competência definida nos termos da alínea c) do artigo 19º dos Estatutos. O Conselho de Delegados aprovou o Plano de Actividades e o Orçamento para 2020 que publicamos seguidamente na integra:

Plano de Actividades para 2020 Relações institucionais Em 2020, vamos manter a atitude que tem caracterizado a nossa postura ao logo dos últimos anos, ou seja, dar prioridade ao diálogo, sem, contudo, abrir mão da defesa dos legítimos interesses do sector. Manteremos o diálogo e cooperação com Organizações Internacionais, União Europeia e, em especial, com a Assembleia da República e o Governo de Portugal. Continuaremos a encaminhar e a acompanhar todos os assuntos de interesse para o Sector para os departamentos administrativos competentes nomeadamente em matéria de acesso à actividade e ao mercado, regulação, fiscalização, licenças, preços, concorrência e transporte ilegal. Serviços da associação Ao longo de 2020, vamos continuar os esforços para, no mínimo, manter a qualidade dos serviços prestados, procurando, ao mesmo tempo, no que se refere à assistência jurídica, implementar as alterações que se impõem para melhorar, significativamente, os

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serviços prestados neste domínio, alargando, se necessário, a cobertura geográfica deste serviço. Legislação Ao longo do ano, vamos pressionar o recém-empossado governo para iniciar e concretizar, quanto antes, a reformulação do pacote legislativo aprovado em 1998 com a constituição urgente de um grupo de trabalho formal, conforme pedido já apresentado. Ao mesmo tempo, vamos, também, insistir na introdução das alterações legislativas necessárias que permitam aos táxis o acesso ao transporte de doentes não urgentes e, relativamente às plataformas, não desistindo da possibilidade da reversão da legislação aprovada, (como é o caso da lei n.º 35/2016 de 21 de Novembro) vamos insistir para que se cumpra a promessa do PS relativamente aos contingentes dos TVDE de atribuir competência às Câmaras Municipais para regular, no seu espaço geográfico o transporte de passageiros em veículos ligeiros descaracterizados efectuado a partir de plataformas

electrónicas. Quanto à formação, vamos continuar a insistir na diminuição da carga horária dos cursos para obtenção e renovação do CMT, que, desde sempre, nos pareceu excessiva. Pretendemos, ainda, envidar esforços, no sentido de alterar a lei 13/2006, que, como se sabe, obriga injustamente os profissionais de táxis a serem possuidores de um CMT para transporte de crianças e obriga, ainda, os industriais a licenciarem duplamente as suas viaturas. Formação profissional Em 2020, a Protaxisó, S. A. expecta grande afluxo de motoristas de táxi na procura do curso de Formação Contínua para renovação do seu certificado, encontrando-se, neste momento, a estudar as possibilidades de abranger todo o território nacional e corresponder, com sucesso, a essas expectativas. Pretende, também, dar continuidade à implementação da “Formação à Distância” a nível nacional, estendendo-se a ministração dos


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Vida Associativa cursos de Formação Inicial e de Formação Contínua a todas as delegações do território nacional. O recurso ao sistema e-learning, com vantagens indiscutíveis na utilização do seu potencial de ensino, tem como objectivo, promover e atrair para o sector, um público mais jovem e dinâmico. A promoção dos cursos existentes, a melhoria da qualidade formativa, uma eficiente e eficaz prestação de serviços de apoio a todos os que nos procuram, é, também, um dos grandes objectivos estratégicos para o próximo ano. Seguros O balanço de 2019 continuou a ser de crescimento em relação a igual período de 2018. Apresentamos um crescimento de 2% em volume de prémios. As Seguradoras Unidas continuam a ser um parceiro chave no nosso negócio, mesmo com o aumento da sinistralidade, o que nos permite assegurar que, em 2020, iremos, pelo menos, manter esta tendência de crescimento. A nossa aposta no apoio à resolução de sinistros tem sido importante para continuarmos a crescer. A Antralmed, em 2020, vai continuar a apostar na qualidade e profissionalismo dos serviços. Fundação O ano de 2020 é planificado como constituindo o ano zero da Fundação ANTRAL, depois de ter encerrado o ano de 2019 com a abertura do seu site (www.fun-

dacaoantral.pt) e de inscrição de entidade beneficiária para efeitos fiscais. Neste particular, espera-se que, no primeiro semestre do próximo ano, se conclua a obra de construção, a par de todos os regulamentos de funcionamento, contratação do pessoal técnico e operacional e meios operativos, exigidos para resposta à capitação de 40 utentes CD (Centro de Dia) e 40 SAD (Serviço de Apoio Domiciliário), para que, no segundo semestre, se proceda à inauguração, após obtida a devida autorização de abertura junto da Segurança Social. Em 2020, contamos, também, ter devidamente composto o site da Fundação ANTRAL para repositório da informação legalmente exigida e canal interactivo de entrega de apoios e inscrições. Em 2020, continuaremos a divulgar a obra social e a procurar obter donativos e outros apoios, nomeadamente o que puder resultar da relação já estabelecida com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e outros, emergentes de voluntariado, através das organizações locais dedicadas. Daremos continuidade à procura de manifestações das outras Câmaras Municipais no sentido de obtenção de meios para criação de outros centros de dia e apoio domiciliário, como acontece já em Viseu. CNTD O próximo ano, 2020, será o ano da consolidação do projecto IZZYMove, marca que a ANTRAL

assumiu estando a apostar forte na sua divulgação nacional, pois as novidades que este projecto promove, como as novas soluções de pagamentos electrónicos e facturação electrónica, estão a ter uma grande aceitação junto dos associados, contando com cerca de 3.000 aderentes em 45 concelhos. Estas soluções constituem soluções diferenciadores no sector, para, entre outras coisas, combater as novas plataformas e, de forma clara, mostrar que o sector está, cada vez mais, orientado para o cliente. Revista Antral Ao longo de 2020, vamos renovar todos os canais de comunicação, com a revista à cabeça, promovendo a sua auto-suficiência. Voltamos, entretanto, a renovar os apelos feitos a todos os associados, em especial aos que desempenham as funções de delegados, para que colaborem com a Revista, principalmente dando conta do que se passa, com o nosso sector, a nível local e regional. Protocolos Vamos prosseguir a política até agora seguida, fortalecendo não só os protocolos em vigor, como procurando novos parceiros. Orçamento O orçamento, que se apresenta a seguir, a exemplo do que sucede desde 2012, continuará a imputar à ANTRAL todos os custos do seu funcionamento.

Advogados Viseu Drª. Conceição Neves 2as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação Coimbra Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde Delegação

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Porto Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação Lisboa Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora Dr. Marques Junqueira Terças feiras – manhã, a partir das 10h Delegação Faro Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T: 275 334 719 Fax: 275 334 122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h Mirandela Dr. Paulo Sousa Rua dos Távoras, n.º 1 Tel 278 264 144 Fax 278 203 519


Vida Associativa

Delegados Distritais visitaram Centro de Dia

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pós a reunião do Conselho de Delegados que teve lugar no passado dia 28 de Janeiro, os Delegados Distritais da ANTRAL efectuaram uma visita conjunta ao Centro de Dia e de Apoio Domiciliário da Fundação ANTRAL, onde tiveram oportunidade de contactar que as obras naquelas instalações já estão numa fase muito avançada, e inteirar-se das múltiplas valências e funções de cariz social e humanitário que ali irão ser desenvolvidas futuramente, em benefício dos profissionais do sector táxi aposentados e respectivos familiares. As obras de requalificação daquele antigo edifício na Ajuda para lhe dar tão nobre missão estão a ser efectuadas de acordo com a calendarização acordada com a Direcção da ANTRAL, pelo que, certamente, deverão estar concluídas dentro de alguns meses. O Centro de Dia e Apoio Domiciliário

terá uma capacidade para 40 utentes internos, dando também toda a resposta social necessária para prestar assistência domiciliária a 40 utentes que dela necessitem. Os associados que pretendam contribuir com uma quantia de 25 euros, ou

mais, podem fazê-lo através do IBAN da Fundação ANTRAL PT50 0033 0000 4548 8725 308 05 do Millennium BCP. Para mais informações sobre como pode contribuir e sobre esta obra social, visite o site da Fundação em www.fundacaoantral.pt.

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Vida Associativa

ANTRAL reune-se com Câmara de Lisboa

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A ANTRAL reuniu com o Vereador da Mobilidade da Câmara Municipal de Lisboa Eng. Miguel Gaspar, no dia 05 de Fevereiro de 2010, com quem abordou a com a seguinte agenda: 1. Competência a atribuir às Câmaras Municipais para regular, no seu espaço geográfico o transporte de passageiros em veículos ligeiros descaracterizados efectuado a partir de plataformas electrónicas.[1] i. Hoje não existe qualquer entidade do Estado que conheça o número de veículos a operar neste modelo de transporte;[2] ii. O número de veículos a circular está a provocar o caso na circulação do transporte público e a aumentar incontroladamente as emissões poluentes; iii. Em termos de coesão territorial e sustentabilidade, assim como de manutenção do serviço público está a verificar-se a tendência para este desaparecer sendo inviabilizado pela gestão que o transporte das plataformas faz de acorrer às

localidades quando entende e nos melhores períodos do ano, deixando o transporte local sem capacidade de concorrer e manter-se a fazer o serviço às populações. Não obstante o prazo que a lei confere para reflexão sobre o regime legal adoptado, propõe-se o acompanhamento do pedido feito à AMT pela ANTRAL para realização de auditoria ao modo de funcionamento deste modelo de negócio e apresentação das conclusões à AR para reflexão e discussão sobre a necessidade de revisão do regime. 2. Regulamento Aeroportos e Portos Ponto de situação 3. Estacionamento EMEL O estacionamento de táxis em zonas concessionadas à EMEL, coincidentes com o domicílio do industrial ou condutor é objecto de levantamento de auto com a descrição de que o mesmo é proibido. A ANTRAL solicitou À CML que na alteração ao regulamento

da Emel que corre termos fosse considerada, expressamente, uma isenção. Ponto de situação 4. Licença de Táxis - limite de idade dos veículos Ponto de situação da divergência de entendimento dos termos da aplicação da regra do limite de idade dos carros a licenciar para táxi (10 anos – limite 2023). 5. Pedidos sobre direito de superfície A ANTRAL apresentou à CML vários pedidos de harmonização dos prazos do direito de superfície do posto de combustível e Centro de Dia para 50 anos. Mais pediu a concessão de uma moratória do prazo de pagamento do valor mensal acordado pela concessão do direito de superfície para 2020, ano em que se espera proceder à abertura do centro de dia. 6. ZER - Baixa de Lisboa - novas alterações

[1] Conforme promessa feita na reunião com o Grupo Parlamentar do PS, em Outubro de 2018. [2] No site do IMT podem contabilizar-se 5810 empresas de TVDE registadas, onde mais de 1000 se concentram no distrito de Lisboa. No que se refere a formandos para a condução de TVDE devem ter sido aprovados até ao momento cerca de 10.000.

Esclarecimento do IMT sobre o novo modelo de DUA

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endo a Antral comunicado ao IMT as preocupações do sector quanto ao novo modelo de DUA/Certificado de matrícula, na parte em que o mesmo deixou de referenciar a distância entre eixos do respectivo veículo, ignorando a essencialidade deste elemento para o licenciamento em táxi, junto da Câmara Municipal de Lisboa e já depois da posição desta que não nos satisfez,

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recebemos o seguinte esclarecimento em conformidade com a informação que consta do site: “O novo formato do Documento Único Automóvel incorpora um código UniQode para a leitura óptica da informação do certificado de matrícula. Para ler o código UniQode é necessário ter a aplicação DUApp, que está disponível gratuitamente na Apple Store e Google Play, através da qual se pode obter,

entre outras características, a distância entre eixos dos veículos, a sendo fiável a informação obtida por aquela via. Consequentemente, a informação solicitada pela Câmara Municipal de Lisboa no procedimento de licenciamento de táxis poderá ser obtida através daquela aplicação. Mais se informa que este esclarecimento foi igualmente prestado à Câmara Municipal de Lisboa.”


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Sumários Diário da República Janeiro Diário da República n.º 2/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-03 Decreto-Lei n.º 1-A/2020 - Diário da República n.º 2/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-03 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Dá continuidade em 2020 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos Decreto-Lei n.º 1/2020 - Diário da R epública n .º 6/2020, S érie I de 2020-01-09 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Cria o direito real de habitação duradoura P ortaria n .º 3/2020 - D iário da R epública n .º 8/2020, S érie I de 2020-01-13 FINANÇAS Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020 P ortaria n .º 4/2020 - D iário da R epública n .º 8/2020, S érie I de 2020-01-13 JUSTIÇA Altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo

Decreto-Lei n.º 2/2020 - Diário da R epública n .º 9/2020, S érie I de 2020-01-14 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir A córdão do T ribunal C onstitu cional n .º 774/2019 - D iário da República n.º 18/2020, Série I de 2020-01-27 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão Portaria n.º 21/2020 - Diário da República n.º 19/2020, Série I de 2020-01-28 JUSTIÇA Aprova o modelo de reque-

rimento de injunção e revoga a Portaria n.º 808/2005, de 9 de setembro A córdão do S upremo T ribunal de Justiça n.º 1/2020 - Diário da República n.º 21/2020, Série I de 2020-01-30 S UPREMO TRIBUNAL D E JUSTIÇA «O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código»

Fevereiro Resolução do Conselho de Mini s t ro s n .º 4/2020 - D i á r i o da República n.º 25/2020, Série I de 2020-02-05 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Cria a Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades Portaria n.º 39/2020 - Diário da República n.º 25/2020, Série I de 2020-02-05 FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020 Portaria n.º 52/2020 - Diário da República n.º 42/2020, Série I de 2020-02-28 PLANEAMENTO Cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego)

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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Vida Associativa

Livro de Reclamações Electrónico

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Antral informa ter dado execução ao disposto no Decreto Lei Nº 156/2005 de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei Nº 74/2017 de 21 de Junho, procedendo de acordo com as indicações do regulador a AMT, ao registo de prestador de serviços de transporte de passageiros, através

da plataforma digital IzziMove. Os clientes dos serviços prestados através desta plataforma digital passam assim a poder efectuar as suas eventuais reclamações no livro de reclamações electrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt Nos serviços prestados através

do modelo tradicional de tomada de táxi na via pública ou através de central de rádio táxis, continua a valer a doutrina existente para o livro físico, de envio das reclamações directamente às entidades competentes.

5.º-B é precedida de notificação ao infrator para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas naquelas disposições, no prazo de 90 dias consecutivos. 2 - A entidade competente para a fiscalização e instrução dos processos de contraordenação determina o arquivamento dos autos ou a instauração do processo de contraordenação, consoante o infrator cumpra ou não o disposto no número anterior. 3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos prestadores de serviços públicos essenciais.»

Artigo 3.º Norma transitória Os processos de contraordenação por violação do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, instaurados até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, devem ser arquivados quando o infrator, notificado pela entidade competente para a fiscalização e instrução do processo de contraordenação para regularizar a situação no prazo de 45 dias seguidos, demonstrar, nos autos, que cumpriu as obrigações consignadas nos referidos números do artigo 5.º-B."

Última hora

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Entretanto com a publicação do Dec lei n.º 9/2020 de 10 de Março declara-se que as Autoridades que verifiquem a inexistência de registo advertirão para a necessidade de o efectuar dentro do prazo de 90 dias. Se já existir auto, à advertência seguir-se-à um prazo de 45 dias para comprovar o cumprimento. "«Artigo 9.º-A Notificação 1 - A instauração de procedimento contraordenacional por violação do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo

Jantar de Natal em Viseu

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umpriu-se a tradição, com a realização do jantar de Natal com os Industriais de Viseu e a Câmara Municipal, tendo cabido a esta a escolha do local. A ANTRAL agradece, mais uma vez, à Câmara Municipal e ao seu Presidente, Dr. Almeida Henriques, a manutenção desta tão importante tradição.

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Vida Associativa

Agenda Janeiro

Fevereiro

8 Tomada de posse dos órgãos sociais 9 Jantar em Viseu com industriais e Presidente da Câmara 13 Reunião com BP 21 Reunião My pos 23 Reunião Câmara Municipal de Odivelas 28 Conselho de Delegados

3 Reunião Rádio Táxi Digital Leiria Reunião MEO 5 Reunião com Vereador Miguel - Câmara Municipal de Lisboa 6 Reunião com Dr.ª Helena Antunes - Câmara Municipal de Lisboa 21 Reunião com ANA e PSP aeroporto Lisboa 24 Reunião MyPos

Plano de visitas do Presidente da ANTRAL às Delegações Atendendo a que nos meses de Maio e Junho o Presidente da ANTRAL vai estar em todos os distritos, para o lançamento da plataforma Izzymove e informações sobre facturação electrónica, as datas para deslocação às delegações serão as seguintes:

9 de Março - FARO 19 de Março - COIMBRA 1 de Abril - PORTO 16 de Abril - VISEU 23 de Abril - CASTELO BRANCO

Acordo de Paralisação APS/ANTRAL Categoria

1 Turno

2 Turnos

Táxi

57,05€ / dia

96,24€ / dia

Letra A

57,05€ / dia

96,24€ / dia

Táxi (mais de 4 passageiros)

65,98€ / dia

110,56€ / dia

Isento distintivo e cor padrão

61,32€ / dia

100,10€ / dia

Turismo 78,48€ / dia Estes valores vigoram de 1 de Março de 2019 a 29 de Fevereiro de 2020

116,24€ / dia

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Antralmed

Salário mínimo nacional 2020 e o Seguro de Acidentes de Trabalho

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ano 2020 trouxe consigo um ligeiro aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), passando assim de 600€ para 635€. Esta medida foi publicada em Diário da República para entrar em vigor a 1 de janeiro. Entretanto temos recebido vários contactos dos nossos clientes questionando-nos a que se referem os prémios adicionais enviados pelas Seguradoras, respeitantes às suas Apólices de Acidentes de Trabalho. Pois bem… Sempre que há uma alteração no valor do salário, quer seja solicitada pelo cliente ou decretada pelo Estado, as Seguradoras devem atualizar os capitais garantidos nas Apólices de Acidentes de Trabalho. Por essa razão têm chegado aos nossos clientes avisos de cobrança com valores adicionais para serem liquidados. Esses valores dizem respeito à data desde 1 de janeiro de 2020 até ao termo do período já pago relativo à sua apólice e é calculado em função do número de pessoas seguras na apólice que auferem o salário mínimo nacional. Ter os capitais seguros atualizados nas apólices de Acidentes de Trabalho é uma mais valia para todos. Em caso de sinistro, os lesados serão ressarcidos pelo valor devido e previsto na Lei. Pareceu-nos ser esta a altura ideal para vos falar sobre este tema e clarificar de forma resumida como se processa a determinação das indemnizações em caso de incapacidade proveniente de um acidente de trabalho. Incapacidade Temporária ou Incapacidade Permanente 1) É atribuída uma Incapacidade Temporária sempre que do acidente resultem limitações do ponto de vista funcional que impeçam, total ou parcialmente, a realização de tarefas profissionais. A incapacidade temporária pode ser: Absoluta (ITA) – nos primeiros 12 meses, o sinistrado tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da sua retribuição e de 75% após esse período; em que o mesmo já pode exercer algumas das suas funções, embora com limitações ou esforços acrescidos. EXEMPLO para ITA: Massa salarial anual: 8890€; ITA – 2 meses Cálculo Indemnização: (8890€/365) x 70% X 60 (2 meses) Prestação - 1025€ (valor aproximado para 2 meses de incapacidade)

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Parcial (ITP) – corresponde à fase de recuperação do sinistrado. Neste caso se o médico tiver atribuído uma incapacidade de 50%, o sinistrado recebe metade do valor obtido em ITA. 2) Entende-se como Incapacidade Permanente quando ocorrem danos irreversíveis, que afetam a capacidade de ganho do sinistrado para toda a sua vida. A incapacidade permanente pode ser: Parcial (IPP) – A limitação, em termos funcionais, é parcial, podendo o sinistrado continuar a desempenhar a sua profissão. No entanto e uma vez que essa lesão afetou as suas capacidades, o lesado tem direito a uma indemnização. Sempre que o grau de invalidez for menor ou igual a 30% a indemnização é paga de uma vez. Absoluta – Existem 2 tipos de incapacidade absoluta, em função do grau de limitação: - Todo e qualquer trabalho – o sinistrado tem direito a uma pensão anual vitalícia correspondente a 80% do seu salário, acrescido de 10% por cada pessoa que dependa dele (até um máximo de 100%). - Trabalho habitual – este valor deve ser fixado entre os 50% e os 70% do rendimento. Para mais informações relembramos que estamos disponíveis através do 21.840 74 18 e ainda geral@antralmed.pt.


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Mundo Automóvel

Incentivos para aquisição de táxis eléctricos despertam pouco interesse no sector

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Fundo para o Serviço Público de Transportes, lançado pelo governo, que comparticipa até um máximo de 12.500 euros na troca de um táxi a gasóleo por um eléctrico novo, não despertou grande interesse no sector, tendo sido aprovadas apenas 29 candidaturas, no conjunto dos dois programas lançados em 2018 e 2019. Se em 2018 o Fundo já tinha sido atribuído a apenas 8 industriais que optaram pela aquisição de um táxi eléctrico para as suas frotas, no ano passado, apesar de ter havido uma melhoria, não foi além das 21 candidaturas aprovadas de um total de 26 que se apresentaram a concurso. Aquando do lançamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes foram apontadas pelos industriais do sector as principais debilidades deste programa de incentivos, e que se prendem, sobretudo, pelo facto de não serem abrangidos táxis híbridos, que não seja permitida a candidatura de mais do que um carro por operador e que

não seja possível a dedução do IVA na electricidade dos táxis eléctricos. A estas debilidades consensuais do Fundo a ANTRAL ainda junta outras, como considerar que os montantes de incentivos são baixos face ao elevado preço dos veículos eléctricos, e também que a rede de postos de abastecimento para carros eléctricos ainda é bastante precária em número e distribuição geográfica. Com todas estas debilidades do

Fundo antevia-se, logo à partida, que a adesão do sector iria ficar aquém da dotação financeira do programa. E assim foi, uma vez que em 2018 havia 200.000 euros de plafond para um máximo de 52 táxis eléctricos e foram apenas co-financiados oito. Em 2019, dos 200.000 euros disponíveis, foram aplicados 152.000 euros do fundo na aquisição de 21 táxis eléctricos, tendo ficado por atribuir 48.000 euros de ajudas.

Múrcia prepara ajudas para a aquisição de táxis híbridos e eléctricos

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Grupo de Trabalho Táxi de Múrcia, presidido pela conselheira da Mobilidade, Rebeca Pérez, anunciou que está em preparação um plano de ajudas para aquisição de viaturas táxi eléctricas ou híbridas.

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Outra das medidas reveladas passa pelo reforço do compromisso dos taxistas de Múrcia com a segurança dos cidadãos, através duma campanha patente também em autocolantes afixados nas viaturas, que pretendem sensibilizar

os clientes para o facto do táxi ser um transporte altamente seguro. Em representação do sector, deste grupo de trabalho fazem parte a Unión taxi, Asociación Murciana de Eurotaxi, Radio taxi e Asociacion de taxistas de Múrcia.


Mundo Automóvel

Desconto nas portagens previsto para o interior estende-se à A22 e A28

O

desconto das portagens, previsto para as antigas SCUT do interior, também irão abranger a Via do Infante (A22), no Algarve, e a A28, que liga o Porto a Caminha, revelou Ana Abrunhosa, ministra da Coesão Territorial, garantindo igualmente que o trabalho para a implementação de descontos nas portagens das auto-estradas e vias

rápidas já está muito avançado, prevendo o governo publicar brevemente uma portaria nesse sentido. “Não está em causa abolir as portagens, está em causa reduzir as portagens”, garantiu Ana Abrunhosa, explicando que a proposta de redução das portagens está a ser preparada por um grupo de trabalho constituído por membros dos ministérios da Coesão Territorial,

das Infra-estruturas e da Habitação e das Finanças. A ministra acrescentou também o seguinte: "gostaríamos muito que nos dias de descanso o desconto tivesse algum impacto, que beneficie os utilizadores frequentes, bem como aqueles que visitam o território." Em discussão encontra-se também a possibilidade de haver descontos de quantidade.

Estudo avaliou 140 capitais

Viagem de táxi entre o aeroporto e centro de Lisboa é das mais baratas

A

Momondo, motor de busca de viagens, hotéis e carros de aluguer, divulgou um estudo que revela que o preço médio da viagem de táxi entre o aeroporto de Lisboa e o centro da cidade é de 15 euros. Este valor, segundo o relatório, fica 6 euros abaixo da média das 140 capitais mundiais avaliadas. O preço fixo médio de uma viagem de táxi entre aeroporto e centro das cidades ronda os 21 euros, colocando a capital portuguesa na 87.ª posição deste ranking. Comparando com outras capitais europeias, Lisboa confirma que é uma das capitais onde o preço do táxi neste trajecto é mais barato, apenas superada por cidades do norte e leste da Europa Roménia, Lituânia, Bielorrússia, Letónia e Kosovo. Segundo Natalia Diez Rivas,

country manager para Espanha e Portugal na Momondo, “a distância não é, em muitos casos, um factor chave para o preço dos táxis. Em Estocolmo uma viagem entre o aeroporto e o centro da cidade, de 40

quilómetros, tem um preço fixo de 60 euros e em Seul, uma viagem de 60 quilómetros, tem um preço fixo de 50 euros. Portugal está entre as capitais europeias mais baratas no que diz respeito ao preço do táxi”.

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Mundo Automóvel

Número de mortos nas estradas diminuiu 7% em 2019

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Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, presidiu à conferência de imprensa de apresentação do balanço provisório da sinistralidade e fiscalização rodoviária de 2019, promovida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em Lisboa. Durante a sua intervenção, a Secretária de Estado disse que a segurança rodoviária é "uma prioridade do Governo" e que se constitui como um «desígnio nacional". Patrícia Gaspar afirmou também que por muito "que se trabalhe na área da fiscalização, por mais adequada que seja a legislação em matéria de segurança rodoviária e por melhor que seja o socorro, há um papel fundamental e que depende de cada um de nós". Os dados provisórios apresentados pela ANSR mostram que o número de mortos nas estradas diminuiu 7% em 2019, quando com-

parado com 2018, totalizando 472 vítimas mortais. "Falar de 472 vítimas mortais num ano é obviamente um número que não pode agradar a ninguém e não pode, sobretudo, trazer nenhum tipo de sentimento de confiança ou de trabalho completamente terminado, muito pelo contrário", garantiu a secretária de Estado, acrescentando que "estes núme-

ros não podem obviamente deixar satisfeitos, nem tão pouco com a sensação de missão cumprida". Já no período festivo de Natal e Ano Novo, entre 18 de Dezembro de 2019 e 1 de Janeiro de 2020, registaram-se 15 vítimas mortais nas estradas de Portugal Continental, menos 14 vítimas face ao período homólogo de 2018, representando um decréscimo de 48%.

Orçamento aumenta investimento em infra-estruturas e transportes

O

Ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, afirmou que o Orçamento do Estado para 2020 é "um orçamento que aumenta o investimento em infra-estruturas públicas, em habitação pública e em serviços públicos de transporte", acelerando a execução para "um novo ciclo de investimentos estruturantes da vida colectiva". Na Assembleia da República, no debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2020, o ministro realçou ser praticamente consensual a obrigação de "melhorar a qualidade de vida das famílias, facilitar a mobilidade

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dentro e entre as cidades, promover o transporte público, descarbonizar

a economia, proteger o ambiente e acelerar a transição energética".


Mundo Automóvel

Matosinhos testa solução inteligente de controlo de estacionamento abusivo

O

CEiiA acolheu, no passado dia 30 de Janeiro, na Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Matosinhos, o primeiro teste internacional de uma solução inteligente de controlo de estacionamento da empresa VisionWare, no âmbito do projecto europeu SCENE (Smart City on the Edge Network Enhancement), apoiado pelo Horizonte 2020. A ZLT de Matosinhos foi assim o palco de estreia do teste de uma tecnologia inovadora, que permite detectar infracções de estacionamento, com o objectivo de aumentar a eficácia da resposta das autoridades locais e melhorar a mobilidade em contexto de cidade. Os testes, que decorreram na ZLT de Matosinhos durante dois dias, fizeram uso de um protótipo de sensor e permitiram validar a capacidade de captar imagens de estacionamento abusivo e de as comunicar correctamente, em conformidade com a legislação de protecção de dados. O sensor testado integra um novo conceito de plataforma IoT móvel segura para

aplicações de cidades inteligentes, com base em redes de transportes públicos, que está a ser desenvolvido pelo consórcio europeu SCENE. O sensor de detecção de estacionamento abusivo permite captar e comunicar imagens, nos termos de privacidade previstos pela plataforma SCENE. Foi desenvolvido numa parceria entre a VisionWare

e a empresa do Porto Metric4, no âmbito do consórcio Europeu. Esta iniciativa vem demonstrar a capacidade da Zona Livre Tecnológica de Matosinhos para atrair testes de start-ups e empresas estrangeiras para Portugal, promovendo o empreendedorismo e a captação de investimento directo estrangeiro.

Sector automóvel liderou aumento da receita fiscal em 2019

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valor da receita fiscal arrecadado em 2019 aumentou 1.830 milhões de euros comparativamente com o ano anterior, o que se traduz em mais 5 milhões de euros a entrar diariamente nos cofres do Estado em relação a 2018. Na liderança deste substantivo aumento da receita fiscal encontra-se o sector automóvel, com o ISP, IUC e também o Imposto de Selo

a representarem o maior aumento percentual. Registo negativo apenas para o Imposto sobre Veículos (ISV) que, devido à contracção do mercado automóvel nacional, teve uma quebra de receitas na casa dos 5,2%. Por sua vez, o Estado arrecadou mais 230,3 milhões de euros no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), com um crescimento de 7%, para um total de 3,5 mil milhões de

euros de encaixe numa das rubricas de receita fiscal que mais subiram, atingindo recordes de receita, consecutivamente, nos últimos 3 anos. Imposto de Selo e Imposto Único de Circulação foram outros dos impostos cuja cobrança mais acelerou, nomeadamente, 7,7% e 8,8%, com o conjunto da tributação indireta a valer 26,1 mil milhões de euros, o que representa mais 6,3% do que no ano anterior.

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Mundo Automóvel

Para 92% dos portugueses o combustível é a principal despesa com o automóvel

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o momento de comprar um carro, a questão económica e a consideração de todas as despesas associadas ao veículo, continuam a ser uma prioridade. Para a globalidade dos inquiridos pelo Observador Cetelem Automóvel 2020, comprar um carro é muito caro (36%) e tem custos de manutenção muito elevados (34%). Este peso é particularmente sentido em países considerados "emergentes", como a Turquia, África do Sul e Brasil. Para a grande maioria dos países inquiridos, o combustível vem em primeiro lugar nas despesas mais

elevadas (85%), seguido dos custos de seguro (70%) e de manutenção (54%). Para os inquiridos portugueses o cenário é muito idêntico: 92% referem que o seu principal gasto é com o combustível, seguido do seguro automóvel (80%). No caso nacional, em terceiro lugar surge ainda o financiamento (14%). Sobre os elevados preços dos combustíveis,30% dos portugueses afirmam que raras foram as vezes que desistiram de realizar uma viagem por este motivo, enquanto 12% revela fazê-lo com frequência. Para reduzir estes gastos, 82%

dos condutores portugueses estariam disponíveis para comprar um veículo que consumisse menos combustível; 79% preferia subscrever um seguro mais barato (recorrendo a mediadores); 75% faria a manutenção do veículo fora das redes de marcas do fabricante; e 72% evitaria portagens através da utilização de rotas alternativas. Adicionalmente, 77% dos inquiridos nacionais refere ainda que preferia que o governo reduzisse os impostos sobre combustíveis, de forma a aumentar o poder de compra das famílias.

Nova Iorque quer implantar tarifas dinâmicas nos táxis

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autoridade municipal responsável pelo pelouro da mobilidade e transportes da cidade de Nova Iorque está a estudar a implantação de um sistema de tarifas dinâmicas para os táxis semelhante ao que é utilizado pelas plataformas TVDE. Esta é mesmo a principal proposta do estudo realizado por aquela entidade, após vários meses de debate sobre o destino dos condutores que compraram licenças de táxi a preços excessivos incentivados pelas autoridades, e que ficaram tecnicamente falidos e com dívidas exorbitantes quando o mercado de licenças colapsou com a expansão anárquica das plataformas de transporte. O aumento de preços para o serviço de táxis em função do

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aumento da procura, segundo a autoridade municipal, pode ser uma parte da solução para encontrar os 600 milhões de dólares necessários para resgatar as licenças de táxis das empresas em falência. Ajustar os preços à procura de mercado iria permitir aos industriais táxi ganhar mais dinheiro nas horas de ponta e ser mais competitivos quando a procura fosse baixa.

Outra das recomendações para ajudar a resolver o problema dos taxistas endividados é que a entidade municipal se associe com corporações privadas para comprar a dívida das licenças, ao mesmo tempo que os proprietários só serão obrigados a pagar o actual valor das licenças e não o valor dos preços inflacionados que deram por elas.


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Ambiente

Novo limite de emissões de carbono poderá fazer subir preços dos carros

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m 2020, os veículos lançados nos mercados da União Europeia estão limitados à emissão de 95 g/km de CO2. As marcas que não cumprirem as novas regras vão começar a ser multadas em 2021. Os fabricantes de automóveis ameaçam subir os preços dos carros devido aos apertados limites de emissões de dióxido de carbono impostos já este ano pela União Europeia para os veículos novos. Algumas marcas garantem mesmo que para se adaptarem ao limite de 95 gramas/km de CO2 nos automóveis ligeiros de passageiros e 147 gramas/km nos comerciais ligeiros, terão mesmo de despedir trabalhadores ou até mesmo retirarem alguns modelos do mercado. O Jornal Público avança que marcas como a Mercedes-Benz ou a Mazda poderão estar entre as mais penalizadas com os novos

limites. Tanto mais que Bruxelas impões pesadas sanções para quem não cumprir, com multas que poderão atingir os 95 euros por cada grama de dióxido de carbono emitida em excesso. Caso os fabricantes optem por fazer reflectir os sobrecustos do

esforço tecnológico nos preços de mercado para poderem cumprir os novos limites de emissões, Bruxelas considera que isso até será positivo para tornar mais apetecível o mercado dos automóveis eléctricos em detrimento dos veículos a gasolina e diesel.

Biocombustível agrava factura do gasóleo e da gasolina

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om a obrigatoriedade de aumentar de 7% para 10% a percentagem de incorporação de biocombustível no gasóleo e na gasolina desde 1 de Janeiro de 2020, a factura que os portugueses têm de pagar quando abastecem aumenta

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até cerca de 2 cêntimos por litro. Segundo a APETRO, associação que representa em Portugal as empresas petrolíferas, o gasóleo sofre um agravamento de cerca de 1,5 cêntimos por litro e a gasolina 2 cêntimos, já com o respectivo incremento do IVA contabilizado

na factura. A meta dos 10% de biocombustível é uma obrigação imposta pela União Europeia, fruto duma directiva publicada em 2009, que dá como prazo limite aos Estados membros o ano de 2020 para a sua aplicação efectiva.


Ambiente

Governo lançou concurso para rede de 643 postos de carregamento de veículos eléctricos

O

Ministro do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernandes, presidiu ao lançamento do concurso público internacional para a concessão da rede de postos de carregamento de automóveis eléctricos (rede Mobi.E), em Lisboa. Foram postos a concurso 643 postos de carregamento de veículos eléctricos por 10 anos, aos quais poderão ainda acrescer 20 postos municipais. O Ministro afirmou que o número de postos de carregamento de veículos eléctricos terá de aumentar, pois "seria uma desilusão se ao fim de um ano só estivéssemos a falar destes 643 postos e ao fim de dois anos certamente estaremos a falar de muito mais".

Matos Fernandes referiu também que em 2018 se venderam mais de 8.000 veículos eléctricos e até final de Novembro de 2019 já foram vendidos mais de 11.000. Os postos a concurso estão divididos por 11 lotes (cada lote inclui postos de carregamento lento e semi-rápido) e cada concorrente pode ficar no máximo com três lotes. O presidente da Mobie.e, a empresa pública responsável pela gestão da mobilidade eléctrica em Portugal, Luís Barroso, disse que a apresentação de candidaturas termina pelo Carnaval e

que o concurso deverá estar concluído na altura da Páscoa. Actualmente, os carregamentos de veículos eléctricos são pagos nos postos de carregamento rápidos da rede pública e nos postos de carregamento normal em zona privada.

Congresso Europeu de GPL em Barcelona

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Congresso Europeu de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) vai realizar-se em Barcelona, nos dias 27 e 28 de Maio de 2020. Organizado pelas Associações Europeia e Mundial de GPL, a LGE e WLPGA respectivamente, o Congresso Europeu de GPL é um evento que promove a Indústria dos Gases de Petróleo Liquefeitos a nível europeu, reunindo mais de 100 empresas e cerca de 1500 participantes a nível mundial. O Congresso terá lugar no salão de exposições Fira Barcelona Montjuïc, onde empresas de todo o mundo vão expor os seus produtos

e as suas últimas novidades tecnológicas. Além disso e em paralelo, vão reunir-se académicos, funcionários públicos e outros oradores da sociedade civil, para analisar as tendências mais recentes do sector, mais concretamente, os principais avanços que estão a ser feitos na comercialização do GPL Renovável, no desenvolvimento de novos segmentos na utilização do GPL no transporte marítimo, no transporte pesado, ou na digitalização da indústria. Iniciado em 1981, o Congresso Europeu de GPL é organizado todos os anos num país diferente, contando com a presença das

mais altas autoridades de cada Estado, como o Príncipe Alberto do Mónaco em 2019, e o então ainda Príncipe Felipe, em 2010, que fizeram os discursos de abertura, dos Congressos realizados nos seus países.

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Notícias

Actualização das tarifas das inspecções técnicas a veículos

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ntraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020, os novos valores das tarifas das inspecções técnicas de veículos rodoviários. As tarifas são actualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) — taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Considerando que, de acordo com a última publicação do INE, re-

ferente a Dezembro de 2019, do “Índice de Preços no Consumidor”, a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em 0,25 %. Assim, os valores das tarifas das inspecções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2020 são os seguintes: - Veículos ligeiros 25,61€ + IVA - Veículos pesados 38,33€ + IVA - Reinspecção de Inspecções

6,42€ + IVA - Atribuição ou reposição de matrícula 63,93€ + IVA - Extraordinária 89,41€ + IVA - Emissão de segunda via da ficha/certificado de inspecção 2,41€ +IVA

Transportes registaram mais de 8.000 reclamações nos primeiros seis meses de 2019

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egundo as conclusões do “Relatório sobre Reclamações no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes – 1.º semestre de 2019”, publicado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos primeiros seis meses de 2019 foram registadas e tratadas por aquela entidade 8.713 reclamações, das quais 7.666 dizem respeito a reclamações inscritas no Livro de Reclamações dos diversos operadores e prestadores de serviços do sector da mobilidade e dos transportes, tendo as restantes

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1.047 outras origens. Considerando o número de reclamações recebidas, numa média diária, o primeiro semestre de 2019 registou cerca de 48 queixas por dia, enquanto que, no segundo semestre de 2018, haviam sido registadas cerca de 57 reclamações por dia, o que significa um decréscimo na ordem dos -16%. Comparativamente com o número de reclamações recepcionadas no segundo semestre de 2018, verificou-se um decréscimo de -16,4% neste período, o equivalente a menos 1.718 reclamações.

No entanto, se compararmos com o período homólogo (1º semestre de 2018), verifica-se um aumento de +2,9%. Ainda assim, em relação ao 2º semestre de 2018, nas reclamações registadas nos primeiros seis meses de 2019 verifica-se uma descida generalizada no número de reclamações em todos os sectores. O subsector ferroviário de passageiros registou -37% de queixas neste período e os subsectores fluvial e rodoviário de passageiros registaram, respectivamente, -16% e -14%.


Notícias

Vem aí o novo airbag central

A

Autoliv, uma empresa sueca especializada em segurança automóvel, anunciou que vai instalar o novo airbag central em 19 modelos, até ao final do ano em curso. O novo airbag central destina-se sobretudo a proteger os ocupantes em caso de embate lateral, uma vez que estes são projectados violentamente em direcção ao passageiro do lado, situação que causa com frequência graves lesões ao nível do peito e da cabeça. Segundo estudos desenvolvidos

pela indústria automóvel, este novo equipamento de segurança poderá reduzir até 80% as lesões causadas por passageiros que chocam entre si no decurso de um acidente. Caso o automóvel circule apenas com uma pessoa, este novo airbag também poderá evitar que o condutor seja projectado contra a porta. O novo airbag destina-se a ser ins-

talado entre os dois bancos da frente e funciona da mesma maneira que os outros, disparando em milésimos de segundo assim que detecta um embate.

Daimler testa táxi autónomo

F

ruto de um projecto piloto desenvolvido em parceria entre a Daimler e a Bosch, estas duas multinacionais alemãs estão a testar na cidade de San Jose (Califórnia), um pioneiro serviço de táxi autónomo, com um modelo Classe S da Mercedes-Benz.

O veículo foi totalmente adaptado para prestar serviço de táxi autónomo, numa primeira fase de testes que deverá estender-se durante alguns meses antes de se tornar efectivo. Afecto a este serviço encontra-se presentemente uma frota de cerca de 30 táxis Mercedes Classe

S, equipados com os mais recentes sensores laser e as mais avançadas tecnologias de condução autónoma. Caso se verifique alguma anomalia com alguma destas viaturas durante o serviço, encontra-se sempre um condutor pronto para assumir o comando da mesma.

Renovação do Alvará de Transportador em Táxi Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos: FIRMAS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo

INDIVIDUAIS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual

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Notícias

Breves Produção automóvel em Portugal bateu novo record em 2019 Em 2019 foram produzidos em Portugal 345.688 veículos automóveis, o que faz com que este seja o melhor ano na história da indústria automóvel nacional, tendo batido o ano de 2018, com um crescimento homólogo de 17,4%. O ano passado foram vendidos em Portugal 267.828 veículos automóveis, pelo que a produção atingida neste ano superou as vendas em 77.860 unidades. Em Dezembro de 2019 foram produzidos em Portugal 24.066 veículos automóveis ligeiros e pesados, tendo sido verificado um crescimento de 12,9% relativamente a igual período do ano anterior.

Toyota investe quase 400 milhões em projecto de táxi voador

Programa "Trabalhar no Interior" apoia mobilização geográfica O Governo apresentou no dia 3 de Fevereiro, o programa “Trabalhar no Interior” como medida impulsionadora para fixar trabalhadores nessas zonas do país. Este incentivo à mobilização geográfica conta com vários apoios financeiros, destacando-se o programa “Emprego Interior MAIS”, que disponibiliza um apoio inicial de até 4.827 euros. Entre as outras medidas incluídas destacam-se os incentivos de contratação para empresas, apoio ao regresso dos emigrantes, e o programa “Habitar no Interior”, garantindo rendas acessíveis para os trabalhadores que queiram mudar-se para o Interior do país.

A Toyota anunciou que vai investir 394 milhões de dólares na Joby Aviation, uma startup californiana que está a desenvolvem um táxi aéreo eléctrico destinado a serviços de mobilidade em áreas urbanas. À semelhança de outros "gigantes" da indústria automóvel, também a Toyota intensifica esforços para não ficar para trás na corrida pelos táxis aéreos, um novo meio de transporte que muitos peritos garantem que irá revolucionar a mobilidade urbana nos transportes públicos do futuro. A aeronave eléctrica que está a ser desenvolvida pela Joby Aviation tem capacidade para cinco passageiros, autonomia para percorrer 240 km, e atinge uma velocidade máxima de 320 km/h.

Geely lança no Japão táxi londrino eléctrico com 606 km de autonomia Via Verde Estacionar reforça presença na região Norte A Geely acaba de lançar no Japão o LEVC TX eléctrico, o mais recente modelo do mítico táxi negro londrino, concebido para poder operar nas cidades com fortes imposições a nível de emissões poluentes. O TX eléctrico pode transportar até 6 passageiros e percorre até 130 km em modo completamente eléctrico (Emissões Zero), podendo, no entanto, a sua autonomia alcançar até 606 km, uma vez que possui um pequeno motor a gasolina de 1,5 litros, que funciona como extensor de autonomia, actuando como gerador para recarregar a bateria eléctrica. Desde 2013, altura em que a Geely adquiriu a LEVC, os chineses já investiram mais de 587 milhões de euros na empresa britânica, tanto para salvá-la da bancarrota como para reiniciar a produção, desenvolver novos modelos e expandir a comercialização para fora das fronteiras do Reino Unido.

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A aplicação para pagamento de estacionamento de rua Via Verde Estacionar está agora presente em mais três municípios: Amarante, Braga e Penafiel. A chegada a estas três cidades do norte do país abrange assim um total de 2.597 lugares de estacionamento de rua: 247 em Amarante, 1.900 em Braga e 450 em Penafiel. Com este reforço, o Via Verde Estacionar fica disponível em 22 municípios portugueses e com uma cobertura que ronda os 124 mil lugares de estacionamento. O serviço Via Verde Estacionar é um serviço de pagamento de estacionamento de rua baseado numa app para smartphone que não exige o uso do identificador Via Verde e que dispensa o uso de dinheiro físico, pré-carregamentos ou talões. Aquando da sua utilização, é apenas pago o tempo utilizado para estacionamento.


Legislação Decreto-lei 2/2020, de 14 de Janeiro

Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

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regulamentação da matéria relativa às chapas de matrícula foi efetuada através do Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis. A aproximação do esgotamento da atual série de matrículas determina que se proceda a alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando -os às novas combinações de carateres e adotando um formato que simplifica a sua produção. Através do presente decreto-lei efetua -se ainda a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados -Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo, para além de se harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado -Membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 3 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos. É importante mencionar que a referência ao ano e mês de matrícula é única na União Europeia, verificando -se que, atualmente, só em Itália é possível indicar o ano da matrícula. Acresce que, esta menção gera interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-Membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente, uma vez que diversos

países utilizam a referida solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação. Importa referir que através deste novo modelo de chapas de matrícula será possível estabilizar o processo de produção de matrículas durante um longo período, sendo possível estimar como tempo máximo possível de utilização do modelo AA-00-AA cerca de 74 anos, o qual, ainda que venha ser reduzido, nomeadamente pela não utilização de combinações que possam formar palavras ou siglas que se entenda dever evitar, terá uma duração de utilização previsível de 45 anos. Ademais, este novo modelo permitirá considerar a inclusão de três algarismos na matrícula. Os modelos que agora se aprovam passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter -se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem. Adicionalmente, altera -se o regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço. Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros,

após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos, alinhando-se este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa. Por último, estabelecem-se procedimentos tendentes à concretização da medida iSIMPLEX «Carta Automática», prevendo -se a criação de mecanismos que permitam a revalidação automática da carta de condução. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei procede: a) À décima nona alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 3 de janeiro, 162/2001, de 22 de maio, e 265 -A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 5 de julho, pelas Leis n.os 72/2013, de 3 de setembro, e 116/2015, de 28 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, e pelos Decretos -Leis n.os 151/2017, de 7 de dezembro, e 107/2018, de 29 de

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Legislação novembro; b) À quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 106/2006, de 8 de junho, e 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis; e c) À quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, e 151/2017, de 7 de dezembro, que altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Artigo 2.º Alteração ao Código da Estrada O artigo 128.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 128.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — [...]. 6 — [...]. 7 — [...]: a) [...]. b) [...]. c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal. d) [...]. e) [...]. 8 — [...].» Artigo 3.º Alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis Os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, passam a ter seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...].

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2 — [...]. 3 — [...]. 4 — Quando se esgotarem os números de matrícula correspondentes à alínea c) do n.º 2, o número de matrícula referido no n.º 1 passa a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos. 5 — [...]. 6 — [...]. 7 — [...]. 8 — [...]. 9 — [...]. Artigo 5.º [...] 1 — [...]: a) [...]; b) [...]; c) Entre 1 de janeiro de 1998 e a data de início da emissão de números de matrícula do formato previsto no n.º 4 do artigo 3.º — anexo IV; d) A partir da data de início da emissão de números de matrícula do formato previsto no n.º 4 do artigo 3.º — anexo V. 2 — [...]. 3 — As chapas de matrícula dos modelos I a IV dos anexos III e V devem ser revestidas de material retrorrefletor, apresentando fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto. 4 — [...]. 5 — (Revogado.) 6 — A chapa de matrícula dos ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e dos quadriciclos, matriculados pelo IMT, I. P., deve obedecer às características e dimensões do modelo VI do anexo IV, apresentando fundo amarelo e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto, sendo substituído pelo modelo V do anexo V, a partir da data a que se refere a alínea d) do n.º 1. 7 — (Revogado.) 8 — Nos ciclomotores de três rodas e nos quadriciclos que apresentem largura adequada ou possuam espaço próprio para a colocação da chapa de matrícula, pode ser instalada chapa do modelo VII do anexo IV até à data a que se refere a alínea d) do n.º 1 e do modelo VI do anexo V, a partir daquela data. 9 — Nos triciclos que possuam as características referidas no número anterior pode ser instalada chapa do modelo I do anexo IV até à data a que se refere a alínea d) do n.º 1, e do modelo I do anexo V, a partir daquela data. 10 — As chapas de matrícula dos

motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de janeiro de 2007, devem obedecer ao modelo V do anexo IV, sendo o referido modelo substituído pelo modelo IV do anexo V, a partir da data a que se refere a alínea d) do n.º 1, e devem ser constituídas por material plástico. 11 — As chapas de matrícula das máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis devem obedecer aos modelos VIII e IX do anexo IV, apresentando fundo vermelho e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto, sendo os referidos modelos substituídos pelos modelos VII e VIII do anexo V, a partir da data a que se refere a alínea d) do n.º 1. alínea d) do n.º 1, correspondentes aos modelos previstos nos anexos II, III e IV, mantêm -se válidas para os veículos em circulação, podendo ser substituídas por chapas do modelo correspondente, constante do anexo V. Artigo 9.º [...] 1 — As chapas de matrícula dos modelos constantes dos anexos III, IV e V devem corresponder a um modelo homologado pelo IMT, I. P. 2 — [...]. 3 — Nos casos em que, por razões construtivas ou funcionais, não possam ser colocadas nos veículos chapas com as dimensões previstas no presente Regulamento, o IMT, I. P., pode autorizar a colocação de chapas de matrícula com dimensões inferiores, não podendo os carateres apresentar altura inferior a 60 mm. 4 — [...]. Artigo 10.º [...] 1 — A inscrição de números de matrícula em chapas de matrícula dos modelos constantes dos anexos III, IV e V só pode ser efetuada por manipuladores que possuam uma autorização para o efeito, concedida pelo fabricante das chapas de matrícula, titular da respetiva homologação. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — [...].» Artigo 4.º Aditamento do anexo V ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março É aditado o anexo V ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Má-


Legislação quinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, com a redação constante do anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante. Artigo 5.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho O artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º Regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros 1 — [...]. 2 — Todos os serviços relacionados com a emissão, revalidação, substituição e emissão de segundas vias de títulos de condução da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), designadamente nos Espaços Cidadão instalados nos consulados portugueses. 3 — Todos os serviços relacionados com a troca de títulos de condução estrangeiro da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão localizados em território nacional, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a AMA, I. P. 4 — As entidades e os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao disposto nos números anteriores são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P. 5 — [...]. 6 — (Anterior n.º 3.) 7 — (Anterior n.º 4.)» Artigo 6.º Alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir Os artigos 14.º e 17.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 14.º [...] 1 — [...]: a) [...]; b) [...];

c) No prazo de dois anos a contar da data de fixação de residência do seu titular em Portugal, se o título for um dos mencionados nas alíneas c) ou d) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — [...]. 6 — [...]. 7 — [...]. Artigo 17.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — [...]. 6 — [...]. 7 — [...]. 8 — [...]. 9 — [...]. 10 — [...]. 11 — [...]. 12 — Podem ser definidos mecanismos de revalidação automática das cartas de condução por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e dos transportes.» Artigo 7.º Alterações sistemáticas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual: a) A epígrafe do capítulo II passa a designar -se «Emissão de chapas de matrícula dos modelos constantes dos anexos III, IV e V»; b) O anexo V é renumerado como anexo VI. Artigo 8.º Referências legais Todas as referências legais feitas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), e ao presidente do conselho diretivo do IMTT, I. P., constantes do Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, devem considerar -se feitas, respetivamente, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e ao presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.

Artigo 9.º Normas transitórias 1 — O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto -lei, aplica -se aos processos que se encontram pendentes no IMT, I. P., à data da entrada em vigor do presente decreto -lei. 2 — As homologações de modelo de chapas de matrícula concedidas pelo IMT, I. P., para as chapas de matrícula dos modelos constantes dos anexos III e IV ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, mantêm -se válidas, até ao termo da sua vigência, para a produção de chapas de matrícula dos modelos correspondentes, constantes do anexo V ao referido Regulamento, na redação introduzida pelo presente decreto-lei. 3 — O IMT, I. P., pode autorizar a instalação de chapas de matrícula do modelo em uso à data da primeira matrícula do veículo, no caso dos veículos de interesse histórico. Artigo 10.º Norma revogatória São revogados os n.os 5 e 7 do artigo 5.º do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual. Artigo 11.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2019. — Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira — Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — Pedro Nuno de Oliveira Santos. Promulgado em 8 de janeiro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 10 de janeiro de 2020. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Minisom Descontos na aquisição de aparelhos, rastreios e testes auditivos Lagoas Park, Rua das Lagoas Pequenas, Edifício 5 C , 2º 2740-265 Porto Salvo Telf. 211990000

Cligeral Saúde, Higiene e Segur. no Trabalho Mafra/Lisboa, Santarém, Soure, Vale de Cambra, Vila Real e Covilhã Telfs. 232 488 850/1 Telm. 962 052 645 / 962 052 641 Clínica Columbano Prestação de serviços de medicina dentária e outras especialidades, aos associados, funcionários e familiares Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 76 - 2.º Esq., 1070 Lisboa Telf. 217 264 455 Clínica Dentária Dr. Nuno Alves Pereira Prestação de Serviços de Medicina Dentária Rua 5 de Outubro, n.º 18-R/C Esq., 2775-562 Carcavelos, Telf. 214 576 251 Clinica Dentária Flex Medicina Dentária Alameda D. Afonso Henriques, 701º Dtº, 1000-124 Lisboa Telf.218406 348/964 361 495 Clinica Médica e Dentária Viseu Health Care Descontos e ofertas na aquisição de serviços Quinta da Saudade, Lote 228, 1.º V 3500-225 Viseu (junto à rotunda de Nelas) Telf. 232 414 439, Telm. 961 050 461 Euromaster Assistência a veículos nas oficinas aderentes, descontos na aquisição e serviços de pneus Rede a nível nacional Farmácia João XXI Benefícios na aquisição de medicamentos e de outros produtos comercializados pela Farmácia Av. João XXI nº13-A, 1000-298 Lisboa Tlm. 911 087 867 Email: farmacia. encomendas@farmaciajoaoxxi.pt Galp Frota Descontos em vários prod. e serviços Rua das Flores, n.º 7, Lisboa Telf. 707 508 408 HS2 – Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Lda Medicina no Trabalho Rua de Moçambique, n.º 14 r/c esquerdo e direito, Apartado 677 3800-022 Aveiro, Telf. 234420970; Fax. 234420768, E-mail: hs2@hs2.pt

Oculista das Avenidas Descontos na aquisição de produtos e serviços Av.ª 5 de Outubro, 122-B, Lisboa T. 217 999 060; Campo Pequeno, 48-B, Lisboa, T. 217 959 043 Opel Aquisição e assistência de viaturas Opel EN n.º 3, Vila Nova da Rainha, 2050-306 Azambuja, T. 263 406 000 Óptica da Estrela (Victor Almeida Oculistas, Lda) Descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Aurélia de Sousa, n.º 8, C/V Esq., Torre da Marinha, 2840-422 Seixal, Telf. 212 276 153 Óptica Havaneza Descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços Rua da República, 27, 7000-656 Évora; Telf. 266 757 506 / Fax. 266 757 501 E’mail:ana.vieira@opticahavaneza.pt

Psitráfego – Centro de Avaliação Médica e Psicológica de Santarém, Lda Prestação de serviços na área de Psicologia do Tráfego Rodoviário (Testes Psicotécnicos) e Psicologia Clinica Av. 25 de Abril, 50C, S. Nicolau, 2005-159 Santarém (Próximo do Presídio Militar e Rodoviária) Tel/Fax: 243 352 666, Tlm: 937416295 Email: psitrafego@sapo.pt ou psitrafego@psitrafego.pt Site: www.psitráfego.pt Reis & Oliveira Prestação de serviços de contabilidade, gestão de pessoal e assessoria de fiscalidade Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 – 3.º Esq., 1900-221 Lisboa Telf. 21 847 13 14 Repsol Descontos em combustíveis (Cartão Repsol) Av.ª José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Telf. 213 119 000 Siva/Volkswagen Aquisição e assistência de viaturas Volkswagen Lugar do Arneiro, Quinta da Mina, Casal de S. Pedro, Vila Nova da Rainha, 2050-206 Azambuja Telf. 263 407 000 Unicre-Instituição Financeira de Crédito, S.A. Solução Low-Cost de Terminais de Pagamento Automático Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 122 - 1050-019 Lisboa Responsável: Shamil Indrakumar

Aufira das vantagens e regalias oferecidas pelas entidades com as quais a ANTRAL mantém protocolos de cooperação Para informações detalhadas contacte a nossa sede ou delegações Nota: A listagem de protocolos encontra-se em actualização e poderá sofrer alterações no decorrer desta edição, pelo facto, agradecemos a sua compreensão.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Para mais informações contacte Sede LISBOA - Tel: 218 444 050 - Fax: 21 844 40 59 * E-mail: formacao@protaxiso.antral.pt Delegação PORTO - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 * E-mail: porto.formacao@antral.pt Delegação COIMBRA - Tel : 239 822 008 - Fax: 239 822 473 * E-mail: coimbra@antral.pt Delegação CASTELO BRANCO- Tel: 272 337 630 E-mail: castelobranco@antral.pt Delegação VISEU - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 * E-mail: viseu@antral.pt Delegação ÉVORA - Tel: 266 700 544 - Fax: 266 70 05 44 * E-mail: evora@antral.pt Delegação FARO - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 * E-mail: faro@antral.pt

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