MANAUS, DOMINGO, 5 DE JANEIRO DE 2014
(92) 3090-1017
IPTU será lançado em área de expansão urbana A cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano será feita, a partir do ano que vem, na zona que abriga atividades agrícolas e ocupação urbana de baixa densidade
E
m 2014, a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Manaus permanecerá baseada no que determina a lei 1.628, publicada em 2011. A única mudança prevista em relação ao imposto para o próximo ano é o seu lançamento na área chamada de Zona de Expansão Urbana, definida no Plano Diretor Urbano e Ambiental da cidade. Essa Zona de Expansão Urbana está situada no entorno dos limites da Zona Urbana e abriga atividades agrícolas e ocupação urbana de baixa densidade, onde serão incentivadas atividades ecoturísticas, de acordo com o artigo 4° do projeto de lei n° 323/2013. “A principal mudança que vai impactar já em 2014, com relação ao IPTU no Plano Diretor, é a nova área de expansão urbana da cidade. Isso significa que as atividades, as empresas, as pessoas que estão nessa faixa também já são tributadas pelo imposto”, explica Armínio Pontes, subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). “Há uma situação que nós temos dentro dessa área de pessoas que trabalham com agricultura, principalmente com agricultura familiar, e estamos estudando como é que vamos tratar o IPTU para as pessoas que têm essas atividades econômicas de pequeno porte”. Ainda segundo o projeto de lei, as atividades desenvolvi-
das nessa nova área deverão atender à legislação, visando à proteção dos recursos naturais, em especial os recursos hídricos. O subsecretário esclarece ainda que o IPTU de 2014 será lançado na mesma base de cálculo de 2013. “Claro que com a correção porque ainda estamos sob a lei 1.628, que é a Lei do IPTU, publicada em 2011, e que durante cinco anos não pode ser mexida. Essa lei ainda está em vigor e está atualizando a planta de valores a cada ano”, comenta Pontes. “É 1/5 do valor a cada ano até 2016”.
NOVIDADE
A principal mudança que vai impactar já em 2014 com relação ao IPTU no Plano Diretor, é a nova área de expansão urbana da cidade. Empreendimentos nesta parte da cidade já serão tributados E dentro do novo Plano Diretor continuará em vigor a base de cálculo estabelecida em 2011 (o valor do terreno é calculado por meio das medidas do imóvel mais o valor do metro quadrado em Unidade Fiscal do Município). “Em 1983, a planta de valores era baseada naquela realidade de Manaus. Hoje, é uma outra realidade. Então, estamos atualizando para a nova realidade onde o mercado imobiliário é muito diferente”, enfatiza Pontes.
IPTU Progressivo é ‘punição’ Em relação à progressividade do IPTU para este ano, Armínio Pontes oberva que ainda não há nada previsto. “Ainda estamos estudando como vamos agir em relação à progressividade a partir de 2015”, diz o subsecretário de Receita da Semef. O IPTU Progressivo é uma espécie de punição para os proprietários de imóveis ou terrenos urbanos que se encontram, comprovadamente, sem uso e abandonados. Nesse caso, cobra-se um valor de taxa superior ao de base do imposto. “Se o proprietário
não fornece os cuidados necessários, então podemos estabelecer a progressividade desses imóveis que estão gerando, inclusive, problemas no Centro da cidade”, afirma o subsecretário. “Esse IPTU seria uma alíquota progressiva a cada ano em razão da não construção daquele imóvel. Isso é uma forma de aplicar a progressividade. Mas, só no início do ano é que vamos discutir, quando for aprovado o Plano Diretor, e quais as ações que podemos realmente realizar em relação ao IPTU”.
A zona de expansão a partir do rio Amazonas A zona urbana limita-se ao Sul pela margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, segue a Leste, a partir da margem esquerda do rio Amazonas, pelo divisor de águas das bacias do rio Puraquequara e do igarapé do Aleixo, por este divisor até encontrar o novo limite oficial do Distrito Industrial 2 seguindo por este, na direção Norte, até reencontrar o divisor de águas do rio Puraquequara e por este até o limite Sul da Reserva Florestal Ducke, deste ponto segue
no sentido Oeste-Norte pelo contorno da Reserva Ducke até o divisor de águas das bacias dos igarapés da Bolívia e do Mariano e seu prolongamento até encontrar a Oeste a margem esquerda do igarapé Tarumã-Açu e por esta seguindo até sua foz no Rio Negro. A Zona de Expansão Urbana é definida a partir do ponto de encontro entre o limite da zona urbana e o rio Amazonas, pela margem deste, segue no sentido Leste até o rio Puraquequara, seguindo
por sua margem Oeste, por esta até encontrar o divisor de águas que define a bacia do igarapé do Mariano e a bacia do igarapé do Leão, seguindo por este divisor e por seu prolongamento no sentido Oeste até a margem do igarapé do Tarumã-Açu e por esta margem, no sentido Sul até encontrar o igarapé Mariano, deste ponto atravessa o igarapé do TarumãAçu até o ponto situado na confluência do Tarumã-Açu com o igarapé da margem oposta, segue por este, no
sentido Oeste, até o segundo igarapé na margem Sul, por este e por seu prolongamento até o igarapé do Acuaru e por este até o rio Negro, seguindo pela margem deste, no sentido Leste, até a foz do igarapé Tarumã-Açu, seguindo por este, no sentido Norte, até o ponto de encontro do limite da zona urbana com o igarapé Tarumã-Açu, seguindo pelo limite da zona urbana até o ponto inicial. * FONTE: PROJETO DE LEI Nº 323/2013