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Manual de Formação Funcional CFC Atlantica

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MANUAL DE FORMAÇÃO FUNCIONAL

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APRESENTAÇÃO Seja bem vindo ao Grupo CFC Atlântica. É com satisfação que o convidamos a fazer parte de nossa empresa. Buscamos oferecer a você um pouco da nossa história, nossa experiência, nosso convívio e do nosso sucesso. A partir de agora o convívio irá aproximar a sua história da nossa. Por esta razão estamos lhe entregando este manual. Nele estão presentes algumas informações úteis para sua trajetória em nossa empresa. São informações sobre nossa história, nossa estrutura, nossa forma de atuação, nossos produtos e da forma de atuar perante nosso maior valor - nosso cliente. Leia-o com atenção e não tenha receio de fazer perguntas, porque somos uma empresa em constante crescimento e que através da participação de todos os seus colaboradores cresce e firma-se como referência no ensino e na habilitação de condutores de veículos motores.

A Direção. 3 Porto Alegre, Setembro 2010


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ÍNDICE 1. Histórico 2. Fatores chave do sucesso 3. Nossa empresa 4. Público que atendemos 5. O que é importante para a Atlântica

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6. Diretor geral 7. Diretor de ensino 8. Instrutores teóricos e práticos 9. Atendente

14 15 16 19

10. O que é ser um bom atendente 11. Postura pessoal e etiqueta 12. Bases da comunicação 13. Classificação de clientes 14. Como melhorar o atendimento 15. Dicas do bom atendimento telefônico

21 24 24 26 29 34

17. Habilidades 18. Curso prático de direção veicular 19. Mensagem aos alunos e educadores

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20. Anexos

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SETORES

ATENDIMENTO

CONDUTOR

ANEXOS

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HISTÓRICO Há 30 anos o Centro de Formação de Condutores Atlântica atua com habilitação, sendo um dos pioneiros no ramo. Tudo começou na Ramiro Barcelos, com um velho fusca e um Chevette, com o passar dos anos, Bruno Rasch e seu irmão José Paulo Rasch expandiram, inaugurando novas filiais. De lá para cá eles conseguiram, com profissionalismo e muita garra, criar um dos mais fortes grupos CFC do sul do País. No inicio de 2003 o CFC Atlântica, com conhecimento e profissionalismo, expande-se para mais um estado brasileiro, abrindo filiais na cidade de Florianópolis. O negócio em família deu certo e hoje possui uma frota de veículos o distribuída em onze filiais. São vários modelos para que os alunos possam escolher o que melhor lhes convém, além de contar com uma equipe qualificada, que tem como missão formar motoristas conscientes e bem-preparados. O CFC Atlântica busca continuamente aprimorar seus serviços com treinamento, tecnologia e muita disposição para, assim, atender seus alunos com mais qualidade e agilidade, que são marca registradas dos serviços Atlântica.

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FATORES CHAVE DO SUCESSO MISSÃO Capacitar indivíduos à direção de veículos automotores com ênfase no desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados, promovendo a segurança individual e coletiva, bem com, a identificação e o reconhecimento da importância da educação do trânsito.

VISÃO Tornar-se uma empresa respeitada, atualizada sempre visando à educação com ética e sabedoria.

METODOLOGIA DE QUALIDADE O grupo busca relacionar a realidade do trânsito com os conteúdos teóricos, procurando desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e a vida.

FILOSOFIA Educar, conscientizar, formar cidadão preparado para o trânsito.

VALORES DO GRUPO ATLÂNTICA E o conjunto de pessoas, cujo objetivo se abrange no mesmo lance para formar um todo. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. 8 Porto Alegre, Setembro 2010


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NOSSA EMPRESA Nossa empresa é uma empresa privada, mas que presta serviço ao órgão publico Detran-RS, não somos funcionários deste órgão, mas temos que seguir as regras impostas por esta estatal. Sendo de nossa responsabilidade atender ao cliente, mas não de nossa responsabilidade alterar as regras ou normas que constam nas resoluções. Sendo assim, toda responsabilidade de regras e normas é do órgão Detran.

PÚBLICO QUE ATENDEMOS Todo público acima de 18 anos, em busca de serviços ligados a primeira habilitação, segunda via, renovação e reciclagem.

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O QUE É IMPORTANTE PARA A ATLÂNTICA Ética – Sustentar-se em valores éticos e morais, gerando confiança naqueles que fazem parte do seu convívio diário. Coerência – Seu discurso não deve ser diferente da prática. Iniciativa – Identificar e atuar ativamente sobre problemas e também oportunidades. Oferecer-se para tarefas e identificar o que precisa ser feito e agir sem que lhe peçam ou exijam. Consciência da qualidade – Buscar pela excelência do seu trabalho e sempre se preocupar com crescentes exigências dos clientes.

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Entende-se por Centro de Formação de Condutores, a entidade pública ou privada, devidamente certificado pelo organismo de qualificação de trânsito, com registro e licença de funcionamento expedida pelos Órgãos de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores, com competência e integridade, para a capacitação teórico/prática de condutores de veículos automotores. O registro e a licença para funcionamento do Centro de Formação de Condutores é específica, para cada Centro ou filial e será expedido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que jurisdicionar a área de sua localização, após certificação por Organismo de Qualificação de Trânsito.

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SETORES

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Ao rompermos paradigmas relativos ao processo de formação de condutores, ou ainda, relativos à própria estrutura organizacional para atendimento de uma missão, precisamos também romper paradigmas no que se refere aos relacionamentos, às atribuições e ao reconhecimento da importância dos papéis desempenhados pelas partes integrantes. Neste capítulo abordaremos sobre os setores e suas denominações, atribuições de cada membro desta empresa. Os Centros de Formação de Condutores - CFCs são empresas privadas, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação comercial, ou sociedade civil, devendo ter como objeto social, principalmente, o ensino visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, devendo, ainda, constar no nome fantasia a expressão “Centro de Formação de Condutores” ou “ CFC “. O Centro de Formação de Condutores - CFC deverá contar, no mínimo, com um Diretor-Geral, um Diretor de Ensino, um Instrutor Prático, um Instrutor Teórico, um Médico e um Psicólogo. As relações de trabalho entre a empresa aderente, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS - isento de qualquer ônus decorrente das mesmas. Porto Alegre, Setembro 2010

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O Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médicos, Psicólogos, Instrutores Teóricos e Instrutores Práticos que integram os quadros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão, obrigatoriamente, ser credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e vinculados ao Centro de Formação de Condutores.

Atitudes para desempenhar com profissionalismo sua função na empresa

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DIRETOR GERAL Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito. Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor. Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito. Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC. Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC. Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem.Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando Porto Alegre, Setembro 2010

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também convocados. Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/ RS. Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível. Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por 5(cinco) anos. Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC.

DIRETOR DE ENSINO

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Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos. Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes. Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades. Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. Porto Alegre, Setembro 2010


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Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores. Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos. Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino. Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS.

INSTRUTORES PRÁTICO E TEÓRICO Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico/técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos. Tratar os alunos com cordialidade e respeito. Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC. Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETRAN/RS. Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela DireçãoGeral do CFC. Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/ RS, as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático. Porto Alegre, Setembro 2010

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Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS.

CONDIÇÕES LEGAIS • • • • •

Idade mínima de 22 anos Curso de 180 horas aula Tempo de habilitação: 2 anos Categoria: B2 anos - categoria D Escolaridade: Ensino Médio completo

PERFIL DO INSTRUTOR

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SEM EXPERIÊNCIA NA ARÉA OBJETIVO: Moldar sem vício na nossa filosofia FAIXA ETÁRIA: entre 22 e 30 anos OBJETIVO: Muito esforço físico e mental INDICADO POR ALGUÉM OBJETIVO: A empresa não trabalha com anúncios e sim contrata por indicação. DISPONIBILDADE DE HORÁRIO: OBJETIVO: trabalhamos em dois horários Porto Alegre, Setembro 2010


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LOCAL ONDE TRABALHOU ANTES: OBJETIVO: saber procedência e remuneração RESPONSABILIDADE: OBJETIVO: tratamento com alunos, cuidados com veículos, respeitar leis e regras do CFC’S e DETRAN e respeitar horários, boa interação com os colegas. OBSERVAÇÃO: Como sempre tem os PRÓS e os CONTRAS vale ressaltar que com esse modelo de perfil também temos. CONTRA: devida a pouca experiência e idade e o treinamento ser em longo prazo existem situação adversas como falhas no ensino, erros na manutenção dos veículos, e algumas quebras de postura e regras. PRÓS: vontade, respeito, obediência, resultados melhores, indicações e interesse.

O que é ser um educador? O educador pode ser testemunha viva da aprendizagem contínua. Testemunho impresso nos seus gestos e personalidade de que evolui, aprende, se humaniza, se torna uma pessoa mais aberta, acolhedora e compreensiva. A aprendizagem é um processo integral e contínuo de construção, aquisição e socialização de conhecimentos, valores e atitudes que levem ao desenvolvimento do indivíduo, sua adaptação, integração e socialização no meio onde se insere, visando a proposição de alternativas de ação que levem à melhoria da qualidade de vida, sua e de seus semelhantes. 19 Porto Alegre, Setembro 2010


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ATENDENTES Os atendentes serão cadastrados pelo Diretor-Geral do Centro de Formação de Condutores - CFC para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS.

CONDIÇÕES LEGAIS • • •

Idade mínima de18 anos Escolaridade - Ensino Médio Conhecimento de Informática

PERFIL DO ATENDENTE SEM EXPERIÊNCIA NA ARÉA OBJETIVO: moldar sem vício na nossa filosofia • Goste de trabalhar com publico • Tenha disponibilidade de horário • Tenha postura profissional

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ATENDIMENTO

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Neste capítulo será abordado o atendimento, quais os principais fatores para ser uma bom atendente e executar atendimentos de qualidade. O contato direto com o cliente constitui-se como um tempo/espaço rico e insubstituível. Configura-se uma oportunidade de estabelecer um processo sistemático e regular de troca e muito aprendizado. Tão importante quanto prestar um bom atendimento, é necessário medir nosso desempenho junto ao cliente. Todos os CFCs tem tabelas de valores que são determinadas pelo DETRAN-RS, então cada empresa busca seu diferencial através do atendimento e do ensino.

O que faz ser um bom atendente?

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Ter em mente que atende pessoas, seres humanos que como ele próprio, tem razão e emoção. Em alguns dias estão mais equilibrados emocionalmente e em outros não; Entender que o relacionamento com o cliente poderá fazer a diferença, melhorando o dia e o bem estar de cada pessoa atendida; Reconhecer sentimentos e emoções no outro e interagir positivamente com esses sentimentos e emoções, de ser humano para ser humano; Entender que se colocar no lugar do outro, não é apenas trocar de lugar com ele, mas perceber seu ponto de vista, suas emoções, sentimentos, interesses, percepções e motivações e oferecer o atendimento que gostaria de receber se fosse ele e estivesse na posição dele. Porto Alegre, Setembro 2010


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Ter preocupação constante em melhorar a eficácia na comunicação interpessoal. Ter respeito pelo ser humano, comportamento ético, imparcialidade e que tome muito cuidado com a contaminação dos preconceitos, pressupostos, rótulos e discriminações na interação com as pessoas. Sorria sempre! Você sabia que para franzir a testa uma pessoa precisa acionar 72 músculos e que para sorrir ela só necessita acionar 14? Então, por que não nos livrarmos da cara de cansados, apreensivos ou bravos para podermos sorrir? Uma dica é se lembrar sempre das coisas boas da vida. Assim, permitimos que flua em nós um sorriso sincero. Nada de “risinhos” fingidos. As pessoas notam quando você força simpatia. Mantenha a compostura e o equilíbrio emocional. Nunca discuta com a pessoa que você está atendendo. Se notar que algum assunto poderá render discussão, tente entender a posição do cliente ainda que esta lhe pareça não ter sentido algum. Muitas vezes estamos tão voltados para a raiz das nossas razões que ignoramos os argumentos alheios sem nos darmos conta disso.

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POSTURA PESSOAL E ETIQUETA NO TRATO COM CLIENTES INTERNOS E EXTERNOS • • • • • • • • • • • • •

Se corresponder = reforço da boa imagem e adquirindo confiança. Cumpra prazos para retornar ligações, responder cartas, fax, e-mails, etc... Deixar claro os procedimentos e qual a política da empresa. Passe confiança para que o cliente volte a procurar a empresa. Adote uma postura de disposição para solucionar a questão. Usar as regras da empresa sem agredir o cliente. Aja com boa vontade para resolver os problemas do cliente. Seja confiante. Fale com clareza e precisão. Seja cortês. Não Grite. Saber mais que o colega não significa ter mais poder do que ele – mudança cultural (compartilhar). Seja ético.

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BASES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Transmissor

Atendente

Receptor

Cliente

Mensagem

Venda

Meio

Voz

COMUNICAÇÃO

A VERDADEIRA COMUNICAÇÃO NÃO É COMO ME EXPRESSO E SIM, COMO AS PESSOAS ME ENTENDEM.

OBSTÁCULOS • • • •

Inibição Frustrações Preconceitos Projeção

Não existe excelente atendimento com dez segundos, até porque cada cliente deseja algo diferente do que aquele que ligou anteriormente e isso e conseqüência. “A importância de ouvir atentamente Nada se aprende com a boca aberta.” - Edgar Bergeu 25 Porto Alegre, Setembro 2010


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O processo de ouvir é uma combinação do que ouvimos, do que compreendemos, e do que lembramos. “Quando você ouve bem, aprende mais”. Quando você demonstra o seu processo de ouvir, comunica respeito e atenção. Quais são as dicas básicas para um atendimento bem sucedido? Uma dica importantíssima é ter FOCO NO CLIENTE, isto é estar comprometido com o resultado e o sucesso do cliente, se comportando como se fosse um Consultor do Cliente, aquele que tem prazer em levar solução para os problemas do cliente. Outra dica importante é o relacionamento com o cliente, tendo a percepção de que tipo de cliente tem à sua frente e buscando a forma mais eficaz de se comunicar considerando as características principais daquele cliente. Cada ser humano é único e gosta de ser tratado como tal. O marketing de relacionamento é um diferencial que encanta o cliente.

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Dá para se classificar os tipos de cliente? Como? EMOTIVO: São aquelas pessoas muito sensíveis, carentes emocionalmente, sentimentais, que tentam envolver e tomar muito tempo de quem está atendendo. Elas esperam um relacionamento afetivo, com dose fortalecida de empatia, ser chamada pelo nome repetidas vezes, cruzamento de olhares compreensivos e a certeza de que o sentimento foi compreendido junto com a garantia da solução para o seu problema. RACIONAL: São aquelas pessoas que argumentam com critérios fortemente racionais, dados da realidade, objetividade, apresentam fatos, detalhes. Com essas pessoas é necessário conhecer todos os detalhes sobres suas necessidades, agilidade, raciocínio rápido e evitar as palavras: eu acho... que... eu acredito, é possível que..., não tenho certeza..., etc. Todos os argumentos devem ser claros, objetivos, concretos, rápidos e ao mesmo tempo detalhados, sem deixar sombra de dúvida, passando o máximo de conhecimento e credibilidade. FALADOR: Fala demais e se perde nos assuntos, é prolixo e vai procurar obter o máximo da atenção e do tempo de quem o atende. Porto Alegre, Setembro 2010

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Com o falador devemos evitar embarcar nas suas “viagens”, dar toda atenção, cortesia, e solução, porém administrando o tempo e os argumentos dele. Como se faz com que uma pessoa que está contando uma história interminável seja interrompida com cortesia e técnica? A resposta é simples, fazendo uma pergunta fechada, que exige uma resposta curta, mudando a atenção do cliente o que possibilita a quem atende retomar o controle da relação e encaminhar a solução com objetividade, atenção, cortesia, etc. CALADO: São pessoas mais introvertidas, com dificuldades de comunicação e expressão verbal, que têm medo de expor, apenas resmungam e falam monossílabos. Com este estilo, devemos fazer muitas perguntas abertas, perguntas que obrigam a uma resposta e a expor seu ponto de vista, sempre que possível dando feedback positivos, olhares de atenção e aprovação, passando segurança para que ele se sinta encorajado e fortalecido na sua argumentação.

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INOVADOR: Este cliente, é aquele que acredita que o atendente tem obrigação de saber tudo e fornecer informações a respeito de coisas que nada tem a ver com o atendimento que fornece, esperando encontrar sempre uma fonte de novidades. Com este cliente, dê destaque ao assunto que você domina, sobre seu produto, serviço ou atendimento e Porto Alegre, Setembro 2010


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deixe claro que sobre sua área você pode fornecer muitas informações preciosas, mas, que não é uma fonte para tudo que ele precisa, outras pessoas poderão ter as novidades que ele busca, sempre com cortesia, solicitude e empatia. FORMAL: São pessoas muitas presas a formalidades, etiquetas, com fortes preconceitos morais. Com essas pessoas, a atitude mais assertiva é a atenção com a linguagem, tom de voz, velocidade da voz, elegância ao falar e na gesticulação, escolha de palavras que estão dentro do interesse do cliente, objetividade. Aí estão alguns tipos de clientes, existem outros que poderemos falar numa próxima entrevista, mas o fundamental é perceber a importância da percepção do cliente, do foco no cliente, para reconhecer cada tipo e encontrar a forma mais correta de se relacionar com ele. Procurar conhecer o ser humano todos os dias um pouquinho mais é uma receita infalível.

Qual o melhor procedimento para o atendimento a um cliente explosivo? Ser racional. Permitir que ele fale bastante até extravasar parte da sua tensão. Fazer algumas perguntas abertas e ouvir com atenção. Repetir um resumo do que o cliente disse demonstrando sua total atenção e compromisso na busca da solução. Porto Alegre, Setembro 2010

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Não se alterar com as ofensas e agressividade do cliente. Compreender que aquele desequilíbrio é do cliente e você não deve se envolver emocionalmente com o desequilíbrio dele. Ter consciência de que agressividade dele é fruto de um desequilíbrio dele ou de uma frustração com produto, serviço ou atendimento que ele teve e não com você, e que você é o representante da empresa para ele, portanto é sobre você que ele descarrega sua insatisfação. Ter foco na solução e não no problema que ele apresenta. Enquanto o foco do cliente está no problema, o seu estará em apresentar soluções eficazes.

ATITUDES A SEREM TRABALHADAS PARA MELHORAR SEU ATENDIMENTO Atitudes catastróficas

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As atitudes catastróficas são, como o próprio nome sugere, um desastre para a qualidade de serviço de um atendente, por isso devem ser combatidas a todo o custo. - Atender com má vontade e demonstrar irritação, como se o cliente estivesse atrapalhando; - Não cumprimentar o cliente quando ele chega; - Interromper o cliente quando ele deseja relatar alguma coisa; - Descontar no cliente seus problemas pessoais ou profissionais; Porto Alegre, Setembro 2010


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- Dizer tudo de maneira beirando o ridículo por achar que o cliente adulto é uma criança e não pode entender o que é falado; - Discutir e enfrentar o cliente; - Forçar um julgamento público: ou seja, quando o atendimento deseja demonstrar que está certo e que o cliente está errado, ela pede a opinião dos outros clientes e faz o cliente ser julgado por suas atitudes, muitas vezes de maneira constrangedora e humilhante.

Atitudes reativas

As atitudes reativas só ocorrem quando há uma ação anterior do cliente, ou seja, são atitudes de respostas às exercidas pelo cliente. As reativas podem ser originárias de ações positivas ou negativas por parte dos clientes. As ações positivas acontecem quando os clientes se dirigem à recepcionista de maneira agradável e solicitam que sejam atendidos. Este já é um erro, pois é função da atendente receber o paciente e não o contrário. O descaso no atendimento já se revela nessa situação, em que o cliente é o primeiro a iniciar a conversa. Mesmo sendo positivas, pois o cliente não age de maneira agressiva ou violenta, essas atitudes devem ser evitadas. Atitudes reativas a estímulos positivos dos clientes - dizer “bom dia” após o cliente ter feito o cumprimento; - não notar que o cliente entrou no escritório/consultório/ trabalho até que ele solicite algo; Porto Alegre, Setembro 2010

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- esperar que o cliente peça algo para beber ou pergunte onde fica o banheiro; - ligar a televisão da sala de espera (quando houver) ou alterar o volume do aparelho, quando estiver baixo ou alto, depois que um cliente pedir. Muitas vezes, as reações são acionadas quando o cliente quer ser atendido mais rapidamente ou está insatisfeito com alguma atitude do profissional ou da recepcionista. Estas compõem as ações reativas a estímulos negativos do cliente. Se o cliente entra nervoso e ansioso para ser atendido ou deseja fazer uma reclamação, a recepcionista não pode contrariá-lo ainda mais. Ela deve agir de maneira tranqüila, calma e educada. São nestas situações que a atendente deve demonstrar equilíbrio emocional, não “batendo” de frente com o cliente, seguindo as seguintes ações: - não interrompa o cliente, deixá-lo falar quando está nervoso é uma ótima solução; - escute tudo que ele tem a dizer, demonstre interesse e coloque-se no lugar dele; - nunca diga que ele está nervoso e que deveria se acalmar; - faça perguntas razoáveis e não ameaçadoras; - desculpe-se sempre, mesmo que não possua culpa; - se o cliente for grosseiro ou mal-educado, não aja da mesma maneira e não seja irônica, isto irrita ainda mais o cliente. Porto Alegre, Setembro 2010


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Atitudes ativas As atitudes ativas são as que devem acontecer no cotidiano de uma recepcionista, ou seja, são obrigatórias. Elas serão as responsáveis por proporcionar a primeira impressão no cliente quando este entrar em contato com a recepção. Como diria Danuza Leão: “Você nunca tem uma segunda chance para causar a primeira impressão”. As atitudes ativas estão aqui classificadas em: A) Apresentação pessoal: Aparência é muito importante e, por este motivo, a recepcionista deve usar roupas adequadas e sóbrias, se o local de trabalho possui a norma de usar uniformes, a secretária não pode deixar de vesti-lo. Cabelos e unhas também precisam ter total atenção quanto à apresentação pessoal da recepcionista. Manter-se com uma postura corporal adequada também é essencial durante o atendimento. Uma recepcionista não pode se mostrar desleixada na maneira de andar ou sentar. B) Simpatia e bom humor: Manter o alto astral e o bom humor durante o dia é uma tarefa das mais difíceis, mas é uma meta que deve ser almejada pelas atendentes. Os clientes vão à empresa para terem seus problemas solucionados e não para agüentarem o mau humor de uma recepcionista que deseja descontar neles suas frustrações e problemas. Demonstrar cortesia, simpatia, gentileza e interesse pelo cliente são imprescindíveis neste processo. É importante que a atendente se ponha no lugar do cliente e entenda suas Porto Alegre, Setembro 2010

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necessidades, dúvidas, reclamações e expectativas. Lembrar que poderia estar na situação que o cliente se encontra é uma boa alternativa para as recepcionistas avaliarem a maneira como prestam seus serviços. Sorrir, de maneira mais natural possível, e olhar diretamente nos olhos do cliente são ações que devem ser colocadas em prática em todo momento. C) Comunicação adequada: Muitas recepcionistas apenas ouvem o que o cliente diz: deve-se escutá-lo, ou seja, ouvi-lo com atenção. A indicação essencial é ter concentração naquilo que é dito. A atendente tem que fazer o cliente entender o que está sendo dito, pois é sua função explicar o que o cliente deseja saber. D) Saber o que acontece no âmbito da empresa: Estar “por dentro” do que acontece na empresa é importante, pois assim algumas atitudes podem ser colocadas em prática para minimizar algum desconforto, responder um pedido ou desfazer alguma impressão ruim. A recepcionista deve prestar atenção ao que acontece em sua volta para efetuar um atendimento adequado. Uma boa dica é manter-se atenta no que os clientes conversam enquanto esperam, pois assim, eles podem dar dicas importantes. A recepcionista deve procurar evitar que um cliente “contagie” outro, ou seja, que a insatisfação de um vá sendo transferida para outro, gerando um desconforto geral entre todos os clientes. Um bate-papo pode distrair e impedir que a insatisfação tome conta da sala de recepção. Porto Alegre, Setembro 2010


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Dicas para um bom atendimento telefônico

Atenda no máximo até terceiro toque! A demora no atendimento passa uma ideia de desinteresse e de desatenção para a pessoa que está ligando.

Identifique-se, e não diga Alô! Diga sempre o nome de sua empresa, o seu nome e a saudação, como: Bom dia! Boa tarde! ou Boa noite!

Fale com voz expressiva! Fale com sua voz natural, bem moderada e “sorria” ao falar.

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Saiba ouvir! Mantenha a atenção no que seu interlocutor está dizendo.

Seja claro! Evite termos técnico e falhas de linguagem.

Evite deixar esperando quem ligou! Ninguém gosta de esperar, por isso dê opções para quem ligou.

Encerre cordialmente as ligações! Agradeça e confirme o que ficou combinado.

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Nosso relacionamento com o mundo e com as coisas depende de nossa percepção delas. Porto Alegre, Setembro 2010


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A vida humana é uma expressão que externa o que existe de mais valioso, belo, digno e poético sobre a face da terra. Esse patrimônio, cujo valor é inestimável, quando é subtraído de alguém, que nos é muito caro, enseja choque, sofrimento, dor e trauma. Ser apto a transitar (utilizando-se de veículo)* é querer transitar, poder transitar e saber transitar. Só quando esses três fatores estão presentes estou no trânsito de forma segura, pois eu posso querer transitar, poder transitar e não saber. Posso querer saber e não poder. Posso saber e poder e não querer. José Mario de Andrade

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CONDUTOR

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Entende-se por Centro de Formação de Condutores, a entidade pública ou privada, devidamente certificada pelo Organismo de Qualificação de Trânsito, com registro e licença de funcionamento expedida pelos Órgãos de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores, com competência e integridade, para a capacitação teórico/prática de condutores de veículos automotores. O registro e a licença para funcionamento do Centro de Formação de Condutores é específico, para cada Centro ou filial e será expedido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que jurisdicionar a área de sua localização, após certificação por Organismo de Qualificação de Trânsito.

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Quais são as habilidades/saberes necessários para a construção da competência de conduzir veículos automotores com segurança? ANEXO II Resolução Nº 168 de 14/12/2004, alterado pela Resolução Nº 285 de 29 /07/ 2008 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO

Legislação de Trânsito: 18 h/a

Direção Defensiva para Veículos de duas ou mais rodas: 16 h/a

Noções de Primeiros Socorros: 4 h/a

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito:4h/a

Noções sobre Funcionamento do Veículo de duas ou mais rodas: 3 h/a

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Curso de pratica de direção veicular

Para veículos de quatro ou mais rodas: - O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática na via pública, urbana e rural: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; - Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação; - Os cuidados com o condutor motociclista.

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Para veículos de duas rodas: - Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo; - O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação: a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do veículo; b) em via pública, urbana e rural, em prática monitorada. - Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação; - Cuidados na condução de passageiro e cargas; - Situações de risco: ultrapassagem, derrapagem, obstáculos na pista, cruzamentos e curvas, frenagem normal e de emergência.

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ANEXOS

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Mensagem aos alunos e educadores Podemos perceber que a cada dia estão surgindo novas leis para reduzir os acidentes de trânsito. Mas, o principal está ficando em segundo plano: a educação. Educar é a única forma que temos para que as pessoas tenham esta tão esperada consciência. Não podemos mais esperar. Como cidadãos e como educadores precisamos agir, dar início. Nesse sentido, a inserção do tema trânsito, através das diferentes áreas da sociedade, pode ser uma maneira de mudar esta realidade. A importância da educação para o t rânsito é uma questão de segurança. Associada ao fato de trazer uma noção de comportamento adequado, além de preservar a vida, a educação agrega noções básicas para criar atitudes que possam nos ajudar como futuros condutores. Condutores que serão pedestres conscientes, conhecedores ou com alguma noção de circulação de veículos. Desde sua infância ou adolescência, formarão uma nova geração com mais conhecimento, e terão por conseqüência, muito mais segurança no trânsito.

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COMUNICADO 08/01 DE: Divisão de Habilitação PARA: Todos CFCs do RS Todos Departamentos do DETRAN-RS ASSUNTO: Lançamento após 48 horas ATA: 06/07/01 Considerando: - O objetivo de manter a normalidade do processo de habilitação, evitando prejuízo ao candidato / usuário do CFC; - O disposto no Termo de Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores junto ao Detran-RS, no que tange à obrigatoriedade do lançamento das atividades no sistema GID até 48horas da sua realização; A Divisão de Habilitação do Detran-RS determina: 1. Caso ocorra um problema de força maior e o Centro tenha que lançar alguma atividade no sistema GID, após 48horas de sua realização, o Diretor- Geral ou Diretor de Ensino do CFC deverá seguir os seguintes procedimentos:

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1.1. acessar o Sistema GID Detran-RS, menu CREDENCIADOS, submenu LANÇAMENTO APÓS 48HORAS, clicando a tecla NOVO; 1.2. colocar o período em que as atividades não lançadas no sistema GID foram realizadas, informando a data inicial e final, especificando, obrigatoriamente, de forma clara, o motivo de força maior do descumprimento do Termo de Credenciamento, com a identificação do profissional que realizou a atividade. Logo após, clicar a tecla OK. Porto Alegre, Setembro 2010


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2. O sistema GID, automaticamente, armazenará os dados e disponibilizará para o DETRAN-RS um relatório de cada CFC com os períodos liberados e os motivos da liberação, constando a identificação do Diretor-Geral ou Diretor de Ensino que efetuou o registro. 3. O relatório descrito no item anterior, será analisado pela Coordenadoria de CFCs, juntamente com a Assessoria de Auditoria do Detran-RS, e, sendo necessário, serão tomadas as medidas cabíveis previstas no Termo de Credenciamento do CFC junto ao Detran-RS. Portanto, alertamos os diretores e profissionais que atuam nos CFCs que tomem todas as precauções para evitar o lançamento de atividades no sistema GID após 48h, evitando, assim, o descumprimento do Termo de Credenciamento.

4. Este comunicado entra em vigor a partir desta data.

Atenciosamente,

Gisele Mari Vasconcellos da Silva Gerente da Divisão de Habilitação

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Portaria DETRAN/RS n.º 126 de 18 de maio de 2006 Publicada no DOE em 22/05/2006 Entra em vigor em 22/06/2006

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos II e X , da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e considerando a necessidade de formalizar as atribuições de profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, para exercerem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores – CFC, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA e Banca Examinadora; considerando as Resoluções 51, 74 e 80 de 1998 do CONTRAN; RESOLVE: Art.1.º - Estabelecer as atribuições dos seguintes profissionais para atuação nos Centros de Formação de Condutores – CFC: §. 1.º - DIRETOR-GERAL:

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I – Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito. II - Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor. III - Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito. IV - Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC. Porto Alegre, Setembro 2010


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V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC. VII - Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC. VIII - Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendoos devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função. IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem. X - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando também convocados. XI - Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. XII - Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível. XIII - Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por 5(cinco) anos. XIV - Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC. XV - Primar pela boa apresentação, tanto sua quanto dos profissionais do CFC, com a utilização de trajes discretos e adequados ao ambiente de trabalho. 49 Porto Alegre, Setembro 2010


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§. 2.º - DIRETOR DE ENSINO: I - Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos. II - Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes. III - Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades. IV - Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas. V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. VII - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. VIII - Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores. IX - Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos. X - Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino. XI - Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS. 50 Porto Alegre, Setembro 2010


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§. 3.º - INSTRUTORES PRÁTICO E TEÓRICO: I - Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico-técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos. II - Tratar os alunos com cordialidade e respeito. III - Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC. IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETTRAN/RS. V - Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela DireçãoGeral do CFC. VI - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático. VII - Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. X - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS.

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§. 4.º - MÉDICO: I - Avaliar as condições do candidato/condutor, com vistas à habilitação para direção veicular, observando o disposto na legislação vigente. II - Atender requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do resultado emitido. III - Elaborar fundamentação referente a resultado de exame “Inapto” ou que conclua pelo rebaixamento de categoria. IV - Participar de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidato/condutor portador de deficiência física. V - Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados. VI - Atender às convocações do DETRAN/RS quando tratar-se de atividades técnicas. VII - Manter arquivada a documentação referente ao exame de aptidão física e mental, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. §. 5.º - PSICÓLOGO:

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I - Avaliar as condições psicológicas do candidato à habilitação de veículo automotor. II - Utilizar a entrevista psicológica e testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia para examinar as Porto Alegre, Setembro 2010


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áreas de personalidade previstas nas Resoluções n.º 51 e 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (ou outras que venham a substituí-las). III - Atender, quando da realização das avaliações psicológicas, os princípios e diretrizes éticos da profissão, da legislação vigente relativa à avaliação psicológica de candidatos à habilitação de veículos automotores e de condutores de veículos, e às normativas correspondentes elaboradas pelo DETRAN/RS. IV - Guardar nas dependências do CFC todos os registros decorrentes da perícia realizada, que deverão conter: data, nome legível por extenso e assinatura do periciado e do perito, assim como o carimbo deste último. No parecer psicológico descritivo e no relato da entrevista emitidos pelo psicólogo deverá constar somente o nome do periciado, carimbo e assinatura do psicólogo. V - Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os exames efetuados, estando ciente de que a senha de acesso a esse sistema informatizado é pessoal, sigilosa e intransferível, devendo arcar com as conseqüências de seu uso indevido. VI - Realizar entrevista de devolução de resultados da avaliação psicológica sempre que houver alguma restrição à obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo avaliado, esclarecendo os motivos da restrição ou inaptidão, realizando a devolução de resultados também quando o avaliado solicitar, mesmo que o resultado não apresente restrição alguma. VII - Disponibilizar material de avaliação psicológica de candidatos/condutores avaliados ou cópia do mesmo à Unidade de Psicologia do DETRAN/RS, sempre que solicitado. VIII - Registrar no sistema informatizado as avaliações realizadas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo Porto Alegre, Setembro 2010

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a consonância entre o registro físico e o registro no sistema informatizado. Art.2.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA: §. 1.º - IDENTIFICADOR VEICULAR E DOCUMENTAL:

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I - Examinar a documentação do veículo a ser registrado. II - Proceder à identificação do veículo, mediante a correspondente vistoria, confrontado os dados nele gravados com os existentes na documentação apresentada. III - Confrontar os dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/RS com a documentação apresentada. IV - Registrar no sistema informatizado do DETRAN/RS os dados cadastrais necessários ao registro do veículo. V - Emitir Certidões de Registro, Licença Especial de Trânsito, segunda via de Notificação de Infração de Trânsito, primeira e segunda vias de Guia de Arrecadação Eletrônica do DETRAN/RS (GAD-E), Extrato de Débitos de Licenciamento, Certidão de Baixa e outros documentos legais. VI - Autorizar remarcação de chassi, fabricação de placas, fabricação de etiquetas de identificação, remarcação de número de motor, alterações de características, numeração de chassi de veículo artesanal e transporte de escolares. VII - Guardar os documentos referentes aos registros realizados pelo prazo de 5(cinco) anos. VIII - Realizar registro inicial, transferência de propriedade, troca de placa, mudança de município, liberações, inclusões e correções de restrições em geral, correções gerais do registro de veículos, segunda via de Certificado de Registro de Veículo Automotor – CRV Porto Alegre, Setembro 2010


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e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, autenticação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, correção de chassi e marca, emissão de primeira via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, reserva de placa, baixa de veículo, alteração do endereço residencial e de entrega de CRV e de CRLV; fornecimento, baixa e renovação de placas de experiência e fabricante, baixa de pagamento de seguro DPVAT pago através de bilhete, inclusão de comunicação de venda, reagrupamento de taxas, fornecimento de cópias de processos ou documentos a serem utilizados em processos, colocação de lacres em placas. Art.3.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nas Bancas Examinadoras: §. 1.º - EXAMINADORES PRÁTICO E TEÓRICO: I - Aplicar os exames teóricos e práticos necessários a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. II - Tratar os candidatos com cordialidade e respeito. III - Respeitar os horários pré-estabelecidos, atendendo com presteza as demandas existentes. IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/RS. V - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados. VI - Zelar para que a avaliação do candidato se dê de forma justa e imparcial, balizada por critérios técnicos e legais. VII - Informar ao candidato, ao final da prova prática, o resultado obtido, esclarecendo eventuais falhas cometidas. Porto Alegre, Setembro 2010

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VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Portar credencial e crachá de identificação. X - Atender as convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. XI - Primar pela boa apresentação, usando trajes discretos e adequados a sua função. Art.4.º - Além das atribuições acima mencionadas todos os profissionais credenciados tem por dever cumprir o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Ubiratan dos Santos Diretor-Presidente

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Portaria/Detran-Rs n° 70, de 13 de maio de 2002. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 10.847/96 e pelo art. 22, inciso II, da Lei 9.503/97, e cumprindo o disposto no art. 13, da Portaria 172/2001, do DETRAN-RS, aprova e publica o presente Regulamento, para que surta seus efeitos legais. REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TÍTULO I DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA ADERIR AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs são empresas privadas, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação comercial, ou sociedade civil, devendo ter como objeto social, precipuamente, o ensino visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, devendo, ainda, constar no nome fantasia a expressão “Centro de Formação de Condutores” ou “ CFC “. § 1.º É permitida a alteração societária da empresa, da razão social e percentual da participação de sócios da mesma, desde que autorizado previamente pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, sendo necessário que os sócios, por ocasião da alteração, preencham as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se, ainda, à legislação pertinente e normas deste regulamento. Porto Alegre, Setembro 2010

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§ 2.º O Centro de Formação de Condutores - CFC deverá contar, no mínimo, com um Diretor-Geral, um Diretor de Ensino, um Instrutor Prático, um Instrutor Teórico, um Médico e um Psicólogo. § 3.º As relações de trabalho entre a empresa aderente, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS isento de qualquer ônus decorrente das mesmas. § 4.º O Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médicos, Psicólogos, Instrutores Teóricos e Instrutores Práticos que integram os quadros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão, obrigatoriamente, ser credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC. § 5.º Os atendentes serão formados em Curso de Capacitação específico e cadastrados pelo Diretor-Geral do Centro de Formação de Condutores - CFC para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 6.º O Centro de Formação de Condutores - CFC poderá, além de sua atividade precípua, comercializar material didáticopedagógico direcionado à educação para o trânsito e demais serviços relacionados à atividade. Art. 2.º Para aderir ao Termo de Credenciamento a empresa constituída nos moldes do artigo 1.º deverá: I - apresentar Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais e demais documentos solicitados, por ocasião da assinatura do Termo de Adesão, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; II - providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência dos bancos indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito Porto Alegre, Setembro 2010


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DETRAN-RS, para crédito de valores devidos, correspondentes aos serviços realizados; III - contratar com a empresa determinada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, o serviço de acesso ao correio eletrônico; IV - providenciar a implantação dos sistemas informatizados do DETRAN-RS, necessários à execução das atividades e obrigações elencadas no art. 9.º, deste Regulamento; V - possuir, no mínimo, um veículo categoria “A” e um categoria “B”, vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC, licenciados na categoria aprendizagem, usados exclusivamente para instrução prática de direção veicular, de acordo com o Manual de Identidade Visual, que não poderá ter mais de 8 (oito) anos, a contar da data de sua fabricação. § 1.º Para o credenciamento de Posto Avançado, além do exigido no art. 6.º § 1.º da Portaria 172/2001, é imprescindível que os serviços elencados nos incisos III e IV, deste artigo, sejam implantados no local onde será prestado o atendimento. § 2.º O Posto Avançado e a Unidade de Atendimento poderão utilizar-se dos recursos humanos e materiais do Centro de Formação de Condutores - CFC, desde que não haja prejuízo ao atendimento do usuário do Centro a que está vinculado. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 3.º São atribuições precípuas dos Centros de Formação de Condutores - CFCs a realização das atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos Porto Alegre, Setembro 2010

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automotores para obtenção, renovação, mudança de categoria e alteração de dados do documento de habilitação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do DETRAN-RS, que são consideradas partes integrantes deste Regulamento. Parágrafo único. As atividades serão exercidas de acordo com os padrões estabelecidos na filosofia de trabalho do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, buscando a caracterização do Centro como uma unidade de ensino. CAPITULO III DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 4.º As atividades do Centro de Formação de Condutores CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, somente poderão ser executadas no município para onde foram credenciados. Art. 5.º Os registros necessários para a obtenção, renovação, mudança de categoria e alteração de dados do documento de habilitação, as anotações referentes a apreensão destes documentos e aos cursos de reciclagem, bem como os registros do recebimento de defesas e recursos administrativos interpostos contra atos da Autoridade Executiva Estadual de Trânsito previstos no art. 256, inc. III, V, VI e VII da lei 9.053/97, e, ainda, o registro das comunicações de condutor-infrator efetuados na forma do art. 257, § 7.º, da mesma Lei, devem ser realizados utilizando-se os sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS. Art. 6.º O acesso aos sistemas informatizados deverá ser feito somente pelos Diretores-Geral e de Ensino, pelos Médicos, Psicólogos, Instrutores-Prático e Teórico, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, vinculados ao Porto Alegre, Setembro 2010


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Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado ou Unidade de Atendimento e cadastrados na forma do art. 1.º, § 4.º, bem como os operadores- atendentes cadastrados na forma do art. 1.º, § 5.º. Parágrafo único. A senha fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS é a assinatura eletrônica do profissional, portanto pessoal, individual e intransferível, ficando vedada sua utilização por terceiros, assim considerada qualquer pessoa que não o profissional, ou empregado, autorizado para uso da mesma. Art. 7.º O Diretor-Geral, caso sejam identificadas irregularidades, indícios de fraude ou de adulteração em documentação apresentada no Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, deverá, para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, comunicar o fato, imediatamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. TITULO II DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES, VEDAÇÕES E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-RS Art. 8.º São Obrigações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS: I - elaborar a matriz de distribuição geográfica prevista no art. 4.º da Portaria 172/2001; II - credenciar os Centro de Formação de Condutores - CFCs, os Postos Avançados e as Unidades de Atendimento; III - credenciar e vincular em até 72 horas os Diretores-Geral, de Ensino, os Médicos e Psicólogos, Instrutores-Práticos e Teóricos, Porto Alegre, Setembro 2010

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disponibilizando-lhes senhas, individuais e intransferíveis, de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IV - garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional ao Centro de Formação de Condutores - CFC, aos Postos Avançados e Unidades de Atendimento; V - estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional, de equipamentos e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Postos Avançados e Unidades de Atendimento; VI - padronizar referência mínimas de material didático a ser utilizado nos Centros de Formação de Condutores - CFCs; VII - garantir a padronização dos serviços e o bom atendimento dos usuários em todo o território estadual; VIII - providenciar, dentro do prazo legal, a publicação resumida do Termo de Adesão, aditamentos ao presente Regulamento e demais atos normativos, pertinentes à matéria, na imprensa oficial; IX - manter os Centros de Formação de Condutores - CFCs, os Postos de Avançados e as Unidades de Atendimento sempre atualizados em relação à publicação de ordens de serviço, instruções normativas, resoluções, portarias, comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; X - analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades não previstas neste Regulamento nas dependências dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Postos Avançados ou Unidades de Atendimento; Porto Alegre, Setembro 2010


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XI - emitir contra-recibo do valor retido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, via Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN-RS, referente ao percentual sobre os valores cobrados por todas as aulas teóricas e práticas ministradas, de acordo com a Tabela Percentual de Repasse de CFC, anexo do Regulamento; XII - definir os preços a serem pagos pelos usuários e a remuneração dos credenciados com base na legislação vigente e repassar a remuneração adequada correspondente aos serviços executados pelos CFCs em decorrência das normas baixadas pelo DETRAN-RS; XIII - estabelecer um sistema de informações ao usuário; XIV - coibir a concorrência financeira entre os credenciados; XV - fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs com o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS e manter uma política de supervisão administrativa e pedagógica de apoio aos Centros, responder a seus pleitos e manifestações. XVI - responder em 72 horas os questionamentos e requerimentos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs. XVII - fornecer aos Centros de Formação de Condutores - CFCs software operacional (GID) sem custos para os mesmos. XVIII - responder, subsidiariamente, pelas ações judiciais que tenham como causa o processo de habilitação e que sejam decorrentes de normas, orientações e sistemas instituídos pela Autarquia DETRAN-RS. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 9.º - São obrigações dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, dos Postos Avançados e Unidades de Atendimento: Porto Alegre, Setembro 2010

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I - não realizar qualquer mudança que implique alteração do representante legal, proprietário, ou sócios-proprietários, razão social ou sociedade civil, sem a prévia e expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. II - comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, de acordo com suas determinações, as alterações contratuais realizadas pelo Centro de Formação de Condutores - CFC, que não estejam contempladas no § 1.º do artigo 1.º deste Regulamento. III - abster-se de praticar qualquer ato vedado neste regulamento, na Portaria 172/2001, no Termo de Adesão e legislação vigente; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades e das normas emitidas pelo DETRAN-RS; V - assumir, independentemente da forma ou vínculo da contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro funcional; VI - atender integralmente aos padrões estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, de equipamentos e padrão de atendimento aos usuários; VII - solicitar o cadastramento de seus veículos automotores, destinados à instrução prática de direção veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, submetendose às determinações estabelecidas pela Autarquia; VIII - assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da Portaria 172/2001 e deste Regulamento, firmados pelo Termo de Adesão; IX - cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, as resoluções do Conselho Nacional de Porto Alegre, Setembro 2010


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Trânsito - CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; X - manter catalogados em coletânea, em ordem numérica crescente, as normas e orientações expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XI - analisar as condições de candidato à habilitação para conduzir veículos automotores, ou de condutor quando submetido a procedimento em que seja necessária sua avaliação, tal como em curso de reciclagem, e a documentação necessária ao procedimento a ser realizado, na forma estabelecida por esta Autarquia; XII - atender e orientar, na sede do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado, ou Unidade de Atendimento, qualquer usuário, independentemente do local onde este residir, prestando informações sobre o processo de formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e dos demais serviços correlatos; XIII - zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários; XIV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do Centro, Posto Avançado e Unidade de Atendimento, durante o horário de funcionamento administrativo; XV - comunicar previamente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS o afastamento do Diretor-Geral ou de Ensino superior a cinco dias; XVI - manter seu quadro profissional atualizado em relação a legislação de trânsito, notadamente no que pertine às normas emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Porto Alegre, Setembro 2010

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Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XVII - atender às convocações do DETRAN-RS quando tratarse de atividades técnicas; XVIII - comunicar, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS os fatos e as informações relevantes, caracterizadoras de desvios de conduta ou de irregularidades referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticadas por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, bem como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa; XIX - adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema, relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência; XX - obter autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, solicitada pelo Diretor-Geral do Centro de Formação de Condutores - CFC, para promover alterações nas instalações físicas e mudança de endereço, devendo efetuá-las de acordo com as determinações técnicas desta Autarquia, que se manifestará em 72 horas; XXI - participar e divulgar campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXII - adequar-se às diretrizes do Manual de Identidade Visual do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e suas eventuais alterações; XXIII - manter atualizados os sistemas elencados no artigo 2.º, inciso IV, necessários à execução dos serviços; Porto Alegre, Setembro 2010


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XXIV - interligar-se, via correio eletrônico, com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXV - utilizar, durante a vigência do Credenciamento, os sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, exclusivamente, para a execução das atividades previstas neste Regulamento; XXVI - manter exposto, em local visível, cartaz fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, indicativo dos preços dos serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC e dos valores das aulas teóricas e práticas, conforme as determinações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e legislação vigente; XXVII - contratar, para exercer as funções de Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico e Psicólogo, somente profissionais credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, providenciando a sua imediata vinculação ao Centro; XXVIII - cadastrar, para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, os profissionais que realizarão as funções de digitadores ou atendentes; XXIX - comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a demissão ou o desligamento de Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico e Psicólogo, ou qualquer empregado ou preposto, que possua senha de acesso aos sistemas informatizados; XXX - impedir que pessoas não autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS tenham acesso ao sistema informatizado; XXXI - viabilizar as instalações físicas para a realização do Porto Alegre, Setembro 2010

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exame de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica, pelos profissionais vinculados ao Centro de Formação de Condutores CFC; XXXII - ministrar, aos candidatos, as aulas teóricas e práticas estabelecidas pela legislação, sendo vedada a terceirização; XXXIII - disponibilizar as condições necessárias para realização dos exames teóricos e práticos, atendendo às seguintes condições específicas: a. agendar e encaminhar os candidatos, aos exames teórico e prático, de acordo com as datas e condições estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, ou entidade por este autorizada; b. disponibilizar instalações físicas para a realização dos exames, de acordo com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, desde que remunerados por este; c. disponibilizar os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço, mantendo-os interligados em tempo real com o Sistema de Gerenciamento de Informações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXIV - indicar, sempre que solicitado, profissionais ou prepostos vinculados ao Centro, para participar de treinamentos indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXV - manter atualizado o planejamento dos cursos teóricos e práticos de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXVI - manter atualizados os registros de conteúdos, a freqüência e o acompanhamento do desempenho dos alunos nas aulas teóricas e práticas, de acordo com o estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXVII - manter arquivada a seguinte documentação, pelo prazo de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 325 da Lei 9.503/97: a. planejamento dos cursos teóricos e práticos; b. Porto Alegre, Setembro 2010


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registro de aulas teóricas e práticas, incluindo o de freqüência e de acompanhamento ao desempenho dos alunos conforme modelos fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; c. registros e documentos relativos ao RENACH de cada usuário, devidamente preenchidos e assinados pelo mesmo. XXXVIII - permitir o livre acesso as suas dependências e documentos, oportunizando e fornecendo todas as informações inerentes ao processo de habilitação aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXIX - disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado, relativas às condições jurídicas e administrativas do Centro, referentes aos processos de habilitação de condutores e de veículos e dos demais serviços correlatos sob sua responsabilidade; XL - realizar curso de reciclagem, na forma da legislação em vigor, para condutores, em razão de medidas administrativas e penalidades, bem como os demais cursos determinados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, sendo vedada a terceirização; XLI - encaminhar solicitação de emissão ou cadastramento de prontuários ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e realizar consultas à Base de Índice Nacional de Condutores BINCO - para a adequada execução das atividades dos Centros; XLII - receber, registrar no sistema informatizado e encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, as defesas e recursos interpostos, referentes aos Processos Administrativos instaurados pela Autarquia, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 256, III , V, VI e VII do CTB. XLIII - receber, manter sob guarda, quando e conforme Porto Alegre, Setembro 2010

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determinado, e encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS as Carteiras Nacionais de Habilitação e as Permissões para Dirigir: a. vencidas há mais de 30 dias, quando recolhidas pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito; b. recebidas em razão da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir; c. com validade, quando do encaminhamento ou recebimento do novo documento de habilitação; d. recebidas em razão de outras circunstâncias determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. XLIV - fornecer a 2ª via da Notificação de Infração de Trânsito NIT - de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XLV - prestar pronto atendimento nos assuntos relacionados às penalidades e medidas administrativas em que estiverem envolvidos os condutores, fornecendo-lhes todas as informações necessárias, bem como os extratos da situação dos processos nos quais estiverem envolvidos; XLVI - cobrar os valores estabelecidos na legislação vigente para as aulas teóricas e práticas; XLVII - seguir as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS para promover propagandas, campanhas publicitárias e outras formas de divulgação do Centro de Formação de Condutores - CFC, ou qualquer assunto relativo as suas atividades, que não estejam contempladas no Manual de Identidade Visual; XLVIII - repassar na forma e condições estabelecidas pelo DETRAN-RS, o correspondente percentual sobre os valores cobrados por todas as aulas teóricas e práticas ministradas, de acordo com o Anexo I desta Portaria; XLIX - emitir Nota Fiscal, referente à prestação de serviços e mantê-las sob guarda e arquivo Porto Alegre, Setembro 2010


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no Centro de Formação de Condutores - CFC. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES Art. 10 Ao contratar e vincular os profissionais para exercerem atividades junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC, devem ser observadas as seguintes vedações: I - o Diretor-Geral e o Diretor de Ensino não poderão exercer qualquer atividade em outro Centro de Formação de Condutores - CFC; II - o Diretor-Geral e o Diretor de Ensino não poderão exercer as funções de Despachante de Trânsito; III - as funções de Diretor-Geral e de Diretor de Ensino não poderão ser exercidas pela mesma pessoa; IV - o profissional poderá exercer até três funções distintas num mesmo Centro de Formação de Condutores - CFC; V - os Diretores-Geral ou de Ensino, para acumular suas funções com a de instrutor prático de direção veícular, não poderão ultrapassar o máximo de 100 horas-aula, contadas do primeiro até o último dia útil do mês. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 11 O proprietário ou sócios-proprietários do Centro de Formação de Condutores - CFC e o seu Diretor-Geral responderão penal, administrativa e civilmente pela integral execução das atividades e obrigações previstas na Portaria 172/2001, neste Regulamento e nas normas legais e regulamentares pertinentes, responsabilizando-se, precipuamente: I. por todos os atos que venham em prejuízo ao usuário, afrontando as normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90; Porto Alegre, Setembro 2010

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II. pelo uso incorreto da senha de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS; III. pelo lançamento dos dados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, e sua veracidade; IV. pela utilização dos dados disponibilizados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS; § 1.º - As pessoas listadas no caput deste artigo são solidariamente responsáveis por toda e qualquer atividade praticada por seus empregados, corpo técnico de instrutores teóricos e práticos, pelas atividades administrativas desenvolvidas pelos profissionais da área médica e psicológica que atuarem junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado e à Unidade de Atendimento, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Diretor de Ensino. § 2.º - A responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano material, moral ou financeiro, que o CFC tenha dado causa, inclusive de natureza indenizatória, que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS venha a ter que assumir em decorrência da inexecução, ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da normatização vigente e deste Regulamento, é solidária entre os indicados no caput deste artigo; § 3.º - No caso de cancelamento de credenciamento do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, caberá aos seus representantes legais, sob pena de responsabilidade civil, a retirada de toda e qualquer identificação visual que represente o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS. 72 Porto Alegre, Setembro 2010


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CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO Art. 12 O DETRAN-RS fiscalizará e acompanhará a execução deste Regulamento, da Portaria 172/2001, Termo de Adesão, e toda normatização pertinente, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o Centro de Formação de Condutores - CFC, o Posto Avançado e a Unidade de Atendimento, a atender e permitir o livre acesso as suas dependências e documentos relativos ao processo de habilitação, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS. § 1.º - Poderá o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, a qualquer tempo, descredenciar profissionais que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades. § 2.º - Por ocasião de fiscalização em Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, poderá, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, utilizar-se da infra-estrutura do mesmo. § 3.º - Entende-se por infra-estrutura as linhas telefônicas, computadores, fotocopiadoras, impressoras, conexão com a PROCERGS e outros materiais indispensáveis ao trabalho de fiscalização.

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TÍTULO III DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO I DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MODO E CRITÉRIOS DE RENOVAÇÃO Art. 13 O credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs regula-se pelos prazos estabelecidos no art. 12 da Portaria/DETRAN-RS 172/01. § 1.º - Findo os prazos estabelecidos na Portaria/DETRAN-RS 172/01, o DETRAN-RS renovará o Certificado de Credenciamento, podendo exigir novos itens de investimento e adequação por parte dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, visando a aperfeiçoar a prestação dos serviços, o que, se necessário, ocorrerá mediante comunicado prévio de 120 dias. § 2.º - Havendo Posto Avançado ou Unidade de Atendimento vinculado ao Centro de Formação de Condutores - CFC, a renovação do credenciamento deste sujeitar-se-á a análise das atividades daqueles. § 3.º - A renovação não ocorrerá, sob hipótese alguma, automaticamente. CAPÍTULO II DA RESCISÃO Art. 14 O Termo de Adesão poderá ser rescindido: I - pela inexecução, total ou parcial, por qualquer das partes, das cláusulas e condições ajustadas neste Regulamento, Termo de Adesão, Portarias, e normatizações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; II - amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para as partes. 74 Porto Alegre, Setembro 2010


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TÍTULO IV DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS USUÁRIOS E DA REMUNERAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPÍTULO I DOS PAGAMENTO EFETUADOS PELOS USUÁRIOS Art. 15 As aulas teóricas e práticas serão pagas pelo usuário diretamente ao Centro, ao Posto ou à Unidade, de acordo com o disposto na Portaria/DETRAN-RS 17/02, contra emissão de nota fiscal ao usuário. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 16 Caberá ao Centro de Formação de Condutores - CFC remuneração pela realização de aulas teóricas e práticas, segundo valores unitários de horas-aula estabelecidos na Portaria/DETRANRS 17/02. § 1.º - Além da remuneração prevista no caput deste artigo, o Centro de Formação de Condutores - CFC será remunerado, sob a forma de participação, na arrecadação dos serviços pagos pelos usuários diretamente ao DETRAN-RS, conforme porcentagens estabelecidas no Anexo I deste Regulamento. § 2.º - Os valores previstos como remuneração serão reajustados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano, em percentuais não inferiores aos utilizados para reajuste das tarifas públicas. Art. 17 Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas e práticas ministradas e cobradas do candidato, o Centro de Formação de Condutores - CFC repassará ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS o valor correspondente à 5% (cinco por cento). Porto Alegre, Setembro 2010

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Art. 18 Os serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês. § 1.º - A comprovação da prestação dos serviços será feita através da emissão de nota fiscal pelo valor total, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, na forma do art. 20, forem iguais ou superiores ao valor dos serviços. § 2.º - A nota fiscal referente à prestação dos serviços deverá ser emitida até a data do pagamento. § 3.º - As notas ficais de que trata o § 1.º devem ser mantidas em arquivo no próprio Centro de Formação de Condutores - CFC e deverão ser disponibilizadas aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, ou a terceiros por esta Autarquia designados, sempre que forem solicitados. Art. 19 O valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS ao Centro de Formação de Condutores - CFC será creditado, mensalmente, no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação do serviço. § 1.º - Para efeito deste artigo, quando a data do pagamento coincidir em dia não-útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil posterior. § 2.º - Os créditos serão efetuados em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pela Autarquia, após comprovado o ingresso do valor pago pelo usuário em conta corrente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 3.º - Para que ocorram os créditos referidos no § 2.º, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS verificará, pelo Porto Alegre, Setembro 2010


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sistema informatizado (GID) a efetiva realização dos serviços. Art. 20 Os valores devidos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, referentes às obrigações estabelecidas no artigo 17, serão deduzidos por este dos créditos a efetuar ao Centro de Formação de Condutores - CFC, conforme previsto no artigo 19. § 1.º - No caso dos créditos serem de valor inferior às obrigações, o Centro de Formação de Condutores - CFC deverá recolher a diferença, via Guia de Arrecadação do DETRAN-GAD, específica para este fim, até o 10.º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. § 2.º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS fornecerá contra-recibo sobre os valores retidos em atenção ao disposto no caput, disponível ao Centro de Formação de Condutores - CFC no Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRANRS. § 3.º - Quando o pagamento for efetuado por GAD, a mesma equivalerá ao recibo. § 4.º- Nos casos em que os créditos importarem em valor inferior, não efetuando, o Centro de Formação de Condutores - CFC, o recolhimento no prazo estipulado no § 1.º, será bloqueado o acesso ao Sistema no 15º dia do mês em que deveria ter sido efetuado o recolhimento. § 5.º - O acesso ao sistema informatizado será restabelecido quando o Centro de Formação de Condutores - CFC quitar seu débito para com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. Art. 21 Para conferência dos serviços prestados e sua conseqüente remuneração, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS disponibilizará ao Centro de Formação de Condutores - CFC, mensalmente, o relatório de prestação de contas, via sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN-RS (GID). Porto Alegre, Setembro 2010

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Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório e os registros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão ser imediatamente informadas para fins de averiguação e providências. Art. 22 O pagamento ao Centro de Formação de Condutores - CFC fica condicionado à regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN-RS e à emissão de nota fiscal pertinente a cada pagamento realizado, em conformidade com a legislação aplicável. TITULO V DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES Art. 23 Constitui infração, por parte de Credenciado, de qualquer empregado, ou preposto do Centro de Formação de Condutores - CFC, de Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, ou de prestadores de serviços a estes vinculados, passível de punição na forma estabelecida neste Regulamento, a prática de atos que afrontem as normas legais que regulam a formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e das normas que regulam a gestão administrativa dos Centro de Formação de Condutores CFC, notadamente as seguintes condutas: I - negligenciar no atendimento aos usuários; II - não manter catalogados em coletânea, em ordem numérica crescente, os comunicados e orientações expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; III - promover propagandas, campanhas publicitárias ou outras formas de divulgação do Centro de Formação de Condutores CFC, ou de qualquer assunto relativo a trânsito, em desacordo com as orientações do DETRAN-RS; Porto Alegre, Setembro 2010


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IV - manter o Centro de Formação de Condutores - CFC em funcionamento sem a presença do Diretor-Geral ou Diretor de Ensino; V - aliciar candidatos ou condutores através de representante, corretores, despachantes, prepostos ou similares, publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante o oferecimento de facilidades indevidas; VI - exercer, junto ao Centro de Formação de Condutores CFC, atividades não previstas neste Regulamento, demais atos normativos, ou não expressamente autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; VII - deixar de apresentar, incontinenti, qualquer documento solicitado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, relativamente ao processo de habilitação de condutores; VIII - deixar de responder consultas e desatender convocações efetuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IX - manter, entre os profissionais que prestam serviço ao Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado ou a Unidade de Atendimento, pessoas que não tenham treinamento adequado para a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, bem como não tenham a escolaridade e os cursos necessários ao exercício da função; X - deixar de cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas; XI - não manter exposto, em local visível, cartaz fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS indicativo dos preços dos serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC e dos valores das aulas teóricas e práticas, conforme as determinações e legislação vigente; Porto Alegre, Setembro 2010

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XII - deixar de apresentar, quando requisitados, os documentos fiscais mencionados no Art. 18, a servidor do DETRAN-RS, ou terceiros por este Órgão designados, que os solicitem para verificação de qualquer ordem; XIII - não comunicar previamente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS o afastamento em caráter temporário do Diretor-Geral ou do Diretor de Ensino para que sejam tomadas as providências operacionais cabíveis; XIV - não manter atualizado o planejamento dos cursos teóricos e práticos de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XV - não manter atualizados os registros de conteúdos, a freqüência e o acompanhamento do desempenho dos alunos nas aulas teóricas e práticas, de acordo com planilha padronizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, apresentandoos sempre que solicitado; XVI - proceder com desídia ao examinar e conferir quaisquer documentos relacionados as suas atividades fins; XVII - deixar de atender aos padrões estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional de equipamentos e de atendimento aos usuários; XVIII - deixar de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS a demissão ou o desligamento do DiretorGeral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico, Psicólogo e de qualquer empregado ou preposto credenciado pelo DETRAN-RS que possua senha de acesso aos sistemas informatizados, para as providências administrativas apropriadas; XIX - deixar de comunicar formal e prontamente, tão logo tenha conhecimento, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRANPorto Alegre, Setembro 2010


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RS, bem como à Polícia Civil, ou Ministério Público, indícios de irregularidades em documentos, ou referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticadas por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, assim como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa; XX - divulgar sem autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no todo ou em parte, informações reservadas que detém em face do presente Regulamento; XXI - descumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, as constantes da Lei 9503/97 e eventuais alterações, bem como as orientações determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXII - usar veículos, nas aulas práticas e no exame prático, não cadastrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, sem a devida autorização e condições exigidas; XXIII - deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, a usuário que solicite a prestação de algum tipo de serviço, na sede do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado ou Unidade de Atendimento; XXIV - deixar de propiciar aos profissionais vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC as instalações físicas necessárias para a realização de exame de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica; XXV - deixar de disponibilizar as condições necessárias para realização dos exames teóricos e práticos, conforme estabelecido no art. 9. Inc. XXXIII; XXVI - deixar de ministrar as aulas teóricas e práticas estabelecidas pela legislação; Porto Alegre, Setembro 2010

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XXVII - deixar de manter arquivada a documentação referida no art. 9.º, inc. XXXVII; XXVIII - deixar de receber, registrar no sistema informatizado, ou encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, as defesas e recursos interpostos, referentes aos Processos Administrativos instaurados pela Autarquia, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 256, III , V, VI, VII do CTB; XXIX - não cumprir os procedimentos de recepção, guarda e encaminhamento dos documentos de habilitação na forma prevista no art. 9, inc. XLIII; XXX - não cumprir os procedimentos para registro da apresentação de condutor; XXXI - utilizar, ou permitir o uso, dos sistemas informatizados do DETRAN-RS para fins não previstos neste Regulamento; XXXII - usar, ou permitir o uso, inadequado de senha pessoal, individual e intransferível de acesso aos sistemas informatizados, por parte de empregado, preposto ou profissional credenciado; XXXIII - transmitir a senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado a terceiro não autorizado, mesmo sendo este empregado ou preposto do Centro de Formação de Condutores CFC; XXXIV - deixar de prestar serviços ao público sem expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXV - dolosamente, praticar ou permitir que sejam praticados atos contra o Estado ou contra cidadãos, tirando proveito para si ou para outrem; XXXVI - praticar ou permitir que profissional credenciado, bem como qualquer funcionário ou prestador de serviço, pratique atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio, ou contra a Administração Pública ou privada, previstos na Lei 8.429/62; Porto Alegre, Setembro 2010


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XXXVII - deixar de repassar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS os percentuais acordados, principalmente no que se refere às aulas teóricas e práticas efetivamente ministradas e cobradas; XXXVIII - deixar de emitir notas fiscais referentes à prestação de serviços, tempestivamente aos pagamentos, e de mantê-las sob sua guarda e arquivamento; XXXIX - cobrar valores não previstos ou diferentes daqueles determinados pela legislação em vigor; XL - realizar qualquer mudança que implique alteração do representante legal, proprietário, ou sócios-proprietários, razão social e percentual de participação societária da empresa, ou sociedade civil, sem a prévia e expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XLI - terceirizar suas atividades fins; XLII - promover ou permitir que nas dependências do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento seja realizada campanha política ou propaganda eleitoral; Parágrafo único - No caso de descumprimento das obrigações definidas no art. 9.º, Portarias, atos normativos, ordens de serviço, prática de atos explicitamente vedados, ou de outros preceitos que venham a integrar o Termo de Adesão, ou o presente Regulamento, ou, ainda, criem obrigações ao credenciado, para os quais não exista sanção especificamente prevista, poderão ser aplicadas as penalidades cominadas no art. 25, deste Regulamento, cabendo ao Diretor-Presidente classificar a infração cometida e graduar a penalidade correspondente de forma fundamentada, observado o princípio da proporcionalidade. 83 Porto Alegre, Setembro 2010


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CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 24 As infrações administrativas classificam-se em: I. leves; II. médias; III. graves; IV. gravíssimas. § 1.º São de natureza leve as infrações enumeradas nos incisos I à III, do art. 23. § 2.º São de natureza média as infrações enumeradas nos incisos IV à XVII, do art. 23. § 3.º São de natureza grave as infrações enumeradas nos incisos XVIII à XXX, do art. 23. § 4.º São de natureza gravíssimas as infrações enumeradas nos incisos XXXI à XLV, do art. 23. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 25 São penalidades: I - Advertência por escrito; II - multa; III - suspensão das atividades por até 90 dias; IV - descredenciamento; V - declaração de inidoneidade.

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§ 1.º As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a gravidade da transgressão e os danos delas resultantes para o Departamento Estadual de Trânsito - Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, para o Estado e para o cidadão, circunstâncias agravantes e atenuantes. § 2.º Serão aplicadas às infrações leves as penalidades de advertência por escrito e, em caso de reincidência, suspensão ou multa. Porto Alegre, Setembro 2010


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§ 3.º Serão aplicadas às infrações médias e graves a suspensão de atividades, graduando-se o período à gravidade e à repercussão do fato, fundamentadamente. § 4.º As infrações de natureza gravíssima acarretarão o descredenciamento e poderão determinar a declaração de inidoneidade nos casos de prejuízo ao erário ou à imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 5.º A reincidência em infrações graves poderá determinar o descredenciamento. § 6.º O descredencianento acarreta o bloqueio definitivo de senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 7.º A suspensão acarreta o bloqueio de senhas de acesso pelo período de duração da penalidade imposta. § 8.º A penalidade de multa consiste no pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, pelo Centro de Formação de Condutores - CFC punido, da quantia fixada na decisão do Processo Administrativo, calculada em dias-multa pelos seguintes critérios: I. a penalidade será de no mínimo 10 e no máximo 30 dias multa, considerando-se o prejuízo causado ao erário; II. o valor do dia multa será igual ao valor dos repasses destinados ao CFC feitos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS ao Centro de Formação de Condutores - CFC punido nos últimos seis meses divididos por 180 (cento e oitenta) dias. § 9.º A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou conjuntamente com outras penalidades, quando houver prejuízo ao erário, ou, ainda, em substituição à penalidade de suspensão de atividades, quando a Administração julgar inconveniente a interrupção da prestação do serviço. Porto Alegre, Setembro 2010

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§10.º O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a publicação da decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, sob pena de serem suspensas as atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC e bloqueadas as senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, ou procedida sua interdição na forma do Art. 26, § 1.º, inc. III, até seu efetivo adimplemento. § 11° A penalidade de descredenciamento será aplicada ao profissional vinculado ao Centro de Formação de Condutores CFC sempre que for apurada responsabilidade deste na prática de infração administrativa de natureza gravíssima, ou reincidência em infração de natureza grave ou média. CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 26° As infrações administrativas serão apuradas através de Processo Administrativo, instaurado por portaria pelo DiretorPresidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, assegurando-se ao Credenciado e aos seus empregados, prepostos e prestadores de serviço credenciados, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma previamente regulamentada por esta autoridade de trânsito. § 1.º Como medida cautelar, sempre que entender necessário, poderá ser determinado, fundamentadamente, pelo DiretorPresidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias: I. a suspensão provisória de atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado ou da Unidade de Atendimento, do Diretor-Geral, do Diretor de Ensino, de Médico ou Psicólogo, ou de qualquer funcionário, ou prestador de serviço credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; Porto Alegre, Setembro 2010


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II. o bloqueio de senhas de acesso aos sistemas informatizados; § 2.º Na hipótese de aplicação de penalidades que acarretem a rescisão do credenciamento, com conseqüente bloqueio definitivo de senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, os procedimentos relativos às atividades assumidas pelo Centro de Formação de Condutores CFC punido serão automaticamente transferidos a outro Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado, conforme indicação feita pela Autarquia. § 3.º Constituem circunstâncias atenuantes: I. a comprovada inexistência de má-fé; II. terem sido tomadas pelo acusado todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada; III. o arrependimento posterior, desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IV. o ressarcimento dos prejuízos ao erário; V. boa conduta funcional. § 4.º Constituem circunstâncias agravantes I. a reincidência; II. a prática simultânea de duas ou mais infrações; III. o prejuízo a usuário do Centro de Formação de Condutores CFC, Posto de Avançado ou Unidade de Atendimento; IV. o dano ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; V. constituir, a infração administrativa, crime ou contravenção, tipificada no Código Penal, Lei das Contravenções Penais, ou legislação extravagante; 87 Porto Alegre, Setembro 2010


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VI. deixar de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS fato relevante que repercuta na apuração da infração administrativa apurada; § 5.º A prescrição das infrações administrativas e das penalidades aplicadas opera-se em dois anos, ou na forma do art. 109 do Código Penal caso trate-se, também, de ilícito penal cuja pena seja superior a quatro anos. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA RESCISÃO Art. 27 O credenciamento poderá ser rescindido: I. pela inexecução, total ou parcial, por qualquer das partes, das cláusulas e condições ajustadas neste Regulamento, firmada no Termo de Adesão, Portarias e normatizações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS ; II. amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para as partes; CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Aplica-se aos Postos Avançados e Unidades de Atendimento todas as disposições referentes aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, no que couber.

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