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Tabela de Taxas e Tarifas 2026

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Classe | Class (1)

| Class (1)

Visita Curta | Short Stay Visit

| Class (1)

(1) Comprimento + Boca | Length overall plus beam

Classe | Class (1)

(1) Comprimento + Boca | Length overall plus beam IVA não incluído | VAT not included (a) Para serviço de transporte especial/fluvial/táxi, acresce aos contratos de 1 ano 10% de serviço, mediante autorização da Direção da Marina de Albufeira | For special transport/

10% service charge will be added to 1 year contracts, subject to authorization from the Albufeira Marina management. (b) Aos contratos de 5 anos é aplicada a taxa de Manutenção e Conservação | Conservation and Maintenance Fee aplied to the 5 years

de Água | Jet Ski

N/A (1) Comprimento + Boca | Length overall plus beam

não incluído | VAT not included

Classe | Class (1)

Grua de Pórtico | Travel Lift

Grua | Crane 6,3 Ton

Serviço Marinheiro | Dockmaster Service

| Per Hour

Reboque na Marina | Tows inside the Marina

Reboque fora da Marina |

Retirar/Colocar Mastros com Grua | Removal/Refitting Masts with Crane

Estiva de Mastros | Mast Stowage

Taxa Ambiente | Environmental Fee

Aplicado a clientes comerciais| Only for the comercial companies

EcoAlb1 EcoAlb2 EcoAlb3

430,94 € 637,80 € 853,24 €

IVA não incluído | VAT not included

Cedência de Espaço Comercial Estaleiro | Shipyard Space Comercial Rental

Mensal /m2 | Monthly/m2

Oficina| L. Workshop Box | S. Workshop Mezanine | Small Box Loja | Shop 14,46 € 10,14 € 4,35 € 10,14 € IVA não incluído | VAT not included

Aluguer de Espaço na Área de concessão | Rental Spaces in the concession area

Dimensões | Dimensions Dia | Day Mês | Month <03,00 m2 71,82 € 1 436,52 €

| VAT not included

Aluguer de Deck e Esplandadas | Deck and Esplanade Rental

Mensal /m2 | Monthly/m2

Exploração do Deck | Deck Usage Exploração de Esplanada | Esplanade Usage 6,96 € 11,15 €

IVA não incluído | VAT not included

Taxa de Direito Comercial |

Taxa de Serviço | Service Fee

Aplicado a empresas externas | Only for outside companies

Quinzenal | Beweekly Mensal | Monthly Anual | Yearly 580,24 € 1 110,80 € 12 117,96 € IVA não incluído | VAT not included

Serviços Administrativos | Administrative Services

Serviço Administrativo|Administrative Service (e)

€ (e) Serviço Administrativo, aditamentos aos contratos e cessão de posição | Administrative service, additions to contracts and position assigments

Consultadoria Técnica | Technical

Consultancy (f)

(f) Serviço de apoio e consultadoria técnica | Support service and technical consultations

Honorários | Fees (g)

(g) Custas com advogados | Expenses with lawyers

Jurídico | Legal (h)

(h) Custas com processos jurídicos | Expenses with legal cases

Serviço de Cópias | Copy service (i) 0,04 € (i) serviço de cópias ou impressão (por folha) | photocopy or printing service (per sheet)

Taxa de Receção de encomendas | Package Reception Fee 3,59 € Armazenamento de Encomendas >1m2 |

Package Storage >1m2 (j)

€ (j) armazenamento encomendas superiores a 1m2, após 24h | packages storage with more than 1m2, after 24h Uso de energia de 63 Amp/Dia | 63 Amp Eletrical power use/day 4,07 € Aluguer de Mangueira/Dia | Water hose use/ Day 3,45 €

IVA não incluído | VAT not included

| VAT not included

Condições Gerais da Tabela de Taxas e Tarifas da Marina de Albufeira*

Artigo 1.º

As taxas e tarifas apresentadas anualmente são válidas até final do mês de fevereiro do ano a que as mesmas dizem respeito, após aprovação da Tutela e, poderão ser alteradas sem qualquer aviso prévio.

Artigo 2.º

As classes constantes das tarifas baseiam-se nas dimensões máximas (incluindo acessórios e extras fixos à proa e à popa) da embarcação.

Artigo 3.º

As tarifas apresentadas para estadias e contratos até 1 ano inclusive, incluem o fornecimento de água e eletricidade.

Artigo 4.º

Nos contratos de 5 anos está previsto o pagamento de uma taxa de manutenção e conservação, que deverá ser paga anualmente, havendo, contudo, a possibilidade do pagamento da mesma ser efetuado pelos 5 anos (preço especial fixado na tabela), no início do contrato ou sua renovação, quando ocorra.

Artigo 5.º

As taxas de manutenção e conservação serão cobradas de uma só vez no ano respetivo, em abril ou outubro, conforme o contrato tenha sido celebrado e/ou renovado no 1.º ou no 2.º semestre.

Artigo 6.º

Às embarcações multicascos é aplicado um acréscimo de 100% conforme a Tabela de Taxas e Tarifas.

Artigo 7.º

A Concessionária poderá definir anualmente Tarifas Especiais.

Artigo 8.º

Na época alta só serão aceites reservas por períodos superiores a 7 dias, e confirmadas após o pagamento de 25% do total, não reembolsável, em caso de cancelamento, desistência ou “no-show”

Artigo 9.º

As tarifas são calculadas entre as 12h do dia de entrada e as 12h do dia de saída.

Artigo 10.º

Os pagamentos de todas as taxas e tarifas deverão ser efetuados obrigatoriamente no momento da prestação do serviço ou no momento da assinatura do contrato.

Artigo 11.º

Para abrir as portas de acesso aos pontões e balneários, será entregue na receção um cartão magnético próprio, mediante o pagamento de uma caução. Após seis meses, caso não haja devolução do cartão, não haverá lugar a reembolso da caução, sendo faturado o respetivo valor.

Artigo 12.º

É obrigatório o uso de fichas elétricas apropriadas que são fornecidas mediante o pagamento de uma caução. Poderão ser solicitadas na Receção Náutica.

Artigo 13.º

Aos clientes com Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporária de Posto de amarração poderá ser concedido, um desconto em serviços de Estaleiro e estacionamento em terra. Sujeito a disponibilidade.

Artigo 14.º

A Marina de Albufeira não se responsabiliza por furtos de embarcações, e/ou furtos de pertences/objetos do seu interior, inclusive, os danos originados por mau tempo ou catástrofes naturais

Artigo 15.º

A utilização de cavaletes, berços, e suportes de escoramento propriedade da Concessionária, na área do estaleiro, será gratuita até 15 dias. Passado este prazo, será aplicada uma taxa conforme Tabela de Taxas e Tarifas em vigor, pelo conjunto de equipamentos

Artigo 16.º

As marcações dos serviços de estaleiro serão feitas pelas empresas reparadoras, proprietários da embarcação ou legais representantes, por documento escrito, com 24 horas de antecedência. As marcações estão sujeitas a listas de ordem de entrada e de disponibilidade.

Artigo 17.º

Os serviços de Travel – lift e/ou Grua dependem da disponibilidade dos respetivos operadores e de disponibilidade de estacionamento em seco.

Artigo 18.º

Os serviços de estaleiro só serão autorizados após receção e assinatura do orçamento emitido pelos serviços administrativos da Marina. O requisitante, será o responsável pelo pagamento de todos os custos envolvidos na operação, podendo ser exigido o seu pagamento antecipado.

Artigo 19.º

Só é permitido executar qualquer tipo de trabalho em embarcações na área de concessão, por empresas autorizadas pela Concessionária. É da inteira responsabilidade do Proprietário / representante da embarcação, indicar a correta posição das cintas do Travel – Lift e Grua, mediante o preenchimento de uma declaração, a solicitar na receção do estaleiro.

Marina de Albufeira Taxes and Tariffs General Terms*

Article 1st

The fees and tariffs presented each year are valid until the end of February of the year to which they relate, after approval by our government representative, and may be altered without prior notice.

Article 2nd

The classes in the tariffs are based on the maximum dimensions (including accessories and extras attached to the bow and stern) of the vessel.

Article 3rd

The rates presented for stays and contracts of up to and including 1 year, include the supply of water and electricity.

Article 4th

For 5-year contracts there is a maintenance and conservation fee, which must be paid annually, although it is possible to pay it for all 5 years (special price set out in the price list), at the start of the contract or when it is renewed.

Article 5th

Maintenance and conservation fees will be charged in a single instalment in the respective year, in April or October, depending on whether the contract was signed and/or renewed in the 1st or 2nd half of the year.

Article 6th

Multihull vessels are charged extra 100% in accordance with the Price List.

Article 7th

The Concessionaire may define Special Rates each year.

Article 8th

In high season, reservations will only be accepted for periods of more than 7 days and confirmed after payment of 25% of the total, non-refundable, in the event of cancellation, withdrawal or no-show.

Article 9th

Tariffs are calculated between 12 p.m. on the day of arrival and 12 p.m. on the day of departure.

Article 10th

All fees and charges must be paid when the service is provided or when the contract is signed.

Article 11th

To open the access doors to the pontoons and changing rooms, a magnetic card will be provided to you at reception, upon payment of a deposit. After six months, if the card has not been returned, the deposit will not be refunded and the respective amount will be invoiced.

Article 12th

It is mandatory to use the appropriate electrical plugs, which are supplied on payment of a deposit. It can be requested at the Nautical Reception.

Article 13th

Customers with a Contract of Cession of Temporary Use of a Mooring Post may be granted a discount on the shipyard services and land parking. Subject to availability.

Article 14th

Marina de Albufeira does not accept responsibility for the theft of boats and/or robbery of belongings/objects from the boats, and also from damages caused by bad weather conditions or natural catastrophes.

Article 15th

The use of easels, cradles, and other shipyard equipment owned by the Concessionaire, on the shipyard area, will be free of charge for up to 15 days. After this period, a charge will be applied in accordance with the Price List in force, for all the equipment used.

Article 16th

Bookings for shipyard services shall be made by repair companies, vessel owners or legal representatives, in writing, 24 hours in advance. Bookings are subject to order of entry and availability lists

Article 17th

Travel - lift and/or crane services depend on the availability of the respective operators and the availability of land parking

Article 18th

Shipyard services will only be authorised once the budget issued by the Marina's administrative services has been received and signed. The applicant will be responsible for paying all the costs involved in the operation, and payment in advance may be required.

Article 19th

Only authorised companies by the Concessionaire may carry out any type of work on vessels in the concession area. It is the sole responsibility of the Owner/representative of the vessel to indicate the correct position of the Travel-Lift and Crane straps by filling in an application, to be requested at the reception of the shipyard.

Artigo 20.º

Durante o escoramento da embarcação, o proprietário / representante deverá indicar eventuais pontos fracos onde não devem ser colocados os cavaletes de suporte da mesma.

Artigo 21.º

Todas as embarcações em manutenção no estaleiro da marina de Albufeira, e/ou após a sua lavagem e/ou serviço, a pessoa ou empresa que o efetuou, deverá proceder imediatamente à limpeza do espaço utilizado. Caso este trabalho tenha de ser efetuado pelos serviços da marina, será debitada à empresa responsável a respetiva taxa de serviço de marinheiro, de acordo com a tabela de taxas e tarifas.

Artigo 22.º

Em caso de incumprimento dos prazos previstos no orçamento dos serviços e estadia no estaleiro, por questões logísticas naquele espaço, terão uma tolerância de 3 dias. A partir do 4.º dia de incumprimento, será aplicada uma taxa de agravamento de 5% em relação ao valor constante no orçamento. Situações anormais e específicas serão analisadas pela Direção.

Artigo 23.º

Os serviços de estaleiro que ocupem mais tempo que o definido para a execução dos trabalhos (aplicável ao transporte de embarcações para dentro da oficina e zona nascente do estaleiro) poderão ter um agravamento de 10% a 15%, consoante os períodos superiores a 1 hora ou a 3 horas respetivamente.

Artigo 24.º

A permanência de embarcações para manutenção junto à Grua de Lança, por questões logísticas, não deverá ultrapassar 5 dias. Caso contrário, deverão ser movimentadas para berço móvel e desocupar aquele espaço, ficando sujeito ao pagamento da utilização do berço móvel e respetiva estadia em seco.

Artigo 25.º

O titular de contrato de posto de amarração, deverá informar obrigatoriamente os serviços da Marina de Albufeira, sempre que haja lugar a qualquer alteração de dados pessoais, registo, seguro da embarcação e/ou outras informações relevantes que alterem a sua situação inicial.

Artigo 26.º

Sempre que o titular do posto de amarração se ausentar por mais de 48 horas, deverá informar a Receção da Marina, para que o seu posto de amarração possa ser utilizado. Quando ocorrer o previsto neste artigo, o Titular do posto de amarração será ressarcido no valor de 10% da receita obtida pela Concessionária na referida cedência.

Artigo 27.º

A cessão de posição contratual do posto de amarração, fica sujeita a aceitação por parte da Direção da Marina de Albufeira, devendo o cessionário (comprador) do posto de amarração, proceder ao pagamento à Albumarina S.A., de 50% do valor do posto de amarração em causa, constante na Tabela de Taxas e Tarifas, acrescido das demais taxas administrativas.

Artigo 28.º

Embarcações que exerçam a atividade de “barco alojamento” (ver definição no Regulamento de Utilização e Exploração da Marina de Albufeira) estarão sujeitas à aplicação de uma taxa suplementar de 10% sobre o valor do respetivo contrato.

Artigo 29.º

Aos valores constantes nas tabelas de taxas e tarifas, será acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

*Anexo F do Regulamento de Exploração e Utilização da Marina de Albufeira, não dispensa a consulta do Regulamento na íntegra

Article 20th

During the propping of the vessel, the owner/representative must advice the location of any weak points where the stands should not be placed.

Article 21st

All vessels undergoing maintenance in the Marina de Albufeira shipyard, and/or after being washed and/or serviced, the person or company that carried it out must immediately clean the space used. If this work has to be carried out by the marina services, the company responsible will be charged the respective sailor service fee, in accordance with the Price List

Article 22nd

In the event of non-compliance with the deadlines laid down in the services budget and stay in the shipyard, due to logistical issues in that space, there will be a tolerance of 3 days. From the 4th day of non-compliance onwards, an additional 5% will be applied to the amount stated in the budget. Abnormal and specific situations will be analysed by the Management.

Article 23rd

Shipyard services that take up more time than that defined for the execution of the work (applicable to the transport of vessels into the workshop and the eastern area of the shipyard) may be subject to an increase from 10% to 15%, depending on whether the periods are longer than 1 hour or 3 hours respectively.

Article 24th

For logistical reasons, vessels should not be left for maintenance next to the Crane for more than 5 days. Otherwise, they must be moved to the mobile cradle and vacate the space, subject to payment for the use of the mobile cradle and the respective dry dock stay.

Article 25th

The mooring contract owner must inform the Marina de Albufeira services whenever there is any personal, data, registration, insurance of the boat and/or any other relevant information that changes their initial situation.

Article 26th

Whenever the mooring owner is absent for more than 48 hours, he must inform the Marina Reception so that his mooring can be used. When this happens, the mooring owner will be reimbursed 10% of the revenue obtained by the concessionaire during that period

Article 27th

The assignment of the contractual position of the mooring is subject to acceptance by the Marina de Albufeira Management, and the transferee (buyer) of the mooring shall pay Albumarina S.A., 50% of the value of the mooring in question, according to the Price List, plus other administrative fees.

Article 28th

Vessels engaged in the activity of “boat accommodation” (see definition in the Operation and Use Regulation of the Marina de Albufeira) will be subject to a supplementary fee of 10% of the value of the respective contract.

Article 29th

VAT at the legal rate in force will be added to the amounts listed in the Price List.

*Annex F of the Regulations for the Operation and Use of Marina de Albufeira, does not dispense with consulting the Regulations in full.

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