ANO IV
N.° 50
Outubro de 1953
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
ÔRGAO OFICIAL DO SINDICATO DAS IN D Ú ST R IA S G R AFICA S NO ESTADO DE SAO PAULO
EDITAL SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO A SOCIEDADE COOPERATIVA G RÁFICA DE SEGUROS CON TR A ACIDENTES DO TRABALHO (Responsabilidade Limitada), faz saber à indústria gráfica em geral que, em virtude da promulgação da lei N.o 1.985, de 19 de setembro de 1953, foi revogado o monopolio dos seguros contra acidente do trabalho, cujo início estava previsto para l.o de janeiro de 1954. De acordo com a nova lei, continuará, ainda mesmo depois de 31 de dezembro de 1953, o regime atual de livre concorrência entre as se guradoras privadas e os institutos de aposentadorias (IA P I, IAPC, IA P B ), não tendo estes Institutos nenhuma exclusividade para a rea lização dos seguros de acidentes do trabalho. Poderão, assim, ser emitidas pelas Companhias e Cooperativas de Seguros, apólices pelo prazo de um ano, quer para as renovações, quer para seguros novos. São Paulo, 28 de setembro de 1953. J osé M e s a C a m p os Gerente Técnico