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Atas & Editais. Estado do Paraná Departamento Geral de Recursos Humanos Rua Cel. Batista, n. 335 – Fone (043)3911-3016 – Fax (043) 3911rh@jacarezinho.pr.gov.br – CEP 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 3030

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO

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Estado do Paraná Departamento Geral de Recursos Humanos

Rua Cel. Batista, n. 335 – Fone (043)3911-3016 – Fax (043) 3911-3030 rh@jacarezinho.pr.gov.br – CEP 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).

EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO

MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, Prefeito Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 3.766/2020 TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender às necessidades de contratação emergencial para o cargo de: a) MÉDICO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (vagas para cadastro de reserva com 30h semanais) para atuar junto ao Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado por até um período consecutivo, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, com dispensa de concurso, consoante o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.766/2020.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelas Secretarias Municipais de Administração e Saúde, por intermédio do Departamento Geral de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao seguinte rito:

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas no Edital que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 do Edital:

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 08h do dia 24 de maio até às 17h do dia 28 de maio 2021.

LOCAL: Departamento Geral de Recursos Humanos – Prefeitura Municipal de Jacarezinho, Rua Coronel Batista, 335, Centro, Jacarezinho, Paraná.

HORÁRIO: das 08h às 11h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira).

1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4 – São requisitos para atuação no serviço público: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) gozar de boa saúde mental e física, comprovada mediante exame médico; f) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo; g) não ter sido demitido por justa causa do serviço público; h) não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais n. 19 e 20; i) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais n. 19 e 20;

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Departamento Geral de Recursos Humanos Rua Cel. Batista, n. 335 – Fone (043)3911-3016 – Fax (043) 3911-3030 rh@jacarezinho.pr.gov.br – CEP 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46

j) possuir aptidões para o exercício do cargo; 1 k) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos

seguintes documentos: a) Diploma do Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação (original e cópia);

b) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada, um sob pena de desclassificação;

c) Declaração do convocado de não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

d) Preenchimento da Ficha de Inscrição;

e) Currículo, com Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Medicina e demais comprovantes de cursos, seminários e outros previstos no item 5.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas. Quando o candidato não puder se fazer presente para realizar a sua inscrição, esta poderá ser procedida por terceiro mediante autorização expressa do candidato, através de Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

Cargo O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Médico da Equipe de Saúde da Família (ESF)

Vagas 01 + CR

Carga Horária Semanal 30 (trinta) horas semanais Habilitação/Requisitos Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. Remuneração mensal a) R$ 12.803,37 (doze mil, oitocentos e três reais e trinta e sete centavos).

b) Acréscimo de Adicional de Insalubridade, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.

4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas em Portaria do Ministério da Saúde, são consideradas como atribuições do Médico de Família:

I – cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde;

II – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III – realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

IV – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

V – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VI – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal); e,

VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 – A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO LIMITE MÁXIMO

Titulação

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO

Cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização em área afim as atribuições do cargo, com carga horária mínima de 20h 05 pontosEstado do Paraná Departamento Geral de Recursos Humanos Especialização em qualquer área médica, com carga horária mínima, não inferior, a 360h (trezentas e sessenta horas) Rua Cel. Batista, n. 335 – Fone (043)3911 rh@jacarezinho.pr.gov.br –15 pontos -3016 – Fax (043) 3911CEP 86400-000 3030 Especialização na área de PSF, com carga horária mínima, não inferior, a 360h (trezentas e sessenta horas) CNPJ: 76.966. 20 pontos 860/0001-46 25 pontos

30 pontos

20 pontos

Mestrado 25 pontos 25 pontos

Doutorado a) apresentar idade mais avançada; 35 pontos 35 pontos

Experiência Profissional

b) sorteio público – se o empate não for resolvido com aplicação do critério definido no item “a”, e se dará em local e horário Até 2 anos 05 pontos 05 pontos previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, e-mail ou 2 a 5 anos qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10 pontos 10 pontos

6 a 10 anos

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

Mais de 10 anos 15 pontos

20 pontos 15 pontos

20 pontos

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos 5.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado obtidos, do primeiro ao último colocado; de originais e cópias dos certificados de cursos realizados; 6.2 – O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 09 de junho de 2021 no site do Município 5.3 – Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público. (www.jacarezinho.pr.gov.br), publicado no Órgão Oficial do Município, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Jacarezinho.

5.4 7 –– Verificando-se a ocorrência de eDO RECURSO mpate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 – O recurso será julgado pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo, e não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

7.3 Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) ao resultado oficial preliminar da prova de títulos;

c) ao resultado oficial preliminar da classificação final.

7.4 Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver);

b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;

c) ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso.

7.5 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecido neste item;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

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f) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas);

g) recursos cujo teor desrespeite a comissão julgadora; 4

8 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - Para preenchimento das vagas observar-se-á a ordem de classificação dos candidatos.

8.2 – O Departamento Geral de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, bem como, do início das atividades.

8.2 – O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração:

I - rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gasto de pessoal.

II – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

9 – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

9.1 O candidato aprovado e classificado à vaga ofertada deverá entregar, no ato de admissão no respectivo emprego, os seguintes documentos, além dos demais requisitos previstos neste Edital:

a) Cédula de Identidade (cópia e original);

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) (cópia e original);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original;

d) Cartão do PIS/PASEP (cópia e original);

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia e original);

f) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (cópia e original);

g) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) (cópia e original);

h) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (cópia e original);

i) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo (cópia e original);

j) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (cópia e original);

k) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos;

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