OAB vai à Escola - Violência contra a mulher

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O que caracteriza a Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

violência doméstica? I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Portanto, a violência doméstica não acontecerá somente com mulheres adultas, mas sim com mulheres de qualquer faixa etária e gênero, dentro do âmbito familiar.

OAB/SP – 214ª Subseção Boituva

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UMA QUESTÃO DE CIDADANIA!

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