
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dia das Mães da Gaabor
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041316/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GLOBAL JET ECOMMERCE LTDA
Endereço: SAMPAIO VIANA Número: 75 Complemento: 8º ANDAR
Bairro: PARAÍSO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04004-000
CNPJ/MF nº: 44.330.602/0001-82
1.2 - Aderentes:
Razão Social:GLOBAL JET ECOMMERCE LTDA
Endereço: SAMPAIO VIANA Número: 75 Complemento: 8º ANDAR
Bairro: PARAÍSO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04004-000
CNPJ/MF nº:44.330.602/0001-82
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/05/2025 a 12/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/05/2025 a 08/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção será realizada no período de sendo o período de "Dia das Mães da Gaabor" 02 de maio de 2025 a 12 de maio de 2025, participação compreendido entre 02 de maio de 2025 e 08 de maio de 2025, até as 23h59 (horário de Brasília).
, que inclui 1 Air Fryer Oven Gaabor, 1 Panela de Pressão Elétrica Gaabor, 1 Panela de Arroz
Para participar e concorrer a um Kit Gaabor Gaabor, 1 Aspirador de Pó Gaabor e 1 Secador de Cabelo Gaabor, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes passos obrigatórios:
Seguir o perfil oficial da Gaabor no Instagram (@gaabor.br)
Importante: o perfil oficial da marca Gaabor nas redes sociais é de titularidade da empresa mandatária desta promoção, sendo utilizado exclusivamente para fins de divulgação institucional e promocional, incluindo a comunicação desta campanha. Curtir o post oficial do sorteio e comentar na publicação, marcando 5 (cinco) mães reais Não serão aceitos comentários que mencionem perfis comerciais, de lojas, celebridades, contas inativas, falsas ou de animais.
Realizar a inscrição no formulário da landing page da promoção, disponível no site oficial da Gaabor ou por meio de link divulgado nas redes sociais e ações promocionais em lojas físicas participantes.
Preencher corretamente o formulário de inscrição, informando os seguintes dados obrigatórios: Nome completo; Data de nascimento; Endereço completo com CEP; Telefone de contato; E-mail válido; Número do CPF e do RG; Nome de usuário no Instagram (@).
Participação e Recebimento do Número da Sorte:
Cada participante terá direito a 01 (um) número da sorte, vinculado ao CPF informado no ato do cadastro, sendo limitada a contemplação a uma única vez por CPF.
O número da sorte será gerado automaticamente após a conclusão e validação do cadastro na landing page.
O participante receberá por e-mail a confirmação de sua inscrição com o respectivo número da sorte, o qual servirá como comprovante de participação.
Condições Gerais de Participação
A participação é gratuita e permitida apenas a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, devidamente inscritas no CPF/MF.
Cada CPF/MF poderá concorrer apenas uma vez. Em caso de sorteio múltiplo de um mesmo CPF, será considerada apenas a primeira premiação obtida, sendo os demais resultados desconsiderados e realizados novos sorteios.
O participante é responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas, não cabendo à empresa promotora qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de dados incorretos.
Em caso de falhas no sistema de cadastro, o interessado deverá aguardar a normalização para efetuar sua participação, sem que isso represente qualquer obrigação de reparação ou indenização por parte da empresa.
O cadastro poderá ser feito até as 23h59 do dia 08 de maio de 2025.
Prêmios da Promoção Ao participar corretamente da promoção, o consumidor estará concorrendo aos seguintes prêmios:
Prêmio 1 – Kit Gaabor 1 (um) Air Fryer Oven; 1 (uma) Panela de Pressão Elétrica Gaabor; 1 (uma) Panela de Arroz Gaabor; 1 (um) Aspirador de Pó Gaabor; 1 (um) Secador de Cabelo Gaabor;
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/05/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2025 00:00 a 08/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Sampaio Viana NÚMERO: 75 COMPLEMENTO: Conjunto 801 a 810 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04004-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa
PRÊMIOS
Um Kit Gaabor com 1 Air Fryer Oven Gaabor + 1 Panela de Pressão Elétrica Gaabor + 1 Panela de Arroz Gaabor + 1 Aspirador de Pó Gaabor + 1 Secador de Cabelo Gaabor
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
NÚMERO DA SORTE:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será Data do Sorteio da Loteria Federal: considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados:
(por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Critérios de Desclassificação
Residência no Brasil:
Serão automaticamente desclassificados os participantes que não forem residentes e domiciliados em território brasileiro.
Período de Participação e Cadastro Único por CPF:
Apenas serão consideradas válidas as inscrições realizadas dentro do período de participação, ou seja, entre os dias 02 de maio de 2025 e 08 de maio de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília).
Cada participante poderá se inscrever uma única vez por CPF. Em caso de tentativa de recadastro, o sistema invalidará automaticamente a operação.
Verificação e Auditoria:
A Gaabor Brasil se reserva o direito de verificar e auditar, a qualquer momento durante a promoção, a veracidade e a regularidade das inscrições.
Caso seja constatada qualquer irregularidade após a realização do sorteio, o participante será desclassificado e a premiação será atribuída a um novo participante, de acordo com as regras de apuração, respeitando a ordem de suplência ou realizando novo sorteio, conforme o caso.
Responsabilidade pelas Informações:
Os participantes são inteiramente responsáveis pelas informações fornecidas no ato do cadastro. Serão desclassificados, sem necessidade de aviso prévio, os participantes que: Informarem dados incompletos, incorretos ou falsos; Praticarem atos fraudulentos, ilegais, ilícitos ou que contrariem os objetivos desta promoção e o disposto neste regulamento; Tiverem qualquer irregularidade identificada após a apuração.
Dados Incorretos e Incomunicabilidade:
Caso as informações fornecidas pelo participante (como nome, CPF, telefone, e-mail, etc.) estejam incorretas, incompletas ou imprecisas, e impossibilitem a comunicação da premiação, após diversas tentativas de contato, o participante será desclassificado. Nesse caso, será aplicado o procedimento de apuração para identificar um novo ganhador válido.
Impedidos de Participar:
Estão impedidos de participar desta promoção: Pessoas jurídicas;
Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; Funcionários, sócios, diretores, prepostos e colaboradores, bem como seus parentes de 1º grau, cônjuges e conviventes, das seguintes empresas:
Gaabor Brasil; Empresas direta ou indiretamente envolvidas com a elaboração, planejamento, operacionalização e execução da promoção.
Manipulação ou Fraude:
Participantes que, de qualquer forma, manipularem, violarem ou fraudarem o presente regulamento ou tentarem obter vantagem indevida por meio de meios ilícitos, serão automaticamente desclassificados e não terão direito à premiação.
Denúncias Posteriores à Apuração:
Caso a Gaabor Brasil receba denúncia fundamentada de que o participante sorteado não atendia aos requisitos de participação ou se enquadra em qualquer uma das hipóteses de impedimento previstas neste regulamento, ainda que após a apuração e antes da entrega do prêmio, o participante perderá imediatamente o direito à premiação.
Nesta hipótese, não será realizado novo sorteio, e o prêmio será atribuído conforme regras de apuração e ordem de suplência, se houver.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A apuração dos ganhadores será realizada com base na extração da Loteria Federal do Brasil, conforme os critérios detalhados neste regulamento.
O resultado da promoção será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apuração, por meio de publicação no perfil oficial da Gaabor no Instagram (@gaabor.br). A publicação informará o(s) nome(s) do(s) participante(s) contemplado(s), bem como o(s) respectivo(s) número(s) da sorte sorteado(s).
Além disso, os nomes dos ganhadores e seus respectivos números da sorte permanecerão disponíveis para consulta pública no site oficial da promoção, no endereço www.gaabor.com.br, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da divulgação oficial do resultado.
Os participantes contemplados também serão comunicados individualmente pela Gaabor Brasil, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apuração, por meio de: Telefonema, WhatsApp, E-mail, e/ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR),utilizando os dados informados pelo participante no momento do cadastro.
Em caso de falha técnica ou interrupção da publicação do resultado no site oficial ou nas redes sociais da Gaabor Brasil, decorrente de indisponibilidade de rede, falhas de servidor, ataques cibernéticos, manutenção, quedas de energia ou demais eventos de caso fortuito ou força maior, não caberá aos participantes qualquer tipo de compensação, indenização ou pagamento. Nesses casos, o ocorrido será prontamente comunicado ao SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais), conforme exigido pela legislação vigente.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da apuração, mediante a comprovação da identidade e regularidade da participação, com a apresentação dos documentos exigidos neste regulamento.
A entrega será realizada sem qualquer ônus ao ganhador, exclusivamente ao participante sorteado ou a seu representante legal, desde que
esteja devidamente autorizado por procuração pública, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido à Gaabor Brasil, acompanhado de: Documento de identidade com foto (RG ou equivalente legal); CPF/MF; Comprovante de residência atualizado;
Demais documentos eventualmente exigidos para comprovação de regularidade da participação. Serão aceitas cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples, desde que apresentadas junto aos originais para conferência.
A apresentação correta e tempestiva da documentação é de responsabilidade exclusiva do ganhador. Caso o participante não apresente os documentos exigidos no prazo determinado, ou apresente documentos inconsistentes, perderá o direito ao prêmio, sendo desclassificado, e será aplicada a regra de apuração para identificar o próximo participante válido, ainda não contemplado.
A Gaabor Brasil não poderá ser responsabilizada por atrasos na entrega do prêmio decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: greves, instabilidades de transporte, catástrofes naturais, pandemia, medidas restritivas decretadas pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, entre outras situações que impossibilitem a entrega no prazo estipulado.
A responsabilidade da promotora cessa no momento da entrega do prêmio, cabendo ao contemplado verificar a integridade do item recebido no ato da entrega. Em caso de eventual irregularidade, o participante deverá notificar a Gaabor Brasil imediatamente para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Eventuais questões relativas à garantia, funcionamento ou especificações técnicas do prêmio deverão ser tratadas diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Gaabor.
O direito ao recebimento do prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da apuração, conforme o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
Nos termos do artigo 15, §1º do Decreto nº 70.951/72, a propriedade do prêmio poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, no escritório da Gaabor Brasil, localizado na Rua Sampaio Viana, nº 75, Paraíso, São Paulo/SP – CEP: 04004-000, ficando à disposição da fiscalização, se necessário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, sendo utilizado como forma de identificação do participante para fins de registro, conforme disposto neste regulamento.
14.2. O participante declara que as informações fornecidas no momento do cadastro são verdadeiras, válidas e atualizadas, assumindo total responsabilidade por elas. Serão automaticamente desclassificados, sem necessidade de notificação prévia, os participantes que fornecerem dados falsos, incorretos ou incompletos, bem como aqueles que praticarem qualquer ato fraudulento, ilícito ou que contrarie os objetivos desta promoção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3. Ao se inscrever na promoção, os participantes concordam integralmente com os termos deste regulamento e autorizam o recebimento de informações sobre a promoção por e-mail, SMS, WhatsApp ou telefone, sem que isso gere qualquer custo.
14.4. Os contemplados autorizam, de forma gratuita, a utilização de seu nome, imagem e voz pela Gaabor Brasil, para fins de divulgação institucional e promocional da presente ação, por até 01 (um) ano a partir da data da apuração, em qualquer meio de comunicação, inclusive digital, sem que isso gere qualquer direito à remuneração.
14.5. Os dados pessoais coletados nesta promoção incluem: nome completo, data de nascimento, CPF/MF, RG (ou documento equivalente), endereço, telefone e e-mail.
14.6. O tratamento dos dados pessoais tem por finalidade exclusiva a operacionalização da promoção, identificação e contato com os participantes, inclusive para fins de entrega do prêmio, relacionamento e cumprimento de obrigações legais, respeitando os princípios e requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.7. Os dados serão acessados apenas por colaboradores e prestadores de serviços autorizados, observando-se rigorosos padrões de segurança e confidencialidade. Não serão compartilhados com terceiros, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.
14.8. Permanecerão armazenados: (i) os dados dos contemplados: por 5 (cinco) anos após o término da promoção, conforme o artigo 34 da Instrução Normativa da SCPC; (ii) os dados dos demais participantes: até o recebimento do ofício de homologação da prestação de contas pela SCPC, quando então poderão ser eliminados, conforme os termos legais.
14.9. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão ou alteração de seus dados pessoais, por meio do e-mail: marketing@gaabor.com.br, informando nome completo e CPF/MF. A revogação do consentimento ou exclusão dos dados durante a vigência da promoção ou no prazo de 180 dias após a apuração acarretará a desclassificação automática do participante, sem direito à premiação, não sendo realizado novo sorteio.
14.10. Os casos omissos e eventuais dúvidas relacionadas à promoção serão resolvidos pela Gaabor Brasil, e, se necessário, submetidos à SCPC. Reclamações fundamentadas poderão ser direcionadas ao PROCON local ou aos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.11. A participação nesta promoção implica na aceitação integral deste regulamento e serve como declaração de que o participante está apto a receber e usufruir do prêmio, não possuindo impedimentos legais.
14.12. O regulamento completo, com o número do Certificado de Autorização da SCPC, estará disponível no site: https://www.gaabor.com.br.
14.13. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas à presente promoção.
14.14. O perfil oficial da marca Gaabor no Instagram (@gaabor.br) é de titularidade da empresa promotora, sendo utilizado exclusivamente para comunicações institucionais e promocionais, incluindo a divulgação desta campanha. 16 - TERMO DE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 25/04/2025 às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador STY.TWX.WES

SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 04.041316/2025
PROMOÇÃO N.° 2025/02583
Mandatário: GLOBAL JET ECOMMERCE
Endereço: SAMPAIO VIANA, 8º ANDAR, PARAÍSO
Cidade: SAO PAULO
Modalidade: Assemelhada a Sorteio
Período da Promoção: 02/05/2025 a 12/05/2025
Área de Abrangência: Todo o território nacional.
PRÊMIOS
1 Um Kit Gaabor com 1 Air Fryer Oven Gaabor + 1 Panela de Pressão Elétrica Gaabor + 1 Panela de Arroz Gaabor + 1
Aspirador de Pó Gaabor + 1 Secador de Cabelo Gaabor
Valor Total dos Prêmios: R$2.758,52
CNPJ: 44.330.602/0001-82
CEP: 04004-000
UF: SP
Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.001867/2025-73, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.


Brasília-DF
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 25/04/2025 às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IZS.CSO.TCR