de, um major, um ajudante e um alferes porta-bandeira.
O governo central poderia requisitar seus efetivos a qualquer tempo e fornecia apenas armamentos, material de expediente e treinamento. Os demais gastos com fardamentos e indumentárias, por exemplo, eram arcados pelos eleitos e nomeados, o que caracterizou certa elitização, especialmente, nos Corpos de Cavalaria. Quanto ao papel desempenhado pela instituição na monarquia, é consenso entre historiadores que a Guarda Nacional foi preponderante para a estabilidade política e social tanto na regência como ao longo do Segundo Reinado, assegurando a frágil soberania imperial nas províncias por meio da repressão a movimentos populares e políticos contrários ao império. Indo além, se constituíam em um instrumento coercitivo para fortalecer o poder dos presidentes destas províncias que possuíam na Guarda Nacional uma espécie de exército particular gratuito a seu serviço.
Segundo Dolhnikoff,7 “a Guarda Nacional tornou-se um aparato eficiente na manutenção da ordem interna e foi a principal força coercitiva utilizada pelo governo central para a repressão das revoltas que abalariam a Regência” Nesta mesma linha, Graham,8 assevera que a nova instituição era o elo que faltava entre centro e províncias, pois, à época, o Exército, sob suspeição, foi relegado a segundo plano, muito embora, a Lei de 18 de agosto de 1831, afirmasse que a Guarda Nacional atuaria como força auxiliar deste. Barroso, a seu turno, ratifica as afirmações anteriores quando afirma: Para a vida militar do Brasil, o ato mais notável da Regência foi a criação da Guarda Nacional em substituição as milícias, ordenanças e guardas municipais, instituição que prestou os mais assinalados serviços ao país, durante a monarquia, sobretudo, na guerra do Paraguai, e durante a república, especialmente na revolta da Armada. 9
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