Revista Acipi - Ano 42 - Nº 153

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OPORTUNIDADES

Novo benefício aos associados da ACIPI garante 30% de desconto nas contratações de estagiários e aprendizes Parceria com o Instituto Talentos reduz custos e facilita a operacionalização dos processos para a empresa

Começar a vida profissional e entrar no mercado de trabalho são desafios enfrentados por muitos estudantes. Fundamental para preparar esses iniciantes para a vivência prática, o estágio é uma oportunidade benéfica também para as empresas, que descobrem novos talentos, capacitando e desenvolvendo pessoas.

oportunidades de estágio, divulgação da vaga, legalização da relação de estágio, inclusão em Ápolice de Seguro Contra Acidentes Pessoais, reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas em casos pessoais, relatórios de acompanhamento, aditivos, prorrogação e rescisão contratuais.

Além disso, o investimento operacional de um estagiário para a organização é mais reduzido se comparado ao empregado vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devido à isenção de encargos sociais e trabalhistas.

Para saber mais e usufruir do benefício, as empresas podem entrar em contato diretamente com a ACIPI pelo telefone (19) 3417-1766.

Por isso e para disponibilizar mais um benefício aos seus associados, a ACIPI lançou um Programa de Estágios inovador, em parceria com o Instituto Talentos. A iniciativa proporciona redução de custos para as empresas ao oferecer 30% de desconto na administração dos contratos de estágio e aprendizagem. O serviço garante mais comodidade e desburocratiza a rotina do empreendedor, seja uma empresa privada ou profissional liberal, facilitando todo o processo de operacionalização do recurso humano. O associado também contará com o atendimento ágil e rápido da ACIPI. Estão incluídos no pacote a consultoria para adequação de

Lei do Estágio Estudantes cursando Ensino Médio, técnico, tecnólogos, Educação Superior ou Educação Especial com 16 anos ou mais podem estagiar realizando atividades supervisionadas e compatíveis com a área de formação. A carga horária máxima para a função deve ser de seis horas diárias ou 30 horas semanais. De acordo com a Lei, o contrato com o estagiário é de até 24 meses, porém pode ser rescindido a qualquer momento sem o pagamento de multa ou aviso prévio. Ele receberá, como remuneração, bolsaauxílio, vale-transporte e recesso remunerado a cada 12 meses.


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