Revista Acipi - Ano 42 - Nº 153

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JURÍDICO

Você sabe o que é a medida provisória 1045/2021?

A medida provisória nº 1045/2021 foi publicada no dia 28 de abril de 2021 instituindo o novo programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Assim como as medidas provisórias já instituídas no início da pandemia do coronavírus (Covid-19), a presente medida provisória permite reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário e a suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita mediante acordo individual entre empregado e empregador para funcionários que recebam até três salários mínimos ou que possua diploma de nível superior e aufira mensalmente o valor igual ou superior a R$ 12.867,14 Nas demais hipóteses, deverá ser firmado acordo coletivo de trabalho ou por meio

de convenção coletiva, necessitando daí, da intervenção do sindicato da categoria Já a redução proporcional da jornada de trabalho e salário prevê a medida provisória que poderá ser de 25%, 50% e 70%. Da mesma forma que a suspensão do contrato de trabalho, para se formalizar acordo para redução proporcional da jornada de trabalho e salário, só é possível assinar acordo individual de trabalho, somente entre empregado e empregador, quando o funcionário não auferir mais que três salários mínimos nacional ou receber valor igual ou maior que R$ 12.867,14, do contrário só é possível entabular acordo mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, necessitando também da intervenção do Sindicado da Categoria.

Vale lembrar que, em caso de suspensão do contrato de trabalho, a empresa que no ano de 2019 tenha auferido lucro igual ou maior que R$ 4.800.000,00 deverá efetuar o pagamento compensatório para o funcionário na proporção de 30% do último salário recebido por ele pelo período que perdurar a suspensão A media provisória terá o prazo de 120 dias a contar da data da sua publicação.


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